conservatórias de registo civil- fotocópias smples
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conservatórias de registo civil- fotocópias smples
Caros confrades
Aqui há tempos, procurando confirmar uns dados de uma bisavó, pedi uma certidão narrativa de um assento de óbito - foi o que me indicaram na Conservatória de Registo Civil, na altura e foi-me enviada com os custos do costume. Um dia destes, a ver e rever os dados que vou conseguindo, pus-me a pensar, por ter visto vários assentos de óbito com tantas informações, que uma fotocópia de tal assento é que me poderia elucidar sobre certos aspectos da vida de tal senhora. E resolvi pedi-lo. Recebi agora a resposta: " em virtude de o assento de óbito solicitado conter menções discriminatórias, só poderá ser passada fotocópia simples do mesmo se for pedida, por requerimento escrito, devendo o signatário ser representante de Ana de Jesus ou seu descendente, conforme o preceituado no nº 4 do Art.º 212º do Código de Registo Civil.
(...) o parentesco deverá ser provado por certidão de nascimento." Gostava de saber se isto é mesmo assim, quer dizer , para fazer esta pesquisa ( o nome é bastante pomposo, mas enfim...) , para conhecer algo mais da minha gente, tenho que provar que sou bisneta da minha bisavó? Como ? A minha certidão de nascimento não prova que sou bisneta da minha bisavó, só por si, não é? E depois , esta expressão " menções discriminatórias" ainda me espevitaram mais a curiosidade. Pergunto: esta questão funciona mesmo assim? Tem que ser assim? Alguém já se confrontou com situação idêntica? Alguém conhece esse artº do Código Civil?
Um abraço.
Maria A. Pinto
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RE: conservatórias de registo civil- fotocópias smples
Cara Maria:
Nunca me confrontei com idêntica situação, mas o nº 4 do art. 212 do Código de Registo Civil estatui que:
"As certidões de registos que contenham menções discriminatórias de filiação são obrigatoriamente dactilografadas, com eliminação das referidas menções, seja qual for a espécie e o fim a que se destinem, excepto se o registado, quem o representar, ou seu ascendente ou descendente requerer por escrito certidão por fotocópia do respectivo assento" (sic)
Ao que parece, a informação que lhe foi prestada está correcta, porque estribada na Lei, nomeadamente no artigo que cita.
Penso que no que concerne a menções descriminatórias, a Lei não se está a referir a nada de bombástico ou espectacular.
Quanto à prova de ser descendente, julgo que a solução será munir-se de 2 certidões de nascimento (p.ex. a sua e a do seu pai), ou então pedir a algum advogado ou solicitador amigo o favor de lhe requererem a passagem da certidão pretendida, isto salvo melhor opinião, pois muitas vezes os advogados/solicitadores também estão limitados no direito a pedir certidões (p.ex. certidões de registo criminal).
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: conservatórias de registo civil- fotocópias smples
Caro João Pombo
Mas a certidão já a recebi , há algum tempo, quando a pedi e realmente não é indicado o nome do pai, mas isso não é segredo nenhum, aliás nunca foi na família sequer. E , se são só esses os dados que são as " menções discriminatórias" ( ela foi Exposta na Roda de Resende) eu já acedi a elas por meio do assento de casamento dessa bisavó que já está no Arquivo Distrital do Porto e pelos assentos do filho. O que agora pretendia era a fotocópia simples do assento. E tinha esperança de encontrar nele dados mais "expressivos". Mas afinal , parece que não acrescentarão nada à certidão.
Muito obrigada.
Maria A. Pinto
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RE: conservatórias de registo civil- fotocópias smples
Aconteceu-me o mesmo hoje, pedi na conservatória uma fotocópia não certificada do assento de nascimento de um primo nascido em 1939 e foi-me dito não ser possível, por conter menções discriminatórias, só pagando os 15€ poderia ter acesso à certidão narrativa
A senhora da conservatória disse-me que pelo facto dos pais deste meu primo não serem casados à data do seu nascimento, ele era considerado ilegítimo.
Pedi a certidão à espera dos tais dados "bombásticos", visto não achar possível que as menções discriminatórias fossem só referentes ao que ela me tinha dito.
Paguei os tais 15€ e fiquei na mesma, pois os dados constantes na certidão eram apenas o seu nome, data de nascimento, nome dos pais e avós paternos e maternos. A curiosidade matou o gato.
A minha dúvida é: qual é o procedimento em relação aos livros mais antigos que podemos aceder nos Arquivos Distritais, são retiradas as páginas dos assentos com menções discriminatórias ou já não é "segredo de Estado" por terem passado mais anos ?
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RE: conservatórias de registo civil- fotocópias si
Suzy: pois afinal as tais "menções discriminatórias", no meu caso, também não acrecentaram nada àquilo que eu já sabia, o que foi pena. No caso dos livros mais antigos, não há problema nenhum. Temos acesso, sem problema nenhum, aos assentos e fotocópias simples ou outras, inclusive se não formos da família.
Cumprimentos,
Maria
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RE: conservatórias de registo civil- fotocópias si
Cara Maria
Obrigada pela atenção.
É que nunca me tinha acontecido antes e na conservatória recusaram-se a dar-me os nomes dos avós desse meu primo e só os consegui pagando os emolumentos normais de uma certidão.
Mas enfim, viver para aprender.
Cumprimentos
Susana Gama
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RE: conservatórias de registo civil- fotocópias si
Cara Susana
Eu referia-me aos Arquivos Distritais. Nas Conservatórias, o processo é, com certeza assim mesmo, isto é , tem que se pagar cada certidão, penso eu. Será por não terem "serviços" de pesquisa?
Cumprimentos
Maria Pinto
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