Nobreza
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Nobreza
Tenho uma dúvida: quando um nobre, um barão, por exemplo, falece, sua esposa continua a manter o título de baronesa? E se ela casar-se novamente? Perderia o direito de usar o título?
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RE: Nobreza
Senhor d,
Uma viúva usa o título de marido. Se o registou, e falo em tempo de Monarquia, poderá usá-lo, mesmo casada posteriormente.
Cumprimentos
JBS
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RE: Nobreza
Caro JBS,
Obrigado pela informação... Mas o que seria o registro, em relação à monarquia brasileira? Já vi alguns documentos posteriores à morte do titular aqui no Brasil onde não se menciona o título da esposa...
Atenciosamente,
Diego
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RE: Nobreza
Caro Diego,
Não sei informá-lo no que se refere ao Brasil Império.
Mas já vi documentos em que a mulher é mencionada depois de viúva.
Poderá depender do referido registo, que em princípio poucas pessoas faziam.
Cumprimentos
José Berquó de Seabra
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RE: Nobreza
Com certeza. Mas perdia o título no novo casamento, embora pudesse ser referida como ``a antiga Baronesa de X, Sra. Y.''
fa
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RE: Nobreza
Caro Francisco,
Em Portugal, se tivesse registado o título do marido, o que muito poucas pessoas faziam, podia usá-lo quantas vezes se casasse.
Em Inglaterra passa-se o mesmo, a título de cortesia, sem o registo. Uma mulher que case com vários titulares, o que acontece, usa sempre o do marido cujo título for mais elevado. Não é agradável para os outros maridos...
Um abraço
José Berquó de Seabra
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RE: Nobreza
Aqui, não conheço, José, nenhum caso assim - mas a praxe seria como falei, Sra. Fulano de Tal, anteriormente Condessa de *** (em homenagem a Monteiro Lobato ;-))
Gdes abcs, fa
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RE: Nobreza
Caro Francisco,
Penso que não se aplicou ao Império.
No Sanches de Baena, encontra várias referências do género "Condessa de..., como não registou o título do seu marido, perdeu o direito ao uso do mesmo ao contrair segundo casamento". Mas, como disse, foram muito poucos os casos, e verificaram-se sobretudo na nobreza recente do século XIX.
Um abraço
Zé
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RE: Nobreza
Prezado José,
Falta-nos um levantamento completo sobre títulos concedidos no império, incluindo-se os que não tramitaram completamente, como p.e., o de Barão de Ramiz, que nunca lhe pagou os emolumentos e que no entanto era referido como Barão mesmo na república - foi o primeiro reitor da Universidade do Rio de Janeiro (depois Universidade do Brasil, hoje UFRJ), e era chamado nos documentos, Barão de Ramiz. Há casos mais complicados ainda, como p.e. o de meu bisavô, Francisco de Barros e Accioli de Vasconcellos. Alberto Rangel a ele se refere, no Catálogo da Coleção do Castelo d'Eu, como Barão de Accioli. Alayr Accioli Antunes, seu neto e meu primo, contava que o título havia sido concedido às vésperas do 15 de novembro, mas no Arquivo Nacional não há nada, e com certeza, se concessão houve, a tramitação foi incompleta. De qualquer modo, meu bisavô nunca usou o título.
De outro lado, tenho atestado em documentos que pelo menos um filho de titular baiano usou formalmente o título do pai sem concessão alguma, como se hereditário fosse.
Ou seja, falta um trabalho definitivo sobre a questão...
Gdes abcs, fa
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