Pedido de esclarecimento - O tão falado "DOM"

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Pedido de esclarecimento - O tão falado "DOM"

#83209 | jmacieira | 31 gen 2005 22:14

Caros Confrades

Com o problema dos descendentes de Dom Vasco da Gama.
Com a interpretação, nem sempre pacífica da Lei de 1611.
Com a última jurisprudência do extinto Conselho de Nobreza, etc., vai-se criando à volta desta questão uma polémica, que às vezes não é pacífica, e, às vezes, para a alimentar nós lá vamos encontrando, novos DOM'S que nunca o tinham sido até então.

O "Tratado Jurídico das Pessoas Honradas", organizada , a partir do texto original, por pessoas de reconhecido mérito e prefaciada pelo Senhor Conde de Rezende, diz-nos o seguinte:

Artº 160. Os nobres dividem-se em 3 ordens hierárquicas.
Artº 161. Elas são, descendo de superior para inferior:
§ 1. A da principal nobreza do reino.
§ 2. A da nobreza distinta.
§ 3. A da nobreza ordinária.

Artº 162. À ordem da principal nobreza do reino pertencem:

§ 1. As pessoas reais.
§ 2. Os parentes da Casa Real.
§ 3. Os grandes do Reino.
§ 4. Os do Conselho.
§ 5. Os fidalgos de solar.
§ 6. Os fidalgos do conselho.
§ 7. Os fidalgos cavaleiros.
§ 8. Os fidalgos escudeiros.
§ 9. Os fidalgos capelães.
§10.Os moços fidalgos.
§11. As pessoas que têm tratamento distinto.
§12.Os cavaleiros das Ordens Militares que têm alguma das dignidades delas.
§13 Os fidalgos de linhagem, que descendem legitimamente ou por legitimação de pessoa que teve o foro de moço fidalgo , e daí para cima.

Artº 163 - À ordem da nobreza distinta pertencem:

§ 1. Os nobres de linhagem cujos quatro avós tiverem sido nobres.
§ 2. Os cavaleiros fidalgos.
§ 3 Os do desembargo de El-Rei.
§ 4. Os cavaleiros das Ordens militares.
§ 5. Os fidalgos de cota de armas.
§ 6. As pessoas que se podem chamar de Dom.

Posto isto parece-me que, os nossos confrades do Direito me dirão, todos os que pertenciam à Ordem da Principal Nobreza, tinham este tratamento implícito.

Outra coisa que não tem sido referida, ou então passou-me nas leituras que tenho feito no Fórum, é que, principalmente na Província, onde até o povo sabia bem distinguir o Fidalgo do Nobre, o tratamento de Dom era vulgar e, ao que parece, ninguèm assim tratado repudiava tal tratamento. E, nesse tempo, não o fazia por toleima ou falsa modéstia.
É evidente que este livro se reporat ao que eram as leis até à morte do Senhor Dom João VI (q.D.g). A partir daí as coisas modificaram-se.

Basta ver, na obra citada, a pags. 26, em notas, pode ler-se: "para se haver mercê de algum dos títulos é preciso ter fidalguia de solar, ou foro de fidalgo......"
A partir de 1834 foi tudo bem diferente.
Será a partir daí que começam a aparecer os travões ao uso desmedido do Dom?

Grato por todos os esclarecimentos que possam surgir a partir deste tópico, sou,
com todo o respeito

João de Mariz Sarmento Macieira

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