D.Luis II ??
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D.Luis II ??
Caros Confrades
Ontem a propósito, do assassinato de S.M. el-Rei D.Carlos e de S.A.R. o Príncipe D.Luis Felipe, surgiu um artigo no Correio da Manhã, referindo a eventualidade de termos tido um efémero Rei D.Luis II, precisamente o Príncipe D.Luis Felipe, que teria sucedido "de factu" ao Pai durante cerca de 20 minutos.
Defendem esses que "Rei Morto, Rei Posto" e portanto D.Luis Felipe teria sucedido por breves instantes a D.Carlos.
Aparentemente o Guiness Book of Records apresenta-o como o monarca que teve o mais breve reinado ao longo da história, os tais 20 minutos.
Outros, defendem a corrente tradicionalista e maioritariamente acolhida, de que efectivamente o sucessor de D.Carlos foi D.Manuel II, monarca que foi aclamado nas Cortes após o Regicídio, se bem que reconhecendo que a aclamação não era condição "sine qua non" para a sucessão.
Será que D.Luis (II) Felipe vai começar a aparecer nos livros de história a para de Luis XVII ou Napoleão II ?
Qual a vossa opinião
JSPinto
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RE: D.Luis II ??
Caro JSPinto:
Não estou seguro se, numa monarquia constitucional, a aclamação pelas Cortes era um mero pro-forma ou antes requisito essencial para a sucessão, em suma, para passar a chefiar o Estado.
Mas, a avaliar pela História que vem sendo ensinada há anos neste País (ensino secundário), creio que o falecido Príncipe D. Luís Filipe não passará, nesta matéria, de vítima do Regicídio, juntamente com seu Pai, o Rei D. Carlos.
Seria interessante, contudo, que merecesse pelo menos essa nota de rodapé, pois é sabido que são esses pequenos detalhes que aguçam o apetite pela História de Portugal e aqui há que prestar a devida vénia ao Prof. J. Hermano Saraiva, que muito tem contribuído para isso.
Mas confesso que não sabia que essa questão da eventual sucessão fosse sequer discutida.
Cumprimentos,
João Pombo
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D. Beatriz I
Caros confrades,
Aproveito o tópico para fazeruma pergunta indirecta!
Entre 1383-1385 foi rainha de Portugal? Assim sendo seu marido terá sido o 1.º D. João I, pois os reis consortes também são numerados (D.Pedro III e D. Fernando II)?
Cumprimentos,
Nuno Figueira
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RE: D. Beatriz I
Caro confrade Nuno Figueira,
Presumo se refira a D. Brites, filha de D. Fernando I. D. Leonor Teles reinou em seu nome, conforme as cláusulas do casamento de D. Brites com D. João de Castela, pelo que de facto ela herdou o trono de seu pai. Quanto a seu marido, não podemos considerá-lo como se tendo tratado de facto do primeiro Rei D. João. Nos exemplos que refere de D. Pedro III e D. Fernando II, apenas após o nascimento de varões lhes foi concedido o título de Rei.
Os meus cumprimentos
Alexandre Burmester
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RE: D. Beatriz I
Caro confrade Nuno Figueira,
Presumo se refira a D. Brites, filha de D. Fernando I. D. Leonor Teles reinou em seu nome, conforme as cláusulas do casamento de D. Brites com D. João de Castela, pelo que de facto ela herdou o trono de seu pai. Quanto a seu marido, não podemos considerá-lo como se tendo tratado de facto do primeiro Rei D. João. Nos exemplos que refere de D. Pedro III e D. Fernando II, apenas após o nascimento de varões lhes foi concedido o título de Rei.
Os meus cumprimentos
Alexandre Burmester
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RE: D. Beatriz I
A questão relativa a D.Beatriz é pertinente e nunca tinha pensado nela.
Já quanto ao 1º Rei D.João, tenho que concordar com Alexandre Burmester.
Só após o nascimento do primeiro filho varão é que o Príncipe Consorte era "promovido" a Rei-Consorte.
Daí que nunca tenha havido nenhum Rei D.Augusto I (1º marido de D.Maria II).
E, a talhe de foice, historiadores há que consideram o Prior do Crato como Rei D.António I enquanto que para outros não passou de um pretendente ao Trono.
M.Cumprimentos
JSPinto
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RE: D. Beatriz I
Caro Alexandre Burmester,
De facto refiro-me a Dona Beatriz, que por lapso não mencionei o nome!
Obrigado pelo seu esclarecimento.
Cumprimentos,
Nuno M. Figueira
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RE: D. Beatriz I
Caro José S. Pinto,
Agradeço os seus esclarecimentos.
Cumprimentos,
Nuno M. Figueira
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RE: D.Luis II ??
Caro Confrade
A resposta é dada pelo direito constitucional da época.
Dom Luis para ser Rei teria de jurar a Constituição perante o Parlamento, requisito legal essencial para assumir a Chefia do Estado como Rei de Portugal e dos Algarves.
Cumprimentos
PTP
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Lá acaba um mito...
Afinal a história do "Rei Morto, Rei Posto" não é assim tão linear ;-)
José S.Pinto
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RE: Lá acaba um mito...
Caro José,
Em matéria de Direito das Sucessões (falo, obviamente, de direito civil), na actualidade, vigora o Principio da Comoriencia.
Desta forma, se duas pessoas morrem em simultaneo, e na impossibilidade de se aferir qual delas morreu primeiro, tem-se as duas como mortas ao mesmo tempo.
No caso que referiu, contudo, parece certo que D. Luis Filipe sobreviveu a Sua Magestade, ainda que por escassos 20 minutos.
Em matéria de direito sucessório vigente, o Ius Delationem ou, se preferir, o direito de suceder, que confere a capacidade de aceitar/repudiar uma herança, surge na esfere jurídica de um herdeiro à altura da morte do autor da sucessão.
Ora, se presumirmos da inconsciência sofrida pelo Príncipe Real nos momentos que se seguiram ao atentado que sofreu e que matou El-rei, verificamos da sua incapacidade para exercer com vontade livre e consciente o seu direito de sucessão.
Desta forma, seriam os seus herdeiros chamados por via indirecta à sua sucessão.
Compreendendo, obviamente, da impossibilidade de encaixar direito civil numa sucessão dinástica, cabe-me, no entanto, dizer que julgo absurdo considerarmos rei D. Luis Filipe, por ter sobrevivido inconsciente a seu pai por breves 20 minutos.
Melhores Cumprimentos,
Pedro Mora e Féria
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RE: D. Beatriz I
Caros confrades,
Não percebo como é que, volvidos tantos anos, ainda não se considera D. Beatriz como rainha de Portugal, em importantes meios da área.
Bem hajam.
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Para o DiogoT
Caro Diogo:
Eu sempre considerei e considero D. Beatriz como rainha de Portugal, no período que vai desde a morte de D. Fernando em 22 de Outubro de 1383 até 16 de Dezembro de 1383, altura em que D. João, Mestre de Avis, foi alçado por Regedor e Defensor do Reino na ausência, em Castela, de outro seu meio irmão D. João, filho de D. Pedro I e D. Inês de Castro, preso por ordem de D. João I de Castela para não lhe fazer sombra na corrida ao trono português.
Quando D. Fernando morreu fez-se aclamar D. Beatriz rainha de Portugal em todas as terras e castelos do país (lançar pregão por).
O que fez mudar o curso da História foi o facto de D. João, Mestre de Avis, ter sido aclamado rei de Portugal nas Cortes de Coimbra de 1385. Isto veio de certa forma cortar com a linha de tendência que vinha da dinastia anterior, ou seja, com a sucessão natural ao trono representada pela pessoa de D. Beatriz. O certo é que o usurpador não foi ela e sim seu tio o Mestre de Avis: este é que alterou o curso normal dos acontecimentos e assim ficou, porque a causa deste é que prevaleceu sobre a causa legitimista de D. Beatriz (malgré elle).
D. Beatriz até mandou cunhar em Santarém um real de prata com a sua efígie e no reverso, as armas de Leão e Castela e as de Portugal...
Bem, depois de tudo e de toda a maneira sempre são cerca de dois meses contabilizados. Note-se que na História de governantes, até há quem tenha reinado menos que isso como aconteceu com Lady Jane Grey (rainha por 9 dias) e com Eduardo V de Inglaterra que também só reinou como tal por escassos dois, três meses.
Eu explico sempre isso aos meus alunos e não creio estar a deturpar a lógica dos acontecimentos ou dos factos.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Para o DiogoT
Caro Pedro França,
Antes de mais, obrigado pela sua resposta.
Depreendo, então que o testamento de D. Fernando fora cumprido até 16 de Dezembro de 1383, altura em que a regência deixa de estar a cargo de Leonor Teles (e por consequência o reinado de D. Beatriz)?
Poderá ser considerada, no entanto, rainha de jure até à subida ao trono de D. João I?
Agradeço desde já,
Diogo.
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RE: Para o DiogoT
Caro Diogo:
Dim, creio que pode ser considerada rainha De Jure até ao momento em que as Cortes de Coimbra elegem por rei o Mestre de Avis, mas, não podemos esquecer que o Mestre de Avis quando aceitou ser Regedor e Defensor do Reino junto à Igreja de S. Domingos ao Rossio, foi ne esperança de retorno do "infante D. João" seu meio irmão como eu disse, crendo-se portanto, com a fuga de D. Leonor Teles de Lisboa para Alenquer e daí para Santarém, que o trono havia acabado por ficar VAGO, já que ela tinha ficado por rainha regente em nome da filha, à morte de D. Fernando.
As Cortes de Coimbra em 1385 só vieram decidir quem havia de ser rei de jure e de facto, depois de eliminados os vários óbices que pendiam sobre cada um dos pretendentes e candidatos ao trono, nos quais se incluía precisamente a própria D. Beatriz.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Para o DiogoT
Caro Pedro França,
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Tendo D. Beatriz reinado, poderemos pressupor que houve uma união pessoal entre Portugal e Castela (sabendo que essa situação seria apenas até a rainha ter um filho, que se tornaria logo rei)? E em relação a D. João I de Castela, poderá ser considerado Príncipe Consorte?
Agradeço desde já.
Os melhores cumprimentos,
Diogo.
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RE: Para o DiogoT
Caro Diogo:
Ora bem, coloca-me uma questão que não é nada consensual: se D. Beatriz pode ser considerada rainha porque foi aclamada como tal, o marido, D. João I de Castela, não incorre nessa situação porque a dinastia seguinte cortou com essa possibilidade. O Mestre de Avis é que foi o primeiro rei João português e agora não há como alterar a contagem porque cada rei João assumiu a numeração que é conhecida de todos e que a História consagrou.
Também é facto que em Portugal só se reconhece dignidade real aos consortes depois de nascidos filhos sucessíveis à Coroa. O caso mais exemplificativo disso é o de D. Maria II: o rei D. Miguel foi-o em virtude da posterior usurpação e legitimação em Cortes e não por ter casado com D. Maria II. O segundo marido, o príncipe Augusto de Leuchtenberg-Beauharnais não passou disso mesmo e dessa união não houve filhos. O terceiro e último marido, D. Fernando II, foi rei a partir do ano em que nasceu D. Pedro V (1837) e cessou funções como tal à morte da rainha (1853) embora tenha ficado regente na menoridade desse rei seu filho por dois anos.
Por outro lado, há documentos que referem que D. Beatriz gerou um filho, D. Miguel, que os autores castelhanos omitem. Por outro lado, também, quando D. Leonor Teles foge de Lisboa e se refugia em Santarém, e aí se encontra com o rei de Castela seu genro, e sua filha, em 11.01.1384, dividimo-nos entre duas teses: uma que diz que D. Leonor esperava que o genro a reconduzisse na sua autoridade como regente, e outra que diz que D. Leonor passou os seus poderes de regente para as mãos de seu genro. Regente do trono enquanto D. Beatriz não tive um filho sucessível à Coroa.
Depois de tudo, é lícito considerar o rei de Castela pretendente ao trono português, pelo menos, e daí a não ser contado como rei de Portugal.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Para o DiogoT
Meu Caro Pedro,
Permita-me que lhe dê os parabéns pela sua mensagem!
No que diz respeito a um pretenso D. Miguel:
1ª- Qual a razoabilidade dessa filiação?
2ª- Por que é que "autores castelhanos" omitem essa pretensa filiação? Tenho a minha ideia, mas gostaria de saber qual é a sua.
Um abraço,
Artur João
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RE: Para o DiogoT
Caro Pedro França,
Agradeço novamente os esclarecimentos.
Não contando, então, D. João I de Castela como rei português, poderá tê-lo sido no entanto De Jure, na medida em que a sua esposa terá tido um herdeiro ainda antes da aclamação do Mestre de Avis (apesar de já nessa altura, se ter assumido como regedor e defensor, com o trono supostamente vago?).
De qualquer forma, D. João I de Castela terá o mesmo estatudo De Facto que o príncipe Augusto de Leuchtenberg.
Em relação ao filho de D. Beatriz, poderia deter estatuto de príncipe herdeiro ou rei De Jure, a ver pelo testamento de D. Fernando?
Os melhores cumprimentos,
Diogo.
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RE: Para o DiogoT
Estimado Diogo:
Há uma confusâo por aí quanto à questâo da uniâo pessoal entre Portugal e Castela, pois D. Beatriz era portuguesa, foi Rainha portuguesa e nâo foi Rainha de Castela. O seu Marido D. Joâo I de Castela reinou em Castela e nâo em Portugal. O mero facto de serem mulher e marido nâo confere uma uniâo pessoal de coroas. Esta apenas existe quando um Rei reina com duas coroas, o que passou com os Filipes, que eram representantes de duas coroas...
Cumprimentos
Fernando de Telde
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Otão da Baviera
"Compreendendo, obviamente, da impossibilidade de encaixar direito civil numa sucessão dinástica, cabe-me, no entanto, dizer que julgo absurdo considerarmos rei D. Luis Filipe, por ter sobrevivido inconsciente a seu pai por breves 20 minutos."
É lógico que não se possa encaixar o direito civil numa sucessão dinástica.
Em termos gerais concordo que, no âmbito estrito do direito civil, seria necessária que o herdeiro estivesse na posse plena das suas capacidades para aceitar a sucessão.
Mas o direito dinástico realmente é diferente.
Pense-se no caso do rei Otão da Baviera, irmão mais novo e sucessor de Luis II.
Não obstante ser considerado louco e ter sempre reinado sob a regência dos primos Luitpold e Luis (que o viria a depôr e reinar como Luis III) sem dispôr de capacidade para aceitar e compreender os termos e responsabilidades da sucessão, na verdade sucedeu e reinou, mais "de jure" que "de factu", mas consta da listagem dos reis da Baviera, algo que não sucede com D.Luis felipe ou D.Beatriz.
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Para o Fernando de Telde
Caro Fernando:
O rei D. João I de Castela poderia ter sido rei de Portugal sem que tivesse havido união das duas coroas: reinaria como rei consorte como aconteceu com D. Maria I e D. Maria II em que os respectivos maridos, não sendo herdeiros de nenhuma coroa reinaram em Portugal - D. Pedro III e D. Fernando II.
Aqui a questão não é a união dinástica.
D. Beatriz terá sido rainha de Portugal mas a Casa de Avis subverteu a ordem natural da sucessão e o Mestre de Avis, saído rei D. João I, em Cortes, de modo algum teria aceitado o rei de Castela, seu rival, como rei de Portugal. Isso estaria a prestar-lhe alguma legitimidade nas suas pretensões que era o que se pretendia obviar. Aliás, até estou em crer que se tivesse havido uma D. Beatriz por rainha, posteriormente à crise de 1383-85, essa até era bem capaz de ser contada como Beatriz I e não II.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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Para o artur41
Caro Artur:
O infante D. Miguel encontra-se relatado na Nobreza de Portugal e do Brasil (da Editorial Enciclopédia), no Dicionário de História de Portugal e até na obra genealógica Europäische Stammtafeln, Neue Folge (...), para lá de outras obras de História de Portugal.
A primeira obra que eu citei é que refere, no seu vol I, na parte respeitante a D. Fernando I, à D. Beatriz e ao facto de o filho D. Miguel não vir mencionado nos autores castelhanos.
O porquê dessa omissão? Uma resposta lógica da minha parte prende-se com o facto de ser descabido sustentar um vínculo saído dessa união infausta tanto para Castela como para Portugal, tanto mais que terminou em derrota para a primeira. Portanto, ainda que D. Miguel tivesse morrido em idade muito baixa, a sua omissão ou a ausência de sucessão desse casamento contribuiria para afinal de contas invalidar o tratado de Salvaterra de Magos. No fundo, D. Leonor Teles seria regente em nome da filha à espera de um herdeiro (neto) que nunca houve. Tal situação acabaria num vazio dinástico, num fim de linha que passaria forçosamente por uma solução saída em Cortes.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Para o artur41
Caro Pedro,
Obrigado pela resposta!
1- Quanto à sua filiação: vi-o indicado, realmente, em obras que indicou.
2. Tudo indica que D. Leonor Teles, sedenta de poder, quizesse de "qualquer forma" perpetuar com "glória" a sua descendência.
O que, na realidade, não se aceita é a falta de objectividade desses "autores castelhanos". Para além do método e conhecimentos, os historiadores têm que ser sérios.
Por outro lado. alguns "nuestros hermanos" têm complexos. Porque será...?
Renovado abraço,
Artur João
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RE: Para o Fernando de Telde
Estimado Pedro França:
Estava a analizar a questâo posta pelo Diogo sobre a uniâo pessoal da coroa portuguesa/castelhana.
Quanto aos reis consortes, sâo reis consortes sem mais. Aliás há uma questâo que me interessaria que o Vosso ramo de historiadores aprofundasse um pouco, que è saber quando è que se começa a ter essa ideia de rei consorte, porque creio que na època de D. Joâo I de Castela ( salvo erro) nâo havia ainda essa noçâo de nomeà-los como tal. Parece-me que essa ideia è bastante mais tardia...
Está claro que a revoluçâo de 1383, teve como génesis nâo deixar que houvesse a uniâo Portugal/ Castela... além de nâo se aceitar a subverçâo da coronaçâo de uma rainha. Nâo havia tal tradiçâo em Portugal
O filho de Beatriz de Portugal e Joâo I de Castela, se sobrevivesse, teria sido o rei da unidade Castela/Portugal... Nâo creio que o problema de D. Joâo I de Portugal, o Mestre de Aviz, tenha sido o medo a Joâo I de Castela, mas sim ao filho que (pudera haver e houve) entre este e Beatriz...
Também nâo estou a ver a subversâo que houve em nâo aceitar a D. Beatriz como rainha de Portugal, ao fim e ao cabo, naquela època nâo havia tradiçâo nenhuma em Portugal, de aceitar a uma mulher como sucessora ao trono... Nâo há tal conceito até à apariçâo de D. Maria.-
O meu estimado Pedro, diz que "essa até era bem capaz de ser contada como Beatriz I e não II". Nâo encontro como poderia haver uma Beatriz I ou II...
Nâo havia tradiçâo nenhuma em Portugal de uma rainha...
D. Afonso Henriques, " destituio" a mâe, exactamente por esta querer ser Rainha de Portugal, e nâo apenas ter- se limitado a ser regente do reino. Aqui também se atropela um pouco a história sem se ter em conta que D. Henrique já se tinha autoproclamado rei de Portugal, e por isso D. Teresa se intitula rainha e por isso D. Afonso Henriques luta contra esta... Os amores do Trava e D. Teresa, podem cair muito bem nas cantigas de amor, mas nâo justificam as ancias de poder de D. Afonso Henriques... Sem o pai deste se ter proclamado rei, muito dificilmente se veria a D. Afonso Henriques a impor o seu reino.-
Abraço,
Fernando
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RE: Para o Fernando de Telde
Caro Fernando:
Estive a ler com atenção a sua mensagem e há alguns aspectos perante os quais tenho de me deter:
- Sabemos que o conde D. Henrique executou várias manobras no sentido de aumentar a sua autoridade no Condado Portucalense ainda em vida de seu sogro Afonso VI de Leão, já desde o tempo do Pacto Sucessório firmado com D. Raimundo para defesa das pretensões deste à Coroa de Castela. A questão é que, embora D. Henrique, pretendesse granjear a sua autonomia como governante, é certo que não revela em termos estatutários se alcançaria a dignidade plena de conde ou a de rei. O que é certo é que face ao poder dos reis leoneses-castelhanos (D. Urraca, sobretudo), ele nunca perderia a sua condição subalterna. Aliás, no governo de D. Henrique há a preocupação em definir jurisdições, demarcar esferas de autoridade no território portucalense que muitas vezes bolem com esferas jurídico-políticas de outros poderes instituídos, tanto do sector da Coroa leonesa como de arcebispados da vizinha Galiza e de Leão.
Só com D. Afonso Henriques é que há uma atitude franca de rebeldia face a Leão em que D. Afonso passa a autoproclamar-se rei e rei de um território já perfeitamente definido.
Quanto ao problema dinástico, da hereditariedade e da sucessão, tem em ideia o testamento de D. Afonso II? Já aí se expressam algumas regras de sucessão na legitimidade e, a sucessão feminina está prevista, logo quando na mesma geração se extingue a masculina. Este testamento pretende reforçar a ideia de unidade nacional e a integridade do reino.
Com estes antecedentes, não é de estranhar o tratado de Salvaterra de Magos, em 1383, em que se defendem os direitos à Coroa de D. Beatriz, como única filha e herdeira de D. Fernando.
Em relação a reis consortes, no que respeita ao caso peninsular, temos neste final de séc. XIV já alguns exemplos de monarcas que o foram por casamento com soberanas: em Navarra, Joana I (1274-1305) e Joana II (1328-49), casaram respectivamente com Filipe IV de França (I de Navarra: 1284-1305) e Filipe III da Casa de Évreux (1328-42).
Até se pode dizer do Aragão e da Catalunha em que o conde desta, Raimundo Berénguer IV (1131-62) foi rei do Aragão desde 1137 até à sua morte em 1162 mas sua mulher (falecida em 1173) não prosseguiu no governo: este foi passado para seu filho Afonso II.
Quanto ao caso de D. Beatriz em Portugal, já expandi as minhas ideias e a informação que retenho e que releva do foro da Historiografia Portuguesa: se D. Beatriz tivesse ganho, como causa que foi, então teria sido rainha sem contestação alguma, apesar de que ela o foi de jure e de facto à morte de D. Fernando até ao momento em que o Mestre de Avis se coloca à frente dos destinos da nação como Regedor e Defensor do Reino. Ora, com uma intitulação desta natureza, é claro que acabou por usurpar os direitos da sobrinha, tanto mais que ele defebndia na altura as pretensões de seu outro meio irmão D. João, filho de D. Pedro e D. Inês de Castro. Só as Cortes de Coimbra é que deram solução definitiva à sucessão portuguesa.
Por fim e no que toca ao seu último parágrafo, a política separatista de D. Henrique e de D. Afonso têm contextos diferentes. D. Teresa intitulava-se rainha mesmo sem o ser só pelo facto de, ao tempo, afora a sua posição como governante de um condado (não podemos subestimar isso) na menoridade de D. Afonso, ela era tida e havida por filha de rei. Ela sempre fez valer essa sua condição, independentemente dos seus objectivos políticos que, como se sabe, goraram-se com a sua aproximação aos Travas, fidalgos galegos que tolhiam qualquer separação ou intenção separatista portucalense, à margem da Galiza.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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Condes, Reis, Portugal e Afonso Henriques
Caro Pedro França,
É sempre com prazer e interesse que leio as suas lições de história, sempre correctas como não podia deixar de ser, pois não creio que possa correr o risco de um dos seus alunos ler neste fórum algo de mais polémico e que não fôra abordado nas aulas.
Eu, felizmente, não tenho essas limitações, nem outras, pois estou completamente descomprometido profissional e académicamente (nem sequer um bacharelatozito na Independente). Por isso venho *provocá-lo* em dois aspectos dos temas abordados.
Primeiro sobre a dicotomia conde/rei.
Começaram os "comes" por serem funcionários com poderes vastos e também militares mas não de *lugar certo* enquanto o "dux" era apenas um chefe militar e só adquiria poderes administrativos na sequência de territórios conquistados ou dominados. Ou seja, o título de conde, excepto na emergência de uma guerra ou campanha de grandes dimensões, era de facto mais importante do que o de duque. Foi assim apenas normal que mais tarde proliferassem os condes soberanos.
Com o devida agradecimento ao amigo que primeiro me chamou a atenção sobre isso, em certa época, existiam soberanos com título de condes e soberanos com títulos de reis, por razões meramente tradicionais nos respectivos territórios e sem qualquer hierarquização decorrente do título usado.
Por outro lado, soberanos e mesmo suseranos com larga autonomia, como Portugal, Borgonha ou Toulouse, não seriam assim muitos e ficariam perfeitamente identificados com os seus poderes factuais, apesar do título aparentemente menor de conde.
Repare que os condes de Toulouse nunca deixaram de assim se designarem e serem conhecidos, apesar de serem marqueses de Gothia, marqueses da Provença e duques de Narbonne.
Um pouco à semelhança dos príncipes, que se identificavam pelo nome próprio e pelo território e, nem sempre pelo mais significativo. Mantendo-me mais ou menos na mesma época, vem-me à memória Godofredo, herdeiro do ducado da Baixa Lorena e que, não se percebe porquê, optou pelo designativo de um ducado menor e pouco conhecido, entre as hoje França e Bélgica, passando à história como Godofredo de Bulhões quando teria sido mais *normal* ter ficado conhecido por Godofredo de Brabante.
Na evolução que se seguiu, o título de rei viria a prevalecer e, na península, terá sido marcante o caso de Fernando Magno, conde de Castela e que por casamento se torna rei de Leão em 1037 e que, tanto quanto creio saber, só a partir dessa data se começa a intitular rei.
Ainda mais complexo o caso dos condes de Aragão e reis de Pamplona - normalmente mal identificados como reis de Navarra, mas isso é outra história mal contada (Atapuerca) - que tendo a dignidade de reis, não deixaram de se identificar como condes em muitos documentos.
Por tudo, caríssimo Pedro França, se concordo que D. Henrique pretendesse grangear a sua autonomia como governante, na época de transição que viveu, nada importaria com que título - e não estatuto - o fizesse. Suponho que em documentos fosse identificado apenas como Henricus, comes ou parecido o que igualmente nada nos diz sobre o estatuto do condado portucalense, quer fosse apenas pretendido, "de facto" ou reconhecido pelo soberano de Leão.
Aliás, a tradição autonómica do condado vinha bem detrás e, gorada a tentativa imperial de Afonso VII, o aprofundar da autonomia, seria o percurso histórico mais natural, independentemente dos protagonistas.
E, chegamos à segunda questão que é a de D. Afonso Henriques.
Este assume-se como rei, porque na época a tendência era já dominante mas nada impediria que, mesmo como rei, ficasse feudatário do imperador das Hespanhas, ou, como parece ter preferido, do imperador das três religiões.
Assim, não considero determinante para o início da história de Portugal que D. Afonso Henriques tenha sido tratado de rei e entendo que para melhor compreensão da história, o condado portucalense deveria ser estudado desde bem antes da sua atribuição a D. Teresa.
Sem contradizer a factualidade do seu último parágrafo, vendo as circunstâncias políticas à luz da época, daria toda a razão aos Travas e a D. Teresa. Para utilizar a sua própria expressão, face ao poder dos reis leoneses-castelhanos, a resposta óbvia seria o reforço da união Galiza-Portugal (salvo seja) e não o contrário.
Ao contrário do que o Pedro França afirmou, entendo que o território de que D. Afonso Henriques se proclamou rei, estava muito longe de estar definido. Terminaria em Coimbra; Santarém apenas uma possibilidade (e só conquistada por artimanha) Lisboa extremamente improvável (sem os cruzados da 2ª cruzada nunca teria acontecido) todo o restante Sul uma incógnita e que mais tenderia a ficar sob a jurisdição eclesiástica de Toledo e política do soberano do arcebispo.
Badajoz podia bem ter acontecido muito antes. Sem os completamente imprevisíveis acontecimentos na ibéria *espanhola* e muçulmana, Portugal nunca teria acontecido; como melhor probabilidade, o Algarve, nunca seria português.
De facto, é quase impossível imaginar um outro jogo de equilíbrios políticos em que a Espanha muçulmana se mantivesse suficientemente forte para resistir a um rápido avanço castelhano mas suficientemente fraca para permitir que Portugal chegasse ao Algarve.
Por isso, repito, não condeno D. Teresa nem os Travas e discordo da conotação pejorativa que lhes é dada logo na primeira escola.
Agora se D. Afonso Henriques protagonizou uma loucura irracional que deu certo por acaso ou se de facto Portugal foi um Milagre ou um Desígnio, é questão a que não sei responder. Mas, pelo menos, também li António Quadros e sigo o nosso confrade Zé Maria Ferreira com muita atenção. E também não posso deixar de ***divertir-me*** com outros - não me refiro obviamente ao Pedro França - confrades ou não, muito academicamente correctos e racionais que *endeusam* D. Afonso Henriques, ignoram o Infante D. Pedro das Sete Partidas e, obviamente incomodados, evitam D. João II.
Com os meus cumprimentos,
Fernando Aguiar
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Para o Fernando de Aguiar
Caro Fernando:
Vou passar por cima dos seus considerandos acerca da titulatura usada pelos governantes dos estados ou pseudo-estados da Europa dos sécs. VI-VII-VIII. Isso prende-se muito com as dependências feudo-vassálicas que se foram criando ao longo dos tempos e das forças políticas dominantes e em confronto. Eu teria de considerar caso a caso antes de partir para uma teoria mais geral ou englobante.
O caso do conde D. Henrique não foge muito disso e atenção: o conde D. Henrique em conjunto com sua mulher D. Teresa ressuscitam a ideia de condado portucalense centrado agora numa família que saía da própria família reinante (Leão), ao invés dos tais condes, grandes senhores, por vezes intitulando-se dux magnus ou simplesmente condes que deveriam funcionar como uma espécie de adiantados do rei leonês que procurava nunca perder de vista estas terras entre o Lima e Coimbra.
Esses condes entraram em crise entre 987-1037, data em que a Casa de Navarra começa a reinar em Leão com Fernando Magno. Este rei apoiou-se sobretudo nos infanções, tidos como nobreza de segunda categoria face ao poder dos condes para destruir as intenções independentistas destes. Mesmo, antes destes condes começarem a tender a transmitir automaticamente a sucessão condal, antes, cada conde era-o por nomeação régia, o que fazia com que a autoridade do rei leonês estivesse sempre presente.
Ora, terminado o poder dos primeiros condes e respectivas famílias (a ideia de exclusividade do próprio título acompanhando determinadas famílias contribuiu para a sua extinção física) temos agora em 1096 a oportunidade do revivescer da ideia condal dentro de uma nova ordem.
Vejo-me na obrigação de contrariar a ua linha de pensamento porque, se relevo dei a esta nova ordem de condes foi porque ela é que efectivamente fez elevar o condado à dignidade de reino. Sem esquecer os antecedentes sociais e políticos desde os primeiros tenentes (de tenência) e presores ao lado do rei asture-leonês, fixo-me numa época mais decisiva quanto ao devir do território portucalense, bem delimitado por Afonso VI de Leão quando o atribuiu a D. Henrique seu genro.
O que ficava como fronteira móvel e susceptível de poder ser deslocada era a fronteira sul, divisória comummente partilhada com os muçulmanos.
Mais a sul, na sua extrema posição geográfica encontra-se o Algarve: se bem que no início ele fizesse parte da área geográfica a incorporar no território portucalense, através de uma manobra política do rei de Niebla e emir do Algarve, para obstar às conquistas perpetradas pelos Portugueses nos seus territórios, fez-se vassalo de Afonso X de Castela (o qual passou por isso também a usar o título de Rei do Algarve entre as suas múltiplas conquistas), cedendo-lhe o domínio do Algarve português. A questão acabou por ser dirimida entre os soberanos de Castela e de Portugal, pelo tratado de Badajoz de 1267; o rei Afonso X desistia das suas pretensões sobre o antigo Gharb al-Ândalus, fazendo do seu neto D. Dinis o herdeiro do trono do Algarve, o que ditava a sua incorporação a prazo na coroa portuguesa. Reservava, porém, a utilização do título por si e pelos seus descendentes, dado ter adquirido em 1262 os restos do reino de Niebla/Algarve, situados já além do Odiana – os demais reis de Castela, e depois da Espanha, até à subida ao trono da rainha Isabel II (1833), continuaram a usá-lo entre os seus plúrices títulos.
É claro que a formação de Portugal não estava esgotada no momento em que se recriou a ideia portucalense. De condado a reino e todo o alargamento de fronteiras obedecendo sempre a um mesmo movimento: a Reconquista. De toda a maneira, os limites fronteiriços do condado são conhecidos, à partida, por muito ténues ou disputados que pudessem ser.
Por outro lado, em relação ao seu excurso, não posso entregar-me ao jogo da ficção histórica porque o contexto peninsular era o do antagonismo vivido entre cristãos e muçulmanos. A sociedade hispano-goda evoluiu nesse contexto, afirmou-se nesse contexto: de um lado as presúrias, do outro os fossados. As conquistas dos lugares eram intencionais, assim foi com Leiria, Santarém, Lisboa. O movimento cruzadístico está sempre presente (D. Henrique desceu até à Península como cruzado).O que pode ter mudado de um para outro lugar foi a estratégia ou a táctica da sua tomada ou conquista. Esse movimento forjou o país que nós somos e não há volta a dar-lhe.
O caso de D. Teresa deverá, por mim, circunscrever-se no âmbito da política de autonomia do condado portucalense face ao reino vizinho. O erro de D. Teresa foi ter deixado os nobres galegos (em que sobressaem os Travas e aí não há como contorná-los) imiscuirem-se nos negócios do condado, já que durante anos ela se apoiou neles nas lutas internas contra a autoridade da irmã, D. Urraca, em especial quando esta se viu em guerra, ora contra seu segundo marido Afonso I de Aragão, ora contra seu filho, o infante Afonso Raimundes (futuro Afonso VII). Este, quando subiu ao trono e depois de haver pacificado os nobres revoltosos que antes haviam lutado contra si, exigiu da tia o reconhecimento da sua autoridade e com isso o retraimento das fronteiras, ficando o condado reduzido a uma quase província que só mais tarde, com D. Afonso Henriques iria encontrar novo fôlego. Enfim, jogos de poder...
... Não vou entrar na avaliação psicológica das personagens históricas: elas valem o que valem e não pretendo exacerbar umas em detrimento de outras. O contexto em que viveram terá possibilitado a sua grandeza ou a sua baixeza. De toda a maneira, se se refere àquele concurso televisivo infeliz, isso passa-me completamente ao lado. Para mim têm valor tanto a pessoa de um infante D. Pedro (embora personagem ainda hoje muito polémica) como a de D. João II e claro a de D. Afonso Henriques.
E é esta a minha posição quanto à historiografia vigente e o teor da mensagem que descarregou.
Um abraço.
Sempre,
Pedro França
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RE: Para o Fernando de Telde
Estimado Pedro França:
Em primeiro lugar dizer-lhe que nâo vou tentar sequer entrar a polimisar com profissionais na matéria, porém nâo posso deixar de chamar a atençâo para alguns pontos.
Os anos 1108-1120, foram anos de grandes agitaçôes populares, guerras civis e de acontecimentos que determinaram a história que agora temos.
Assim, a morte de D. Sancho,na batalha de Uclés em 1108, herdeiro à coroa de Leâo, filho de D. Afonso VI, teve consequencias tanto no futuro de D. Urraca, que passa a ser Rainha de Leon eCastela, além do seu casamento com Afonso o Batalhador, que vem desequilibrar o eixo das influências Peninsulares, dando origem este casamento a uma guerra civil, em que jugaram os interesses da ordem de Cluny e o nosso D.Henrique de Borgonha, cunhado de D. Urraca, e alguns magnates galegos e portugueses, que pretendia um Leâo forte em beneficio dos interesses borgonheses. Nâo nos podemos esquecer que seria futuro herdeiro de Castela, Aragâo, Navarra e possivelmente de Leâo, o filho de Urraca e de Afonso o Batalhador....
A este respeito passo a citar:
"A pesar das disputas que pronto surgiram, a possibilidade de um ataque Almorávida motivó umas negociaçôes que culminaram no pacto de 1109, pelo qual se legalizou o governo conjunto de ambos monarcas (Afonso o Batalhador e Urraca), suas obrigaçôes reciprocas, os direitos do infante D. Afonso e se especificaram as normas sucessórias de ambos reinos em favor dos respectivos conjuges e do possivel filho de ambos. A conclusâo deste tratado, que afastou da sucessâo a D. Afonso Raimundez ( filho de Urraca com D. Raimundo de Borgonha), o que provocou uma reacçâo politica e agitaçâo social, que enfrentou a duas facçôes: a de Pedro Fróilaz, Conde de Trava, partidário da proclamaçâo do infante como Rei de Galicia e os magnates galegos, apoiantes de Urraca, entre os que se encontrava o Bispo Gelmírez. Tras submeter a rebeliâo do conde de Trava, em 1110, os reis se separaram inemizados. Foi entâo que o Bispo de Toledo, Bernardo exculmungou aos conjuges e os obrigou a separar ... Em 1114 D. Urraca foi repudiada defenitivamente pelo marido.
Esta circunstancia sumio a D. Urraca em uma grave situaçâo: Em Gal.icia dominavam os partidários de seu filho. Castela era em parte afecta a Afonso o Batalhador e o antigo Condado de Portugal era de facto independente, baixo o dominio da sua irmâ D., Teresa...
Desde entâo a politica de Urraca foi determinada pelos sucessivos pactos e lutas, ora com os partidários de seu filho Afonso Raimúndez, ora com Gelmírez, segum necessitava sofocar as tendencias independentistas de seu filho ou as veleidades de poder do Bispo. Assim, à raiz do tratado com Gulmírez (1116), estalou a revoluçâo comunal em Compostela, dirigida pela burguesia molesta por esta aliança que repercutia em detrimento dos seus interesses.
Em 1121, emprendeu com o apoio do Bispo uma campanha contra D. Teresa, que havia ocupado a regiâo de Tui...
D. Teresa..... Depois da morte de D. Afonso VI de Leâo (1109), os condes de Portugal, D. Henrique e sua mulher D. Teresa, interviram nas lutas civiles do reino de Leâo com a intençâo de ampliar os seus territórios, apoiando ao inicio a D. Afonso o Batalhador e posteriormente à mulher deste D. Urraca... Ao morrer D. Henrique, que se declarara independente em 1109, Teresa exerceu a regencia do reino de Portugal, (segundo a crónica de Afonso VII, os portugueses a intitulavam Rainha; na História compostelana, também se lhe dá esse titulo, embora enfeudada ao reino de Leâo), em nome do seu filho D. Afonso Henriques, que contava apenas tres anos de idade... Teresa proseguio com sorte diversa a sua luta contra D. Urraca, pois se bem em 1115, esta lhe obrigou a reconhecer a sua soberania, ao pouco tempo aliada ao nobre galego Pedro Fróilaz, Conde de Trava, logró vencer-la em Sobroso e apoderar-se das comarcas de Orence e Tui (1116-1117). Mas já em 1121, depois da derrota de Lanhoso, teve que reconhecer de novo a soberania de Leâo ainda que no tratado de paz, recebeu algumas praças em troca. Morta Urraca, (1126) o seu filho D. Afonso VII assinou com Portugal um tratado de amizade, em Ricobayo.-
Em Leon e Castela, foi esse tempo carasteristico em vermos os reis a redistribuir pelos diversos filhos os reinos que os seus pais haviam unido. Há várias lutas entre irmâos para tentar fortalecer as suas posiçôes, destituiçôes etc, como consequencia de uma època em que parece ser que a ideia de reino e uniâo de reinos nâo estava muito vincada.
Note-se que também a vassalagem entre reis, nâo era sinónimo de perdida de independencia, mas sim o reconhecimento de superioridade ou supremacia de uns em relaçâo a outros.-
Creio que D. Teresa se intitulou Rainha, ( e assim aparece nas cronicas) bem como D. Henrique, Rei, porque as circunstancias de luta civil que eclodiram entre 1108-1121, lhes possibilitaram asssumir essa posiçâo. D. Afonso Raimundez, filho de Urraca também se intitulou rei de Galicia, pelos mesmos motivos, e só devido à separaçâo de Urraca e Afonso o Batalhador, nâo temos hoje uma outra realidade histórica no Noroeste peninsular.-
A aclamaçâo de D. Afonso Henriques, nâo foi mais que a confirmaçâo do poderio militar do Rei. Portugal foi independente de jure, (aí estâo as crónicas) e de facto,(aí estâo os tratados de paz e amizade) desde 1109... 1140 è uma data aleatória e sem base e até já vi que se deveria ter a data de 1160 que è quando aparece um documento citando a independencia de Portugal. O mesmo na de 1640 ou 1680, e Ceuta, que nunca soube bem quando deixa de ser de jure portuguesa e passa a ser espanhola...
Cumprimentos
Fernando de Telde
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RE: Para o Fernando de Telde
"O filho de Beatriz de Portugal e Joâo I de Castela, se sobrevivesse, teria sido o rei da unidade Castela/Portugal... Nâo creio que o problema de D. Joâo I de Portugal, o Mestre de Aviz, tenha sido o medo a Joâo I de Castela, mas sim ao filho que (pudera haver e houve) entre este e Beatriz..."
João I de Castela teve filhos da 1ª mulher, Leonor de Aragão, nomeadamente Henrique III que lhe sucedeu em Castela e Fernando que foi rei de Aragão e Sicília.
O infante D.Miguel, se tivesse sobrevivido, teria sido tão somente rei de Portugal e não de qualquer unidade entre Portugal e Castela.
http://genealogia.netopia.pt/pessoas/pes_show.php?id=1111
JSPinto
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Sucessor de D. Beatriz+Joâo I, Castela
Estimado confrade JSPinto:
Em primeiro lugar indicar-lhe que na època, o afastamento de filhos primeiros da sucessâo, em detrimento de interesses politicos e estratégicos, foi prática. Nada impediria ao filho de Joâo I de Castela e de D. Beatriz ter sido rei pelo simples facto de haver filhos de um casamento anterior... Bastaria com ler as capitulaçôes do casamento entre D. Beatriz e D. Joâo I, para sabermos a quem estaria destindada a coroa de Castela/Portugal.-
Agora transcrevo: " Beatriz de Portugal., rainha de Castela (+ d. 1409), segunda esposa de Joâo I. Era filha única de Fernando I e de Leonor Teles, reis de Portugal. Pelo tratado de Yelves, Fernando de Portugal e Joâo de Castela acordaram casar a Beatriz com o filho do Rei castelhano; mas Joâo I, à morte da sua primeira esposa, decidio casar com D. Beatriz. Uma vez que esta era a sucessora do trono português, se acordou que à morte de D. Fernando, Beatriz governaria interinamente o País até à maioridade do seu futuro filho, que seria nomeado Rei. Asim, se esperava conseguir a uniâo das coroas Castelhana e portuguesa; Mas à morte de D. Fernando (1383), os portugueses proclamaram Rei ao mestre de Aviz, com o apoio Ingles: isto originou uma guerra que terminou com a derrota castelhana em Aljubarrota (1385). Joâo I de Castelaa faleceu em 1390, legou à sua esposa Beatriz as vilas e lugares de Medina del Campo, Cuèlhar, Olmedo, Arévalo e Vila Real. Em 1409, o Duque de Austria pediu a mâo de D. Beatriz, ainda jovem."
........ Perante o cisma declarado na Igreja, Castela se pronunciou ( Salamanca 1381) em favor do Papa de Avinhâo, Clemente VII. No campo inimigo estavam Portugal, refugio de muitos partidários de D. Pedro I o Cruel, e Inglaterra, onde o Duque de Lencastre se fazia proclamar Rei de Castela. Joâo I, mostrou se agressivo em relaçâo a Portugal, procurando a iniciativa. A vitória Naval de Saltes (1381) a favor dos castelhanos levou à paz de Elvas (1382) e ao enlace do Rei de Castela com D. Beatriz, infanta portuguesa, filha do Rei de Portugal D. Fernando. Mas em 1383 se apresentou uma nova conjuntura excepcional ao morrer o soberano português e Joâo I tentou fazer se cargo em nome de sua espôsa da coroa portuguesa e iniciou a invasâo de Portugal. Mas a pesar do apoio que recebeu de boa parte da alta nobreza portuguesa, a oposiçâo cristalizada em volta ao mestre de Aviz, assentada na potencia da burguesia maritima lusitana, e auxiliada pelos arqueiros ingleses, derrotou ao monarca castelhano na decisiva batalha de Aljubarrota (1385).... O pretendente à coroa castelhana, Duque de Lencastre, crê chegada a sua oportunidade de fazer efectivas as suas aspiraçôes, invade Galicia (1386) e continuou até terras Leonesas, mas devido à forte resistencia popular, retirou-se... A soluçâo defenitiva, nâo sómente a este conflito mas também à velha disputa dinástica castelhana, chegou com o acordo de Bayona (1388) que estipulava o enlace de Catarina, filha do Duque de Lencastre, com Henrique, primogénito do rei de Castela... E em Portugal, o mestre de Aviz casava por sua vez com D. Filipa de Lencastre, (1387) dando assim entrada na cena politica peninsular ao sangue inglês dos Lencastre...
Assim meu caro contertuliano, espero ter demonstrado que sim, que quem era o futuro rei de Castela e Portugal, teria sido o filho de D. Beatriz e Joâo I de Castela ( se tivesse sobrevivido).-
M.C.
Fernando de Telde
P.S. O resto do excerto histórico è para entender o que faziam os arqueiros ingleses em Aljubarrota...
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Enrique de Borgonha 1º Rex Portucalensis
Enrique de Borgonha: Dijon c. 1057-Astorga 1114, Conde de Portugal (1097-1114), neto de Roberto I, duque de Borgonha. Combateu os mulsumanos em Espanha, apioando a Afonso VI. Casou com a filha deste D. Teresa (que alguns dizem natural e outros legitima) e recebeu como dote com a modalidade de "iure hereditario", o Condado de Portugal, entre o Tejo e o Minho. Aproveitando a guerra civil entre Leâo e Castela durante o reinado de Urraca, se declarou independente..-
De notar que na mesma altura, o seu sobrinho declarava Galicia independente.
De notar que um dos magnates Galegos mais poderosos, Pedro Froilaz, conde de Trava, lutou pela independencia de Galicia, logo apoiou a D.Teresa, contra D. Urraca, pelos interesses geopoliticos de Leon ( zonas periféricas de Galicia e Portugal) contra a uniâo de coroas com Castela... Fernâo Peres de Trava, filho do Conde Pedro Froilaz, junto a D. Teresa, è uma continuaçâo daquelas lutas e interesses.
Abraço,
Fernando de Telde
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RE: Sucessor de D. Beatriz+Joâo I, Castela
"Em primeiro lugar indicar-lhe que na època, o afastamento de filhos primeiros da sucessâo, em detrimento de interesses politicos e estratégicos, foi prática. Nada impediria ao filho de Joâo I de Castela e de D. Beatriz ter sido rei pelo simples facto de haver filhos de um casamento anterior"
A sucessão em Castela sempre se processou à semelhança do que se passava em Portugal e nos demais países europeus, i.e. a sucessão cabia ao filho primogénito do Rei.
Tanto quanto sei a única vez em que tal não sucedeu em Castela teve lugar à morte de Afonso X, quando o seu filho segundo Sancho (IV) usurpou a coroa aos filhos menores do irmão mais velho Fernando de la Cerda.
As Cortes sancionaram a usurpação achando que era preferível entregar a coroa a um príncipe adulto em vez de ao legítimo herdeiro, ainda uma criança.
Em Inglaterra, o desrespeito pela regra sucessória deu origem à sangrenta Guerra das Rosas.
A história não se faz de "ses" mas "se" o Infante D.Miguel tivesse sobrevivido, provavelmente os irmãos mais velhos, filhos do 1º casamento de João I, não teriam achado graça a terem sido deserdados pelas cláusulas do tratado de casamento do pai com D.Beatriz e ter-lhe-iam feito "a vida negra".
Apesar da minha formação jurídica, devo reconhecer que os tratados, nesta época (e noutras) se fizeram para ser ... desrespeitados quando assim aprouvesse aos interessados.
Já que chamou à colação o tratado de casamento, pense na quantidade de tratados que D.Fernando celebrou cada vez que se envolveu em guerra com Castela e em que uma das cláusulas era sempre o casamento do rei, com Leonor de Castela ou Leonor de Aragão, conforme as circunstâncias, e que deram em nada.
M.cumprimentos
JSPinto
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RE: Sucessor de D. Beatriz+Joâo I, Castela
Está a esquecer-se da Excelente Senhora.
Com os meus cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: Sucessor de D. Beatriz+Joâo I, Castela
Estimado JSPinto:
O que lhe transmiti está no Larousse, versâo espanhola, e na história de Espanha portanto.
Quanto à questâo do afastamento de filhos primogenitos da sucessâo, aí tem o caso que noutra parte do tópico aludo e que è o caso de D. Afonso VII, que foi afastado da sucessâo ao trono de Leâo, pelo casamento de Sua Mâe D. Urraca, viuva de D. Raimundo de Borgonha, pai daquele, quando esta por imposiçâo de Afonso VI de Leâo, casa com D. Afonso o Batalhador, de Castela, o que generou guerras de independencia em Galicia, Portugal e uma guerra entre Castelhanos e Leoneses, com intervençâo do Conde D. Henrique nas mesmas... Só a morte do filho de D. Urraca e de D. Afonso o Batalhador, creio que Rodrigo, veio pôr as coisas no seu sitio.-
A História è escrita pelos acontecimentos, e os "ses", sâo meras suposiçôes, em que pudemos especular. Se nâo fosse a morte deste D. Rodrigo, a história peninsular teria sido bem diferente e, seguramente Galiza, se teria independentizado, como Portugal, em 1109...
Os tratados, naquele tempo, como na actualidade, estâo em vigor e se cumprem, sempre que nâo mudem as vontades e os equilibrios de forças. Veja os tratados de nâo proliferaçâo de armas convencionais e de sistemas de defensa balisticos em Europa, que agora a OTAN, nâo os quer aplicar, e a resposta do actual presidente Ruso sobre a matéria... Bem na actualidade.-
O que me chama poderosamente a atençâo è que sempre que houve a possibilidade de um principe aceite por Portugal, para a uniâo entre Portugal e Castela, este morreu menino ou jovenzito.-
Melhores cumprimentos,
Fernando de Telde
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RE: Sucessor de D. Beatriz+Joâo I, Castela
Será Entâo Esta a Excelente Senhora:
ROMANCE DE LA BIEN CASADA
* Por tierras de Extremadura
* entra el Rey de Portugal:
* -Yelves, mi querido Yelves,
* que no te puedo ganar,
* si el conde me tomó Yelbes
* su castillo he de tomar.
* Alto y noble caballero
* pues sois Rey de Portugal,
* mirad que el Conde mi esposo
* en el castillo no está
* este castillo lo guarda
* una mujer nada más
* y, no estando mi marido
* no es castillo, que es hogar
* Albergue aquí me dareis
* como a Rey de Portugal
* Albergue daros no puedo
* pues mi marido no está,
* y un Rey jamás atropella
* del enemigo el hogar.
* Castellana que me vence
* ¿qué nombre os he de dar?
* Llamadme la bien casada,
* bien casada y nada más,
* y si quereis otro nombre,
* bien dichosa que es igual.
Melhores cumprimentos,
Fernando de Telde
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