cessao direitos hereditarios titulo
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cessao direitos hereditarios titulo
Agradeceria se me fosse esclarecido se direitos hereditarios a titulo de nobreza podem ser transferidos pelo titular a terceiros, dentro da mesma familia ou fora dela . Se, por exemplo, o titular nao tem filhos, pode ceder o titulo ao irmão? Já vi anuncio de propriedade na Escocia, supostamente vinculada a titulo de nobreza, onde se prometia transferencia do titulo a quem a adquirisse (nao acreditei...)
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
A resposta é sempre negativa.
Se o titular não tem filhos, o título reverte para a Coroa e o Rei - e segundo o confrade Cyrne, só este - pode decidir o que lhe aprouver: extingui-lo, concedê-lo como mercê nova ou, por especial mercê, concedê-lo como de sucessão a um irmão sobrinho, primo, etc..
Infelizmente a prática não foi assim tão linear, mas só a prática, porque o direito não foi afectado. Por exemplo um visconde de Alter que tinha filhos, renunciou ao título - diz-se - a favor do irmão mas mesmo que assim tenha sido, essa transmissão nenhum valor teria se não tivesse sido sancionada pelo Rei. Mas se já não havia Rei e amanhã, os herdeiros do renunciante recalcitrarem, lá teremos outro caso Faria, Macieira, etc., para já não falar na moda dos Duques com direitos herdados de Pais e Avós que nunca os usaram.
Não conheço a Escócia mas, ainda que tenha tradições "sui generis" essa do título acompanhar a propriedade venal acho difícil.
Cumprimentos
Fernando Aguiar
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
Caros Participantes:
Recentemente estive a pesquisar num site (oficial) dedicado à nobreza da Grã-Bretanha (basta googlar «peerage») e constatei que o que Confrade Sabóia diz sobre títulos escoceses não se afasta muito da verdade. Há casos onde, para além do dto. de propriedade, se adquire também o dt. a usar o "título" de Senhor da Casa de X, etc...
Já questiono é se tal designação corresponde exactamente a um título de nobreza.
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
Caros confrades
Julgo que determinados títulos de baronete na Escócia estão ligados às propriedades pelo que o seu proprietário fica com o direito a usá-lo.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
Caro Fernando Aguiar
Faz aqui referência à renúncia do título de Visconde de Alter do Chão. Tanto quanto sei a renúncia foi feita por Luís Caldeira Castel-Branco a favor de seu irmão Domingos. A renúncia foi feita com autorização de D. Manuel II, no exílio, sendo o referido Luís Castel-Branco solteiro. Veio a casar-se bastante mais tarde e teve uma filha.
Cumprimentos,
J C Canelas
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
Caro José de Castro Canelas,
1. A renúncia foi feita por Luís Caldeira Castel-Branco a favor de seu irmão Domingos.
De facto Luís José Frade Caldeira - nunca lhe vi o BI mas nunca o ouvi referido por Castel-Branco - renunciou, provavelmente por que lhe interessavam muito mais touradas do que títulos e apelidos.
Não sei se renunciou "a favor" de seu irmão Domingos ou se se limitou a fazer constar - eventualmente por escrito, não sei - que não estava interessado, beneficiando assim Domingos como segundo.
A primeira questão que se põe é saber se um título é um bem disponível. E se pode renunciar "a favor" de um irmão, poderá igualmente fazê-lo a favor de um primo? ... e de um estranho? E, em qualquer caso, gratuita ou onerosamente (já aconteceu)?
A segunda é saber se a renúncia - sempre possível como acto pessoal - pode ser feita em prejuízo de direitos futuros ou, melhor de futuros herdeiros do direito.
Repare que o visconde de Alter não é o duque de Bragança. Quero com isto dizer que, sendo o ducado de Bragança inerente (em termos práticos) ao Pretendente, a renúncia por si e seus herdeiros de um duque de Bragança pode apenas ser a constatação que já não preenche os requisitos de Pretendente por motivos extensivos aos herdeiros. Como é óvio, não se podem extrapolar semelhanças.
A terceira é saber que formalidade deverá revestir a renúncia para ter valor. E aqui, distinguindo valor legal, de valor tradicional e de valor consuetudinário.
Uma carta? ... com assinatura reconhecida ou abonada por testemunhas? ... uma escritura notarial?
2. A renúncia foi feita com autorização de D. Manuel II, no exílio, ...`
Foi isso mesmo, D. Manuel II estava no exílio ou seja, já não era soberano, o que levanta também algumas questões.
A primeira é saber se a concessão de títulos ou, neste caso, a autorização de mudança de linha é um direito soberano ou meramente dinástico.
A segunda será saber quem fica obrigado por essa autorização.
Parece óbvio que todos os monárquicos que nunca deixaram de reconhecer D. Manuel II como legítimo soberano, aceitam sem reservas a decisão, apesar de tomada sem ouvir Conselho.
Mas a problemática dos títulos poderá reduzir-se ao universo monárquico?
De antes de 1910 e, citando de memória, lembro o republicaníssimo visconde da Ribeira Brava; depois de 1910, foram tantos que seria ocioso citar.
Mas a própria República regulamentou o uso, autorizando-o aos titulares que tivessem pago os direitos de mercê ou que estavam a pagá-los em prestações o que parece prejudicar o entendimento de que seria uma questão apenas monárquica e sujeita ao poder discricionário do (ex-)Rei.
A terceira, e como todas as outras inter-relacionada, é saber se um título, em República que os extinguiu, é ainda um bem disponível da Coroa ou de quem a representa, ou antes um património histórico familiar. Melhor, sendo ambas as coisas e em caso de conflito, que direito prevalece?
Até à recente extinção do Conselho de Nobreza, havia a jurisprudência da Relação no caso do marquês de Távora mas agora, sem orgão consultivo de valor científico reconhecido - pelo menos até próxima sentença que faça jurisprudência -
"quid juris"?
Tudo o que quiz dizer quando referi esse caso, a título de mero exemplo, é que, uma vez que sua mãe que não o fez até hoje pelo que não é previsível que o venha a fazer, se passar pela cabeça ao Zézé reclamar ou passar a usar o título de visconde de Alter do Chão, contestando a validade da renúncia do avô, ou dos seus efeitos, teremos outro "caldinho" semelhante - não idêntico - aos que citei.
E, apesar da sua (esclarecedora?) mensagem, não vejo razão para mudar de opinião.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
PS- As questões que levantei, para mim são meramente académicas e nem sequer exaustivas. A maioria já foi mais que debatida noutros tópicos e eu não estou interessado nem vou debatê-las nem, sobre elas, exprimir a minha opinião.
F.A.
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
Caro Fernando Aguiar
Agradeço a sua opinião.
No entanto sendo a referida renúncia autorizada por D. Manuel II, como me informação de fonte que considero segura, não me parece que o facto de D. Manuel estar no exilio possa alterar essa decisão pois isso poria em causa todas as outras autorizações que deu no exílio.
Quanto ao bilhete de identidade de Luís Caldeira Castel-Branco também nunca o vi mas, todas as referências a ele, que conheço, têm o apelido Castel-Branco.
Segundo sei a renúncia não terá sido feita específicamente a favor de um dos seus irmãos, mas foi feita sabendo que um seu irmão se poderia habilitar ao título, pois como refere estaria muito mais interessado em "touradas" do que em títulos.
Respeito o seu interesse, meramente académico pelo assunto, e não é minha pretensão que debata ou exprima a sua opinião, no entanto como a referência a este assunto, neste tópico do forum, partiu da sua parte pareceu-me que deveria aqui vincular a informação que tenho sobre este caso.
Cumprimentos,
J C Canelas
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RE: cessao direitos hereditarios titulo
Agradeceria se me fosse esclarecido se direitos hereditarios a titulo de nobreza podem ser transferidos a terceiros, dentro da mesma familia. Se, por exemplo, o titular (o primeiro titular) morre e nao tem filhos, pode heredar o titulo ao irmão, sobrinho?
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