FCCR E CFCR - Nobreza principal versus distinta
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FCCR E CFCR - Nobreza principal versus distinta
Caros confrades:
Bem sei que este assunto já foi muito debatido aqui no fórum, mas subsistem algumas dúvidas que gostaria que me esclarecessem:
Sabendo que à nobreza principal pertenciam:
- os titulares
-(MFCR c exercício ?)
-os FCCR
-FECR
-MFCR
-os Dignitários de Antigas Ordens Militares
-os Fidalgos de Linhagem que descendessem legitimamente de pessoa que tivesse o foro de MFCR (ou daí para cima).
À Nobreza Distinta pertenciam:
-Fidalgos de linhagem cujos quatro avós tivessem sido nobres
-Cavaleiros Fidalgos
-Desembargadores
-Cavaleiros das Ordens Militares
-Os Fidalgos de Cota d'Armas
-pessoas que tivessem direito ao tratamento de DOM.
1ª Questão
Quem eram "os Dignitários de Antigas Ordens Militares"?
2ª Questão
Poder-se-ia considerar um Fidalgo de Linhagem (da Nobreza Principal) quem fosse neto materno de um MFCR (ou daí para cima) ou só seria valido se fosse por varonia?
3ª Questão
Se os Fidalgos de Linhagem pertenciam à Nobreza principal (caso descendessem de um MFCR ou daí para cima) porque pertenceriam à Nobreza Distinta no caso de serem nobres de quatro costados? Afinal o que era hierarquicamente superior?
4ª Questão
Afinal quem tinha direito ao tratamento de Dom não eram os Grandes do Reino? Nesse caso não seriam da nobreza principal? Ou será que se trata, neste caso, de um tratamento autorizado pelo Rei, a quem a ele não tivesse direito inerente a título de Conde, Marquês ou Duque?
5ª Questão
Onde ficariam os comendadores das ordens de Cristo, Santiago, de Nossa Sr.ª da Conceição de Vila Viçosa? A Atribuição de uma destas comendas não exigia prova de limpeza de sangue e de nobreza? Se sim, de que tipo de Nobreza?
Agradeço a vossa colaboração.
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