Ficaria muito grato se me esclarecessem relativamente a esta minha dúvida, resultanta da vossa intervenção no tópico "Expostos da Santa Casa (Concelho de Baião):
A transcrição, obrigatória, dos registos próprios da SCM para os livros das freguesias - no caso dos Casamentos - era efectuada para os da freguesia da nubente, do nubente ou para aquela em que se sediava a SCM (em apreço)?
Cremos que não deveria existir uma regra absoluta, ou pelo menos que fosse cumprida ou ainda que se tenha mantido uniforme através do tempo, na medida em que se encontra muitas vezes repetido o mesmo assento tanto na freguesia de residência da noiva como do noivo. Na maioria dos casos, no entanto, é, de facto, na freguesia da noiva que ele surge.