Encontrei certidões de nascimento, nas quais não consta de onde são naturais os pais da pessoa a quem as certidões dizem respeito.
Quando muito diz em relação aos mesmos: recebidos nesta igreja.....recebidos nesta paróquia.....
Algum dos confrades me pode fornecer dicas para ultrapassar estes obstáculos?
Desde já agradeço
#102107 |
zgomes |
03 out 2005 20:31 | Em resposta a: #102102
Caro Martins,
O que aqui refere é mais a regra do que a excepção...
Nos registos de nascimento, a regra é referir a freguesia onde os pais casaram, ou, como então se dizia, "se receberam".
No registo de casamento, encontrará, em regra, os locais de nascimento de ambos, assim como os nomes dos respectivos pais.
Só não acontece quando um dos nubentes é viúvo. Nesse caso, sim, encontra um obstáculo: por regra, os párocos referiam apenas "Fulano de Tal, viuvo de Fulana de tal, que faleceu na freguesia de...", sem mencionar de quem era filho e/ou onde casara a primeira vez. Aí, a solução é procurar o óbito e "fazer figas" para que aí se refira onde casaram... (o que não é também muito comum...).