Elegibilidade para cargos políticos - sec. XIX

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Elegibilidade para cargos políticos - sec. XIX

#104850 | coelho | 08 nov 2005 18:25

Caros confrades,

tive recentemente oportunidade de consultar recenseamentos de eleitores e elegíveis para cargos políticos (meados do século XIX) e fico surpreeendido com algumas variações. Por exemplo: dois irmaos que pagavam exactamente o mesmo imposto, mas apenas um deles foi considerado elegível; um tio dos mesmos, pagando mais imposto, não era elegível.

No livro de actas das sessões da câmara de São Lourenço do Bairro, encontrei uma acta tratando de um requerimento subscrito por umas dezenas de cidadãos que, ao abrigo da lei, pediam para ser **excluidos** da lista dos elegíveis.

Assim, nos recenseamentos ao longo do século XIX, quais eram os critérios? Ou seja: Quem votava? Quem podia ser eleito?

Cumprimentos,
Coelho

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RE: Elegibilidade para cargos políticos - sec. XIX

#104856 | SUÃO | 08 nov 2005 19:28 | Em resposta a: #104850

Caro Coelho:

Para essas e outras interrogações consulte a obra de Maria Namorado e Alexandre Souas Pinheiro- Legislação Eleitoral Portuguesa: Textos Históricos (1820-1974), Tomos I e II, Comissão Nacional de Eleições, Lisboa 1998.
Pelo menos há pouco tempo existia à venda na livraria da Assembleia da República, em S. Bento.

Penso que ficará suficientemente elucidado.

Cumprimentos

Miguel Côrte-Real

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RE: Elegibilidade para cargos políticos - sec. XIX

#104859 | coelho | 08 nov 2005 19:35 | Em resposta a: #104856

Caro Miguel,

muito obrigado pela referência.

Cumprimentos,
Coelho

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