Armas assumidas e outras curiosidades
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Armas assumidas e outras curiosidades
Caros utilizadores e frequentadores habituais deste forum:
Gostava de expor algumas questões, talvez básicas, mas para mim seria importante ve-las respondias.
Aqui vão:
1 - Tenho um antepassado na 15ª geração que foi irmão de um fidalgo, fidalgo esse que foi buscar ao avô o apelido que lhe deu origem ao brasão de campo pleno com uma diferença. Posso dizer, com certeza, que sou descendente dessa família fidalga? por outras palavras esse brasão ainda me diz respeito?
2 - Havendo no anuário referências a irmãos, irmãos do pai e do avô dos actuais representantes de algumas famílias, poderei ver a presença deste fidalgo como suficiente para criar uma nova linha de descendencia e essa linha ter direito a figurar no anuario com a respectiva resenha familiar?
3 - Não tendo nenhum direito em nenhuma das questões anteriores, posso eu assumir armas? Se sim, quais os critérios que devem ser tidos em conta na elaboração das mesmas? apelidos dos pais? dos avós? esquateladas? partidas? etc?
4 - Armas assumidas podem ser registadas?
5 - Que valor tem as armas assumidas, uma vez que não se podem assumir armas que colidam com as de alguém, como posso eu criar armas que outros não as assumam também como suas?
6 - Como são socialmente aceites estas armas assumidas? como uma manifestação de "novo-riquismo"?
7 - Última questão. Possuindo eu um brasão (pedra de armas do séc. XVI em granito) na posse da minha família por compra de casa, até que ponto posso assumir essa mesmo brasão, uma vez que não colide com o seu legítimo dono?
muito obrigado pela vossa pronta resposta a estas minhas questões.
cumprimentos
José José Ribeiro
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RE: Armas assumidas e outras curiosidades
Caro José José Ribeiro
1- Suponho que o fidalgo irmão do seu antepassado era um Fidalgo de Cota d’Armas, i.e., que teve Carta de Brasão de Armas, provavelmente aí pelo séc. XVI. Para avaliar os seus direitos ao uso dessas Armas é preciso analisar a) se esse armigerado teve descendência até hoje. Em caso afirmativo, é aí que está a sua representação. Se não, pode ser que a representação tenha passado para os sobrinhos, os descendentes do seu antepassado. b) É descendente dele por legítima varonia, ou com quedas por linha feminina mas com representação? Se sim, não havendo descendência directa, tem bastantes possibilidades de ser considerado representante dessas Armas e o seu uso implicitamente admitido. Agora, se a ligação se faz as “zig-zágues”, com idas à linha feminina não representativa, ou com bastardias, aí a coisa fica complicada.
2- Essas linhas no ANP, dizem respeito a linhas secundárias, mas igualmente descendentes do indivíduo que permite a inclusão dessa família no Anuário. Neste caso, seriam os eventuais múltiplos ramos de descendentes do armigerado que constituiriam essas linhas. É claro que se esse indivíduo teve armas nessa época, com certeza que já seus passados eram nobres, o que poderá permitir a inclusão dos descendentes dos seus irmãos. Uma resposta cabal, só com a análise concreta da sua genealogia e características da sua família.
3- O meu entendimento da questão (mera opinião pessoal) é que, uma coisa são armas assumidas por uma família historicamente conhecidas e reconhecidas pela sociedade coeva, i. e., famílias nobres que usavam Armas sem nunca terem tido a respectiva Carta de Armas, o que aliás será o caso das mais antigas. Outra questão, é assumir (inventar?) Armas na república portuguesa do início do séc. XXI! Aqui, basicamente, levanta-se uma questão de (muito) bom senso, de auto análise da genealogia de cada um, com prioridade para a linha de varonia ou eventuais representações por linha feminina. Neste caso a composição do escudo pode ser mais livre, sendo de salientar que as armas plenas de dado apelido são reservadas ao respectivo representante.
4- Julgo que as Armas que se pedem ao Conselho de Nobreza, acabam por ser isso mesmo: o registo de Armas que se pretendem assumir. Não sei é qual a análise que é feita ao pedido. Suponho que não seja só dizer que quero disto e daquilo, qual gelado tutifruti :-)
5- Aqui realmente será uma questão de chegar primeiro! Mas sem o respectivo registo é uma “corrida” um bocado relativa. De notar, que historicamente, duvido que dentro de uma família de armas assumidas, irmãos e primos se preocupassem em fazer muitas distinções entre o cada um usava.
6- A designação de novo-riquismo costuma ser empregue para manifestações em áreas mais directamente ligadas ao dinheiro, o que não seria bem a situação. Pelo conhecimento que tenho desses meios, haveria dois grupos: os que por ignorância não fariam distinção entre este caso e qualquer outro de uso de heráldica e os que, sabedores da situação, poderiam aprovar, se o caso fosse minimamente justo. Se não, uns comentários menos agradáveis, seriam inevitáveis... Mais uma vez, o bom senso é fundamental!
7- Pelo que percebi, alguém da sua família comprou casa com Pedra d’Armas, mas casa de família estranha à sua. Esse caso, traz-me à memória um episódio que sempre ouvi contado como tendo sido passado com o anterior Conde de Aurora: certo indivíduo, tendo comprado uma Casa que tinha Pedra d’Armas, dirigiu-se a ele perguntando se as podia usar. Ao que o Sr. Conde teria respondido: “Pode. Tira licença de uso e porte de armas e usa!” Espero que não interprete esta “estória” pela negativa! Apenas queria salientar que o uso de Armas existentes em casas compradas e alheias à família é completamente abusivo. Se realmente é esse o seu caso.
Apesar de longa, a mensagem pode tão ter sido suficientemente esclarecedora, mas sem conhecer o caso em concreto, pelo menos para mim, é difícil dizer mais alguma coisa.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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