Juiz dos Órfãos
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RE: Juiz dos Órfãos
Caro CP
De grosso modo poder-se-á dizer que juíz de orfãos era aquele que regulava todos os assuntos respeitantes aos orfãos.
Assim era o referido que autorizava os respectivos casamentos, desde que fossem menores, e a menoridade ia até aos 25 anos, que autorizava arrendamentos, vendas, aforamentos de bens que o menor era proprietário.
Autorizava a sua contratação (prestação de trabalho por parte do mesmo), etc.
O Juíz de orfãos pertencia ao corpo de juízes ordinários de determinado concelho.
Provavelmente outros confrades terão uma melhor definição para juíz de orfãos, pois o que lhe transmito resulta apenas do meu conhecimento de actos em que o mesmo aparece.
Deixe-lhe no entanto dois conselhos: não escreva em maiúsculas, pois não somos surdos e quando quizer recorrer aos conhecimentos de outros confrades deverá identificar-se. Certamente o seu pedido de ajuda será mais facilmente atendido.
Os meus cumprimentos.
M.Elisa
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RE: Juiz dos Órfãos
Cara M.Elisa
Muito obrigado pela sua resposta e conselhos.
Se o Juiz de orfãos pertencia ao corpo de juizes ordinários, isso quer dizer que devia ser formado em Direito ?
Reconhecidos cumprimentos
Manel Calejo Pires
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RE: Juiz dos Órfãos
Caro Manel Calejo Pires
Você é de Évora?
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Juiz dos Órfãos
Caro Manuel Calejo Pires,
Pelo menos o Juiz de Paz não tinha formação em Direito, o Juiz dos Orfãos poderia ser um caso semelhante.
Cumprimentos
Tiago Faro Pedroso
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RE: Juiz dos Órfãos
Caro Manuel Calejo Pires
Embora o juíz de Orfãos fizesse parte do Poder Judiciário, tal como o confrade Tiago Faro Pedroso , julgo que não necessitaria de ter qualquer formação em Direito.
Tenho aliás um antepassado que durante anos exerceu essas funções e desconheço que tivesse a referida formação.
Em qualquer motor de busca, poderá consultar as Ordenações Filipinas On-line .
As referidas Ordenções vigoraram entre 1603 e 1830.
Verá no livro I, Título LXXXVIII, as regras de nomeação dos ditos Juízes.
Os meus cumprimentos.
M.Elisa
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