Legitimação Régia... (dúvida)

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Legitimação Régia... (dúvida)

#124487 | tfp | 07 ago 2006 22:41

Caros confrades,

Numa legitimação régia que me veio parar às mãos e que data de 1843, a certa altura é referido o seguinte:

"para ser havido como filho de , para os fins e efeitos somente que as leis e estilos do Reino atribuema este alvará sem prejuizo de direitos adquiridos por terceiros nos termos da Resolução Régia de 16 de Dezembro de 1798..."

A resolução régia de 1798 tratar-se-à de uma lei geral ou de uma resolução que poderá afectar o suplicante ?

Agradeço antecipadamente a atenção

Com os melhores cumprimentos

Tiago Faro Pedroso

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