Diferenças aplicadas às armas
Este tópico está classificado nas salas: Heráldica
Diferenças aplicadas às armas
Caros confrades,
Muito se falou neste forum sobre o direito ao uso de armas e sobre armas assumidas.
O único consenso que se tem é que as armas, sejam as de direito ou assumidas, têm de ser diferentes das existentes. Mas não existe nenhuma explanação sobre o que poderá servir como elemento de diferenciação.
Posso, por exemplo, falar das armas de Teixeira. A sua descrição, constante no Armorial Lusitano, é a seguinte: "De azul, com cruz de ouro potenteia e vazia. Timbre: um unicórnio de prata, armado de ouro, sainte."
Assim, se alguém quiser utilizar armas de Teixeira diferenciadas o que poderá mudar?
Na minha opinião, eu mudaria a cor da cruz, de ouro para prata, que já constituía diferenciação suficiente.
Mas, se alguém quisesse assumir estas armas aqui em cima descritas (com a diferença), estas poderiam ter paquife, virol e elmo?
Se o puderem, acho que a cor correcta para o paquife e o virol seria azul e prata.
Mas, e quanto ao elmo? O elmo só pode ser utilizado por Fidalgos e ademais titulares, ou existe uma posição que só remeta para nobreza, mas não para nenhum cargo?
Penso que para iniciar é suficiente.
Pax et Bonum,
Diogo Taveira
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Diogo Taveira
A diferença nas armas não significa alterar as cores ou a disposição das armas. Isso adulteraria as armas e torná-las-ia impossíveis de identificar!
A diferença nas armas consiste na inclusão de uma brica no canto superior esquerdo do brazão com a chamada diferença ( a brica é um pequeno quadrado), no seu interior que poderá ser uma folha de trevo, uma flor de lis, etc.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Diogo Taveira
A Heráldica é uma ciência com regras bem precisas. E, em Portugal, tradicionalmente, apenas os fidalgos as podiam usar. É certo que o regimento da armaria, salvo erro, estabelece que "só podem ser usados metais nas armas dos fidalgos" o que pode levar a concluir que se poderiam atribuir armas a não nobres desde que não tivessem metasi (ouro e prata). Mas não foi esta tradição seguida.
Do mesmo modo, será na legislação específica da armaria que se encontrarão as formas de diferençar. Existe legislação, não estou seguro se nas Ordenações ou no egimento, que estabelece as diferenças que deverão ser usadas consoante as armas venham pelo pai, mãe, avô ou avó paterna ou materna. No caso específico da Casa Real são estabelecidas marcas de cadência que permitem identificar o Príncipe Real a a ordem de nascimento dos Infantes.
Como o meu amigo Josá Castro Canelas também já disse estas diferenças assentam em peças ou móveis heráldicos que são colocados no escudo seja sozinhas, seja sobre bricas ou meias-bricas os ainda sobre coxins.
Quanto à alteração dos esmaltes não é habitualmete considerado uma diferença, embora possa ter sido usada no passado com tal.
O elmo é característico da nobreza pelo que, atendendo ao que disse inicialmente, todos os brasões de nobres os usarão. Recorde que todos os que têm direito a usar armas são, pelo menos, Fidalgos de Cota de Armas.
O paquife e virol são dos esmaltes principais do escudo. No caso em apreço, salvo melhor opinião, seriam azul e oiro.
Espero que estes elemntos possam ajudar.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro João Cordovil Cardoso,
Agradeço as suas indicações, embora discorde do facto das armas serem exclusivas a Fidalgos de Cota de Armas.
Tendo eu ascendentes proximos (a nível de anos) possuidores de vasto território, com ascendência nobre (embora não titulada) e ser de uma família que tem caráter tal, sinto-me com direito a assumir armas. Embora reconheça que não passo, por isso, a ser titular de coisa alguma, mas continue a ser nobre, por ter ascendência.
E por isso perguntava isto, porque quero saber que diferença pôr no escudo. Pelo que entendi, é melhor não pôr elmo, porque podem "pegar" por causa disso (e não o acho um elemento muito bonito). Mas então, como diferenciariam os senhores o escudo de Teixeira?
Pax et Bonum,
Diogo Taveira Teixeira
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Diogo Teixeira,
Primeiro que tudo permita-me que lhe diga que não basta sentir que tem direito a armas, tem efectivamente de provar que tem direito a elas, ou seja, tem de encontrar entre os seus antepassados (sem mais do que três quebras de varonia seguidas) alguém que tenha recebido esta mercê. Para se ser "fidalgo de cota de armas" - algo muito usual nos tempos que correm - tem de pedir autorização a um organismo competente para usar, neste caso, as armas dos Teixeiras. O organismo em questão é, actualmente, o Instituto da Nobreza Portuguesa, que veio substituir o antigo Conselho de Nobreza, um orgão da Casa Real. Aí, caso veja a sua pretensão atendida, algum perito em heráldica lhe indicará uma diferença que identificará as suas armas, que ficarão a ser as suas armas pessoais transmissíveis ao seu primogénito. De notar que as diferenças variam caso as armas provenham por via do avô paterno, da avó paterna, do avô materno e da avó materna. De momento não tenho presentes quais as diferenças utilizadas, sei que no caso de as armas provirem por varonia a diferença será uma peça no chefe esquerdo, sem mais.
Outra ideia que gostaria de partilhar consigo é que não é preciso ser-se titular para se ser fidalgo! Há muitos fidalgos sem títulos (vulgo barão, visconde, conde, marquês e duque) que são representantes de antiquíssimas linhagens e há grandes titulares que as não possuem.
Também o ser-se possuidor de grandes terras não dá a fidalguia a ninguém... No caso de serem bens vinculados penso o caso já ser outro, no entanto, como não especifica não posso dizer mais.
Enfim, como vivemos em república pode perfeitamente criar o seu escudo de armas "ex novo" e registá-lo como marca. Nada o impede, desde que não viole os direitos de outros. Mas pelo que tenho lido de seu, não lhe interessa iniciar agora uma linhagem, mas recuperar na sua família uma eventual tradição nobiliárquica para transmitir aos seus descendentes. Neste caso sugiro que se atenha às leis vigentes até 1910 e respeite as tradições da nobreza, não "assumindo" nada a que não tenha direito inequívoco.
Se não estiver apto a reconhecer perante um organismo competente o seu direito a armas, siga um conselho, deixe-se estar, não são as armas nem a fidalguia que fazem um homem. Estas servem simplesmente para servir de bússola e hoje dão mais direitos que deveres. E olhe que ouve homens sem nenhumas prerrogativas nobiliárquicas que se evidenciaram, subiram na vida e hoje - como vejo que para si é importante - estão nos altares. Olhe S. Pio X...
Sugiro-lhe ainda a leitura dos boletins do Conselho de Nobreza onde poderá encontrar resposta às suas dúvidas heráldico-genealógicas.
Bem, espero ter respondido à sua dúvida.
Cumprimentos.
In simplicitate pauperum,
Alberto Reis Sapinho
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Errata: onde se lê "hoje dão mais direitos que deveres" deverá ler-se "dão mais deveres que direitos".
RespostaLink directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Alberto Reis Sapinho
Apenas uma pequena correcção ao seu texto:
Onde diz que "caso de as armas provirem por varonia a diferença será uma peça no chefe esquerdo" refere-se certamente à dextra(direita) e não à sinistra (esquerda) já que, quando olhamos de frente para um escudo o que fica do nosso lado esquerdo é a sua dextra ou direita e o que está à nossa direita é a sinistra ou esquerda do escudo.
De facto é usual a diferença ser coloicada na dextra do chefe (terço superior do escudo), embora tal não seja obrigatório e seja,por vezes, alterado por razões estéticas.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro confrade Alberto Sapinho,
Agradeço muito a sua resposta. Foi coerente e bem explanada.
O processo junto do INP já é meu conhecido. E comecei, realmente, a minha pesquisa. Ainda vou no meu bisavô e temo que seja muito árduo o trabalho de encotrar alguém que tenha tido CBA. Já agora, pergunto-lhe: tenho de encontrar o 1º agraciado, ou um descendente que já utilizasse armas diferenciadas?
Compreendo que ache errado assumir-se armas, mas porque não? Não se faz o mesmo noutros países (p.e. Alemanha)? Penso que, como já foi aqui dito, a heráldica só perde com isso. Quem quer que sejam só os nobres os brasonados, está a estagnar a heráldica, porque ela não evolui.
Pax et Bonum,
Diogo Taveira
PS- As armas vêm da minha avó materna. Qual será a diferença?
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Confrade,
Se as Armas lhe vêm por sua Mãe e por sua Avó Materna, a diferença a aplicar será um coxim.
Cumprimentos,
Luís GMG
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro confrade Luís,
Lamento ser um inculto nestas matérias. Fazia o favor de explicar o que é um coxim? Saberá de alguma imagem que se encontre na internet que me possa mostrar o que é?
Pax et Bonum,
Diogo
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Diogo,
Na Heráldica um coxim é uma almofada. Ou seja, é uma pequena peça heráldica com a forma de bilheta (pequenas peças com a forma de um paralelogramo rectângulo ordinariamente postas em posição vertical. Quando estejam noutra posição, essa mesma será indicada ao brasonar), mas com os lados um tanto curvos e a convexidade para dentro; em cada um dos quatro ângulos tem uma borla posta na direcção diagonal. Coloca-se na dextra do brasão.
Cumprimentos,
Luís GMG
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Luís,
O que entende por convexidade para dentro? A convexidade é, por definição, para fora!
Assim, a almofada ou coxim seria uma almofada "inchada"?
E a almofada, vem dentro de um rectângulo ou de um quadrado?
Outra coisa, não ter mais de 3 quebras de varonia significa que o brazão de armas lhe pode vir pela bisavó materna? Veja-se um exemplo:
Trisavô
Bisavó (única filha)
Avó (com dois irmãos mas a única com descendência)
Mãe (a mais velha com outra irmã)
Filho
Cumprimentos,
Miguel Noutel
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caro Miguel,
Apenas me limitei a reproduzir, o que vem mencionado na parte de heráldica na Grande Enciclopédia Portuguesa - Brasileira. E sim, dá-me ideia (pelas imagens que já vi) que seria um coxim "inchado".
Nada mais lhe posso dizer.
Cumprimentos,
Luís GMG
Link directo:
RE: Diferenças aplicadas às armas
Caros confrades,
Muitíssimo orbigado pela explicação. As armas provêm da minha avó materna, e da parte do seu pai, logo, meu bisavô materno.
Link directo:
Mensagens ordenadas por data.
A hora apresentada corresponde ao fuso GMT. Hora actual: 22 dez 2024, 13:26