Chefe de Nome e Armas

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Chefe de Nome e Armas

#129090 | alentem2 | 21 set 2006 08:09

Sou o descendente mais próximo da varonia de Hermenegildo José da Silva Teixeira de Queiroz (carta 465 na Colectânea de Nuno Borrego).

Posso usar a designação em título

Obrigado por uma resposta

António Queiroz e Menezes, vosso primo por Afonso Dinis e Teresa de Leão

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129115 | Sérgio Sodré | 21 set 2006 14:01 | Em resposta a: #129090

Julgo que o confrade pode afirmar ser o Representante de Hermenegildo, mas a expressão Chefe de Nome e Armas julgo que deve estar reservada para o fundador da família, o primeiro do apelido a usar determinadas armas.

O problema é que normalmente essas figuras são ilustres desconhecidos. Quem foi o primeiro a usar determinado apelido ? Foi o mesmo que usou determinadas armas ? O fundador da família não será anterior à fixação do apelido (estes só se fixam cerca do séc. XIII) ? Não terá havido diversas personagens a usar o mesmo apelido na mesma época remota (topónimos e patronímicos iguais) ? E até a copiar as mesmas armas ? Quem era o Chefe ? Não heveria na prática mais do que um chefe de nomes iguais e até de armas iguais ? Quem usurpou quem ?

Alguns casos são claros, mas muitos não. Quando no Livro do Armeiro-mor (1508) aparecem armas com a legenda apelido tal - chefe, será que se sabia quem era ? Descreio.

Sérgio Sodré

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129117 | Sérgio Sodré | 21 set 2006 14:05 | Em resposta a: #129115

"a expressão Chefe de Nome e Armas julgo que deve estar reservada para o fundador da família, o primeiro do apelido a usar determinadas armas."

Refiro-me às armas plenas de um determinado apelido.

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129141 | JCC | 21 set 2006 16:40 | Em resposta a: #129115

Caro Sérgio Sodré

As armas do Chefe são as que são usadas por aquele que é, em cada momento, o chefe da linhagem.

Assim um filho primogénito, que usa as armas de seu pai com diferença em vida deste, deverá, por sua morte, passar a usá-las plenas.

O caso mais ilustrativo talvez seja o da Casa Real em que o Principe herdeiro, ou qualquer um dos Infantes, usa as armas de Portugal com as respectivas diferenças, que neste caso são o banco de pinchar com as várias opções. Aquele que vier a suceder a seu pai abandonará as suas armas pessoais e passará a usar as armas do Reino, plenas.

Cumprimentos

João Cordovil CArdoso

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129146 | alentem2 | 21 set 2006 18:00 | Em resposta a: #129115

Caro confrade

Eu fiz a pergunta porque vi na base de dados da Genea uma senhora que era apresentada como Chefe de Nome e Armas de várias famílias com apelidos compostos (ex: Azevedo Pereira ou coisa parecida, e outros)

Obrigado pela resposta

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129217 | Sérgio Sodré | 22 set 2006 09:55 | Em resposta a: #129141

Caro João Cordovil

O que diz faz sentido para o caso concreto da Casa Real, mas não vejo como se poderá aplicar ao comum das famílias, às linhagens populares com carta de armas. Aí as armas são estritamente pessoais e não mudam durante a vida de quem solicitou carta de armas. Se um pai e o seu filho pedem carta de armas o segundo não vai buscar as do primeiro por morte deste. Além de que cada um terá a sua diferença conforme a linha por onde lhe vem as armas. O pai até pode ter uma brica inteira enquanto o filho só meia brica. Não há armas plenas e pai e filho até podem ter armas diferentes. Legalmente, o filho até poderia apenas escolher armas vindas pelo lado materno!
No meu caso particular, um meu 5º avô teve um escudo partido com armas de Sodré e Pereira em 1802, o seu filho, julgo que único, pede armas logo alguns meses depois e obtém um escudo esquartelado de Sodré, Pereira, Cordeiro e Camelo. O único descendente que solicita armas, já com o Conselho de Nobreza, obtém escudo de Sodré, Pereira, Pereira (outra vez) e Camelo.
Assim, fará sentido falar de chefe de linhagem fora das armas plenas das famílias originais, em que aí sim o primogénito usa as armas plenas do pai por morte deste? Não é forçado e na prática impossível aplicar o conceito aos detentores cartas de armas estritamente pessoais? Quem obtém uma carta de armas torna-se o chefe de uma nova linhagem? Por morte do pai o primogénito deita fora a carta que também pode ter solicitado e usa a do pai com a diferença que o pai teve? Mas sendo de outra geração não pode ter a mesma diferença. Como resolve este dilema?

Cumprimentos
Sérgio Sodré

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129222 | abivar | 22 set 2006 12:08 | Em resposta a: #129090

Caro Confrade:

Permito-me fazer alguns comentários, esperando que outros confrades ajudem a esclarecer este assunto, na sequência de algumas das intervenções deste tópico, uma vez que não me considero especialista. Tanto quanto pude até agora concluir das leituras que tenho feito, em primeiro lugar julgo que a expressão “descendente mais próximo da varonia” não traduz exactamente os requisitos para a chamada “representação regular” que regia algumas sucessões e, ao que julgo, a da chefia do nome e armas. Há famílias em que a varonia se mantém em linhas secundogénitas mas a representação regular passa por via feminina (alguns exemplos entre muitos: os Castelo Melhor, Azambujas, Loulés e “in illo tempore” a Casa de Aveiro, não obstante o carácter semi-sálico da instituição deste título ducal); basta que um “chefe” só tenha descendência legítima, não extinta, através de filhas, mas que algum irmão tenha descendência legítima sempre por via varonil até à actualidade.

Quanto à chefia do nome e armas, também me parece que se deve distinguir as armas novas ou imemoriais (estas terão sido “novas” quando começaram a ser usadas por alguma linhagem, sendo depois consagradas e codificadas em algum momento quando a heráldica se ordenou juridicamente), das armas de sucessão, por mais ficcionadas que fossem as justificações para a respectiva concessão.

Deste modo parece-me natural falar na chefia do nome e armas dos Pereiras, Cunhas, Silvas, etc. (mesmo que seja difícil estabelecer sem margem para dúvidas em quem se situa) e também dos Sobrais (armas e apelido novos, com origem no século XVIII), esta, por exemplo, na posse de alguém com varonia dos Silvas medievais, mas já não me parece correcto falar na chefia do nome e armas de alguém que obteve carta de armas de sucessão (a menos que fossem já armas plenas de chefe de linhagem, sem diferença). Poderá falar-se na representação dessa pessoa, desde que esteja entendido qual o significado desta expressão, mas não vejo que os direitos que essa posição traria, à face da lei vigente no Antigo Regime, incluissem o de usar armas plenas, sem diferença, de qualquer linhagem que fosse, pelo que não vejo justificação para o uso da expressão “chefe do nome e armas”.

Com os melhores cumprimentos,

António Bivar

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129235 | alentem2 | 22 set 2006 14:02 | Em resposta a: #129222

Caro Confrade

Estou esclarecido. No caso vertente há três linhas descendentes do meu tataravô Hermenegildo duas através do seu filho primogénito Joaquim Januário, capitão-mor do Unhão e a quem foram atribuídas por CB as mesmas armas do pai e uma através da sua filha secundogénita Joana.

Todos os filhos varões do Joaquim Januário (que tinham como apelidos Faria e Sousa em homenagem ao seu tio materno Manuel de Faria e Sousa) morreram sem geração. Duas filhas casaram com dois primos: uma, Caetana Emília, com o meu bisavô paterno Dr. Manuel Avelino de Magalhães e Pinho, sendo pais do meu avô paterno Abílio de Queiroz Magalhães e Menezes (a ovelha republicana da família), dos filhos deste apenas o meu pai teve descendência sendo eu o primogénito.

A outra filha de Joaquim Januário, Ana Emília (as raparigas eram todas Emília e usavam como apelidos Pereira de Queiroz) casou com o primo do meu bisavô José Peixoto Barbosa de Magalhães e Menezes et eve apenas uma filha com descendência , Laurinda Peixoto de Queiroz.

Foi esta Laurinda em conjunto com o meu avô Abílio que herdaram a casa armoriada de Cimo de Vila, na freguesia do Torno, em Lousada, que venderam.

Face ao que os confrades disseram, como, ao contrário dos meus primos netos de Laurinda que tem duas, apenas tenho uma quebra na varonia caberia a mim a representação?

Obrigado

António Queiroz e Menezes

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129261 | abivar | 22 set 2006 18:22 | Em resposta a: #129235

Caro Confrade:

A representação regular não tinha em conta o número de quebras de varonia mas sim a primogenitura com preferência dos varões mas sem exclusão das fémeas. Ou seja, no caso concreto que refere importa saber qual era a primogénita: Caetana Emília ou Ana Emília? será na descendência legítima da primogénita (enquanto não se extinguir) que se encontrará a representação regular, independentemente do número de quebras de varonia que tenha ocorrido. Uma quebra de varonia ocorre e transmite-se na linha de representação sempre que um representante não tenha filhos varões legítimos, mas sim filhas legítimas, por sua vez com descendência; pode perfeitamente acontecer que em linhas secundogénitas ocorram menos quebras de varonia ou mesmo nenhuma, como nos exemplos que eu citava na anterior mensagem. A representação regular, e portanto algumas sucessões que ocorriam no Antigo Regime e ainda ocorrem em alguns países (as coroas inglesa e espanhola, por exemplo, com algumas particularidades suplementares, como a exclusão dos católicos no caso inglês), é insensível a essas ocorrências.

Com os melhores cumprimentos,

António Bivar

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129331 | nunomaria | 23 set 2006 19:48 | Em resposta a: #129217

Caro Sérgio Sodré,

Afirmas que, no tocante às "linhagens populares com carta de armas (...) as armas são estritamente pessoais e não mudam durante a vida de quem solicitou carta de armas".

Não se percebe porque razão os brasões das cartas de armas hão de ser mais "estritamente pessoais" do que quaisquer outros. Em rigôr TODOS os brasões são "pessoais", já que o mesmo escudo não deve ser usado simultaneamente por mais do que uma pessoa. Por outro lado, independentemente do arranjo pessoal atribuído num dado momento pelo Rei de Armas ao armigerado, as cartas de armas baseavam-se em sentenças régias de nobreza que estabeleciam um DIREITO A ARMAS HEREDITÁRIAS, direito sucessório esse que, como é óbvio, beneficiava também a descendência do destinatário.
Posto isto, não vejo porque as armas atribuidas por CBA hão de ser mais "estritamente pessoais" do que quaisquer outras.

Afirmas também que as armas não mudam durante a vida de quem solicitou a CBA. Cuidado, porque mudavam mesmo! Basta dares uma olhadela pelo Arquivo Heráldico para confirmares que bastantes pessoas receberam mais do que uma carta de armas, em alguns casos com substanciais alterações na composição do escudo.

Assim sendo, não vejo nenhum obstáculo sério ao facto de o filho primogénito de um Fidalgo de Cota de Armas passar a usar as armas exactas de seu pai, por morte deste (com a eventual excepção da brica).

Ou seja, o regime é sempre o mesmo, trate-se de da Familia Real ou de outra qualquer, de Chefes das Linhagens do Livro do Armeiro mor ou de sucessores de Fidalgos de Cota de Armas com brasão oficial.

Um abraço
Nuno Maria Côrte-Real

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129423 | Sérgio Sodré | 25 set 2006 14:01 | Em resposta a: #129331

Caro Nuno

Sem dúvida que não se pode falar de Armas Reais inalteradas, elas foram alteradas pelos próprios Reis que acescentaram peças (bordadura), diminuiram a quantidade das figuras ou fixaram o seus número (castelos, escudetes, besantes). Parece que apenas com o Cardeal D. Henrique deixou de haver modificações (segundo ouvi ao professor Simas). Nas armas dos Chefes de Linhagem também houve alterações até à fixação no Livro do Armeiro-mor e mesmo depois (vg. Vieiras dos Camelo passam a ser realçadas a ouro...). Há estudos sobre antigas armas de família diferentes das que mais tarde foram fixadas no Livro do Armeiro-mor
Interesses concretos podem ter levado a que a mesma pessoa tenha pedido mais do que uma carta de armas, como referes.

Mas não terá sido prática corrente que o primogénito de quem tenha recebido uma carta de armas haja pedido oficialmente uma carta igual à do pai por morte deste (quero dizer também com a mesma diferença). E se porventura já antes tinha uma carta de armas própria poderia alterá-la legalmente sem pedir autorização?

Um abraço
Sérgio Sodré

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129425 | Sérgio Sodré | 25 set 2006 14:12 | Em resposta a: #129423

E mesmo apesar da fixação das armas com o Cardeal D. Henrique começou haver uma estranha tolerância na deturpação dos castelos em torres.

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129497 | pbpn | 26 set 2006 13:42 | Em resposta a: #129222

Caro A. Bivar,

Reportando-me à sua frase "ha familias em que a varonia se mantem em linhas secundogénitas mas a representação regular passa por via feminina(...); basta que um "chefe" só tenha descendencia legitima, não extinta, através de filhas, mas que algum irmão tenha descendencia legitima sempre por via varonil até à actualidade".

Quer dizer exactamente o quê ?

Que um titulo nobiliarquico, no caso apresentado, passará do titular para a filha , ou, pelo contrário, (e não tendo aquele qualquer descendente varão), deverá passar para o filho varão do seu irmão ?
Não entendi...Afinal e como diz, a representação do titulo passa por vias femininas, ou como igualmente diz, a varonia se mantem em linhas secundogenicas ?

Haverá diferença significativa entre a "representação do titulo" e a "varonia" ? Não é "normalmente" o varão, o representante do titulo ? Ou, no caso apresentado, ficará a filha do irmão mais velho com a representção do titulo (ex. Condessa de...) e o seu primo com a varonia (e o que, neste caso isso significa ?) ?

Tenho consciencia que a minha exposição está algo confusa e pelo facto peço que me desculpe, mas, por afazeres profissionais, vi-me obrigado a colocar-lhe esta duvida sob a pressão de horários a cumprir.

Antecipadamente grato

P.Noronha

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129514 | abivar | 26 set 2006 17:01 | Em resposta a: #129497

Caro P. Noronha:

No caso apresentado, qualquer sucessão que passasse por representação regular (por exemplo, um título de juro e herdade com dispensa da Lei mental ou um morgado de sucessão regular) passaria do titular para a filha legítima mais velha, se não houvesse filhos legítimos varões, e não para algum filho varão do irmão nem para o próprio irmão do anterior titular.

Não pecebo por que razão considera contraditórias as duas afirmações que fiz; o título passaria por via feminina, no caso considerado, e a varonia do anterior titular manter-se-ia em linhas secundogénitas, mas sem que o título passasse por essas linhas varonis secundogénitas.

Varonia significa tão só linha masculina pura, independentemente de quaisquer direitos nobiliárquicos ou outros; “ter a mesma varonia” significa descender por linha masculina pura de algum antepassado comum (varão), tendo-se conhecimento dessa ascendência. Se não requerermos o conhecimento seguido da ascendência por essa linha, podemos especular que toda a gente terá em última análise a mesma varonia biológica, tal como já é aceite que a linha feminina pura de toda a humanidade actualmente existente é comum e deriva de uma mulher tendo vivido o mais tardar há uns cem mil anos (é o que parece revelar a análise do ADN mitocondrial e, no caso da varonia, a análise do cromossoma Y).

Por ter havido em Portugal sucessões femininas, aconteceu diversas vezes que muitas casas titulares foram “mudando de varonia” e que na mesma varonia se acumularam por vezes diversas casas titulares, no mesmo indivíduo ou em indivíduos distintos.

Actualmente, por exemplo, as chefias da Casa Real, da Casa Lafões, Marialva, Cantanhede, Arronches, da Casa Cadaval, Tentúgal, das Casas Valença, Vimioso, Borba, Redondo, Soure concentram-se em quatro ou cinco pessoas, todas com a mesma varonia (real portuguesa, e portanto capetíngia), embora usem apelidos diferentes (Bragança, Álvares Pereira de Mello, Costa Patalim Lafetá de Portugal e Castro de Sousa Coutinho Castelo Branco e Menezes). Todos descendem por via masculina pura do Rei D. Afonso III, por exemplo, e portanto também de D. Afonso Henriques e de Hugo Capeto.

Deste modo, a varonia é um facto objectivo e independente de quaisquer questões de direito, ao passo que a “representação” depende de uma definição que se aceite e, com a definição habitualmente considerada para “representação regular”, é um conceito que se relaciona com algumas questões sucessórias passadas ou presentes, como já foi discutido.

Com os melhores cumprimentos,

António Bivar

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129517 | pbpn | 26 set 2006 17:59 | Em resposta a: #129514

Caro A.Bivar,

Muito obrigado pelo pronto esclarecimento.

Não querendo abusar (mas abusando) e socorrendo-me dos seus vastos conhecimentos acerca destes assunto, tão amplamente demonstrados neste forum, colocar-lhe-ia apenas mais uma duvida.

Prende-se com o uso de brasão pelos varios descendentes de um titular.

Segundo me ensinaram em pequenino (embora eu presuma que mal, pelo que por aqui tenho lido...), apenas e só o primogenito poderá usar o brasão de armas com o coronel representativo do titulo que lhe foi transmitido pelo seu Pai. Os outros irmãos, Tios(e primos direitos ?), apenas deverão usar o mesmo brasão mas sem o coronel, apenas com o elmo. Será assim ?
Por outro lado, as armas de familias que detêm, nos seus diversos ramos, varios titulos(como a minha), são sempre as mesmas, já que são da familia. Mas assim, os varios titulares de titulos distintos, usarão as mesmas armas, eventualmente até com coroneis iguais...(conde de X, e conde de Y). Será que está certo ?
O meu Pai (conde de X), pode e deve usar as mesmas armas de um seu primo 2º (por exemplo), que é conde de Y, já que ambos pertencem à mesma familia ?

Mais uma vez, grato por antecipação.

Melhores cumprimentos

P.Noronha

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129518 | abivar | 26 set 2006 18:27 | Em resposta a: #129331

Meu Caro Nuno:

Também não vejo obstáculo a que um filho de FCA (seja de sucessão ou com armas novas) use as armas das famílias representadas na carta de armas do seu Pai, uma vez que, sendo a este reconhecido o uso das armas de determinada ou determinadas famílias, a respectiva descendência herdaria esse direito, de acordo com as leis em vigor; esse direito vinha expresso na própria letra das cartas de armas de mercê nova e se não vinha nas de sucessão era porque nesse caso seria evidente, já que a própria carta de armas de sucessão era uma expressão desse direito hereditário ao uso das armas das famílias nela referidas. A carta de armas legitimava oficialmente o uso de determinadas armas em determinada linhagem, pelo que, daí para a frente, presumo que só seria necessário estar preparado para provar a ligação genealógica com o FCA para evitar que alguém caísse sob a alçada da Lei por uso indevido dessas armas (para além, evidentemente, do estatuto de nobreza, condição sine qua non para o uso de armas em Portugal); julgo que a interpretação mais estrita que tornaria ilegítimo o uso de quaisquer armas que não fossem atribuídas pessoalmente por carta de armas, acompanhadas da respectiva diferença (ou com ausência dela no caso dos “chefes”) nunca teve lugar, ou teríamos de considerar ilegítimo o uso de armas pela quase totalidade da Alta Nobreza, classe em que só muito raramente se fez uso de cartas de armas.

Já o uso da diferença, como aliás também sugeres ao referires a excepção eventual da brica, em rigor seria pessoal e necessitaria de carta de armas para o legitimar em cada caso; não vejo como se possa interpretar de outra maneira o regimento da armaria. No entanto, reconheço que foi prática corrente, pelo menos a partir de certa altura e em certos casos, considerar determinadas composições heráldicas, incluindo a diferença, como se se tratasse de armas novas de determinada família – veja-se o caso dos Pinto Bastos, com armas de sucessão de Ferreiras e Pintos e uma brica, sendo hoje usadas correntemente como armas “dos Pinto Bastos”. Não discuto nem condeno essa prática, que, em muitos casos, corresponde a um louvável espírito de defesa do património familiar, mas, em rigor, acho que temos de distinguir essa situação do caso das armas assumidamente novas, como as dos Sobrais.

Voltando ao uso de armas sem diferença e sem que correspondam a uma carta de armas pessoal de quem as usa, uma vez que não nos atenhamos à letra estrita da Lei que pareceria condenar essa situação tão comum, tenho ouvido especialistas defender a opinião segundo a qual o seu uso seria aceite mas “por conta e risco” de quem decidisse fazê-lo. Ou seja, quem usasse publicamente armas de alguma ou algumas linhagens poderia ser intimado a provar o direito a esse uso, podendo a prova envolver um processo testemunhal semelhante ao que precedia as concessões de cartas de armas ou uma prova de ligação genealógica directa a algum FCA a quem tivessem sido concedidas as armas dessas linhagens, para além dos restantes requisitos para o uso de armas. Teoricamente, provar descendência de um FCA com armas de sucessão seria como uma espécie de “atalho” para provar o direito ao uso dessas armas e provar descendência de um FCA com armas novas seria o caminho “mais longo possível”, equivalente ao que faziam alguns FCA por sucessão quando pretendiam provar a ligação genealógica às linhagens medievais de que iriam usar as armas; sabemos como a prática estava afastada da teoria e como estas provanças eram frequentemente fantasiosas, mas se foi esse o caminho consagrado legalmente, não vejo como podemos hoje “amalgamar” situações oficialmente distintas e tratar armas de sucessão concedidas por carta de armas como se fossem armas novas dando lugar a uma “nova linhagem” com “chefia”, “sucessão de chefia”, etc., como parecia estar expresso na questão que motivou este tópico.

Uma questão controversa, que já tive ocasião de discutir com alguns nossos amigos comuns, é precisamente a de saber se o filho herdeiro de um FCA com armas de sucessão herda as armas do pai, incluindo a diferença, ou seja, por assim dizer, se herda “a carta de armas” com todas as suas consequências, como se lhe tivesse sido atribuída pessoalmente, ou como se fosse de mercê nova, caso em que seria o novo “chefe de nome e armas” com direito de usar as armas do Pai sem diferença. Na interpretação contrária à que defendo, não haveria diferença essencial entre armas novas e de sucessão, funcionando a composição heráldica completa de uma carta de armas (incluindo a diferença) como armas de uma nova linhagem. Pelas razões atrás expostas, acho que é "forçar" demais o espírito e a letra da legislação pertinente.

Um grande abraço,

António

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129522 | abivar | 26 set 2006 18:55 | Em resposta a: #129517

Caro P. Noronha:

Agradeço-lhe as palavras simpáticas, mas estou longe de me considerar especialista nestes assuntos; tenho aprendido e espero ainda vir a aprender muito neste fórum e tenho muitas dúvidas em relação aos tópicos aqui tratados.

Tanto quanto julgo saber, só o titular deveria usar o coronel correspondente ao título; no entanto o uso de coronéis por não titulares foi bastante desregrado em Portugal, ainda que, se não me engano, tivesse sido a certa altura proibido mesmo o comummente chamado “coronel de nobreza” que, em princípio, não se confundia com o de nenhum dos títulos.

Os usos heráldicos dos titulares e respectivas famílias é assunto algo “escorregadio” pois há que distinguir a letra da Lei da prática secular; no Antigo Regime, quando o número de titulares era restrito e os títulos praticamente apanágio da Alta Nobreza de Corte, julgo que a heráldica dos titulares seguia costumes consagrados, sem que houvesse peocupação de oficialização por cartas de armas e portanto sem que muitos membros dessas famílias usassem diferenças heráldicas. Como é patente, por vezes titulares distintos usavam armas das mesmas famílias, o que continuou a acontecer até ao fim da Monarquia, mas em geral determinadas composições heráldicas acabaram por ficar associadas a determinados títulos; não vejo que haja assim nenhum óbice a que titulares diferentes usem ou usassem as mesmas composições heráldicas, se a elas tivessem direito por sucessão ou concessão real. Em rigor, o que estava vedado era utilizarem armas plenas de alguma família de que não detivessem a chefia, mas mesmo isso aconteceu em alguns casos, aparentemente sem grande escândalo.

Com os melhores cumprimentos,

António Bivar

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129525 | Luís_MCS_Froes | 26 set 2006 19:52 | Em resposta a: #129090

Meus Caros Senhores,

Aproveito o tópico para colocar a seguinte questão.

Imaginemos que a representação de uma família portuguesa cai na Senhora A, que casa com um estrangeiro, de quem tem duas filhas e um varão.

A filha primogénita AA não tem descendência.

A filha secundogénita AB casa com um português, de quem tem filhos e netos portugueses.

O varão AC, estrangeiro, casa com uma senhora portuguesa, e os filhos herdam a nacionalidade do pai.

Como se dá a sucessão da representação desta família e quem tem direito ao uso pleno das armas?

Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129534 | abivar | 26 set 2006 21:32 | Em resposta a: #129525

Caro Luís Froes:

Respondi-lhe a uma questão mais genérica no tópico “Representação de famílias”, ainda que não tenha pretendido ser completamente conclusivo. Neste caso concreto, será difícil obter uma opinião indiscutível se se tratar de uma situação contemporânea, pois estaremos a falar de direitos à face de legislação que já não está em vigor e cada qual é livre de se escudar nos princípios e autoridades que mais legítimos lhe parecerem; supondo que procuramos saber o que seria legal, de acordo com o ordenamento jurídico que regulava o uso de armas em algum momento do Antigo Regime, depois das Ordenações Filipinas, digamos, parece-me que, em rigor, o uso de armas plenas em Portugal obrigaria a uma submissão à Lei portuguesa, e portanto a algum vínculo com o país, ao passo que o uso dessas armas no estrangeiro, em país em que existisse heráldica de família, obrigaria à indigenação das armas de acordo com a lei aí em vigor.

Embora fosse raro o recurso à oficialização das armas pessoais (através de cartas de armas) nas famílias que mais frequentemente poderiam deter chefias de nomes e armas medievais, por exemplo, se alguma vez se tivesse posto uma questão como a que propõe, em caso de dúvida lá estaria a autoridade suprema do soberano que poderia dirimir num ou noutro sentido; haveria alguma lei em que essa decisão se pudesse expressamente basear num caso como o que sugere? confesso que não sei, mas tenho algumas dúvidas de que a questão se tivesse alguma vez colocado, pelo que estaremos talvez perante um vazio legal, sem jurisprudência em que nos apoiemos.

A lei previa que os chefes de linhagem deveriam trazer “direitas” e sem diferença as armas de todas as famílias de que fossem chefes, não se percebendo muito bem como deveriam trazê-las ao mesmo tempo de várias, quando acumulavam chefias… presume-se que competiria ao Rei de Armas proceder à ordenação nesses casos, mas, pergunto-me, terá isso alguma vez acontecido? a mesma questão de indefinição legal se poderá pôr quando uma chefia se torna estrangeira; ficará o primogénito do ramo português com direitos plenos de chefe de nome armas? ficarão ambos com esses direitos, dividindo-se a família em dois ramos cada qual com a sua chefia e ambos com as mesmas armas em países diferentes? A menos que haja alguma improvável jusrisprudência talvez estejamos perante problemas históricos insolúveis, mas espero que alguém tenha informações relevantes acerca deste assunto. Como escrevia noutro local, já no caso da maioria dos títulos, parece-me claro que os estrangeiros não poderiam suceder, por serem considerados bens da corôa.

Com os melhores cumprimentos,

António Bivar

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129538 | Luís_MCS_Froes | 26 set 2006 22:13 | Em resposta a: #129534

Meu Caro António Bivar,

Li atentamente a sua mensagem, que agradeço.

De facto, a situação que procurei retratar tem existência real, é actual e eu conheço-a bem. Preferi não referir nomes, por delicadeza.

É evidente que as pessoas em causa podem colocar o caso ao Instituto da Nobreza Portuguesa. Este poderá dar o seu parecer, se não estou em erro.

Mas, independentemente do reconhecimento desta associação, alguém representa e chefia a família em causa e tem direito ao uso de armas plenas.

Foi esta dúvida que eu procurei esclarecer.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129541 | JCC | 26 set 2006 23:07 | Em resposta a: #129518

Caro António

O teu último parágrafo constitui uma das minhas dúvidas permanentes. É, para mim, óbvio, que o chefe de nome, que o seja em cada momento, sa armas plenas.

No entanto... Se as armas plenas tiverem um diferença (passe a heterodoxia)? Isto é se alguém recebe armas de sucessão, com a sua diferença, o seu primogénito o que deve usar após a morte do pai? Se retirar a diferença converter-se-à no "pseudo chefe" de outra linhagem, aquela que descende do tronco original e que as usa sem diferença. Mas, se usar a diferença que foi atribuida ao pai, então ela deixa de estar de acordo com o regimento..

Quid Juris?

Um abraço

João

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129547 | abivar | 27 set 2006 01:15 | Em resposta a: #129541

Meu Caro:

Armas plenas com diferença, para mim, por definição, não são de chefe de linhagem, como bem observas; nesse caso não se põe a questão para o primogénito de “dever” usar as armas do pai, com ou sem diferença. Ou seja: tal primogénito não tem “obrigação” de usar essas armas, uma vez que não será chefe “delas”, como o pai também não era; para seguirmos à risca as prescrições legais, como consigo percebê-las, deveria usar algumas armas a que tivesse direito (poderiam ser as mesmas do pai) eventualmente com a diferença pessoal que lhe fosse atribuída, mas nunca armas plenas sem diferença. Em ocasiões em que tenho discutido este assunto já me foi feito notar que, por lei, qualquer pessoa tinha direito a usar “das armas de seu pai”, o que alguns interpretam, no caso que citas, como podendo (devendo?) usar as armas com a diferença pessoal do pai, que passaria a fazer parte delas, mas não consigo concordar com este ponto de vista que me parece ir contra toda a letra e o espírito do regimento da armaria e a respectiva lógica interna. Dito isto, também reconheço que a prática aceite nem sempre foi esta e não me choca que se use mesmo de armas plenas ou de armas com diferença de algum antepassado se houver uma tradição familiar bem estabelecida nesse sentido; não posso é dizer que isso esteja de acordo com a legislação em vigor no Antigo Regime.

Um abraço,

Resposta

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129595 | pbpn | 27 set 2006 12:57 | Em resposta a: #129522

Caro A.Bivar,

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Persistem no entanto duas duvidas, uma que já eu tinha, e outra nova, que acrescentei ao meu vasto rol de duvidas, e que me ficou depois de ler a sua explicação.

A primeira, diz respeito ao uso de elmo. É assim como eu dizia (que podem usar os parentes de um titular, sem que naturalmente devam usar o coronel) ?

A segunda diz respeito ás chamadas "armas plenas" conforme citou. Qual a diferença para as outras... Um titular que não detenha a chefia de uma familia (quanto à forma como se determina o chefe, é outra questão...e outra duvida), e portanto não deva usar as "armas plenas", deverá usar as armas de que forma ?

Mais uma vez grato pelo tempo despendido a aturar-me.

Um abraço (se me permite)

P.Noronha

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129608 | Sérgio Sodré | 27 set 2006 14:58 | Em resposta a: #129517

Caro confrade

Desculpe a intromissão, mas, teoricamente, nunca deveria haver armas iguais, pois embora diversos parentes pudessem usar brasão com a mesma combinação de armas de família cada um deveria usar uma diferença própria, estritamente pessoal, que lhe era dada ao requerer oficialmente as armas. Os parentes titulares usariam sobre o escudo o coronel correspondente ao título que detinham (teoricamente usariam o elmo com o coronel e o timbre), os não titulares usariam apenas o elmo e o timbre.
Ou seja, nunca deveria haver armas rigorosamente iguais entre duas pessoas vivas (excepto entre mulheres, pois a lisonja não deveria ter diferença), para tal lá estava a pequena diferença dada pelos oficiais d'armas.
O que acontecia era que poucos cumpriam a obrigação de solicitar legalmente armas oficiais, como devia ser, e, assim, a confusão de se usar armas iguais. Muitos titulares, após receberem o título assumiam o brasão que muito bem entendiam sem o requerer oficialmente e sobre ele colocavam o coronel. O que não deveria acontecer, mas acontecia.

É o que me parece
Cumprimentos
Sérgio Sodré

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129707 | abivar | 29 set 2006 01:09 | Em resposta a: #129595

Caro P. Noronha:

Tenho muito gosto em debater estes assuntos; acho que nos aturamos todos uns aos outros voluntariamente, pelo que os agradecimentos são recíprocos...

Quanto à questão do elmo, parece-me que qualquer não-titular que tenha direito a usar de armas poderá usar um elmo, virol, paquife, timbre, etc., sendo a abertura ou fecho do elmo e a respectiva posição sujeitas a regras que não domino em pormenor; como lhe disse não me considero especialista em heráldica, mas nunca encontrei nenhuma objecção a esse uso e também me parece claro que só o titular deva usar o coronel correspondente ao título.

Julgo que a maioria dos titulares não detinha chefia do nome e armas de nenhuma linhagem armoriada (a partir de certa altura, pelo menos, com a multiplicação dos títulos, concerteza que não), embora alguns tivessem acumulado a chefia de várias; um titular que não fosse chefe de nome e armas de alguma linhagem, deveria usar armas “misturadas” de várias (esquartelado, partido, etc.), como muitas vezes aconteceu, ou com alguma diferença (o que foi raro no Antigo Regime, entendendo aqui diferença no sentido estrito, pois só quando apareceram titulares a requerer carta de armas, mais para o século XIX, essa prática se estendeu). Os chefes de nome e armas, pelo contrário, deveriam usar inteiras e sem diferença as armas dos nomes de que fossem chefes, mas para mim não é claro exactamente o que isto significava (usar alternadamente armas de cada família separadamente em ocasiões e locais variados? Usar vários escudos simultaneamente – lado a lado – como se vê acontecer na Alemanha?). Quando falo em armas plenas, refiro-me apenas a armas das linhagens originais, sem levar em contas “misturas” ainda que “estabilizadas” ao longo de muitas gerações; há evidentemente casos “híbridos” como as armas dos Sousas do Prado ou de Arronches que são esquartelados de famílias de quem os fundadores destas famílias descendiam (famílias reais de Portugal e Leão, no caso do Prado, e família real portuguesa e Sousas antigos, no caso de Arronches). Um purista poderá considerar que não são armas plenas, mas o facto de figurarem nos armoriais oficiais desde muito cedo como armas daquelas famílias, constituídas em “novas” linhagens, levará muitos a assimilá-las a armas “plenas” dessas famílias; é de notar, no entanto, que não são tão “plenas” que não tivessem sido por vezes desmembradas, como ocorreu com os Sousa Coutinho (Borba, Redondo, Linhares, Funchal) que subtituiram os quartéis (às vezes só um deles) de Leão das armas dos Sousa do Prado pelas armas dos Coutinhos.

Na prática, como notou o confrade Sérgio Sodré, houve toda a espécie de usos “ilegais”; veja-se o caso extremo, bem notório, das armas do Palácio dos Marqueses de Abrantes (actual embaixada de França) que são plenas do Reino, sem qualquer quebra ou diferença, sem que aqueles ilustres titulares alguma vez tivessem sido “chefe do nome e armas”… da família real. Evidentemente que pretendiam representar Lancastres, embora sem a quebra de bastardia; além disso os Abrantes também não eram chefes do nome e armas dos Lancastres (chefia que estava na Casa de Aveiro), nem alguma vez foi Marquês de Abrantes (ao que julgo) alguém com essa varonia, embora o título viesse a recair numa linha que a teve durante algumas gerações.

Um abraço,

António Bivar

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RE: Chefe de Nome e Armas

#129799 | nunomaria | 30 set 2006 13:37 | Em resposta a: #129518

Meu caro António

As minhas desculpas por tardar em responder, mas actualmente so de longe em longe consigo tempo para "passar" aqui pelo Forum Genea.

Acho que estou basicamente de acordo com tudo aquilo que dizes.

Um abraço amigo
Nuno

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