Crimes de Lesa-Magestade - Traição

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Crimes de Lesa-Magestade - Traição

#136700 | Eduardo Albuquerque | 07 dez 2006 12:26

Caros Confrades,

Parecendo-me poder ter alguma relevância, nomeadamente para outros tópicos, aqui fica uma nota atinente à matéria epigrafada tirada das Ordenações Afonsinas, Livro V, Título II, que trata :

« Dos que fazem treiçom, ou aleive contra El-Rei, ou seu Estado Real »

(...)

4. Lesa Magestade em latim tanto quer dizer em /linguagem, como erro de treiçom, que o homem faz com-//contra a pessoa d’El-Rey; ca treiçom he a mais vil/cousa, e a pior, que pode seer no coraçom do ho-/mem; e nacem della tres cousas, que som conyrairas/ aa lealdade, e som estas, a saber,

torto,
villeza,
e mentira.

Estas tres cousas fazem o coração do ho-/mem tão fraco, que erra contra DEOS, e contra seu/Senhor natural, e contra todollos homees, fazendo o que nom deve; ca tam grande he a vileza, e a mal-/dade dos homees de maa natureza, que tal erro fa-/zem, que se nom atrevem em sy tomar vingança/d’outra guisa dos a que mal querem, se nom encu-/bertamente, e com engano;

e treiçom tanto quer di-/zer como trazer hum homem outro em semelhança de bem a mal, que tira asy a lealdade do coraçom / do homem.

(...)

8 Item. Se alguum der conselho aos nossos in-/mygos per carta, ou per qualquer outro avisamento / em nosso desserviço, ou do nosso Real Estado:

(...)

12 Em todos estes casos, e cada hum deles di-/zemos, e declaramos seer propriamente cometido crime de lesa Magestade, que se chama em lingua-/gem treiçom cometida contra El Rey.

E porem dize-/mos, que seendo alguum conveencido, e condapna-/do em cada huum delles, deve por ello morrer natu-/ralmente de morte cruel,

e todos seus bees, que ou-/ver ao tempo da comdapnaçom,

devem seer confis-/cados pera nós,

nom embargando que filhos lidimos / aja, ou alguns ascendentes:

pero se o maleficio for / notorio, serom elles confiscados, tanto que o malefi_/cio for cometido, per este meesmo feito

sem outra al-/gua sentença. »


Com os meus melhores cumprimentos,

Eduardo Albuquerque

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RE: Crimes de Lesa-Magestade - Traição

#143311 | Eduardo Albuquerque | 07 fev 2007 18:33 | Em resposta a: #136700

( Continuação )

« 5. E porque em a dita ley d’ElRey D. Affonso he contheudo, que o cometedor de treiçom soomente em doos casos perde os bee(n)s pera El Rey, ainda que filhos aja, a saber,

o que trautou sua morte, ou d’ algum seu provinco;

e o segundo, quando algum mata seu Senhor;

declarando acerca desto dizemos,

que se algym trautasse morte nossa, ou da Rainha minha molher, ou d’ algum acendente, ou decendente nosso per linha direita; ou d’ alguum meu Irmão, ou Irmaão de meu padre, ou de minha madre, ou de meu primo com Irmãao, ou sobrinho filho de meu Irmãao; ou d’ alguum daquelles, que som hordenados pera nosso conselho, que forem presentes em a nossa Corte, os quaees segundo Direito Imperial som chamados parte de nosso corpo, porque as cousas graves, e pesadas avemos sempre d’ ordenar com seu conselho, e acordo.

6. Item. Se algum matasse, ou ferisse de proposito em nossa presença alguum homem, ou molher, que estevesse em nossa companhia, assi em tempo de paz, como de guerra.

7. Item Se alguum em tempo de guerra se fosse pera nossos inmygos pera guerrear nosso Regno.

(...)

9. Item Se alguum tem Castello ou Fortaleza nossa, de que nos tenha feita menagem, levantando-se com elle, nom ho entregando aa nossa pessoa, ou a outrem per nosso mandado.

10. Item. Se alguum fezesse conselho confederado por juramento com algum contra nos, ou nosso Real Estado.

Pero se elle logo sem outro algum trespasso, ante que per outra parte fosse descuberto, elle descobrisse o dito conselho, em tal caso merece perdom, e ainda lhe deve por ello seer feita mercee, se elle nom foy o principal trautador de tal conselho, e confederaçom; e nom descobrindo elle logo o dito conselho, se despois per espaço de tempo o descobrisse, ante que nós dello fossemos sabedor, nem algua obra feita pelo dito conselho, ainda merece de seer perdoado, sem avendo por ello outra mercee.

E em todo caso que elle descobrisse o dito conselho, seendo já primeiramente descuberto per outrem, será avudo por cometedor da lesa Magestade, e nom será relevado da pena, que por ello merece, por assy revelar o dito conselho, pois que o revelou a tempo, que nós dello eramos sabedor, ou encaminhando pera o saber.

11. Item. Quando algum em nosso desprezamento quebranta, ou derriba algu(m)a Imagem posta em alguum lugar em nossa semelhança, e por nossa honra, e renembrança.
(...)»

Melhores cumprimentos,

Eduardo Albuquerque

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