Aquisição da Cidadania pelo casamento
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Aquisição da Cidadania pelo casamento
Prezados Confrades
Alguém saberia me informar maiores detalhes de como ficou a aquisição da Cidadania Portuguesa pelo casamento, após a promulgação da nova Lei, dia 14 último.
Os consulados brasileiros informam que a Cidadania pode ser adquirida somente pela mulher que se casou com português até o ano de 1980. No entanto, a lei só diz que o estrangeiro casado com português há mais de três anos, poderá adquirir a Cidadania. Fica aí a questão.
Saudações
Pisuco
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RE: Aquisição da Cidadania pelo casamento
Carissimo
O Artigo 14 do Decreto Lei 237-A/2006 de 14 e que entrou em vigor em 15 do corrente, diz linearmente
Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
1- O estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.
3- A declaração prevista no nº 1 é instruida com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do conjugue português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artº 37.
Assim sendo, o consulado está a interpretar mal a lei, pois o que se diz é há mais de 3 anos relativamente à data da declaração de que quer ser português. O Decreto pode ser consultado em
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/12/23901/00020016.PDF
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Aquisição da Cidadania pelo casamento
eu já fiz meu pedido pelo correio, estou aguardando resposta
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RE: Aquisição da Cidadania pelo casamento
Olá Sr. Pisuco!!
Sou neta de portugueses e estou atras da minha duplacidadania!!
por coencidencia sou de campo grande-ms tambem!!
poderia me passar seu e-mail para poder tirar algumas duvidas!!
obrigado.
Valéria Coelho
e-mail: valeriacbd@yahoo.com.br
Grata
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