O Conselheiro Frederico Guilherme da Silva Pereira

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O Conselheiro Frederico Guilherme da Silva Pereira

#143052 | Filipe Reis | 05 fev 2007 19:05

ACLAMAÇÃO DE D. MARIA II, em Sintra

Em 24 de Julho de 1833 o exército liberal entra vitoriosamente em Lisboa, sob o comando do Duque da Terceira. Os miguelistas evacuam a capital. A 26 de Julho o vapor George IV transporta D. Pedro do Porto para Lisboa, onde se instala dois dias depois. Ainda a bordo, D. Pedro escolhe, como seu representante, para a vila de Sintra, Frederico da Silva Pereira, o irmão do seu fiel oficial Francisco Xavier, herói do monte das Antas e futuro Conde do mesmo nome.

Ao jovem bacharel, o duque de Palmela incumbe imediatamente de seguir para a vila de Sintra e tomar posse como Juiz de Fora e Presidente da Câmara. Os tempos estão a mudar ...

"O Duque de Palmela encarregado por Sua Majestade Imperial o Duque de Bragança Regente em nome da Rainha de uma parte autorizada que como tal exerce nomeia provisoriamente o Bacharel Frederico Guilherme da Silva Pereira para Juiz de Fora de Sintra com o predicamento que lhe competir por todo o tempo que por seu zelo o merecer, e enquanto por Sua Majestade não for aprovado, ou de outro modo provido. A autoridade a quem competir lhe dê posse para exercer o lugar.
Lisboa, 27 de Julho de 1833"
= Duque de Palmela =

A jovem rainha de Portugal, D. Maria II, chegará a Lisboa a 23 de Setembro.

Os meus cumprimentos,

Filipe Reis

Resposta

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As gentes de Sintra em apoio a D. Maria II

#144455 | Filipe Reis | 17 fev 2007 16:49 | Em resposta a: #143052

Caros Confrades

Aclamação de D. Maria II

As autoridades de Sintra, assim que recebem a notícia da chegada a Lisboa do exército liberal, apressam-se a registar em acta um texto de louvor, pouco entusiastico, à nova rainha.

"Ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1833 aos 26 dias de Julho (...) nesta vila de Sintra e casas da Câmara dela, aonde se reuniu a Câmara composta dos actuais membros, e na falta do Vereador Valério José da Silveira, José Maria Xavier da Costa Pereira para efeito de reduzir (sic) a este soberano acto de aclamação da Rainha Nª Sª D. Maria II e na sua ausência, a Regência de Seu Augusto Pai e Senhor Dom Pedro Duque de Bragança já publicada na Praça e Ruas desta vila por geral aplauso dos habitantes (...) além de bastantes dignos estrangeiros: sendo todos aqui reunidos, geralmente, foi aclamada Rainha destes Reinos a Sra. D. Maria II (...) com o vigor da Carta Constitucional; ficando por esta revogada a que (fl. 68 vº) se havia feito em Junho de 1828 (...) assinou a Câmara este Auto com todas as pessoas que se achavam presentes, acordando que sem demora se felicitasse o Governo que ao presente se acha em Lisboa. E eu Sebastião Paulo da Fonseca Cabral escrivão da geral o escrevi e assinei, assinando também o da Câmara que entrou depois de principiado o auto e por isso o não escreveu.
O presidente Botto Machado, os vereadores Manuel Souza Prego, Monteiro da Silva, (Costa?)
 Guilherme Duarte do Nascimento
 Sebastião da Fonseca Cabral
 Domingos (Sequeira)
 Joaquim Vital Pinheiro da Veiga
 O P.e António Gomes Barreto
 Joaquim José da Rocha
 Baltazar de Sousa Pereira (Coutinho?), proprietário
 O P.e Domingos Alves de Carvalho, capelão dos Paços Reais
 António Gomes Barreto
 Bernardo José Pinto
 O P.e cura António José Malheiros
 Joaquim Maria da Cunha
 António de Sousa
 O P.e Francisco de Santa (Ana?)
 José Inácio Coelho
(fl. 69)
 José ª Almeida e Sousa
 António Maria da Cruz
 João Alberto dos Reis, escrivão das sisas
 Diogo Emiliano de Fontes
 Inácio Joaquim da Costa
 Joaquim José dos Santos
 Policarpo Monteiro dos Santos
 Fernando Arsénio de Sousa Prego
 João Inácio da Fonseca Veras e Oliveira
 António Joaquim Pires, cirurgião
 Isidro António da Silva
E logo se acordou pela proposta de muitos dos assistentes que se passasse à Igreja de S. Martinho a cantar um solene Te Deam (sic) ao Altíssimo (...)."

Os meus cumprimentos,

Filipe Reis

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O juiz de Fora Frederico da Silva Pereira

#146807 | Filipe Reis | 06 mar 2007 23:38 | Em resposta a: #144455

Caros confrades

Alguns dias depois a 30 de Julho de 1833, toma posse o novo Juiz de Fora presidente da Câmara, o jovem bacharel de Coimbra, Frederico da Silva Pereira.
Eis o trecho da acta...

"Ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de 1833, aos 30 dias do mês de Julho (...) em Câmara e vereação extraordinária que estavam fazendo o Vereador mais velho do Senado da Câmara (...) Manoel de Abreu de Sousa Prego, que serve de Presidente na falta do Doutor Juiz de Fora que se acha doente, e os mais vereadores para, em virtude da portaria que lhe foi apresentada dar posse do lugar de Juiz de Fora desta mesma vila ao Bacharel Frederico Guilherme da Silva Pereira."
O jovem Juiz apressa-se a fazer registar em acta, no dia 3 de Agosto, que "visto o desejo que muitos mostraram de assinar o Auto que vem a fls. 68, o que não tinham feito por falta de notícia (...)
Nesta vila de Sintra a casas da Câmara, onde se reuniram seus membros abaixo assinados em consequência do Acórdão (fl. 71) supra, e do ardente desejo que mostrou grande parte do Clero, Nobreza e Povo (...) de assinarem o auto de aclamação e reconhecimento da Rainha, a Senhora Dona Maria II, que por (direito?) e consenso subiu ao trono de Portugal; e (declarou?) o amor à Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, o qual não puderam assinar no dia 26 do mês próximo passado, pela rapidez com que foi feito, e falta de notícia (...) por isso se abriu o presente (...) como adicionamento (sic) do referido auto para se conhecerem os sentimentos da mais decidida lealdade e adesão â Causa da Legítima Rainha a Senhora Dona Maria II, ao governo de Sua Majestade Imperial o Senhor Duque de Bragança, Regente em nome da mesma Augusta Senhora e a Carta Constitucional que nos outorgou quando Rei de Portugal. E eu João Inácio da Fonseca Veras e Oliveira o escrevi.

= Frederico Guilherme da Silva Pereira
Presidente e Juiz de Fora

= Manuel de Abreu Souza Prego
= José Maria Xavier da Costa Pereira
= Joaquim Xavier Monteiro da Silva
= Joaquim Galvão de Sousa Prego
= Máximo da Assunção de Mendonça Henriques
= Policarpo Joaquim Agnelo de Fontes
= João Ribeiro Leitão
= João José da (Pornuncia?)
= José Bento da Costa
= Félix Manoel Borges Pinto
= o P.e António José Francisco da Costa
(fl. 72)
= O Beneficiado José Pedro Pinto dos Santos
= José de Jesus
= O P.e António José dos Reis
= Agostinho Fernandes Carreira
= António Joaquim Fernandes
= José Paulo de Almeida Grandela
= Miguel José de Azevedo
= Valentim da Cunha
= Alexandre Brander
= Tomé Francisco Franco
= O P.e José d’Ataíde
= Fr. Domingos de Barros, Ministro do Convento da trindade
= Fr. Franquelino da Salvação
= O Beneficiado Sabino Nunes dos Reis
= O Prior de S. Pedro de Penaferim Luís Manuel da Silva"

Cumprimentos,
Filipe Reis

Resposta

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RE: Auto de aclamação de 30 de Julho de 1833

#147364 | JFMenéndez | 10 mar 2007 11:18 | Em resposta a: #146807

Caro Filipe

Peço-lhe desculpa por intervir neste seu outro tópico, mas, embora a 1.ª destas listas conste do outro tópico em que lhe estou a identificar algumas das personagens, quero deixar um muito breve comentário aos signatários desta 2.ª acta.

Independentemente das opções políticas do FERNANDO ARSÉNIO DE SOUSA PREGO, penso que não terá participado e assinado este auto por estar muito provavelmente doente. Como lhe disse faleceu a 1 de Agosto de 1833 (SMS=5-O-80 v.º/ 81), ou seja, dois dias depois do evento. Claro que podia ter falecido de uma crise cardíaca...?

Quanto ao seu primo JOÃO INÁCIO DA FONSECA VERAS DE OLIVEIRA, não obstante ter assinado a 1.ª acta, inclino-me a pensar que a política tivesse alguma coisa a ver com o facto de o seu nome aqui não constar.

O MANUEL DE ABREU SOUSA PREGO, só pode ser o filho do capitão do mesmo nome, logo, cunhado do antigo capitão-mor Policarpo Joaquim de Fontes.

O JOSÉ MARIA XAVIER DA COSTA PEREIRA é o cunhado do anterior, por ser casado com D. Carlota Joaquina de Sousa Prego.

O capitão JOAQUIM GALVÃO DE SOUSA PREGO é o filho mais novo (do 2.º casamento) de Manuel Caetano de Sousa Prego, primo dos anteriores e tio do Fernando Arsénio.

O Máximo da Assunção de Mendonça Henriques, não é outro senão o já nosso conhecido MÁXIMO DA ASSUNÇÃO DE MIRANDA HENRIQUES.

O POLICARPO JOAQUIM AGNELO DE FONTES é tio ou primo (não tenho de cor) do capitão Policarpo Joaquim de Fontes.

Dos restantes não tenho mais informação que aquela que nos aparece nos nomes dos padrinhos ou testemunhas de casamento e, claro está, nas páginas ricas de informações do José Alfredo.

Um abraço,

José Filipe

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RE: Auto de aclamação de 30 de Julho de 1833

#147380 | Filipe Reis | 10 mar 2007 15:26 | Em resposta a: #147364

Caro José Filipe

Agradeço muito o seu contributo.
Acredito que Fernando Arsénio tenha assinado o auto assim como os restantes nomes por si mencionados. Faziam parte da elite local. Repare que os tempos eram de grande incerteza. Pelo sim pelo não seria melhor declarar a submissão à nova soberana.
O escrivão João Veras e Oliveira foi demitido poucos dias depois numa rememodelação total feita no senado pelo Dr. Frederico Guilherme. Não me admiro que o Fernando Arsénio tenha morrido de síncope cardiaca, não terá sido o único, dada a crise que se vivia.

um abraço,

Filipe

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RE: Auto de aclamação de 30 de Julho de 1833

#228559 | VBSN | 06 mai 2009 13:24 | Em resposta a: #147380

O JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA, penso ser o esposo da CONSTÂNCIA MARIA DA ROCHA (meus antepassados), conforme inventário abaixo:


"Cartório: 1º Oficio Maço: nº. 93 Data: 1854

Testamento
Testadora - Constancia Maria da Rocha
Testamenteiros - 1º Joaquim da Rocha
2º Manoel Ricardo Pires
3º Bento Luiz dos Santos

Em Nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho, Espírito Santo, em quem eu Constancia Maria da Rocha firmemente creio, e em cuja fé protesto viver, e morrer. Este meo testamento, e ultima vontade. Declaro que sou natural da cidade Diamantina, filha legítima do Capitão Francisco Jose da Rocha, e de D. Maria Jacinta Perpetua. Fui casada como Sargento Mor Manoel Carneiro da Silva, já falecido, e por isso me acho Viuva; desde consorcio tive desaceis filhos, oito homens, e oito mulheres, dos quaes morrerão já João, Manoel, Antonio, Tristão e Maria, e existem Francisco, Fermino, Jose, Joaquim, Theodora, Venancia, Candida, Joaquina, Anna, Constancia, e Joanna, os quais são, meos herdeiros. Declaro que a meo filho Joaquim devo a quantia de hú conto setecentos e trinta e cinco mil reais de quantias q.e me tem dado p.a minhas dispezas de alimentação e Vestuario, como consta da letra de débito q.e lhe passei P. ajuste de contas, tendo já abatido nesse ajuste os jornaes, q.e vencerão os meos escravos Jose, e Valentim, q.e com elle trabalhão, P.r tanto os meos herdeiros nenhuã duvida poderão por nesta divida. Fallecendo nesta cidade quero ser sepultada na Capella de Nossa Snrª do Amparo decentemente, mas sem pompa. Mando que por minha alma se digão Vinte Missas. Serão meos testamenteiros em primeiro lugar meio filho Joaquim da Rocha, em segundo meo compadre Manoel Ricardo. Pires, e em terceiro meo compadre Bento Luiz dos Santos. Esta a minha ultima vontade, e disposição para depois da minha morte; e por este testamento revogo qualquer outro, e confiança nas leis patrias espero q.e se cumpra conforme fica desposto.
Cidade Diamantina 17 de Abril de 1854.
Constança Maria da Rocha.

Approvação
Saibão quantos este publico Instrumento de approvação de testamento ou como em direito melhor dizer s possa virem que sendo no Anno do Nascimento de nosso Senhor Jesus Chisto de mil oito centos e cinqüenta e quatro trigesimo terceiro da independencia do Império do Brazil aos dezesete dias do mez de Abril do dito anno nesta cidade Diamantina da comarca do Serro, e cazas de Bento Luis dos Santos onde eu tabellião vim a rogo de Dona Contança Maria da Rocha, e sendo ahi prezente a dita Dona Contança Maria da Rocha, são e segundo o meo entender em seo perfeito juízo e claro entendimento de que dou fé, bem como de ser a dita Dona Contança Maria da Rocha a própria por ser de mim bem conhecida, e sendo tambem prezentes as testemunhas adiante nomeadas, assignadas e de mim reconhecidas de que dou fé, perante ellas a dita Dona Contança Maria da Rocha me entregou este papel que disse ser o seo testamento escripto por Manoel Ricardo Pires Camargo, e por elle assignado, o qual eu tabellião tomei da sua mão, e vi, e não li e achei não ter borrão, entrelinha, ou couza que duvida faça, e a ella testadora perguntei se é este o seo testamento e se ha por bom, firme e valiozo; ao que respondeo que sem duvida é este o seo testamento, que há por firme valiozo, e bom, e que por isso me pediu este instrumento de approvação, o qual fiz porem assinando logo abaixo da assignatura da testadora e ahei por approvado tanto quanto posso, devo e he do meo officio.
Vai numerado e rubricado com minha rubrica que diz = Ciryaco = testemunhas a tudo prezentes. Raymundo urbano Dias, Manoel Severino Porto, Joaquim Bento de Andrade, Manoel Gonçalves Ferreira, e Joaquim Gomes de Abreu que se assignão com a testadora depois de lido por mim Manoel Ciryaco de Abreu segundo tabellião que escrevi, dou fé e assigno em público e Razo."

Abraços.

Vicente Borges da Silva Neto.
vicente@borgesneto.adv.br

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RE: Auto de aclamação de 30 de Julho de 1833

#228657 | Filipe Reis | 07 mai 2009 14:58 | Em resposta a: #228559

Caro Vicente

O Joaquim José da Rocha nasceu em Portugal?

Um abraço

F R

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RE: Auto de aclamação de 30 de Julho de 1833

#228666 | VBSN | 07 mai 2009 16:27 | Em resposta a: #228657

Caro Filipe,

Quase certo (99%) que nasceu em Diamantina/MG.

Entretanto, melhor aguardar a chegada de todos os documentos que solicitei e te informarei com segurança.

É certo, todavia, que o JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA que me refiro, era o pai de ANTONIO JOAQUIM DA ROCHA (já tenho documentos nesse sentido).

Abraço.

Vicente Borges da Silva Neto.

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