Ordem de S. Miguel de Ala o que se passa?
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Ordem de S. Miguel de Ala o que se passa?
Alguém podia fazer o favor de explicar o que se passa em relação a esta Ordem de Cavalaria da Família Real Portuguesa?
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RE: Ordem de S. Miguel de Ala o que se passa?
Caro Marmello:
A Ordem Equestre e Militar de S. Miguel da Ala, conhecida por Ordem de S. Miguel da Ala ou simplesmente Ordem da Ala foi uma ordem de cavalaria supostamente fundada pelo rei Afonso Henriques de Portugal depois da tomada de Santarém aos muçulmanos, em 1147. A tomada da cidade teria ocorrido no dia de São Miguel (8 de Maio) e, segundo a lenda, o arcanjo teria aparecido aos guerreiros cristãos sob a forma de um braço armado e alado, ajudando-os a derrotar os mouros. Para comemorar esse milagre, Afonso Henriques decidiu a fundação de uma ordem de cavalaria, que se tornaria assim a mais antiga ordem de origem puramente portuguesa, caso estes factos correspondessem à verdade histórica. Com efeito, Santarém foi conquistada em Março de 1147 (e não em Maio), como está claramente comprovado, e não há um único documento coevo que prove a fundação de tal ordem pelo primeiro rei português.
A Ordem seria, assim, de fundação muito mais recente (embora se ignore a data exacta da fundação), tendo-se procurado engrandecer o seu passado através deste começo mítico ligado ao fundador da nacionalidade. Pouco se sabe, porém, sobre o seu funcionamento e os seus membros, já que, segundo a tradição, esta ordem sempre teria tido um carácter reservado e envolto num certo mistério; os Grão-Mestres da Ordem seriam sempre os Reis de Portugal.
A Ordem de S. Miguel da Ala terá sido reactivada durante o reinado de D. Miguel I, funcionando como uma ordem secreta apoiante do realismo. Depois da vitória dos Liberais em 1834, é extinta oficialmente, mas continua a existir clandestinamente, apoiando D. Miguel I no exílio. Em 1848, D. Miguel I consegue que o papa Pio IX a reestruture, passando a ser considerada uma ordem secreta, militante e política, vocacionada para a defesa da religião Católica e para a restauração em Portugal da legítima sucessão. O cargo de Grão-Mestre da Ordem seria a partir daí atribuído aos sucessores de D. Miguel I (D. Miguel II, D. Duarte Nuno e D. Duarte Pio).
A Ordem de S. Miguel da Ala é hoje uma irmandade católica e patriótica, chefiada por D. Duarte Pio, Duque de Bragança e herdeiro da Coroa Portuguesa, tendo a sua sede na Igreja do Santíssimo Milagre, em Santarém.
(Retirado de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_de_S%C3%A3o_Miguel_da_Ala")
Isto posto, parece que o fadista/deputado Nuno da Câmara Pereira registou uma patente com o nome ou designação "São Miguel de Ala", reclamando-se actualmente o "dono" da referida Ordem que, recorde-se,foi fundada pelo 1º Rei de Portugal.
No fundo, é mais uma tropelia do fadista, que por incrível que pareça é Deputado e, portanto, representante do povo português...
Pergunto:
Com que desígnios é que o sinistro Nuno da Câmara "comprou", nos idos de 80 e tal, a patente da referida Ordem?
Poderia desenvolver mais o tema - coisa que certamente outros mais pacientes farão - mas, confesso que Nuno da Câmara Pereira não é dos meus temas preferidos.
Musicalmente (e vocalmente) considero-o banal, sem rasgo... daí ter enveredado pela política, certamente.
Como deputado, não sei bem se é bom, se é mau...acredito que seja fraquinho, a avaliar pelo currículo que o pp. apregoa.
Enfim, mais palavras para quê? É um .... português, como tantos outros...
João Pombo
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Câmara Pereira ganha batalha judicial a D. Duarte
Do DN (pag. 12) de hoje 9Jan2009:
"Confusão entre Ordem de São Miguel e Real Ordem de São Miguel
Juíza vinca que Portugal é uma República, desvalorizando herança
O Tribunal Cível de Lisboa acaba de dar razão a Nuno da Câmara Pereira num conflito que o opunha a D. Duarte de Bragança, obrigando este último a desistir da denominação Real Ordem de São Miguel de Ala, uma ordem que criou em 2004. Isto porque Nuno da Câmara Pereira já tinha lançado, em 1981, a associação Ordem de São Miguel da Ala. A casa real portuguesa já anunciou que vai recorrer da decisão, conhecida no passado dia 29.
Nuno da Câmara Pereira começou por queixar-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). No entanto, este considerou que não havia nada que pudesse levar a Real Ordem de São Miguel de Ala, de D. Duarte, a ser confundida com a associação Ordem de São Miguel da Ala, de Nuno da Câmara Pereira.
Agora, uma juíza entendeu o contrário. No processo cível, a Casa Real invocou que a expressão "Ordem de São Miguel da Ala foi abusivamente usurpada" por Nuno da Câmara Pereira. Isto porque"o uso das insígnias e denominações das Ordens Dinásticas são pertença da Casa Real portuguesa e do senhor D. Duarte".
Mas, nesta matéria, os argumentos não convenceram a juíza Isabel Sá do 4.º Juízo Cível: "No actual ordenamento jurídico-constitucional, que configura Portugal como uma República e consagra o princípio de separação entre Igreja e Estado, é indiferente saber se está em causa uma ordem dinástica", escreveu a magistrada "se o uso das insígnias é exclusivo do putativo herdeiro da casa real (a qual não é reconhecida no ordenameno jurídico da República, note-se), ou se a mesma foi erecta canonicamente".
Apesar dos argumentos históricos apresentados pela Casa Real, a juíza centrou o problema no plano "puramente jurídico". E neste aspecto, a "simples aposição do vocábulo 'real' antes da expressão já usada" pela Ordem de São Miguel da Ala "não é suficiente para que se alcance uma eficaz e objectiva diferenciação entre as duas associações".
Ora, para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (que admitiu a inscrição da Real Ordem) não era bem assim. "Comparadas que sejam as denominações em apreço - Real Ordem de São Miguel da Ala e Ordem de São Miguel da Ala - é evidente a conclusão de que as mesmas, apresentando elementos comuns de inegável importância no seio das respectivas denominações, não são idênticas", escreveu Carlos Pimenta, conservador auxiliar do RNPC.
Em declarações ao DN, Nuno da Câmara Pereira, que mantém desde há anos um diferendo com a Casa Real quanto à sucessão na monarquia portuguesa, evitou fazer muitos comentários à decisão do tribunal, dizendo apenas: "Manipular a opinião pública é fácil, levantar a poeira já não é o mesmo, encontrar a verdade só Dom Quixote."
Além de confirmar o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), fonte oficial da Casa Real reafirmou ao DN os argumentos apresentados em tribunal: "A Ordem de São Miguel é da Casa Real desde sempre. Para além desta, ninguém tem legitimidade e direito histórico sobre a Ordem em questão."
Caso a Relação de Lisboa mantenha a sentença, o processo fica encerrado."
Por outro lado o DN em "caixa" explica:
A Lei diz que nomes de firmas e associações não podem induzir em confusão.
O registo dos nomes de associações está sob a alçada do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pesoas Colectivas. Neste diploma esta consagrado o "principio da Verdade". Segundo o art 32 da lei "os elementos componentes de firmas e denominações devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza ou actividade do seu titular"
Acresce o seu artigo, o disposto no seguinte (art 33) o qual baliza juridicamente o "princípio da novidade" : " As firmas e denominações devem ser distintas e não susceptiveis de confusão ou ero com as registadas ou licenciadas no mesmo âmbito de exclusividade, mesmo quando a lei permita a inclusão de elementos utilizados por outras já registadas ou com designações de instituições notoriamente conhecidad".
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RE: Ordem de S. Miguel de Ala o que se passa?
Do DN (pag. 12) de hoje 9Jan2009:
"Confusão entre Ordem de São Miguel e Real Ordem de São Miguel
Juíza vinca que Portugal é uma República, desvalorizando herança
O Tribunal Cível de Lisboa acaba de dar razão a Nuno da Câmara Pereira num conflito que o opunha a D. Duarte de Bragança, obrigando este último a desistir da denominação Real Ordem de São Miguel de Ala, uma ordem que criou em 2004. Isto porque Nuno da Câmara Pereira já tinha lançado, em 1981, a associação Ordem de São Miguel da Ala. A casa real portuguesa já anunciou que vai recorrer da decisão, conhecida no passado dia 29.
Nuno da Câmara Pereira começou por queixar-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). No entanto, este considerou que não havia nada que pudesse levar a Real Ordem de São Miguel de Ala, de D. Duarte, a ser confundida com a associação Ordem de São Miguel da Ala, de Nuno da Câmara Pereira.
Agora, uma juíza entendeu o contrário. No processo cível, a Casa Real invocou que a expressão "Ordem de São Miguel da Ala foi abusivamente usurpada" por Nuno da Câmara Pereira. Isto porque"o uso das insígnias e denominações das Ordens Dinásticas são pertença da Casa Real portuguesa e do senhor D. Duarte".
Mas, nesta matéria, os argumentos não convenceram a juíza Isabel Sá do 4.º Juízo Cível: "No actual ordenamento jurídico-constitucional, que configura Portugal como uma República e consagra o princípio de separação entre Igreja e Estado, é indiferente saber se está em causa uma ordem dinástica", escreveu a magistrada "se o uso das insígnias é exclusivo do putativo herdeiro da casa real (a qual não é reconhecida no ordenameno jurídico da República, note-se), ou se a mesma foi erecta canonicamente".
Apesar dos argumentos históricos apresentados pela Casa Real, a juíza centrou o problema no plano "puramente jurídico". E neste aspecto, a "simples aposição do vocábulo 'real' antes da expressão já usada" pela Ordem de São Miguel da Ala "não é suficiente para que se alcance uma eficaz e objectiva diferenciação entre as duas associações".
Ora, para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (que admitiu a inscrição da Real Ordem) não era bem assim. "Comparadas que sejam as denominações em apreço - Real Ordem de São Miguel da Ala e Ordem de São Miguel da Ala - é evidente a conclusão de que as mesmas, apresentando elementos comuns de inegável importância no seio das respectivas denominações, não são idênticas", escreveu Carlos Pimenta, conservador auxiliar do RNPC.
Em declarações ao DN, Nuno da Câmara Pereira, que mantém desde há anos um diferendo com a Casa Real quanto à sucessão na monarquia portuguesa, evitou fazer muitos comentários à decisão do tribunal, dizendo apenas: "Manipular a opinião pública é fácil, levantar a poeira já não é o mesmo, encontrar a verdade só Dom Quixote."
Além de confirmar o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), fonte oficial da Casa Real reafirmou ao DN os argumentos apresentados em tribunal: "A Ordem de São Miguel é da Casa Real desde sempre. Para além desta, ninguém tem legitimidade e direito histórico sobre a Ordem em questão."
Caso a Relação de Lisboa mantenha a sentença, o processo fica encerrado."
Por outro lado o DN em "caixa" explica:
A Lei diz que nomes de firmas e associações não podem induzir em confusão.
O registo dos nomes de associações está sob a alçada do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pesoas Colectivas. Neste diploma esta consagrado o "principio da Verdade". Segundo o art 32 da lei "os elementos componentes de firmas e denominações devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza ou actividade do seu titular"
Acresce o seu artigo, o disposto no seguinte (art 33) o qual baliza juridicamente o "princípio da novidade" : " As firmas e denominações devem ser distintas e não susceptiveis de confusão ou ero com as registadas ou licenciadas no mesmo âmbito de exclusividade, mesmo quando a lei permita a inclusão de elementos utilizados por outras já registadas ou com designações de instituições notoriamente conhecidada".
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