Alguém me auxilia?
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Alguém me auxilia?
Caros colegas,
É possível saber se alguém foi "burlado" em bens que nem sabia possuir?
Começo assim, a falar de burla, mas o que realmento pretendo é entender como funciona o processo de heranças por sucessão de herdeiros (?).
Tenho dois casos, dois "mitos" na família. Um conta que um familiar colocou a impressão digital num documento para a venda de uns terrenos. Não se sabe quando. Não se sabe onde seriam os terrenos. Não se sabe quem os quis.
Existe algum documento que este tenha de ter facultado, que possa ser rasteado?
O outro, não é mito, mas também me desperta curiosidade. Existindo um bem, um terreno, que pertence há família há gerações e com os anos, é abandonado e não se actualiza a escritura do mesmo, como pode um descendente legitimar a pertença? E se este já tiver sido parcialmente ocupado pela vizinhança?
Tenho curiosidade saudável em entender estas questões. Não se trata de uma luta por direitos e propriedade. São só coisas que quero descobrir, se são autênticas. Até porque elas, conduzir-me-ão a mais familiares e antepassados.
Com os meus melhores cumprimentos,
Cristina
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RE: Alguém me auxilia?
Cara Cristina
Vou tentar responder-lhe genericamente. Primeiro a impressão digital só tem validade se foi antes da morte e perante Notário; No Notário existe uma ficha individual que procurando pelo nome da pessoa poderá ver todas as escrituras e actos em que interviu e em que qualidade (doador, comprador, vendedor,etc.).
Poderá depois ver esses actos no próprio cartório ou no arquivo distrital respectivo (se já passaram mais de vinte e cinco anos, regra geral)
Quanto ao terreno terá que identificar o mesmo na matriz cadastral (mapa existente nas Finanças e na Câmara da respectiva área) e depois pelo artigo e Secção ver nas Finanças em que nome se encontra inscrito. Poderá qualquer herdeiro, pedir a sua inscrição como herança indivisa, indicando o nome, morada e numero de contribuinte dos demais herdeiros e indicando o cabeça de casal (que deverá ser o herdeiro directo vivo e mais velho). Deverá ainda ser efectuada uma escritura de habilitação de herdeiros, e consequentemente o registo predial na Conservatória da localização do prédio. Se o prédio estiver ocupado por outrém mas não registado, promovido o registo poderá intimar os ocupantes a abondonar o mesmo.
Isto genéricamente, não dispensando a consulta de um advogado ou solicitador se o caso fôr complicado de resolver, mas em principio já tem um ponto de partida.
Espero ter ajudado
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Alguém me auxilia?
Caro Joaquim,
Claro que sua explicação já é uma ajuda! Muito do que oiço falar destes "mitos" me faz confusão, faz confusão que não haja como investigar para ver se têm fundamento.
Pela maneira como explica a situação da impressão digital, parece "simples" fazer a dita investigação. Julgo que existia um notário, mais umas testemunhas, aquando o dito gesto. E foi tudo feito no interior da casa da pessoa "burlada", em Lisboa, num momento de "visita".- reza o mito.
Pode muito bem ter mais de 25 anos.
Pormenores à parte, como descubro qual o notário? Não se conhece a identidade das pessoas que iniciaram o processo. Pode-se deduzir, dando atenção ás origens geograficas e familiares. Contudo, devem existir muitos notários, públicos, particulares. Mesmo que tenha sido um notário particular, pode o processo ser arquivado num arquivo distrital?
Agradeço-lhe os esclarecimentos prestados e venham mais!
Atenciosamente,
Cristina
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RE: Alguém me auxilia?
Cara Cristina
Claro que sem saber o Notário não é possível obter nada. Quanto a Notários essa de privados e Cª é uma moda nova após Santana..... Muito recente ainda, mas parece-me que ao fim de 25 anos mesmo os privados terão que meter as escrituras em qualquer lado (tipo arquivos distritais).
Parece-me que poderá buscar pelo nome da pessoa que interviu, na Conservatória dos Registos Centrais, pois os Notários comunicam a esta entidade as escrituras que realizam.
"Julgo que existia um notário, mais umas testemunhas, aquando o dito gesto. E foi tudo feito no interior da casa da pessoa "burlada", em Lisboa, num momento de "visita".- reza o mito." Se estava lá um notário e testemunhas, só lhe servirá para comprovar o acto e nada mais.
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Alguém me auxilia?
Caro Joaquim Reis,
Mais uma vez, agradeço-lhe o esclarecimento. Entretanto soube que o Arquivo Distrital de Lisboa tem arquivos até 1975. Para os consultar é necessário saber qual o cartório, entre outros dados que, evidentemente, não possuo.
O episódio parece que remota ao início da década de 80, o que também inviabiliza a possibilidade de existir um registo nos arquivos.
Vou tentar entrar em contacto com a Conservatória dos Registos Centrais e ver se com um único nome e nenhuma data ou qualquer outra informação, é possível desvendar o mito. É só o que quero: provas de que a história é real. Não pretendo contestar nada. O acto em si, a ter acontecido e se o conseguir localizar, já produzirá pistas genealógicas interessantes.
Obrigada pelos esclarecimentos,
Cristina
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RE: Alguém me auxilia?
Cara Cristina
Não sou jurista mas terei que corrigir algumas das informações anteriores. A primeira diz respeito aos notários privados. Ao contrario do que foi afirmado os notários publicos é que são a excepção e a criação do Estado Novo (creio que jána década de 50). Osnotários foram privados até essa altura e voltaram a sê-lo agora. Por isso não vai encontrar, a não ser para aquele período, notários públicos. Vai, sim, encontrar os cartórios do tabelião A ou B, etc... Cada pessoa escolheria o notário que mais lhe convinha.
Quanto à aquisição de bens, ele poderá ser feita, para além dos processos habituais (compra, doação, etc.) por usucapião. Se alguém mantém uso público e sem oposição de um bem, usando-o como se fosse seu (não sei se será necessária mais alguma condição) durante uma série de anos cujo mínimo está definido por lei, poderá adquiri-lo por usucapião e registá-lo em seu nome.
Quanto aos outros assuntos nada sei embora suponha que o uso da impressão digital em substituição da assinatura apenas seria feita quando o interessado não sabe ler. No entanto sei que em alguns documentos (estou a recordar-me de um testamento cerrado) vi usá-la em complemento da assinatura.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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Vir e Ver
Caros confrades,
Com todo o respeito pelos presentes no tópico, não me levem a mal, devo esclarecer que 'intervir' é um verbo que se conjuga como 'vir' e não como 'ver'.
Assim onde incorrectamente se lê 'interviu' deve ler-se 'interveio'.
Recomendo sempre a consulta a :
http://ciberduvidas.sapo.pt/
Cumprimentos
M de C
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