Gastaria saber se durante o século XIX, quando os filhos herdavam dos pais falecidos, algumas terras, quintas, propriedas, etc... tinham eles a necessidade de fazer algum registro num notario ? e em particular quandos os pais falecidos não tinham feito testamento.
#207179 |
JCC |
03 set 2008 22:48 | Em resposta a: #207169
Caro Luis Filipe Gonçalves
Durante o sec. XIX foram criadas as conservatórias do registo predial, nõa sei precisar o ano, nas quais se descreviam todos os predios urbanos e rusticos e onde se inscreviam as suas transmissões.
Tenho copias de várias destas inscrições.
Muito mais para trás já se faziam escituras de compra, venda, partilhas, etc nos tabeliães públicos mas creio que, nestas últimas, dependia da vontade dos interessados a sua realização.