Criado grave - definição e estatuto

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Criado grave - definição e estatuto

#208066 | LCM | 12 set 2008 11:21

Caros confrades,

A expressão "criado grave" do titular N... ou da Casa N... surge em documentação dos séculos XVII a XIX. Sei que em algumas regiões do país se prolongou pelo séc. XX esta mesma designação.
O que gostaria de saber é a opinião dos confrades sobre o que entendem por "criado grave", baseado nos exemplos que encontraram nas vossas investigações. Eu, por exemplo, já vi criados graves filhos de militares com patentes elevadas, ou de cavaleiros das Ordens Militares.
Proponho que deste debate de ideias se tente criar uma definição para esta categoria social.
Aguardo as vossas opiniões e exemplos práticos de casos surgidos na investgação.

Com os melhores cumprimentos,
Lourenço Correia de Matos

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208085 | mgorjaoh | 12 set 2008 16:00 | Em resposta a: #208066

Caro Lourenço,

No maravilhoso mundo do google books, a expressão "Criado grave" dá origem a 1386 obras que a citam...com milhentos exemplos práticos e de diversa outra índole, pelo que me apercebi. Se for permitido o link, o mesmo é http://books.google.pt/books?um=1&hl=pt-BR&q=criado+grave

Com amizade,

Miguel

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208108 | LCM | 12 set 2008 20:23 | Em resposta a: #208085

Caro Miguel,

Muito obrigado pela informação. Também já tinha feito a busca e lido alguns dos exemplos.
O que gostaria era de saber as opiniões dos frequentadores destes Fórum assim como conhecer casos práticos de criados graves com estatuto conhecido.

Um abraço
Lourenço

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208119 | abento | 12 set 2008 22:06 | Em resposta a: #208066

Caro Confrade Lourenço Correia de Matos,

Junto envio um exemplo do Francisco Pereira de Azevedo, criado grave do Marquês de Fronteira. Segundo Processo Habilitação Ordem Cristo (maço 1 nº 13) de seu neto Lourenço Pereira de Azevedo.

http://www.geneall.net/H/per_page.php?id=1039597

Por outro lado a sua filha Pauloa teve como madrinha de baptismo D. Joana Leonor de Toledo e Menezes (2ª Marquesa de Fronteira) e a sua filha Joana teve como padrinho de baptismo D. João Mascarenhas (3º marquês de Fronteira).

Tambem estou curioso quanto ao significado de "criado grave".

Melhores cumprimentos

António Bento

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208133 | mgorjaoh | 13 set 2008 03:49 | Em resposta a: #208108

Caro Lourenço,

Desculpa então não ter adiantado muito. Infelizmente, quanto ao mais não sei ajudar pois não me cruzei com a figura nas minhas investigações.

Com amizade,

Miguel

PS - No outro domingo vi-te à entrada mas no fim já não vos encontrei, para cumprimentar...

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208146 | LCM | 13 set 2008 12:45 | Em resposta a: #208133

Caro Miguel,

Confesso que estava distraído e foi a Inês que me disse que tinham entrado e que o teu filho já tinha nascido porque havia um carrinho (coisas que só as senhoras reparam...).
Muitos parabéns pelo Duarte, quejá vi aqui no site.

Um abraço
Lourenço

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208153 | Souto Maia | 13 set 2008 17:07 | Em resposta a: #208146

Caro Lourenço Correia de Matos:

Poderá ser desinteressante. Mas, mesmo assim, aqui vai o meu contributo.
Grave, num meu dicionário antigo significa:
Pesado, importante, grande, sério, difícil, elevado, nobre e etc..
Noutro mais recente, "criado(a) grave" quer dizer criado(a) do serviço particular de uma pessoa.
Curiosamente, neste último, o termo grave não é conectado a nobre, a grande ou a elevado!

Sei que é um reputado e respeitado genealogista. Por isso, queira permitir-me a pergunta: seria presumível ou poderia ter sucedido que uma senhora que não fosse fidalga aparecesse, mais de uma vez, nos assentos paroquiais do século XVII com o seu nome antecedido por Dona?

Cumprimentos,

Souto Maia

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208167 | E. Osório | 13 set 2008 21:01 | Em resposta a: #208108

Caro Lourenço,

Salvo melhor opinião, para mim "criado grave" deverá ser mais ou menos o mesmo que secretário particular. Há tempos, encontrei um caso, que publiquei nas Raízes da Beira, vol. II, p. 495:

Manuel Castanheira de Moura, n. em 1734, matriculou-se em Instituta em 1752, em Cânones em 1753 e em Leis em 1754, sendo proprietário dos ofícios de escrivão da câmara e órfãos de Sinde e Ázere por carta de 07-04-1769, habilitado a 13-02 do mesmo ano (ANTT – Leitura de bacharéis, m. 45, nº 17). Neste processo se refere ser morador em Lisboa, «criado grave da Ex.ma Senhora D. Joana Isabel de Alencastro, das Picoas». Esta senhora era a mãe do 1º conde de Camarido.

Esta D. Joana Isabel nasceu em 1745, pelo que naquele ano era uma jovem senhora que aos 24 anos já tinha os 5 filhos que vêm no Genea...

Quanto ao nosso Manuel Castanheira era filho de André Castanheira de Moura, administrador da capela de Nª Srª da Conceição na Lajeosa, e neto do Dr. André Castanheira de Moura, bacharel em Cânones. Todos «lavradores principais desta freguesia, e nela servem os cargos honrados», etc. etc. Gente que não era nobre vista de Lisboa, mas que era letrada e principal na perspectiva da província.

Ora exactamente aquilo que me parece é que esta classificação "de classe" só sucede em função da capital e no meio das famílias titulares aí residentes.

Enfim, melhores opiniões haverá, talvez mais fundamentadas.

Um abraço
Eduardo Osório

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208277 | amrr | 15 set 2008 01:23 | Em resposta a: #208146

Caro Lourenço,

Ainda hoje, no Alentejo, quando alguém veste uma roupa melhor, uma roupa nova, se apresenta "todo arranjadinho", as pessoas dizem: «Olha pra ele! Hoje está todo grave».

Isto pode ser uma pista para o criado grave.

Agora uma suposição minha. O Senhor possui vários serviçais (criados), uns para o trabalho mais físico, da terra e dos animais, outros mais para o trabalho de casa. O criado grave seria aquele que poderia ser apresentado, por exemplo, quando recebia visitas em casa, ou que acompanhava o Senhor quando este se deslocava à vila. Ou seja, de entre os seus servidores, era um dos mais importantes, mais próximos do Senhor, mais instruídos, mais "apresentáveis".


Com os melhores cumprimentos,
Arlindo Rodrigues

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208297 | LCM | 15 set 2008 08:31 | Em resposta a: #208153

Caro Souto Maia,

Muito obrigado pela sua mensagem.

O tratamento de Dona foi-se generalizando ao longo dos tempos, sendo no século XVII relativamente restrito, o que não significa que senhoras que não fossem filhas ou mulheres de fidalgo não o tivessem.

Cumprimentos
Lourenço Correia de Matos

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208298 | LCM | 15 set 2008 08:33 | Em resposta a: #208167

Caro Eduardo,

Muito obrigado pelo exemplo que aqui deixou. Está na linha do tenho encontrado.

Um abraço
Lourenço

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208299 | LCM | 15 set 2008 08:34 | Em resposta a: #208277

Caro Arlindo Rodrigues

Muito obrigado. Tinha ideia de que no Alentejo no séc. XX ainda havia criados designados como "criados graves".

Cumprimentos
Lourenço Correia de Matos

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208351 | Souto Maia | 15 set 2008 18:46 | Em resposta a: #208297

Caro Lourenço Correia de Matos:

Muito obrigado.

Cumprimentos,

Souto Maia

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208553 | fsomr | 17 set 2008 11:12 | Em resposta a: #208119

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208564 | Nelita | 17 set 2008 14:57 | Em resposta a: #208298

Caro Lourenço Correia de Matos:

" CRIADO - Esta palavra (que hoje se toma por um servo, ou domestico assalariado para servir a quem lhe paga) até os fins do seculo VX se tomava por aquelle, que fôra creado na casa, ou companhia de alguem, sem mais salario, nem obrigação de servir, senão conforme aos da sua qualidade. E assim: meu criado, era o que eu criei, ou mative desde pequeno em minha casa, e debaixo da minha inspecção, ou doutrina. « Tibi criada meu Maria Petrici, Deo-vota.» Doc. de Vairão de 1141. « Hum seu criado, que he em Alemtego». Doc. de Viseu de 1302. No de 1291 seguio oCocelho de Trancoso certa demanda, que «tangia a todos os visinhos, criados, e Naturais», daquella terra. Ibidem. E no de 1356 os instituidores do morgado da Bouça em terra de Tavares, nomeam para primeiro administrador d`elle a «Pedro Esteves, seu criado, e sobrinho.» E he cousa mui trilhada, e frequente, No Cod. Manuel, liv. V, tit.45, se proibe com graves penas, que os amos não peçam por causa de criados, isto he, que os lavradores, que criavam em suas casas, e ao peito de suas mulheres, os filhos dos fidalgos, e senhores de terras, «não pedissem pão, vinho, vacas, carneiros, aves, e outras cousas,» que costumavam pedir a outras pessoas, e levar, como de presente, offerta, ou fogaça aos ditos senhores na occasião, que lhes iam entregar os taes filhos, já criados. E taes eram muitos dos amos e criados que nos documentos antigos se encontram
in ELUCIDARIO, de Fr. Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, 2ª Edição Tomo Primeiro
A-F, pp. 224/225 Lisboa, Em casa do Editor A. J. Fernandes Lopes, rua Aurea, 132 - 134 MCCLXV.



"CREADO - Moço de servir, pessoa que serva um amo por soldada.

«Veyo Fauno outro pastor
Que pera al vinha buscallo,
Seu criado, e servidor,
Começou a consolallo,
O conselho era peor»
Bernardim Ribeiro, Igloga L.


«Esta noite he dos pastores
E tu, Decho, estás em sêcco;
E salvão-se os peccadores
Criados de lavradores,
E tu estás coma peco.»
Gil Vicente, Auto da Barca do Purgatório


- «Os senhores servem-se dos criados abem que farei, e nunca lho fazem.» Jorge Ferreira de Vasconcellos, Eufrosina, act. I, sc. 2. ----«Tanto que isto foi acabado dom Ioam fez recolher a gente com os captivos, & algum gado grosso, começando de caminhar, guiado por Pero de meneses, por melhor caminho do que o levara, & pelo outro per onde forão, vinhão Pero lopes dazevedo contador Darzilla com sete de cavallo, sobre os quaes carregaram alguns mouros da companhia doutros muitos que vinhão segundo dom Ioão, & apartaram tanto com estes sete que matarão logo Alvaro vaz de Tavira, homem fidalgo, criado do Mestre de Sanctiago, que era hum dos da companhia ao qual acodindo, com os outros, Pero lopes dazevedo o mataram tambem, por o seu cavallo cair com elle passado dazagaiadas & com ele matarão hum seu criado, & a Gaspar da cunha deram tres de que ficou mal ferido. »
Damião de Goes, Chronica de D. Manuel, Part. IV, cap. 41:
- «Gonçalo Gomes de Azevedo, e Lionel de Lima tratáram de ir pera Malaca, querendo levar consigo alguns homens, a que D. Jorge de Menezes acudio, e os tomou com muito trabalho, e com lhes dar o seu dinheiro pera os contentar e elles se foram com alguns criados seus.» Diogo do Couto, Decada VI, cap. 5.

«Tenho aqui um velho meu creado, que me creou; homem daquelle bom tempo, em que a pobreza não impedia o bom contentamento»
Francisco Manoel de Mello, Apologos Dialoaes, p. 62.
» Pois as mulheres & criados destes, que os vião recolher sedo, contra o seu costume, ahi vos gabo eu que tinha as bençãos certas.» Idem, Ibidem,p.19.
-«Andava naquella epocha na côrte um christão-novo natural de Borba, chamado Henrique Nunes, a quem el-rei deu depois o appellido de Firma-fé. Este appellido significativo indicava um converso sincero, ao menos apparentemente, cuja exaltação, verdadeira ou fingida, pelas doutrinas que abraçara, o monarcha suppunha profunda. Nunes tinha andado em Castella, onde talvez se convertera, e onde fôra criado do celebre inquisidor Lucero.»
Alexandre Herculano, Da inquisição em Portugal, Liv. III.

Creado grave - o que faz os serviços mais decentes, como acompanhar o amo, cuidar-lhe da roupa, receber recados, etc.

Creado da taboa, o que vai natrzeira da carruagem

Creado particular do rei e pessoas reaes, que as serve no quato, na câmara.

Vosso creado, ou vosso humilde creado termos civis e de mero cumprimento.

Antigamente: Pessoa que recebia creação e educação de alguem.

For que o rei concede a pessoas adultas.
in THEZOURO DA LINGUA PORTUGUEZA..., do Dr. Fr. Domingos Vieira
Segundo Volume, pp. 622/623
Porto
Editores, Ernesto Chardron e Bartholomeu H. de Moraes- 1873

Suponho que será útil. Sendo o português uma língua viva, têm de se situar as palavras no tempo.

Cumprimentos
Nelita

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208571 | M.Dourados | 17 set 2008 15:49 | Em resposta a: #208298

Caro Lourenço

Sem modificar este tópico, agradecia a informação, sua ou de algum confrade que a possa dar, sobre este assunto.
Uma familia é conhecida já á várias gerações pelo apelido: OS DOURADOS, embora não figure esse apelido no seu nome actual. Numa pesquisa feita anteriormente foi me dado a conhecer que eram chamados assim, por tal familia provir de descendentes de serventários reais em cujo palácio trabalhavam com librés doiradas, donde lhes terá vindo o nome "Dourados".
Pergunto se isto será como a expressão de "criado Grave", ou poderá ser sómente uma alcunha, como tantas outras que aparecem no tempo.

Grata pela vossa atenção
Com os meus cumprimentos

Maria Dourados

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208593 | LCM | 17 set 2008 18:43 | Em resposta a: #208571

Em minha opinião trata-se apenas de uma alcunha. Não me consta aliás que as librés da Casa Real fossem douradas.

Cumprimentos
Lourenço Correia de Matos

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208594 | LCM | 17 set 2008 18:45 | Em resposta a: #208119

Caro António Bento,

Muito obrigado pelo seu contributo. É com exemplos como este que conbribuimos para a definição do estatuto dos criados graves.

Cumprimentos
Lourenço Correia de Matos

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208595 | LCM | 17 set 2008 18:48 | Em resposta a: #208564

Cara Nelita,

Muito obrigado pelo seu contributo, principalmente o do "Thesouro da Lingua Portugueza".

Cumprimentos
Lourenço Correia de Matos

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208606 | ant.perestrelo | 17 set 2008 21:31 | Em resposta a: #208594

Caro Lourenço,

Numa HSO como testemunha aparece José Francisco Osório da Fonseca, Cavaleiro Fidalgo de Casa de S.Majestade criado grave que foi da casa dos Saldanhas

cota

Habilitações Incompletas do Santo Ofício, Domingos, doc nº 1367

Um abraço

António Perestrelo

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#208630 | LCM | 18 set 2008 08:22 | Em resposta a: #208606

Caro António,

Muito obrigado. Mais uma peça.

Um abraço
Lourenço

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#209020 | fsomr | 23 set 2008 12:16 | Em resposta a: #208630

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#209218 | FraQueiroz | 25 set 2008 19:26 | Em resposta a: #208630

Pelo que tenho visto, o criado grave era o criado superior, o mais instruído, o equivalente ao mordomo.
No caso das mulheres, a criada grave seria equivalente à governanta.
Porém, essa "superioridade" social do criado ou da criada grave, mas sobretudo do criado grave, derivaria do maior ou menor estatuto do seu amo. Casas maiores e mais opulentas poderiam ter criados graves bem instruídos, que actuariam quase como procuradores (em questões judiciais e negócios), ao passo que casas mais pequenas ou em locais mais recônditos teriam criados graves com instrução mais rudimentar.
Mas isto são suposições, porque não tenho suficiente número de casos para poder generalizar de forma segura.
A propósito, lembro que para haver criado grave teria de haver pelo menos um criado "inferior" ou, o mais provável, vários criados "inferiores", pelo que não era qualquer casa que tinha um criado "grave". Por exemplo, nos róis de confessados do século XIX, percebe-se perfeitamente que uma grande casa de lavoura podia ter 3, 4 ou mais criados, mas nenhum deles era grave, pois a própria instrução do senhor da casa era rudimentar. Já uma casa nobre (ou com carácter mais urbano) era caso diferente.
Por um manuscrito de memórias do século XX que se reporta ao fim do século XIX, sabe-se, por exemplo, que havia criado e criada graves a servir numa das maiores casas nobres de Leiria, que tinha outros criados "inferiores".
Acrescento um detalhe que pode ajudar a explicar a etimologia: os criados não "graves", isto é, menos instruidos, de condição mais humilde, também seriam menos graves por não necessitarem de ser tão sisudos, já que não serviriam de procuradores dos seus amos, nem contactariam directamente com os convidados da casa, etc. Tinham mais liberdade para a "galhofa", como se dizia na época.
Esta é uma questão interessante, de facto.
Espero ter ajudado.
Francisco

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#209221 | LCM | 25 set 2008 19:34 | Em resposta a: #209218

Caro Francisco,

Muito obrigado pela sua ajuda. Concordo quando escreve que a realidade se alterava da Corte para a província e mesmo dentro de cada um destas teria graduações diversas, consoante a "dimensão" da casa.
No caso da nobreza de Corte os exemplos que tenham são de criados com um estatuto social médio: cavaleiros das Ordens, filhos de militares, casados com senhoras tratadas por "dona", etc.

Um abraço,
Lourenço

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#209241 | FraQueiroz | 25 set 2008 22:48 | Em resposta a: #209221

Sim, concordo.
Inclusivamente, em alguns casos existiriam mais do que um ou uma criado(a) grave, sendo o superior correspondente ao que hoje se entende por Mordomo / Governanta.
Francisco

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#209280 | jmacieira | 26 set 2008 14:57 | Em resposta a: #209221

Caro Lourenço

Se isto ajudar, óptimo.

Testamento de meu 5º Avô, João Pedro de Mariz Sarmento, (Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, Porteiro da Real Câmara, Brigadeiro dos Reais Exércitos, Alcaide-Mor de Vinhais, Morgado de Santa Clara de Vinhais e Morgado de Guterres, Comendador de Sanata Maria de Castelo Rodrigo e de Santiago de Lanhoso, na OC etc.. Era Chefe de Casa), IAN/TT, Feitos Findos, Conselho da Fazenda, Justificações do reino, Letra J, Maço 17, Nº 41, fls. 8 a 13; idem Reg. Geral de Testamentos, Lº 352, fls.149, pode ler-se: "Mando que os meus vestidos e a roupa do meu uso se reparta pelos três criados graves que actualmente me servem ou pelos que me servirem ao tempo do meu falecimento conforme disser minha Mulher como também que se lhe pague a cada um deles dois meses mais de seus ordenados depois de eu estar falecido = Recomendo muito ao meu sucessor que cuide de sustentar todas as criadas que actualmente me servem especialmente aquelas que são mais idosas tratando delas com caridade para que lhe não falte o que lhes for necessário para a sua sustentação e vestuário......."

Isto é o que, num testamento de 1799 conste acerca de criados graves e de criadas. A ambos, como era costume, não se mencionam nomes.

Cordialmente

João de Mariz Sarmento Macieira

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RE: Criado grave - definição e estatuto

#209281 | LCM | 26 set 2008 15:01 | Em resposta a: #209280

Caro João,

Muito obrigado. São também informações como esta que eu procurava ao abrir este tópico, pois ajudam a compreender o estatuto dos ditos no contexto da família que serviam.

Um abraço
Lourenço Correia de Matos

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