Não me dirigi a si, mas, se se dirige a mim, tenho a dizer-lhe que lamento o teor e o tom das suas intervenções, bem como a crassa ignorância da Ciência do Direito bem expressa no desconhecimento que demonstra sobre o que seja a dogmática jurídica.
Lamento também o seu grosseiro desconhecimento da história das nossas instituições e das regras jurídicas vigentes na Monarquia, incluindo a sua crença segundo a qual, se bem percebo, a nobreza se transmitia por qualquer via, masculina ou feminina, e indiscriminadamente. Não é verdade nos títulos, nos foros nem nas CBAs, nem noutras qualificações de nobreza, como alcaidarias mores, senhorios ou hábitos de ordens de cavalaria (Cristo, S. Bento e Aviz), etc...As CBA não são nem nunca foram "documentos legais com efeitos jurídicos perpétuos", no sentido que descreve nas suas várias e exaltadas intervenções.
Se dez gerações consecutivas de varões de uma família fidalga casarem com dez plebeias e delas tiverem sempre sucessão varonil e legítima, poderia continuar fidalga a linhagem (se entretanto não tivesse derrogado), mas o inverso não era necessariamente verdade, pois a mulher seguia a condição do marido e, se este fosse ple