Visconde de Vila Gião

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Visconde de Vila Gião

#224005 | pedroacpinto | 16 mar 2009 20:47

Outro texto que partilho:

TT, Registo Geral de Mercês, D. Carlos I, Livro 7, fol. 179-180

Dom Carlos, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves etc Faço saber aos que esta Minha Carta virem, que Querendo Dar ao Barão de Villa Gião, Joaquim Antonio de Freitas, um novo testemunho de consideração e apreço em que tenho a sua pessôa Hei por bem Fazer lhe Mercê do titulo, de Visconde de Villa Gião / [fol. 179v.º] em sua vida, Pelo que, Mandando Eu passar ao agraciado a presente Carta, a fim de poder chamar-se Visconde de Villa Gião, e gozar d’este Titulo com as honras, prerogativas, preeminencias e obrigações que pelas Leis e Regulamentos se acharem estabelecidos, Ordeno ás Auctoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento d’esta mesma Carta pertencer, que, indo assignada por Mim, e referendada pelo Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios do Reino, a cumpram e guardem como n’ella se contém, depois de authenticada com o Sello pendente das Armas Reaes, o de verba, e com a nota do registro nos livros das repartições competentes.
Fica obrigado ao pagamento da quantia de quatrocentos e oitenta mil reis de direitos de mercê, devendo logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na Secretaria d’Estado dos Negocios da Fazenda, para, nos termos do Regulamento de vinte e oito de Agosto e [sic] de mil oitocentos e sessenta se exarar n’elle a necessaria quitação sem a qual não terá inteira validade
Dada no Paço das Necessidades em dezesete de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e quatro
El - Rei –
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco
Logar do sello pendente
Carta pela qual Vossa Magestade Ha por bem Fazer mercê ao Barão de Villa Gião Joaquim Antonio de Freitas do titulo de Visconde de Villa Gião em sua vida pela forma acima declarada Para Vossa Magestade Ver
Por De/creto [fol. 180] de 15 de Junho de 1893.
Aleixo Tavares a fez
Logar do sello de verba
Pagou cem mil reis de sello e mais cinco mil reis de 5% por lei de 18 de Junho de 1885.
Verba n.º 46
Lisboa 8 de Fevereiro de 1884
J J R Mello =
Bastos =
Pagou cento sessenta e oito mil quinhentos quarenta de emolumentos e addicionaes na recebedoria da receita eventual de Lisbôa
Verba n.º 10:152 da data de 8 do corrente e mais satisfez 15.000 do imposto destinado aos hospitaes dos alienados
Secretaria do Reino
em 9 de Fevereiro de 1894
Pedro Maria d’Alcantara Hennah
Conferida em 22 fevereiro 1894

Resposta

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RE: Visconde de Vila Gião - Manaus

#224006 | pedroacpinto | 16 mar 2009 20:48 | Em resposta a: #224005

E mais um:

TT, Registo Geral de Mercês, D. Carlos I, Livro 5, fol. 79-79v.º

Dom Carlos, por Graça de Deus, Rei de Portugal, e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta Minha Carta virem, que Attendendo aos Merecimentos e qualidades que concorrem na pessoa de Joaquim Antonio de Freitas, negociante em Manaus; e Querendo Dar lhe um publico testemunho da Minha Real Consideração: Hei por bem Fazer lhe mercê do Titulo de Barão de Villa Gião, em sua vida. Pelo que Mandando Eu passar ao agraciado a presente Carta a fim de poder chamar se Barão de Villa Gião, e gozar d’este Titulo com as honras, prerogativas, preeminencias e obrigações, que, pelas Leis e Regulamentos se acharem estabelecidos, Ordeno ás Auctoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento desta mesma Carta pertencer, que, indo assignada por Mim e referendada, pelo Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios do Reino, a cumpram e guardem como n’ella se contem, depois de authenticada com o sello pendente das Armas Reaes, o de verba, e com a nota do registro nos livros das Repartições competentes.
Fica obrigado ao pagamento da quantia de setecentos e vinte mil reis de direitos de / [fol. 79v.º] mercê, devendo, logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na Secretaria d’Estado dos Negocios da Fazenda para, nos termos do Regulamento de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e sessenta se exarar n’elle a necessaria quitação, sem a qual não terá inteira validade.
Dada no Paço das Necessidades em dois de Março de mil oitocentos noventa e tres.
El = Rei =
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco
= Logar do sello pendente =
Carta pela qual Vossa Magestade Ha por bem Fazer mercê a Joaquim Antonio de Freitas, negociante em Manáus, do Titulo de Barão de Villa Gião, em sua vida, pela forma acima declarada
= Para Vossa Magestade Ver
= Por Decreto de 21 de Maio de 1892
= Aleixo Tavares a fez
= Logar do sello de verba.
Pagou sessenta mil reis de sello e mais tres mil reis de 5% addicionaes por lei de 18 de julho de 1893
= Lisboa 25 de Fevereiro de 1893
= Nº 10
= Azevedo
= Marques
= Pagou na Recebedoria da receita eventual de Lisboa cento e dois mil tresentos e sessenta reis de emolumentos e addicionaes, verba n.º 12236 datada de hoje, e, mais satisfez quinze mil reis do imposto destinado aos hospitaes dos alienados – Ministerio do Reino em 25 de Fevereiro de 1893
= Agostinho José Maria do Valle =
Conferida em 8 de Março de 1893
a) Bento

Resposta

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