Como todos sabem era practica corrente os pais dotarem suas filhas quando estas se casavam e doar aos filhos padres seus patrimónios. No segundo caso existem as escrituras de património eclesiástico, mas quanto ao primeiro caso como é que era o procedimento? Havia algum documento público ou privado? Havia uma mera transmissão verbal dos bens a dotar?
Agradecia que algum confrade mais esclarecido do que eu me pudesse ajudar sobre estas prácticas, nomeadamente durante o séc. XVII, e no caso de existirem documentos de dote onde é que os pudemos encontrar.
Jorge Mota,
Tudo certo, vc escreve de onde?
Os dotes de casamento eram registrados em cartório,os livros de escrituras do RJ, estão plenos destes.
Boa sore, abraço
Gilson Nazareth