Definição de "órfão": casamento com autorização de Juiz de Órfãos, mas com mãe viva e noivos maiores

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Definição de "órfão": casamento com autorização de Juiz de Órfãos, mas com mãe viva e noivos maiores

#251193 | fsmunoz | 08 mar 2010 16:23

Caros confrades,

Tenho uma pequena questão que considero ter algum interesse, no sentido em que mostra como isto da investigação genealógica "obriga" a entrar por campos de investigação histórica, neste caso relacionada com a vida privada e definições legais.

O caso é simples: tenho um assento de casamento entre duas pessoas realizado em 1798 que indica a certa altura que "...os Superio / res e o Juiz dos orfãos abaixo assignado António Gonçalvez[?] (pois são / orfãos os contraentes) prestarão seos consentimentos..." [1]

A minha primeira abordagem, sem dúvida moldada pelo uso corrente da palavra "órfãos", foi a de assumir como "pista" que ambos os pais (de ambos os contraentes) já teriam falecido. No entanto uma pesquisa adicional por certidões de óbito (este ramo familiar está a dar bastante trabalho devido á quantidade de casais com nomes praticamente iguais, bem como à enorme variação de apelidos entre assentos de carácter diferente) limitada por esta dedução inicial revelou-se insuficiente, e fez-me repensar o conceito de orfandade à luz da época. Descobri de facto assentos de óbito de ambos os pais (do noivo e da noiva), mas os assentos de óbito das mães são posteriores ao casamento.

Surgem-me portanto aqui duas questões sobre as quais agradecia qualquer comentário:

1) Na altura o conceito de órfão incluía quem à altura do casamento tivesse perdido o pai. Até que ponto é correcta esta afirmação?

2) A presença do Juiz de Órfãos no casamento e a necessidade da sua autorização tem alguma relação com a possível idade dos noivos? Assumi inicialmente que poderia indicar uma idade relativamente baixa, mas não estou certo que haja relação, dado que um dos possíveis assentos de baptismo da noiva que encontrei a colocaria com cerca de 26 anos.


Grato pela atenção,

Frederico

[1] Para referência futura, e antevendo a possibilidade desta informação ser do interesse de alguém, trata-se do casamento de António Antão [Gago] (do Casal de Cima, Alvares, Góis) com Luisa Maria (da Carrasqueira). Ele filho de Manuel Antão Gago (mas também referido apenas como Manuel Antão) e de Josefa Maria (também referido como Josefa Lopes), ela de Francisco Mendes (também referido como Francisco Fernandes) e Ana Maria.

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#251360 | MMacas | 10 mar 2010 20:27 | Em resposta a: #251193

Caro Frederico,

Vi a sua mensagem há uns dias e esperava ler uma resposta de quem tem mais experiência, mas não veio.

Da minha (pouca) experiência realmente pode-se ser orfão de pai ou de mãe.

Nas listas de décimas que tenho consultado existem frequentemente referências a orfão de "nome do pai" e em seguida viúva de "nome do mesmo pai". A razão para raramente (ou nunca) aparecer orfão de "nome de mãe" prende-se com o facto das mulheres serem consideradas irrelevantes, são sempre filhas, irmãs, sobrinhas, mulheres ou viúvas de um homem. A excepção são as solteiras mais velhas e abastadas, essas têm existência própria.

Note que quando o pai morre e deixa filhos menores é feito pelo tribunal o inventário orfanológico, nunca vi nenhum por morte da mãe com filhos menores.

Quanto à necessidade do consentimento do Juiz de Orfãos, não lhe sei responder. Mas sei que nessa época era necessário o consentimento parental para noivas que se casassem com menos de 25 anos. Provavelmente na falta do pai seria o juiz... Verifique melhor a idade da noiva.

Espero ter ajudado,

Cumprimentos,

Maria Maçãs

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#251369 | fsmunoz | 10 mar 2010 21:33 | Em resposta a: #251360

Cara Maria,

Os meus agradecimentos pela sua resposta. Nos entretantos fui investigando por minha conta a temática e o que fui descobrindo vai de encontro a tudo o que referiu no seu comentário.

A sua nota sobre a irrelevância legal das mulheres é especialmente interessante, por tocar num dos aspectos que referi no meu pedido de ajuda: não tive, num primeiro instante, o cuidado de analisar a palavra no contexto da época.

As suas informações vão de encontro aos dados que entretanto descobri: ambos os noivos têm cerca de 25 anos na altura do matrimónio (ou quase, 24 e alguns meses), ambos são órfãos de pai (mas não de mãe), pelo que a situação parece "encaixar" com a informação que adiantou relativamente á necessidade de consentimento parental, na figura do Juiz de Orfãos.

Vou também averiguar se estão disponíveis os inventários orfanológicos relativos a Alvares, Góis, do final do século XVIII, visto poderem conter informação adicional.

Agradeço mais uma vez a sua contribuição, que foi uma óptima ajuda.

Cumprimentos,

Frederico

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