Concílio de Trento, 1545

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Concílio de Trento, 1545

#266720 | JoséSandeVasconcelos | 13 dez 2010 03:29

Acontecimento que fale a pena referir porque de extrema, mesmo fundamental, importância para a genealogia, é a decisão tomada no Concílio de Trento, neste dia de 1545 aberto por Paulo III, de tornar obrigatórios os registos paroquiais.

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RE: Concílio de Trento, 1545

#284473 | rgmatos | 11 ago 2011 18:04 | Em resposta a: #266720

Confrade,

Depois de Trento ainda existe um período muito grande até que a maioria das freguesias começassem a fazer seus registros. Minha pergunta é sobre isso.

De meados de 1500 até o início do século XVII os assentos eram feitos ou não? Se eram, onde? Na freguesia mais próxima ou em uma determinada paróquia?

Melhores cumprimentos,

Ricardo.

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RE: Concílio de Trento, 1545

#284476 | tmacedo | 11 ago 2011 19:22 | Em resposta a: #284473

Caro confrade,

O concílio de Trento tornou os registos obrigatórios mas em muitas paróquias eles já se faziam. Nomeadamente nas paróquias urbanas e nas mais importantes paróquias rurais. Pergunta onde param muitos deles ? Perderam-se por incúria.

Cumprimentos,
António Taveira

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RE: Concílio de Trento, 1545

#284496 | ruifaria3 | 12 ago 2011 00:02 | Em resposta a: #266720

Caro confrade José Sande de Vasconcelos

Será difícil estabelecer uma data precisa para o surgimento dos primeiros registos paroquiais, assim como identificar que enquadramento normativo os impôs. Neste contexto, parece indiscutível que coube ao Concílio de Trento a sua normalização e consequente divulgação pelas várias dioceses. Mas, não é menos certo, que, muito antes deste concílio ecuménico, já diversas paróquias possuíam livros de registo de baptizados, casamentos e óbitos. A primeira referência nacional a este tipo de fonte encontrámo-la num livro de visitações da freguesia de Santiago de Óbidos que transcreve a visitação feita a 9 de Junho de 1462, na qual estão inseridos uns capítulos gerais ordenados pelo então arcebispo de Lisboa, D. Afonso Nogueira, em cujo 19º se determina: «Item mandamos jeeralmente ao prior da dicta igreja, que em ella carrego de cura tever que (...) faça huu caderno do dia que lhe esta carta for em que escrepva todollos nomes de noyvos e noyvas que se aa porta da dicta igreja reçeberem e esso meesmo os nomes dos paaes e mãaes delles e de Vº testemunhas, ao mais pouco que presentes forem pera se perventura aos depois vier algua duvida que per o dicto livro sejamos açcerca dello em perfecto conhoçimento da verdade e esto so penna de IIC reais pera a nossa chancelaria» (Isaías Pereira:1970, pp. 158-159). Como vemos, quase um século antes do Concílio de Trento deparamos com paróquias onde já existiam livros de registo. Embora casos isolados, denotam uma preocupação por parte da hierarquia religiosa de demandar normativos que organizem o registo para memória futura dos actos vitais da comunidade, nomeadamente o casamento.
No caso especifico do arcebispado de Braga, que melhor conhecemos, as primeiras referências aos livros paroquiais inserem-se nas constituições de 1538 que ditavam que em cada igreja haveria um livro onde se lançariam o registo de baptizados e óbitos . Na área do concelho vimaranense, por exemplo, são poucas as paróquias onde encontramos livros de registo anteriores à segunda metade de quinhentos, porém, este existem, ainda que escassos (Pencelo - 1537, Vizela São Faustino - 1539 e Moreira de Cónegos - 1544). Tais casos comprovam que o labor arcebispal de impor aos párocos o registo dos actos dos paroquianos também por cá se fez sentir. Na visitação do arcebispo D. Henrique à Colegiada de Guimarães a 9 de Outubro de 1537, num dos seus capítulos, determina que “os curas da dita Igreja faraam hum liuro de quatro mãos de papel encadernado no qual escreueraam todos os bautizados e nouamente casados e hos q moRerem segundo forma de nossa constituiçam” (BTH, vol. IX, n.os 3-4, Guimarães, 1944, fl. 100).
Todavia, por muita que fosse a vontade do arcebispo, de pouco ou nada servia se os agentes que a impunham ao arcebispado procedessem ineficazmente na sua missão. Muito por culpa da denominada relaxação moral ante-tridentina , as dioceses debatem-se com a falta de preparação do seu clero, mais preocupado em acumular benefícios, que acudir às necessidades espirituais dos seus paroquianos. Absentismo, grosseria, preguiça, ganância e imoralidade são alguns dos termos que o caracterizavam (Soares: 1997, p. 105). Do alto ao baixo clero a Igreja padece de inoperância. É neste contexto que se compreendem as reformas do arcebispo D. Fr. Baltazar Limpo, que fez do acto visitacional um dos pilares do seu arcebispado. Enfrentou muitos dos privilégios do seu cabido assim como da poderosa Insigne Colegiada de Nossa Senhora de Oliveira de Guimarães, pondo cobro a uma disputa de séculos. Fazer cumprir as Constituições tornava-se imperioso! As carências eram de tal ordem, que, em algumas Igrejas do deado em 1549, chegava a faltar as mãos de papel para os livros do registo paroquial (Soares: 1997, p.105).
Será muito por culpa deste estado de coisas, que se torna difícil encontrar livros de registo paroquiais antes da divulgação das determinações tridentinas, apesar de sabermos que muito antes estes já se faziam.
Publicados os decretos na diocese de Braga em finais de Setembro de 1564, reservou-se o mês de Outubro para deles dar conhecimento às paróquias (Soares: 1997, pp 138-139). Em São Torcato, por exemplo, o início dos registos coincide exactamente com a leitura da bula Benedictus Deus na freguesia. Apesar do estado danificados das folhas iniciais do primeiro livro misto conseguimos ler “ Em a era de 1564 annos em dy(...) mês de outubro ly o sagrado co(n)sylyo (...) da mysa e asy os mays quapytulos de (...)syção antes de entrar a misa (...) e não auer na fr(e)g(uesi)a noteyro asynei aqui.” Todas as paróquias contactaram com os normativos emanados deste importante concílio; esta referência corresponde ao pequeno sumário de redacção obrigatória por parte dos párocos, a inscrever na secção dos casamentos do livro misto. De toda esta cerimónia era obrigatório fazer-se certidão em folha solta, redigida por um notário ou, na falta dele, pelo pároco e assinada por seis testemunhas a enviar ao vigário geral da comarca no prazo de 15 dias após a leitura pública.
Antes deste momento capital pouco se sabe sobre quais e em que condições as paróquias registavam os actos vitais. Na maioria dos casos é provável que nada se registasse. O facto de não estar incutido nos párocos o hábito de fazer este tipo de assentos parece notório em muitos dos livros iniciais o que poderá explicar. por exemplo, o crónico sub-registo que atestamos em muitos deles. O certo é que nestes tempos longínquos registar um acto vital apresenta-se mais como prática excepcional que quotidiana, algo que só o tempo e a observância das autoridades religiosas farão mudar.
Cumprimentos
Rui Faria

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RE: Concílio de Trento, 1545

#284505 | JoséSandeVasconcelos | 12 ago 2011 04:03 | Em resposta a: #284496

Caros confrades, muito em especial Rui Faria, não sabem o prazer que me deu ao ser notificado de haver 'respostas' a uma mensagem de que já nem me lembrava e que pretendia apenas recordar um facto e uma data. E então esta última, um verdadeiro 'tratado' sobre o assunto, acabou bem por justificar a minha lembrança. Bem-hajam por isso.
Melhores cumprimentos do
José SV

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