Soldados fuzilados do Exército Português
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Soldados fuzilados do Exército Português
Soldados portugueses fuzilados
Gostava que algum dos confrades me desse pistas e nomes de soldados portugueses durante a 1ª Grande Guerra, bem como a constituição dos respectivos Tribunais de Guerra que julgaram estes infelizes, se é que tiveram julgamento. Gostava que se fizesse luz sobre esta escuridão republicana, que tem escondidos do povo, o nome desses "traidores2 e seus eventuais "julgadores". Agradeço informações e onde se poderão encontra esses documentos. Noventa anos passados já deviam ter prescrito "tão republicanos segredos de estado"
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Caro "aguerreiro"
O processo do ÚNICO cidadão português a quem foi aplicada a lei que previa a pena de morte por fuzilamento na 1ª GG, já foi publicado e nunca me constou que fosse "segredo de estado" ou que estivesse "escondido do povo".
Em comparação, durante o mesmo periodo foram executados 306 soldados britânicos, por cobardia e deserção. Até lhes fizeram um monumento no RU. "Escuridão" monárquica?
Se quiser posso-lhe dar mais informações sobre este sentenciado, mas talvez devesse rever primeiro os seus preconceitos.
E.Simões
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RE: ?
Caro "E.Simões"
Peço-lhe desculpa do melindre, mas nunca li nada sobre isso, pois nunca a encontrei em letra de forma e, se o confrade me pode fornecer informação do coração agradeço e passo a explicar que essa informação me foi vinculada por um antigo combatente, que referia "vários soldados fuzilados por ideias bolcheviques e por insubordinarem a tropa", sem saber dizer nomes, nem o tribunal que os condenou. pois dizia (o antigo combatente) que tinha sido "proibido de falar nisso". daí talvez o meu preconceito de segredo.Todavia e como o confrade está na posse ou pode indicar onde estão publicados, vamos a isso.pois a estória ouvi-a há cerca de trinta e tal anos.
de antemão agradeço.
Álvaro Guerreiro
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soldado João Augusto Ferreira de Almeida
Caro Álvaro Guerreiro
O único soldado português fuzilado na 1ª GG chamava-se João Augusto Ferreira de Almeida, natural de S.João da Foz do Douro, com 23 anos quando embarcou para França em 16.3.1917. Incorporado como soldado motorista sob o nº 502 no regimento de Infantaria 14, recebeu logo nos primeiros tempos da sua estada em França um castigo de 60 dias de prisão correccional, por mau comportamento, sendo transferido para a 1ª companhia do reg de infantaria 23 para cumprir o mesmo nas primeiras linhas.
Aparentemente, antes de deixar Portugal, o soldado João Augusto era empregado de um alemão da Foz, conservando do patrão óptimas recordações, facto que porventura teria influenciado o seu comportamento de rebeldia e posteriormente a resolução que viria a tomar de se passar para o campo do inimigo.
No final de Julho de 1917 foram levadas ao conhecimento dos superiores pelo soldado António Rei declarações estranhas e altamente graves do soldado João Augusto, acrescentando que, quando se encontrava no sector de Neuchapelle, o companheiro o abordara a pedir indicações acerca do caminho que conduzia às linhas alemãs. Na noite de 29/07 o soldado Almeida abordou mesmo nove soldados, em separado, solicitando de novo, e com promessas de dinheiro, que lhe apontassem a direcção em que ficavam as trincheiras inimigas, exibindo na ocasião uma pistola e mapas do sector.
O processo foi rapidamente organizado com os daods fornecidos pelas testemunhas, efectuando-se pelas 14h de 15.08.1917 em Roquetoise, o julgamento do acusado. Constituição do tribunal:
presidente - coronel António Luís Serrão de Carvalho
promotor de justiça - Dr. Joaquim Aguiar Pimenta Carneiro
secretário - tenente José Rosário Ferreira
júri - major Joaquim Freire Ruas, capitão Adriano Augusto Pires, capitão David José Gonçalves Magno, alferes Joaquim António Bernardino, alferes Arnaldo Armindo Martins
defensor oficioso - capitão Joaquim Baptista Leone Junior
O acusado negou o crime e apresentou como atenuante o imperfeito conhecimento do mal que do facto poderia resultar.
Quesitos:
1º- o facto de o arguido, em 29.07, encontrando-se na primeira linha, tentar passar para o inimigo, perguntando a várias praças o caminho, e oferecendo a uma dinheiro para que lhe prestasse essa informação [dado como provado por maioria]
2º- o facto de o arguido querer indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constantes de duas cartas itinerárias de que era portador [dado como não provado por unanimidade]
3º- o mau comportamento do réu [provado por unanimidade]
4º- o crime ser cometido em tempo de guerra [provado por unanimidade]
5º-o réu ter cometido o crime com premeditação [provado por maioria]
6º- o crime ter sido cometido, tendo o agente a obrigação especial de o não cometer [provado por maioria]
7º-estar ou não provado o imperfeito conhecimento do mal do crime [provado por maioria]
Foi a admissão do 1º quesito que decidiu da condenação por crime de traição, sendo o réu condenado à morte com exautoração.
O defensor oficioso recorreu, e o novo julgamento realizou-se a 12.09.1917. Na véspera deste, o defensor oficioso tentou ainda nova diligência dilatória, solicitando a junção ao processo de um requerimento em que dizia ser o soldado João Augusto filho de um doido e que havia indícios de alienação mental , pelo menos depois da condenação, e talvez mesmo antes desse facto, circunstâncias referidas em público pelo tenente-coronel médico Dr. José Gomes Ribeiro, pelo que requeria um exame às faculdades mentais do condenado.
Esse requerimento foi indeferido pelo novo juiz-auditor, Dr. José Maria de Magalhães Pais Pinheiro, elaborando assim a sentenca definitiva em moldes idênticos à anterior.
A sentença foi executada na madrugada de 16.09.1917, por três sargentos (entre eles o sargento Teófilo Antunes Saraiva), quatro primeiros-cabos e quatro soldados, sob o comando do major Horácio Severo de Morais Ferreira.
O corpo de João Augusto Ferreira de Almeida foi sepultado inicialmente no coval n.18 do cemitério de Lavantie, sendo posteriomente transferido para o cemitério de Richebourg, coval 19, da fila 6, talhão B, onde ainda se encontra.
Cmpts
E.Simões
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RE: soldado João Augusto Ferreira de Almeida
Caro Simões.
O meu bem haja e muito obrigado.
Cumprimentos. Ao dispôr
Aguerreiro
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RE: soldado João Augusto Ferreira de Almeida
Caros confrades.
Apenas uma curiosidade.
No final do fuzilamento, de acordo com os regulamentos, procedia-se à revista do armamento. Precisamente a arma do sargento Teófilo Saraiva não tinha sido disparada, o que configurava um procedimento muito grave, sujeito a conselho de guerra. Felizmente para o sargento provou-se que o facto foi devido "à deficiente colocação do fecho de segurança da espingarda", o o que o ilibou.
Li este relato em 1984, através de um artigo publicado na extinta revista História ( 1ª série ) nº 70 de Agosto de 1984, denominado "Dramático fuzilamento de um português na Flandres (1917)", da autoria do jornalista e ex-embaixador Mário Neves. O artigo continha a seguinte bibliografia (publicações onde o assunto é referido):
- Boletim do Arquivo Histórico Militar", nº 15 de 1945, autor: Manuel Busquets de Aguiar.
- Revista Clio do Centro de História da Universidade de Lisboa, volume 3, autores: Aniceto Afonso e Marília Guerreiro.
- Monografia do Regimento de Infantaria 14, autor: Teófilo Antunes Saraiva.
- Verdades amargas da Grande Guerra, autor: Eurico Teixeira de Sousa.
- Visão da Guerra, autor: Lapas de Gusmão
- A minha Cruz de Guerra, autor: Manuel Baptista.
Os meus cumprimentos.
josé sequeira
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