Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos
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Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos
Concorri à 2ª edição do Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos promovido pela Câmara Municipal de Abrantes. Começo por apresentar alguns documentos:
Doc. 1: parte da acta da reunião final do júri, em que omito apenas o nome dos membros do júri:
“Aos dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze, o júri do Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos, composto por …, … e …, reuniu para deliberar sobre a atribuição do Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos.
O júri informa que teve em consideração os seguintes critérios, entre outros:
1. a relevância do tema.
2. o rigor científico.
3. o enquadramento histórico-geográfico no concelho de Abrantes.
4. a originalidade.
5. a profundidade de tratamento do tema.
6. a boa aplicação das metodologias das ciências sociais e a correcção formal no concerne à estrutura, pertinência das fontes, correcção e actualidade das referências bibliográficas;
7. e o bom uso da língua portuguesa.
Feita a análise pormenorizada dos trabalhos, o júri considerou não haver nenhum merecedor da atribuição do prémio, por em nenhum estarem suficientemente reunidos todos os atributos expressos nos critérios de análise.
Considerou no entanto o júri, ser merecedor de especial destaque e menção honrosa o trabalho intitulado “Genealogia das Famílias de São Miguel de Rio Torto e Tramagal”, por conter qualidades como “originalidade, tratamento exclusivo do concelho de Abrantes, rigor investigativo, volume de trabalho e investimento pessoal.
Numa área com crescente procura, num campo quase virgem em Abrantes, muito exigente e requerendo até experiência paleográfica, entende o júri tratar-se de um trabalho passível de se tornar obra de referência para os investigadores e público em geral. Considera ainda o júri ser um trabalho merecedor de publicação desde que sujeito a algumas melhorias de carácter histórico demográfico, ilustrativo (fotos de família, esquemas de árvores genealógicas, etc.), à introdução de referências a funções desempenhadas por figuras e famílias mais relevantes, bem como de notas biográficas de algumas das figuras de maior destaque e algum aparato crítico.
Não havendo mais nada a decidir, o júri deu por encerrados os trabalhos.”
Doc. 2: Carta que recebi sobre o assunto “Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos”, datada de 24.1.2012:
“Vimos por este meio informar, da decisão do júri relativo ao Prémio de Histórica Eduardo Campos. Considerou o júri não haver nenhum merecedor da atribuição do prémio, por não estarem reunidos todos os atributos expressos nos critérios de análise. No entanto considerou ser merecedor de especial destaque e menção honrosa, o trabalho intitulado Genealogia das famílias de são Miguel do Rio Torto e Tramagal”, a que se segue “com os melhores cumprimentos” a assinatura do Director do Departamento de Intervenção Social, por sinal o presidente do júri.
Doc. 3: parte da acta da reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 9.1.2012 onde consta a propósito do Prémio o seguinte:
“N° 12 - Para conhecimento, a Presidente da Câmara, apresentou a ata da reunião final do júri do Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos, que considerou não haver nenhum merecedor da atribuição do prémio, por não estarem reunidos todos os atributos expressos nos critérios de análise. No entanto considerou ser merecedor de especial destaque e menção honrosa, o trabalho intitulado Genealogia das famílias de são Miguel do Rio Torto e Tramagal”.
O que podem ver , a páginas 13 e 14, em:
Não quero aqui deixar muitos comentários já que desejo que a análise dos ditos fique ao vosso critério e cuidado. Realço um aspecto: O NOME DO AUTOR DO TRABALHO NÃO É MENCIONADO em qualquer daqueles três documentos e não conheço qualquer outro trabalho da CMA onde o seja.
Informo apenas que reclamei da decisão do júri. É o que se segue:
“Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Abrantes
Reclamação
António da Graça Pereira, … , professor de Matemática reformado, genealogista amador, morador em Abrantes … , tendo concorrido à 2ª edição do Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos com o trabalho “Genealogia das Famílias de São Miguel de Rio Torto e Tramagal”, que mereceu a atribuição de uma Menção Honrosa, vem reclamar, respeitosamente, junto de V. Exas., por ter havido desrespeito ou erro interpretativo grosseiro e inadmissível do ponto 4.2 do respectivo Regulamento por parte do júri do concurso. Este ponto não diz simplesmente que “o júri pode decidir não atribuir o Prémio”. Diz muito mais do que isso, ou seja, diz que “o júri pode decidir não atribuir o Prémio por falta de qualidade mínima das obras a concurso”, logo, por nada mais se dizer sobre isso no Regulamento, só perante este caso e excepcionalmente, isto é, só por falta de qualidade mínima das obras a concurso é que o júri pode não atribuir o Prémio. Concorremos ao Prémio neste pressuposto. Outra qualquer razão que o júri possa invocar para tentar justificar a não atribuição do Prémio é, pois, inválida à luz do Regulamento do Concurso.
Ora, pelo artigo em causa, e por raciocínio converso, a existência de qualidade mínima em pelo menos um dos trabalhos a concurso obrigaria o júri à atribuição do Prémio Eduardo Campos a esse ou ao melhor desses trabalhos. Como sabemos, pela acta da reunião final, o júri diferenciou pela positiva e de forma elogiosa o nosso trabalho em relação a todos os outros, ao ponto de lhe propor a atribuição da única menção honrosa. O júri reconheceu, portanto, que o nosso trabalho tinha qualidade mínima ou superior. Consequentemente, estava obrigado pelo Regulamento à atribuição do Prémio Eduardo Campos ao nosso trabalho. Mas não o fez.
Refinando a nossa análise, frisamos que não contestamos a decisão do júri, por si só, não reclamamos da avaliação que foi feita ao nosso trabalho em relação à avaliação que foi feita a cada um dos outros e não pedimos a reavaliação do nosso trabalho, o que, aliás, não poderíamos fazer ao abrigo do ponto 9 do Regulamento do Concurso. Mas este ponto 9 só pode valer na defesa das decisões do júri que respeitaram em absoluto os outros pontos do Regulamento, não podendo pois impedir a nossa reclamação baseada em atropelos do júri a esse mesmo Regulamento. O que defendemos, portanto, tem a ver com a letra do Regulamento no que toca aos limites impostos à actuação do júri. O júri não poderia, por exemplo, em caso algum, atribuir o Prémio a duas das obras a concurso. E também não poderia, em caso algum desrespeitar o ponto 4.2. Que fique, pois, claro que o júri não cumpriu o Regulamento que estava obrigado a cumprir. Ora, isso é absolutamente inadmissível e justifica sem qualquer dúvida esta reclamação.
O que acabámos de dizer constitui a base da nossa reclamação e é suficiente para justificar, nos termos do Regulamento, a razão que nos assiste a favor do pedido de atribuição do Prémio Eduardo Campos ao nosso trabalho. O que se segue serve principalmente para esclarecer, demonstrar ou provar, de forma categórica, definitiva e conclusiva, no campo da ética e dos princípios, essa mesma razão.
Na acta da reunião final do júri consta que para efeitos de avaliação foram tidos em consideração, entre outros (?), os seguintes sete critérios:
1. Relevância do tema.
2. Rigor científico.
3. Enquadramento histórico-geográfico no concelho de Abrantes.
4. Originalidade.
5. Profundidade de tratamento do tema.
6. Boa aplicação das metodologias das ciências sociais e a correcção formal no concerne à estrutura, pertinência das fontes, correcção e actualidade das referências bibliográficas;
7. Bom uso da língua portuguesa.
Consta, depois, na acta, “não haver nenhum (trabalho) merecedor da atribuição do prémio, por em nenhum estarem suficientemente reunidos todos os atributos expressos nos critérios de análise”, justificação que se nos afigura claramente inválida por ser divergente da única excepção expressamente prevista no ponto 4.2. do Regulamento para a não atribuição do Prémio. De resto, parece-nos, que alguns desses atributos nem teriam de ser necessariamente observáveis em trabalhos de excelência ou de qualidade superior - e muito menos em trabalhos de qualidade mínima - dependendo, por exemplo, do valor da investigação, da relevância dos factos investigados ou descobertos, do valor intrínseco do trabalho, do tema escolhido, da criatividade do autor, etc., etc.. Por exemplo, na 1ª edição do Prémio Eduardo Campos o júri não retirou valor algum ao trabalho premiado quando o definiu simplesmente como “muito bem estruturado”, tendo abordado um tema “identitário para a cidade e região de Abrantes, pois D. Lopo é e deve continuar a ser afirmado como uma figura ímpar e de extremo simbolismo para os abrantinos - um autêntico vulto fundador - de grande pertinência e relevância, não apenas para a história local, mas também para a história do país e até para a história universal”.
A reunião daqueles critérios, não obrigatória à luz do Regulamento do Prémio, era, portanto, do total desconhecimento dos concorrentes. Mas, pior do que isso, para grande espanto nosso, entre aqueles sete critérios não consta algum que premeie claramente o valor da investigação, propriamente dita, ou a relevância dos factos investigados ou descobertos, situação que nos parece estranha ou bizarra, neste ou em qualquer outro Prémio de Investigação Histórica. No limite, afigura-se-nos, até, que numa hipotética validade da reunião daqueles sete critérios poderia ganhar este Prémio de Investigação Histórica um trabalho que respeitasse cada critério na perfeição mas que estivesse associado a uma investigação documental muito deficiente ou nula, isto é, um trabalho feito a partir de investigações alheias!
Contudo, há algo que ainda nos parece ser bem pior que tudo isso. É o facto de termos a nítida percepção de que nem pode sequer ser verdadeira a justificação apresentada para a não atribuição do Prémio ao nosso trabalho! Veja-se, desde já, que na mesma acta é dito que o nosso trabalho revelou qualidades como “originalidade, tratamento exclusivo do concelho de Abrantes, rigor investigativo, volume de trabalho e investimento pessoal”. Diz, ainda, “numa área com crescente procura, num campo quase virgem em Abrantes, muito exigente e requerendo até experiência paleográfica, entende o júri tratar-se de um trabalho passível de se tornar obra de referência para os investigadores e público em geral”. Nada mau! Vejamos, então, a aplicabilidade ao nosso trabalho daqueles sete critérios.
1. Relevância do tema.
Sabe-se, por exemplo, que a genealogia é, anualmente, um dos temas do Prémio de Investigação de História 3º Marquês de São-Payo, aberto só a Académicos, da Academia Portuguesa de História. Mas, mesmo que assim não fosse, bastaria referir o que o júri escreveu “… numa área com crescente procura, num campo quase virgem em Abrantes, muito exigente, …”. Fica tudo dito!
2. Rigor científico.
A Genealogia, também conhecida como "ciência da História da Família", tem como objectivo desvendar as origens das pessoas e famílias por intermédio do levantamento sistemático de seus antepassados ou descendentes, locais onde nasceram e viveram e seus relacionamentos interfamiliares. Ora, para o nosso trabalho fizemos o levantamento sistemático e tratamento de todos os registos paroquiais das duas freguesias anteriores a 1 de Abril de 1911, num total de 9215 registos de baptismo, 2353 registos de casamento e 5863 registos de óbito de São Miguel, e de 4799 registos de baptismo, 1152 registos de casamento e 3297 registos de óbito do Tramagal, números que constam no trabalho apresentado a concurso. E só não tentámos o levantamento e tratamento dos registos posteriores a 1911, por mera imposição ou proibição legal. Tendo ainda em atenção que não confundimos de modo algum os relacionamentos interfamiliares, o júri não pode ter apontado qualquer erro científico no nosso trabalho. Tão simples, quanto isto!
3. Enquadramento histórico-geográfico no concelho de Abrantes.
O júri elogiou o “tratamento exclusivo do concelho de Abrantes”, uma das grandes virtudes do nosso trabalho. Há, pelo menos, um aspecto importante que importa referir, do tipo “data redonda”, que assinalámos no nosso trabalho, por ocorrer neste ano de 2011 o centésimo aniversário sobre a data do confisco dos registos paroquiais da Igreja Católica por parte do regime republicano saído da revolução de 5 de Outubro de 1910. Esse acto de confisco mantém-se inédito, ainda hoje, no mundo ocidental. Foi principalmente sobre a informação contida nesses registos paroquiais de São Miguel de Rio Torto e Tramagal, hoje na posse do Estado, que incidiu a nossa investigação.
4.Originalidade.
O júri elogiou a “originalidade” do nosso trabalho.
5. Profundidade de tratamento do tema.
A profundidade do tratamento do tema “Genealogia das Famílias de São Miguel de Rio Torto e Tramagal” foi, desde o início, o nosso grande objectivo. Realçamos o facto de nunca se ter apresentado antes em Portugal, em formato “Word”, isto é, nos termos deste concurso, a reconstituição de todas as famílias de uma dada freguesia, com apresentação das suas linhagens ou genealogias, para um período tão dilatado. Pois nós fomos ao limite de o fazer para o conjunto de duas freguesias vizinhas, alcançando assim o objectivo por nós traçado. Por este critério o nosso trabalho é absolutamente inédito e apresenta níveis de excelência. Mas, segundo parece, o júri não entendeu o tema ou título do nosso trabalho. Lá iremos!
6. Boa aplicação das metodologias das ciências sociais e a correcção formal no concerne à estrutura, pertinência das fontes, correcção e actualidade das referências bibliográficas.
Em primeiro lugar, quando se fez a genealogia de todas as famílias de São Miguel de Rio Torto e Tramagal, sem distinções de qualquer cariz entre as diferentes famílias, não se pode apontar uma má aplicabilidade da metodologia das ciências sociais. Em segundo lugar, a estrutura do nosso trabalho segue a linha estrutural da grande maioria das obras dos genealogistas de referência do nosso país, como defenderemos adiante. Em terceiro lugar, para o período em estudo, de 1613 a 1911, a fonte principal indicada no trabalho, é reconhecida pelos genealogistas e historiadores, em geral, como a mais adequada para o fim em vista. Falamos dos registos paroquiais da Igreja Católica, que existem em Portugal há mais de 400 anos. Em quarto lugar, como o júri sabe e disse, abordámos um tema ou “campo quase virgem em Abrantes”. Toda a informação resultou da nossa investigação, com alguma ajuda familiar de início, e foi feita basicamente nos Arquivos Distritais de Lisboa e de Santarém, da Torre do Tombo, e ainda, em menor escala, nos Arquivos Paroquiais de São Miguel de Rio Torto e Tramagal. Não existindo referências bibliográficas a assinalar, por mérito do enorme trabalho investigativo que desenvolvemos em “campo quase virgem em Abrantes”, não nos poderia ter sido apontada aqui qualquer incorrecção.
7. Bom uso da língua portuguesa.
Não nos parece que possamos ter sido penalizados neste critério. É o que podemos deduzir de nada se dizer sobre isso nas melhorias para eventual publicação do trabalho.
Sendo assim, pergunta-se, em qual ou quais dos sete critérios enunciados pelo júri, falhou o nosso trabalho? Afigura-se-nos que só há uma resposta possível: em função do tema escolhido o nosso trabalho não pode ter falhado em nenhum desses critérios de análise, muito pelo contrário! Daí, nos parecer, que não faz qualquer sentido a afirmação do júri de “que não estavam suficientemente reunidos todos os atributos expressos nos critérios de análise”. Aliás, como já dissemos, de acordo com o Regulamento do Concurso, nem teriam de estar! Mas, até, estavam!
O júri, entretanto, referiu ainda outros três atributos que mereceram destaque no nosso trabalho e que registamos com natural satisfação: “rigor investigativo, volume de trabalho e investimento pessoal”, o que, por junto, nos permite concluir que afinal o júri deve ter visto no nosso trabalho qualidade muitíssimo acima de qualidade mínima. À luz do ponto 4.2 do Regulamento é esta qualidade muitíssimo acima de qualidade mínima que importa realmente realçar. O que se segue tem a ver com os três atributos adicionais que o júri muito justamente destacou.
Numa deslocação a Santarém, por exemplo, aproveitando o máximo do horário de abertura ao público do Arquivo Distrital da Torre do Tombo e trabalhando a um ritmo elevadíssimo, conseguíamos tirar, no máximo, os dados de 220 casamentos para a elaboração de índices (data, nomes e naturalidades dos noivos e pais, etc.). Como trabalhámos um total aproximado de 3500 registos de casamentos foram necessários muitos dias e muitas horas de trabalho só para a elaboração desses índices. E houve ainda os índices de aproximadamente 14000 batismos e de 9000 óbitos. Houve, depois, um trabalho enorme para arrumar ou construir, num programa informático de genealogia, a correspondente base de dados que entretanto foi enriquecendo com dados tirados de muitas outras freguesias. Foram, ao todo, muitos, mas muitos, milhares de horas de trabalho. Esta parte do trabalho foi iniciada paulatinamente há mais de dez anos e só foi concluída, no que respeita a São Miguel de Rio Torto e Tramagal, no Verão de 2011. Pouco tempo depois ocorreu o aviso de abertura da 2ª edição do Prémio Eduardo Campos. Iniciámos, então, a partir daquela base de dados ou ficheiro, a extracção das linhagens para o documento em “Word” apresentado a concurso. Foi uma tarefa extremamente difícil e desgastante, por via da eliminação das repetições nas descendências das diferentes famílias, já que por norma a cada casamento duas famílias diferentes se interligavam. Esta parte do trabalho, feita expressamente para a 2ª Edição do Prémio Eduardo Campos e no pressuposto de que o júri respeitaria o Regulamento, levou-nos precisamente 55 dias a que dedicámos o mínimo de 12 horas diárias, isto é, pelo menos 650 horas de trabalho. Tendo em conta que entre a data de abertura do concurso e a data limite de entrega dos trabalhos mediaram apenas cerca de 60 dias era humanamente impossível ir para além do trabalho apresentado, isto é, da Genealogia das Famílias São Miguel de Rio Torto e Tramagal. Parece-nos bem elucidativo observar, a este propósito, que a C.M.A. precisou de mais de 60 dias só para nos comunicar o resultado do Prémio. Apesar disso, como dissemos acima, o nosso trabalho por apresentar a genealogia de todas as famílias de duas freguesias vizinhas, desde o início do século XVII, ou até um pouco antes, ao princípio do século XX, facto inédito em Portugal, assume níveis de excelência. Claro que tamanho volume de trabalho exigiu um grande rigor investigativo e obrigou a um considerável investimento pessoal em tempo, dedicação, e não só.
Entretanto, como já dissemos acima, o júri parece não ter entendido o tema ou título do nosso trabalho quando vem sugerir ou impor melhorias tendo em vista uma eventual publicação, com edição da C.M.A., mostrando claramente que poderá ter estado a avaliar sobre aspectos que nem devia nem podia avaliar. Ora, o júri escreveu que “considera ser um trabalho merecedor de publicação desde que sujeito a algumas melhorias de carácter histórico demográfico, ilustrativo (fotos de família, esquemas de árvores genealógicas, etc.), à introdução de referências a funções desempenhadas por figuras e famílias mais relevantes, bem como de notas biográficas de algumas das figuras de maior destaque e algum aparato crítico”. Declaramos, desde já, que rejeitamos na globalidade esta sugestão ou imposição de “melhorias”, por constituírem aspectos que vão muito além da natureza e objectivo do nosso trabalho.
Observemos, em primeiro lugar, e de forma muito pertinente, que o nosso trabalho a concurso nem se chamava “Monografia de São Miguel de Rio Torto e Tramagal” nem se chamava “Famílias de São Miguel de Rio Torto e Tramagal”, ou coisa parecida, onde poderiam caber na perfeição algumas daquelas sugestões de melhoria. O nosso trabalho tinha e tem por título “Genealogia das Famílias de São Miguel de Rio Torto e Tramagal”, o que corresponde no seu âmbito a algo de substancialmente diferente. É que, como dissemos, pretendíamos apresentar, por ora, um trabalho de mera reconstituição de todas as famílias de duas freguesias vizinhas, por si só, uma tarefa gigantesca e inédita, deixando eventualmente para mais tarde outro tipo de análise sobre o enorme manancial de informação de que dispomos sobre as duas freguesias. Afigura-se-nos, por isso, que é de extrema deselegância e um enorme absurdo impor ou sugerir, por exemplo, a este nosso trabalho de genealogia melhorias de carácter histórico demográfico ou de algum aparato crítico, ainda por cima quando o Regulamento do Prémio não atribui ao júri qualquer competência sobre a decisão da publicação do trabalho premiado e dos não premiados, decisão que compete em exclusivo à Câmara Municipal de Abrantes. Mais uma vez, à luz do Regulamento, salvo melhor opinião, a actuação do júri foi a antítese do que seria espectável. Depois, o nosso trabalho foi sobre a genealogia de todas as famílias que se formaram em São Miguel de Rio Torto e Tramagal, sem distinções de qualquer cariz entre elas. Este aspecto de tratamento igual para as todas as famílias não deveria ser, até, valorizado numa autarquia socialista? Para nós, pelo contrário, até teria sido bem mais simples e menos cansativo falar apenas dos Catroga, dos Duarte Ferreira, dos Estrada, dos Damas, dos Bairrão, dos Apura, e de mais alguns, seguramente poucos, cujos destaques e desempenhos todos admiramos e reconhecemos. Mas isso são aspectos que não têm obrigatoriamente de ser observados neste nosso trabalho de investigação das suas genealogias. Contudo, nada nos tem impedido, nem impedirá, noutros contextos, outra vez por opção pessoal que só a nós diz respeito, de mostrar sensibilidade bastante para algumas figuras de revelo destas ou de outras freguesias. Apresentamos três exemplos. Publicámos recentemente no jornal Reconquista, de Castelo Branco, e no sítio de genealogia “http://www.geneall.net” a árvore de costados inédita do pintor e ceramista Manuel Cargaleiro. Em 2006, por ocasião dos 150 anos do nascimento publicámos, também em “geneall.net”, a árvore de costados, então também inédita, de Eduardo Duarte Ferreira. Anteriormente, em 2004, ainda no “geneall.net”, aquando da sua morte, publicámos dados da genealogia da Eng.ª Maria de Lourdes Pintassilgo. As “fontes” indicadas naquele sítio de genealogia comprovam o que dizemos. A apresentação das genealogias, inéditas, destas figuras constitui, até, a melhor homenagem que um genealogista lhes pode prestar!
Adiantamos que as árvores genealógicas ou de costados ou de ascendência dos naturais de São Miguel de Rio Torto, do Tramagal, e de muitas outras freguesias por nós estudadas, “saem” de modo quase automático da nossa base de dados. Publicámos, até, dezenas de árvores de costados nos últimos anos, um pouco por todo o lado. Não incluímos nenhuma no nosso trabalho pelo simples facto de este já conter 548 páginas em formato A4 e os costados de cada indivíduo serem perfeita e facilmente estudados ou seguidos percorrendo as linhas de descendência por ordem inversa. Explicámos esse procedimento no início do trabalho que apresentámos a concurso e evitámos assim duplicação de informação ao longo do documento. A não inclusão de qualquer árvore não pode, pois, ser considerada uma lacuna. Observe-se, ainda, que de um modo geral os livros de genealogia ou apresentam as linhagens ou linhas de descendências, como no nosso trabalho, ou, mais raramente quando tratam da genealogia de um número reduzido de famílias, apresentam árvores de costados ou listas de ascendências. Vejam-se, por exemplo, e entre outros:
- “Lemos e Figueiredos (de Alenquer) e Tabordas (da Beira Baixa)”, de Jorge Ferreira Sacadura, de 1995;
- “Genealogias Alentejanas - Apontamentos”, de António Manuel Prates Godinho de Carvalho, de 2003;
- “Famílias da Beira Baixa” de Manuel Estêvão Martinho da Silva Rolão, de 2007.
- “Livro de Linhagens da Vila de Nisa - um Mapa de Identidades”, de Filipe Manuel Louro Carita e de seu pai João Maria Melato Carita, de 2009;
Estes quatro livros, todos eles bem recebidos pelos genealogistas, e público interessado, não têm uma única árvore de costados! Apresentam uma estrutura semelhante à do nosso trabalho, isto é, linhagens ou linhas de descendências. Como, aliás, algumas das grandes obras de referência dos genealogistas portugueses como se pode constatar em Cândido Teixeira, em Felgueiras Gayo, em Cristóvão Alão de Moraes, no “Nobiliário da Ilha da Madeira”, etc., etc.. Será que todos os membros do júri sabiam disto? Será que todas estas obras de genealogia, ao não apresentarem qualquer árvore de costados, seriam merecedoras de publicação na opinião do júri da 2ª Edição do Prémio Eduardo Campos?
Contudo, poderão surgir algumas árvores, se for essa a vontade do editor, apesar do enorme incremento no número de páginas que tal pode implicar, eventualmente na ordem das centenas, com o consequente aumento de custos de edição, o que terá de ser muito bem ponderado. Entre elas poderão estar a árvore de costados de Eduardo Duarte Ferreira, com 138 antepassados, mais completa do que a apresentada em 2006, a da sua esposa Rosa Cordeiro, com 175, a dos irmãos Fernando e Eduardo Catroga (dependente da sua autorização), com 705, de Ernesto Lourenço Estrada, com 287, e, por razões familiares, a da nossa sogra, com raízes em São Miguel de Rio Torto e Tramagal. Se a árvore da nossa sogra já constasse no trabalho a concurso, estaríamos eventualmente no limite da quebra do anonimato que as regras do concurso impõem. E foi por razões de anonimato que também não incluímos qualquer “foto de família”, porque ao procurá-las junto de terceiros estaríamos igualmente perto da quebra daquele anonimato. Mas, por exemplo, no “Livro de Linhagens da Vila de Nisa - um Mapa de Identidades”, co-editado pela Câmara Municipal de Nisa, também não há uma única fotografia. Em “Genealogias Alentejanas - Apontamentos” há uma única fotografia do avô do autor e na capa do livro. Em “Famílias da Beira Baixa” e em “Lemos e Figueiredos (de Alenquer) e Tabordas (da Beira Baixa)” não há uma única “foto de família”.
Deixamos mais algumas reflexões, em forma de conclusão.
Primeiro, não foi o valor monetário do Prémio do concurso que nos levou a concorrer, mas apenas o nosso gosto pelo tema “genealogia” e o desejo de partilha dos nossos saberes sobre o assunto. E, neste momento, o que está aqui verdadeiramente em causa é o reconhecimento do valor intrínseco da nossa investigação e do trabalho que apresentámos a concurso e o consequente e justo enriquecimento do nosso currículo. Mas, por outro lado, cremos que ninguém aceitaria fazer por apenas 2500 euros, isto é, pelo valor monetário associado ao Prémio do concurso, um trabalho semelhante sobre outras duas freguesias do concelho de Abrantes.
Segundo, se aceitássemos a menção honrosa que nos quiseram atribuir, estaríamos a pactuar com duas enormes maldades. Uma, sobre o nosso trabalho de investigação que envolveu muitos, mas muitos, milhares de horas e cuja divulgação se poderia eventualmente perder, com prejuízo evidente para parte significativa dos munícipes do concelho de Abrantes, logo contra o primeiro objectivo deste concurso. Outra, salvo melhor opinião, sobre a memória de Eduardo Campos, logo contra o segundo objectivo deste concurso. O júri ao tentar atribuir uma mera menção honrosa a um trabalho com a qualidade, actualidade, interesse, e envergadura do nosso (o júri até diz na acta que é “um trabalho passível de se tornar obra de referência para os investigadores e público em geral”) estaria a tentar impor um despropositado, injustificado e elevadíssimo grau de exigência que conduziria segura e rapidamente ao fim do concurso. Relembro, ainda, que o concurso é bienal, foi realizada a 1ª edição em 2008, a 2ª edição deveria ter ocorrido em 2010 mas foi adiada pelas razões que todos conhecemos. A memória do Eduardo Campos não merecerá certamente nenhuma destas coisas! Eduardo Campos que, diga-se, conheceu a nossa paixão e gosto pela genealogia.
Terceiro, à luz do Regulamento do Concurso, a nossa menção honrosa só seria justificável caso tivesse aparecido pelo menos um outro trabalho de qualidade superior a que tivesse sido atribuído o Prémio do Concurso.
Quarto, a não atribuição do Prémio Eduardo Campos levaria à conclusão, pela análise do ponto 4.2 do Regulamento, de que todos os trabalhos a concurso teriam qualidade abaixo de qualidade mínima, isto é, não teriam qualidade alguma. A violação do artigo 4.2 do Regulamento por parte do júri é, assim, tão notória e tão flagrante que a C.M.A não pode deixar de nos atribuir o Prémio previsto na 2ª edição do Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos.
Assim, por tudo o que dissemos, em especial nos cinco primeiros parágrafos desta reclamação, bem como na parte final, solicitamos a V. Exas. a atribuição do Prémio Eduardo Campos ao nosso trabalho. É que estamos perante uma situação omissa, isto é, não prevista expressamente - o incumprimento do Regulamento por parte do júri - logo a mesma pode e deve ser resolvida ao abrigo do artigo 11 do Regulamento do Concurso, onde nos parece ter total cabimento.
Abrantes, 2 de Fevereiro de 2012”
O Regulamento do Prémio está em:
http://www.cm-abrantes.pt/NR/rdonlyres/A7C33889-DADB-4B21-AD0F-2DE7D6B59B4C/4206/premioeduardocamposregulamento3.pdf
Cumprimentos,
António G. Pereira
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RE: Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos
Caros Amigos,
Faltou o link para a acta da Câmara Municippal de Abrantes:
http://www.cm-abrantes.pt/NR/rdonlyres/90F6CA79-A63B-42DD-9D23-60CCD6124234/125346/Ata09_01_12.PDF
Cumprimentos,
António G. Pereira
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