A transmissão do direito ao uso do "DOM"

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A transmissão do direito ao uso do "DOM"

#310990 | joaolobo | 29 jul 2012 23:37

Boa tarde,

Eu vi num sítio, não me lembro aonde, que quando uma senhora é chefe de Casa transmite aos seus filhos o título dom, este caso aconteceu diversas vezes em Portugal, como é exemplo na Casa de Loulé, que a 4ª Duquesa de Loulé transmitiu aos seus filhos o direito ao dom, e na Casa de Palmela, quando a 4ª Duquesa Palmela transmitiu aos seus filhos o mesmo direito.

A minha questão é se esta transmissão só acontece quando a Casa é titular ou também quando uma Casa é um Morgado?

Cumprimentos,
ALMCM

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RE: A transmissão do direito ao uso do "DOM"

#311122 | joaolobo | 01 ago 2012 00:06 | Em resposta a: #310990

Renovo o pedido

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RE: A transmissão do direito ao uso do "DOM"

#311237 | JC | 02 ago 2012 19:19 | Em resposta a: #310990

Caro confrade

O tratamento de Dom transmite-se por varonia.

No caso de alguns títulos com grandeza que passaram por via feminina, foi transmitido o uso de Dom aos filhos da representante desse título. No entanto julgo que o correcto seria apenas o herdeiro desse título, com grandeza, ter direito ao tratamento de Dom, adquirido por essa qualidade do título.

Em minha opinião todos os outros títulos, sem grandeza, não transmitem o uso de Dom por via feminina para os filhos varões (embora o possam transmitir para as filhas e noras).

Este tema tem sido largamente debatido aqui e poderá ver mais informações se colocar "dom" na barra de pesquisa deste forum.

Cumprimentos,

José de Castro Canelas

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