Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

Este tópico está classificado nas salas: Bibliografia | Direito | Famílias | Heráldica | Informática

Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331287 | 1385 | 20 jun 2013 23:04

A quem de direito

Não tenho dúvida de que este site á particular, assim sendo entendo que assista aos "proprietários " do mesmo o direito de recusar posts que não sigam as regras go livro de estilo, ou sejam por qualquer motivo considerados inconsistentes ou irrelevantes ou tautológicos. .
Neste entendimento seria de salutar urbanidade que o moderador, ou alguém acima dele, enviasse uma mensagem , devidamente fundamentada ao autor do mesmo aduzindo as razões que levaram o forum a considerar este ou aquele post como impublicáveis .
Aliás isso sucedeu já, normalmente radicado em excessos de empenhamento na argumentação, e na linguagem utilizada que sou o primeiro a reprovar.
Mas tenho de confessar que é triste e induz o leitor em confusão, truncar e c decapitar em silêncio total uma investigação fundamentada mesmo que a mesma se debruce sobre pobres gentes que alguém considerou marginais e sem interesse sem ter a atenção cavalheiresca de explicar porquê.
Ora isto sucedeu, com palpável evidência para quem quer que tenha tentado ler uma investigação que estava a desenvolver sobre os ascendentes de uns tumulados num mesmo sepulcro açoriano.
Para evitar toda a confusão que daí decorreu, gerando incompreensões e censuras que chegaram até mim. Teria bastado o singelo exercício da hombridade. Como, por exemplo: alguém responsável ter-me escrito assumindo a frontalidade de me escrever : caro Sr. Lamas, queira desculpar mas não estamos interessados em publicar o seu texto por estas razões e aqueles motivos.
E eu não teria outro remédio que não fosse conformar-me. Questionando ou não - em particular - a bondade das razões aduzidas.
Mas tal não sucedeu, e causa-me desgosto, não tanto pela modesta gente envolvida, como por me parecer configurar uma prática menos transparente.
Por favor não façam cerimónia : quando não quiserem publicar um post meu avisem-me com educada frontalidade que me obrigará moralmente a uma. não menos educada e direita aceitação pública e/ou discussão particular.
Escrevo isto com mágoa mas sem o menor vestígio de pugnacidade. Esse mesmo excesso emotivo que prejudica tantas trocas de impressões potencialmente interessantes.
Com os respeitosos e serenos cumprimentos do
Manuel Lamas de Mendonça

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331311 | jcnventura | 21 jun 2013 10:33 | Em resposta a: #331287

Será que isto trunca mesmo qq coisa que venha a seguir a um < ?

Vamos tentar

< dasdasdasdasjdhasjkhdjashdhasdasdasd

Aparentemente não

Resposta

Link directo:

RE: Sobre ... ... a pratica de os truncar sem explicações

#331315 | A. Luciano | 21 jun 2013 12:36 | Em resposta a: #331311

Já tive há anos posts indubitavelmente truncados após esse símbolo o que levanta 3 hipóteses:
a) O efeito de truncagem apenas acontece com alguns sistemas;
b) O programador alterou/corrigiu entretanto essa anomalia;
c) O efeito de truncagem é eliminado deixando um espaço a seguir ao símbolo.


a) Não tenho conhecimentos informáticos que me permitam avaliar a primeira hipótese que me parece extremamente improvável.
b) Se for o caso teria sido simpático informar os utilizadores como igualmente o teria sido antes da eventual alteração/correcção.
c) Vou testar esta hipótese recorrendo sempre à mesma cadeia "qwerty". Primeiro com espaço a seguir ao símbolo; segundo sem espaço; terceiro antecedendo o comando [entre menor que e maior que] "b" e "/b" que teriam o efeito de reproduzir a cadeia em negrito (bold).

1º < qwerty

Resposta

Link directo:

RE: Sobre ... ... a pratica de os truncar sem explicações

#331317 | A. Luciano | 21 jun 2013 13:07 | Em resposta a: #331315

Tendo provado a terceira hipótese, isto é, que um espaço a seguir ao símbolo < evita a truncagem vou agora testar se a truncagem no caso de não se deixar espaço se deve a vontade do programador ou apenas ao próprio sistema que, não reconhecendo um comando válido elimina tudo.
Para isso com a mesma cadeia "qwerty" vou anteceder um comando válido, neste caso o de itálico. Se não sair o itálico e a assinatura final é mesmo desígnio de programação e, repetindo-me, teria sido simpático divulgar essa limitação.

qwerty

A. Luciano

Resposta

Link directo:

RE: Sobre ... ... a pratica de os truncar sem explicações

#331318 | A. Luciano | 21 jun 2013 13:19 | Em resposta a: #331317

Afinal não era bem o que admiti mas mais simples.
O programador eliminou o uso de comandos de formatação que, sendo inseridos entre [menor que] e [maior que] não são reproduzidos embora alterem a apresentação do texto que se segue. Por isso não houve qualquer alteração de formatação e a cadeia foi reproduzida como o texto antecedente e não em itálico. Mas a mensagem não foi truncada porque o símbolo > delimitou o texto a não ser reproduzido, neste caso os comandos "i" e "/i" antes e depois da cadeia. Mas se se inserir o primeiro símbolo < o sistema fica à espera do segundo > para delimitar o texto a não reproduzir e, não o encontrando, elimina tudo.
É mesmo uma limitação imposta no fórum pois nas páginas particulares, é possível utilizar pelo menos os dois comandos negrito e itálico e não sei se outros.

A. Luciano

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331319 | 1385 | 21 jun 2013 13:29 | Em resposta a: #331287

A quem de direito e aos confrades

Reproduzo outra mensagem recebida sobre esta questão

Caro Manuel Lamas de Mendonça,

Creio, aliás estou certo de que a causa da truncagem - automática e sem intervenção dos moderadores do Geneall - foi mesmo o duplo símbolo

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331320 | 1385 | 21 jun 2013 13:42 | Em resposta a: #331319

Já tinha enviado uma mensagem pedindo formais e sinceras desculpas pelo injusto processo de intenção e manifestando o meu alívio pela ocorrência não ter sido provocada por intervenção de membros do Genea
Mas saiu truncada
Manuel Lamas de Mendonça

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331325 | HRC1947 | 21 jun 2013 15:27 | Em resposta a: #331319

Caro Manuel Lamas;

... Como se explica que vc. ao me mandar via e-mail o texto que não conseguiu colocar no
seu tópico, o mesmo ficasse " Truncado , mutilado, incompleto ", de cerca de 40 { quarenta }
linhas, só apareceram 3 { très }, após a m/ tentativa de o colocar no seu tópico.
Basta analisar este seu tópico, para se certificar do que acabo de escrever!
Vou novamente tentar colocar o seu texto nesta mensagem, e vamos a ver o que aparece?
Os m/ cumprimentos
HRC
--
--
Proposta primeira a ascendência de Maria Faleiro

1º -Iniciei esta dedução genealógica partir de um assento de óbito da matriz da vila de S. Sebastião (angra, ilha Terceira)

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331326 | HRC1947 | 21 jun 2013 15:34 | Em resposta a: #331325

Caro Manuel Lamas;
Como se vê a situação mantêm-se! ...
Vou agora fazer uma "manobra de diversão ":
Repare; Cortei o seu texto e vou tentar enviar parte
do mesmo!...
HRC
--
---

2º Provei através de assentos paroquiais, que facultei no fórum, que a supracitada Maria Faleiro era filha do casal residente na mesma vila de São Sebastião : Manuel Camelo casado com Bartoleza Machado, referidos nas GITs volume II , título Camelo,§ 3 nº 3 da p. 743,



3º Observei nessa ocasião que o pai de Manuel Camelo ou (com maior probabilidade) de Bartoleza Machado seria logicamente um António Machado, expressamente referido como avô de Maria Faleiro, e "instituidor" da sepultura onde o seu nome fora lavrado, alargando o uso do mesmo a seus herdeiros.



4º Existe o theor de umas verbas do testamento com que faleceu da vida presente Barbara Faleyra ( a qual poderá ter nascido cerca de 1540, a avaliar pela data de nascimento de 1580 proposta nas GITs para o genro Manuel Camelo....

Disse a dita testadora que lhe digam em cada um ano duas missas rezadas na Ygreja da ditta Villa; e toma de terssa para cumprimento das ditas duas missas des alqueyres de terra nos vales que ouve de legítima da sua May della testadora; e deixo por testamenteyro António Machado seu marido em sua vida; e por sua morte a sua filha Bartoleza ( Garnier.P (2008) Le tiveram :



V Bartoleza Machado * S Sebastião c 1580 e testou em 08.12.1656. Casou com Manuel Camelo casal que teve 12 filhos baptizados entre 1611 e 1630.



VI Dentre estes a (última) Maria *10.12.1623 que proponho fique identificada como aquela Maria Faleiro viúva de João Gonçalves Carreiro , que foi sepultada na matriz de São Sebastião, numa sepultura de que é herdeira que tem letreiro António Machado avô da dita defunta (situada na) fiada 7 sepultura 9

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331327 | HRC1947 | 21 jun 2013 15:44 | Em resposta a: #331326

--
Ultima tentativa;

5ºA partir do que fica exposto, obtivemos uma primeira versão abreviada desta ascendência que proponho deste modo comparando-a com a cronologia e onomástica das
I João Martins Faleiro, biscainho, = Catarina Gomes de Antona Fº De Isabel Gonçalves de Antona e seu marido Pedro Alvares, de quem teve, entre outros
II João Martins Faleiro = Margarida Alvares Ramires que vivia em 1550, fª de Alvaro Pires Ramires o velho + Praia 19.08.1605, escrivão da Correição de Angra (GITS Volume VII título de Ramires,§ 1 p.p.791-794)

marido de Genebra Pacheco + Sé4 18.06.1601 fª de Brás Vieira, vereador da Câmara degra em 533 e de s mer Inês Pacheco GITs vol VI tít Pacheco § 2 nº 4 p. 734 Tiveram, entre outros

III Francisca Álvares Ramires c.1500/1510 Cc. Bartolomeu Lourenço de quem teve GITS vol I título Antona § 6 nº 4 p 283 Tiveram

IV Barbara Faleiro * c1540 = S. Sebastião com António Machado cuja ascendência ainda não apuramos mas seguramente o o instituidor do túmulo 9 de fiada 7 da matriz de S. Sebastião onde se lia > tiveram :

V Bartoleza Machado * S Sebastião c 1580 e testou em 08.12.1656. Casou com Manuel Camelo casal que teve 12 filhos baptizados entre 1611 e 1630.

VI Dentre estes a (última) Maria *10.12.1623 que proponho fique identificada como aquela Maria Faleiro viúva de João Gonçalves Carreiro , que foi sepultada na matriz de São Sebastião, numa sepultura de que é herdeira que tem letreiro António Machado avô da dita defunta (situada na) fiada 7 sepultura 9.
---
HRC

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331329 | HRC1947 | 21 jun 2013 17:34 | Em resposta a: #331327

--
-Comecei este caso por um assento de óbito da matriz Vila de
S. Sebastião-Angra do Heroísmo- Terceira- Açores de 21 Abril
de 1700. Maria Faleiro, viúva de João Gonçalves Carreiro.
Foi enterrada nesta igreja de S. Sebastião, sepultura de que é
herdeira, que tem inscrição de António Machado avô da dita
defunta. situada na fiada 7. sepultura 9- Angra- S. Sebastião-
óbitos-1696-1762- fl 7v, 1º assento.
Demonstrei a partir de assentos paroquiais que facultei no Forum,
que a supracitada Maria Faleiro era filha do casal residente na
mesma vila de S. Sebastião; Manuel Camelo, casado com Bartoleza
Machado, referidos nas GITs volume II, titulo Camelo,# 3 nº3 dap. 743.
Verifiquei na altura que o Pai de Manuel Camelo ou[ com maior
probabilidade ] de Bartoleza Machado seria logicamente um António Machado, expressamente referido como avô de Maria Faleiro, e "instituidor " de sepultura onde o seu nome fora
gravado, alargando o uso do mesmo a seus herdeiros.
Existe o theor de umas verbas do testamento com que faleceu da
vida presente Barba Fayra [ a qual poderá ter nascido cerca de 1540, a avaliar pela data de nascimento de 1580 proposta nas GITs
para o genro Manuel Camelo ...
Pediu a dita testadora que lhe dediquem em cada ano duas missas
celebradas na Igreja da dita Villa; e toma de Tensa para cumprimento das referidas [duas missas ], dez alqueires de terra,
nos vales que ouve de LEGITIMA da sua Mãe, della testadora, e
deixo por testamenteiro António Machado, seu marido em sua
vida; e por sua morte a sua filha Bartoleza [Garnier, P {2008 ]
Le livro do tombo de l' église de S. Sebastião, Ilha Terdeira,
Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira,LXIV, LXV, LXVI;
211 a 397. pp. 297-298.
Livro do Tombo;
Bartoleza Machado, viria a testar em 08.12.1656, deixando os 3/4
dos dez alqueires de terra lavradia nos Vales mencionados ao
testamento da mãe, a sua filha Ana Falleiro, sujeitos a uma missa anual por alma de Francisca Alvares, avó dela, testadora, [ Do
Livro do tombo pp. 360-361.
Fica exposto que obtivemos uma primeira versão abreviada desta
ascendência que proponho deste modo comparando-a com a
cronologia e onomástica de;
-João Martins Faleiro, biscainho,=Catarina Gomes de Antona Fª
de Isabel Gonçalves de Antona e seu marido Pedro Alvares, de
quem teve entre outros;
-João Martins Faleiro=Margarida Alvares Ramires que vivia em
1550, fª de Alvaro Pires Ramires... O Velho ...+ Praia 19.08.1605,
escrivão da C. de Angra [ Gits Volume VII titulo de Ramires
#1 pp.791-794.
Barbara Faleiro * c1540=S. Sebastião com António Machado cuja
ascendência ainda não apuramos, mas seguramente é o instituidor do túmulo 9 da fiada 7 da Matriz de S. Sebastião, onde se lia;
Sepultura de António Machado e seus herdeiros: - tiveram:
Bartoloza Machado * S. Sebastião c 1580 e testou em 08.12.1656.
Casou com Manuel Camelo, casal que teve 12 {doze } filhos
baptizados entre 1611 e 1630.
Entre estes a [última ] Maria *10.12.1623 que proponho fique
identificada como aquela Maria Faleiro viúva de João Gonçalves
Carreiro, que foi sepultada ma Matriz de S. Sebastião, em sepultura
de que é herdeira. que tem gravado António Machado, avô da dita
defunta, situada na fiada 7, campa nº 9.
---
HRC

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331379 | 1385 | 22 jun 2013 19:13 | Em resposta a: #331325

Caro Confrade

Estou-lhe muito grato pelo seu interesse. Sinceramente. E pelo auxílio também.
Formei uma opinião que, talvez não explicando tudo o que não entendo, se vai estribar no chamado benefício da dúvida.
A mesma dúvida que me assalta quando me interrogo se retiraremos qualquer coisa de prático e útil em insistir ad aeternum nesta específica questão :-)
Queira aceitar um abraço de gratidão de um homem que já não idade para a indignação eterna e já não acredita que o deixem mudar uma árvore quanto mais o mundo
Abs gratos
Manuel Lamas de Mendonça

Resposta

Link directo:

RE: Sobre o direito de recusar posts e a pratica de os truncar sem explicações

#331381 | HRC1947 | 22 jun 2013 19:23 | Em resposta a: #331379

--
... Ãmen.
Forte Abraço.
HRC
.

Resposta

Link directo:

RE: Gomes Jardim do Funchal - Sao Martinho - Ilha Madeira

#333387 | HRC1947 | 04 ago 2013 15:37 | Em resposta a: #331381

-
Caro Manuel Lamas Mendonça;
Os m/ cumprimentos;
... Como o Confrade reside nas Ilhas, lembrei-me de
lhe propor ajuda para a Confreira Regina, cujo tópico
tomo a liberdade de aqui colocar.
... Qualquer informação é bem-vinda.
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=333381
Saudações Genealógicas
Obrigado.
HRC
-

Resposta

Link directo:

RE: Gomes Jardim do Funchal - Sao Martinho - Ilha Madeira

#333391 | 1385 | 04 ago 2013 17:02 | Em resposta a: #333387

Caro HRC

Não resido nas ilhas, apenas de lá veio a minha varonia. Tirando isso sou um bom Ribatejano de corpo e alma.
Cordeais saudações genealógicas
Manuel Lamas de Mendonça

Resposta

Link directo:

RE: Gomes Jardim do Funchal - Sao Martinho - Ilha Madeira

#333400 | HRC1947 | 04 ago 2013 20:49 | Em resposta a: #333391

-
Caro Manuel;
OK.
Obrigado
Melhores cumprimentos
HRC
-

Resposta

Link directo:

Mensagens ordenadas por data.
A hora apresentada corresponde ao fuso GMT. Hora actual: 30 abr 2024, 01:52

Enviar nova mensagem

Por favor, faça login ou registe-se para usar esta funcionalidade

Settings / Definiciones / Definições / Définitions / Definizioni / Definitionen