Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

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Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344554 | JFHPereira | 31 mar 2014 09:42

Bom dia amigos,

Alguem me consegue explicar o significado da expressão abaixo no referido assento de casamento? Acho isto um pouco estranho e confuso.

"...com todos os papeis do estilo correntes e com dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal pública e com prole que os Nubentes tiveram entre si, cujo Diploma de licença e habilitação para este casamento recebi e se me extraviou mas aos respectivos autos me reporto na Câmara Eclesiástica..."

http://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1167706

TIF19

Obrigado pela vossa ajuda.

Cumprimentos,

João Pereira

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344583 | silvestre | 31 mar 2014 15:28 | Em resposta a: #344554

Caro João,

Para mais enredo, ou para responder à duvida, a Joaquina tem um filho supostamente do marido, um ano antes de casar com José:
22 tif http://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1167680

A falecida de José é Marques como Joaquina. Seriam parentes? Não estou em condições de procurar, por questões visuais, mas se descobrir algo interessante, compartilhe.

Cumprimentos
Vera

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344586 | saintclair | 31 mar 2014 15:53 | Em resposta a: #344583

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"...com todos os papeis do estilo correntes e com dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal pública e com prole que os Nubentes tiveram entre si, cujo Diploma de licença e habilitação para este casamento recebi e se me extraviou mas aos respectivos autos me reporto na Câmara Eclesiástica..."
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....Creio que a Câmara E. veio posteriormente após " acto consumado..." com {prole } filhos que os nubentes tiveram entre si, dar essa
autorização, tendo estes nubentes ficado casados, e os filhos reconhecidos para todos os efeitos.
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http://digitarq.adavr.arquivos.pt/vaultimage/?id=DISSEMINATION/18016A13A08F58CE35C52CA70399BF65&r=0&ww=1000&wh=600&s=false
A-- {Ctrl +}
-
Melhores cumprimentos
Saintclair
.

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344589 | JFHPereira | 31 mar 2014 16:20 | Em resposta a: #344583

Boa tarde cara Vera,

A dita Joaquina, teve em 1859 uma filha adulterina chamada Ana, quando o seu marido estava à data no Brasil. Em 1861 ela tem outra filha com o actual marido, o qual morre em 14 de Novembro de 1861. Será esta filha adulterina, filha do dito José? Se era, porque razão não colocaram o nome dele no batismo? Não era permitido?

http://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1167679
TIF191, primeiro assento.

Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,

João Pereira

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344591 | silvestre | 31 mar 2014 17:21 | Em resposta a: #344583

Caro João,
Provavelmente o padre Francisco Gomes Tavares considerou que deveria colocar o nome do marido no baptismo de 61. Já vi outros baptismos de crianças de mãe com marido ausente nos quais o padre referia que o marido da mãe não podia ser o pai, tal como este fez no baptismo de Ana.
Vera

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344593 | silvestre | 31 mar 2014 17:28 | Em resposta a: #344589

Caro João,
Provavelmente o padre Francisco Gomes Tavares considerou, por razões desconhecidas, que deveria colocar o nome do marido no baptismo de 61. Já vi outros baptismos de crianças de mãe com marido ausente nos quais o padre referia que o marido da mãe não podia ser o pai, tal como este fez, dois anos antes, no baptismo de Ana. Resta saber o que foi feito do marido de Joaquina. Terá regressado...falecido ou foi dado como tal?...
Vera

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344594 | JFHPereira | 31 mar 2014 17:35 | Em resposta a: #344591

Já começa a fazer algum sentido, lembro-me agora que tenho alguns assento de batismo dos filhos dessa Ana, filha adulterina, em que refere que a criança era neta paterna de José e Joaquina. O pároco achou por bem não ter colocado o nome do pai biológico...Ficará para sempre a dúvida, mas o que conta é o assento de batismo que como não diz qual o nome do pai..Não o coloco.

Obrigado.

Cumprimentos,

João Pereira

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RE: Dispensa de impedimento de confraternidade pela cópula carnal

#344604 | silvestre | 31 mar 2014 20:38 | Em resposta a: #344594

Penso que o segundo marido de Joaquina deverá ser considerado pai, pois o primeiro marido estava longe. Salvo erro, em Póvoa de Midões, vi o casamento de uma senhora de uma das famílias principais da terra que tinha sido baptizada como filha da criada, talvez por a mãe ser ainda solteira. No casamento, o padre repõe a verdade. Em vários outros casos, a criança é registada em nome da mãe enquanto o pai só aparece no registo de casamento.
Se os filhos de Ana têm José como avô, então será ele o pai.

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