Dicas e Dúvidas Genealógicas!
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Dicas e Dúvidas Genealógicas!
Caros confrades e confreiras,
Provavelmente toda a gente já passou por isto mais do que uma vez e penso que há algumas dicas que podem facilitar a vida de todos os interessados da genealogia e que seria de valor ficarem registadas neste espaço.
A minha questão prende-se com os registos paroquiais do Séc. XVII. Praticamente em todos os ramos não fui além de 1650 mesmo quando existem paroquiais até inícios do séc. XVI. Isto está relacionado com o facto de na maior parte dos casos não existir referencia aos pais dos indivíduos que constam nos assentos.
Passo a dar um exemplo prático:
-Tenho um casal recuado, de fim de geração, do qual não possuo nome dos pais, encontro o seu casamento, porém, lá não vem também o nome dos pais. Isto é, mesmo que eles tenham nascido num período temporal abrangido pelos paroquiais não poderei prosseguir com certezas a ascendência desse casal.
*A minha primeira questão é: Existe algum tipo de alternativa documental aos paroquiais que me possam fornecer este tipo de informação? Os processos de casamento são uma opção? É que tenho solicitado por email a pesquisa de processos de casamento destes "casos" e eles nunca são encontrados..
*A minha segunda questão é: Em relação aos processos de casamento, desde que ano é que estão instituídos os processos de casamento? Existe possibilidade de os processos referentes a casamentos do distrito de Coimbra, por exemplo, estarem noutro arquivo distrital?
Desde já os meus sinceros agradecimentos a todos os confrades e confreiras.
Tiago Galvão
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RE: Dicas e Dúvidas Genealógicas!
Caro confrade,
Efectivamente esse um problema muitas vezes incontornável, uma possível solução para obter certezas sobre os progenitores, são os processos de Inquirição de Génere (IG) mas para isso é preciso que haja descendentes que os tenham requerido, e que ainda existam para consulta...
Outra possível alternativa são os testamentos, mas também aí é preciso sorte, pois além de terem de existir, teriam de conter informações sobre a filiação, o que não é muito comum...
Com sorte, encontra algumas referências nalgum nobiliário, tente consultar o de Felgueiras Gaio, com visualização disponível na BN em linha: http://purl.pt/12151/3/
Quanto às IG, pode consultar as do Arquivo Municipal de Braga aqui: http://epl.di.uminho.pt/~jcr/PROJS/inquiricoes/novo_pgsql/igenere/fs_pesquisa.html
mas atenção, todos os campos tem de estar em branco (excepto os dados de pesquisa que introduzir) e tem de colocar sempre a primeira letra em maiúsculas e nunca escrever os assentos ou as cedilhas, para não dar erro.
Muitas dessas IG estão disponíveis no sítio: http://pesquisa.adb.uminho.pt/ mas que está muitas vezes em baixo (como ainda agora verifiquei), mas pode ter a sorte de ter alguns disponíveis no sítio dos Mormons: https://familysearch.org/search/collection/2125025
Boa sorte e boas pesquisas!
Cumprimentos,
João de Magalhães
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RE: ARQUIVO CURIA METROPOLITANA RJ
#327526 | HRC1947 | 17 Abr 2013 15:39 | Em resposta a: #327523
Cara Marina;
Tem valor de Registo Civil.
Note;
Depois de Concilio de Trento-- http://pt.wikipedia.org/wiki/Conc%C3%ADlio_de_Trento--
ficou deliberado que a partir de [1545 a 1563, ], a Igreja Católica, nas suas Paróquias iniciava
pela mão dos Priores das respectivas Freguesias, os registos de Baptismo, Óbito, etc.
Claro que foi preciso decorrer 60 ou mais anos para os " - dinossauros " - começarem a cumprir a ordem.
Assim, até 1910 o que se encontra de Registos, são os Paroquiais, feitos nas Paróquias.
Depois de 1910, com a chegada da Republica e a criação do Registo Civil etc, as Conservatórias do
Registo Civil de cada Concelho, respondem pelos registos.
Portanto não há problema nenhum, pois os Assentos Paroquiais de {+/- } 1563 a 1909 são o que temos,
e por conseguinte [SÂO ACEITES PELOS RESPECTIVOS ORGANISMOS, públicos ou privados.
Fico no aguardo
Cumprimentos
Ana
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Saintclair
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Sobre o mesmo assunto.
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IRN- Registo Civil- Enquadramento Histórico e Legislativo
Foi com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que o registo civil conheceu a primeira providência legislativa e em que o Estado reconheceu a vantagem de tornar extensiva a todos os indivíduos a prática da Igreja relativamente aos católicos, bem como a necessidade de aproveitar a sua iniciativa, subordinando a realização do registo a princípios jurídicos uniformes, que assegurassem a sua regularidade e fiscalização.
A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao administrador do concelho (Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835, os Códigos Administrativos de 1836 e 1842).
A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859 reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria.
O Decreto de 28 de Novembro de 1878 decidiu confiar aos administradores de concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população."
Com os cumprimentos.
(a) Almeida
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Caro Confrade:
Como eu o compreendo! Já me aconteceu o mesmo, mas quase sempre consegui contornar esse problema.
Vou dar-lhe algumas dicas que ( só em algumas situações muito pontuais) resultaram comigo, embora exijam tempo, muita paciência e SORTE, sobretudo! Às vezes há boas coincidências e quem sabe se consigo não poderá acontecer?
Comece por apontar TODOS os filhos do casal em questão. Preste atenção aos nomes dos padrinhos de todos eles, porque pode dar-se o caso de aparecer um tio, ou uma tia irmãos de um dos membros desse casal cuja filiação desconhece.
Depois, com algum trabalho registe os nomes desses familiares encontrados (tios) e deduzindo as datas prováveis de seus nascimentos tente cruzar informação entre eles, coincidente como irmãos, ou seja, com os mesmos Pais.
É também importante a pequena localidade da freguesia de onde são oriundos, pois como sabe pela sua experiência nas pesquisas, cada freguesia encontra-se sub-dividida em pequenas localidades ou lugares. E essa pequena informação acaba por ser um elemento distintivo junto do próprio apelido. As famílias mantinham-se durante muitas décadas e durante gerações no mesmo lugar, onde possuíam os seus bens e propriedades ou terras de que dependiam...
Se obtiver resultados _e oxalá consiga_ convém sempre comparar os resultados obtidos com os respectivos óbitos, porque às vezes, é citado um nome de um familiar próximo (filho/a ou o cônjuge sobrevivo) a quem o defunto encarregou de ser seu testamenteiro, para satisfazer as suas vontades. Estes documentos são, por vezes, um precioso auxílio por conterem imensa informação, como muito bem sabe.
Tudo isto é muito pouco, bem sei. A Genealogia tem de ser uma ciência exacta e nada deve ser descurado. Defendo que, em caso de dúvida, se devem abandonar algumas opções feitas.
Contudo, pode-se abrir aqui algum caminho...quem sabe!
Só me resta desejar-lhe Boa Sorte!
Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Teixeira
Outra forma
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Caro Tiago Gonçalves
A questão que aqui colocou é muito pertinente. As suas dúvidas e dificuldades, também eu as tive já.
Para além das respostas que já conseguiu e das dicas apresentadas, vou sugerir-lhe mais uma que considero valiosa: a consulta dos processos do SO. Explico porquê.
1 - Quando um dado indivíduo era objecto de atenção por parte do SO, havia três hipóteses de actuação por parte dele:
a) ou fugia para fora do reino (se antecipadamente tivesse tomado conhecimento das intenções da inquisição sobre a sua pessoa e tivesse cabedais para o fazer)
b) ou colaborava com os inquisidores (prestando as informações que eles pretendiam, mostrando arrependimento e capitalizando, com essa atitude, penas mais leves)
c) ou, por último, negava todas as acusações de que era alvo (o que equivalia a um passaporte tirado em regime de urgência para as fogueiras).
De longe, a hipótese b foi a mais utilizada, pela minha consulta às centenas de processos que já li. Ora quando um réu se apresentava perante a Mesa, entre várias declarações havia um ponto que para nós, genealogistas, se reveste de extrema importância: a declinação da sua genealogia. Falava sobre os pais, avós, irmãos, tios, primos, sobrinhos, cônjuges, filhos.
2 - Os processos do SO dão-nos uma visão quase global sobre a vida de um indivíduo:
a) As denúncias e confissões permitem visualizar o leque de relacionamentos familiares, de amizade e de vizinhança.
b) Identificam os interesses profissionais dos interventores.
c) Mostram a mobilidade verificada ao nível das famílias
d) Por vezes apresentam manifestações culturais, como costumes, orações, etc.
e) Identificam o grau de escolaridade (se o indivíduo sabe ler e escrever ou não, se tem conhecimentos científicos, se cursou alguma universidade e onde, se fala algumas línguas, etc.
f) Revelam o património económico, quer ao nível de bens móveis e imóveis, assim como endividamentos ou sociedades
g) Com alguma sorte para nós, investigadores, e com carácter de excepção, às vezes é-nos mostrado um retrato descrito do indivíduo - alto ou baixo, barbudo ou liso de pêlos, rosto quadrado ou anguloso, pele ruiva ou trigueira, algum defeito físico como vesgo, côxo, maneta; sob o aspecto psicológico, podia ser esperto, falho de juízo, mentecapto, doido, enfim, quase conseguimos uma pintura falada de um qualquer antepassado.
h) Por último e o mais importante, caracterizam o agregado familiar, onde nasceram, moraram e morreram os membros dessa família e, no caso das crianças, também as idades, para além da idade do próprio que presta as declarações.
Como pode constatar, os processos são, de um modo geral, riquíssimos em informações. Não vou alongar muito mais esta achega, apenas pretendi dar-lhe pistas para contornar o seu/nosso problema quando se depara com escassez de dados nos assentos paroquiais.
Mas, atenção! Só a leitura de vários processos respeitantes a uma família lhe poderá permitir cruzar dados e obter orientações credíveis para prosseguir a sua investigação. Vou dar-lhe um exemplo, com nomes hipotéticos:
O António Mendes declara, perante a Mesa, que tem 5 filhos; a sua mulher, Brites Nunes, no seu próprio processo, diz que foi casada a primeira vez com Álvaro Nunes, de quem teve 2 filhos e foi casada segunda vez com António Mendes, de quem teve 3 filhos; por sua vez, 4 desses filhos têm processos do SO e cada um deles diz que teve X irmãos - um diz que teve 4, outro 2, um outro menciona 8, etc. Com o cruzamento das informações, ficamos a perceber que há filhos que fazem um único pacote de irmãos e meios irmãos, sem distinções; o casal /casais tiveram mais filhos mas alguns morreram de tenra idade e por isso não são mencionados pelos pais; um dos cônjuges assume como seus os filhos havidos de outro matrimónio do seu respectivo parceiro.
Esta análise, feita apenas ao nível do núcleo familiar mais restrito, isto é, pais e filhos, já dá dores de cabeça. Ora imagine que faz a mesma análise ao nível dos tios, primos, etc....As imprecisões são mais mas também podem indicar novas pistas a investigar.
Por último, nem sempre os registos paroquiais estão fiéis aos acontecimentos e nem sempre as declarações feitas nos tribunais do SO correspondem inteiramente à verdade dos factos. Será a análise de todos os dados em jogo com uma avaliação cautelosa e ponderada que permitirão, eventualmente, aferir quem é quem, na ausência de outras informações nos assentos de baptismo e casamento, sobretudo.
Espero ter ajudado um pouco mais.
Cumprimentos e boa sorte
Maria
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Bom dia, Tiago Galvão
Lembrei-me agora de um outro recurso para investigar. Trata-se dos famosos Róis de Confessados. Se tiver oportunidade de se deslocar às paróquias que lhe interessam, talvez tenha a sorte de, numa ou outra, encontrar ainda algum rol. Já constatei que são pouquíssimos os que sobreviveram mas, mesmo assim, vale a pena tentar. São muito ricos de informações, pois apresentam a relação das pessoas que fazem parte de cada fogo numa dada paróquia. Através desses dados, poderá saber mais sobre as pessoas que investiga.
Boa sorte!
Maria
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