títulos Nobiliárquicos.
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títulos Nobiliárquicos.
Boa Noite
Só mesmo por curiosidade, e sem querer dar muito trabalho vou expor a minha duvida, curiosidade !!
Um tio de minha Mãe, Visconde de Arneirós, alem de tio foi padrinho de nascimento da mesma
Como ele não deixou descendentes diretos, achou por bem, fazer minha Mãe sua herdeira, tendo-lhe deixado entre outras coisas seu Palacete em Lamego ricamente mobilado.
No seu testamento, que tenho em meu poder, ele fez menção, para que o mesmo não se extingui-se, em lhe deixar o titulo, coisa que ela nunca usou, e eu nem sei se seria legal caso o tive-se feito.
Eu, logicamente tambem nunca o usei, e nunca o iria usar, mas apenas por curiosidade gostaria de saber se caso ela o tivesse usado, o estaria a fazer de pleno direito, ou seja, se o facto do senhor, ter vontade e ter deixado por escrito no seu testamento essa vontade, a mesma poderia ser cumprida e aceite legalmente.
Esta a minha curiosidade. Obrigado e as minhas desculpas pelo tempo possa fazer perder
Respeitosos cumprimentos
Antonio Girão Pestana
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Caro António Pestana
Vou tentar esclarecer como sei (outros o farão certamente com melhor proficiência).
O título que refere foi dado por D. Luís I em 23.12.1870 para ser utilizado em vida de António Pinheiro da Fonseca Osório Vieira da Silva, 1º Visconde.
Não sendo um título "de juro e herdade" para continuar a ser utilizado por um herdeiro teria que ser renovada a mercê real, o que no caso concreto sucedeu apenas uma vez, presumo que no seu dito tio-avô, Adolfo Pinheiro Osório.
Este ao determinar no seu testamento que a sua mãe seria merecedora de o continuar estabelecia o mérito para que ela solicitasse nova mercê. No entanto como os títulos foram oficialmente extintos após a implantação da República seria de alguma forma difícil renová-lo em 1936. Fica no entanto pelo dito documento estabelecida na senhora sua mãe e sua descendência, a representatividade do título no caso de pedido de nova mercê.
Cumprimentos,
Rui C Correia
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