Perfilhação Régia
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Perfilhação Régia
Caros confrades,
Será que alguém me esclarece sobre o significado desta frase encontrada num registo de óbito de 1865:
"..... e de mãe incógnita com perfilhação Régia requerida pelo dito Pai.....
Grato pela ajuda.
Cândido Rodrigues
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Perfilhação Régia
Assentos por filhos de mãe incógnita, deviam-se a impedimento desta ou menos frequentemente, a proteger a sua identidade, se de categoria social muito elevada (relativamente ao pai).
Os casos mais vulgares são os de mãe casada e que a lei vigente fazia atribuir a paternidade ao marido o que até à República - creio eu - não podia ser ilidido nem por dispensa Papal. Não tão vulgares os casos de mãe religiosa e ainda menos os de mãe de elevada categoria social (aconteceu no baptismo do escritor Eça de Queiroz).
Nestes casos, o mais vulgar era o simples reconhecimento paterno - normalmente para não sujeitar a criança ao risco de morrer sem receber o baptismo este era logo efectuado como filho de pais incógnitos - que também se designava por perfilhação ou legitimação paterna. Contudo esta legitimação não colocava a criança em pé de igualdade com irmãos legítimos nem lhe permitia herdar títulos ou bens vinculados. A legitimação régia, de acordo com o que escrito caso a caso na repectiva Carta, já podia permitir que a criança herdasse em igualdade com filhos legítimos - caso que suponho muito raro - herdasse bens vinculados e ou títulos, nestes casos pressupondo que não haviam já herdeiros pois a legitimação régia não alterava o regime da primogenitura.
Presumo que habitualmente este tipo de legitimação era requerido porque o pai não tinha herdeiros e não queria que os seus bens fossem para parentes remotos ou revertessem para a Coroa.
A. Luciano
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