Anuário da Nobreza-Critérios outras Questões
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Caros Confrades,
Gostava de saber se alguém me pode esclarecer relativamente a algumas questões que tenho relativamente ao Anuário da Nobreza:
1-Qual é o critério de inclusão/exclusão de famílias na dita obra? Sei que, em principio, todas as famílias titulares lá estarão, bem como muitas outras que não o são, entre as quais a minha. Mas por que razão? Ser-se Fidalgo da Casa Real, ou Comendador/Cavaleiro de uma ordem militar, ou deter um morgado, confere À descendência da pessoa em questão o "direito" a figurar neste livro? É mais ou menos exigente que isto?
2-Com grande pena minha, não tenho, para já acesso imediato ao Anuário, e por isso surge-me a seguinte dúvida: os títulos das famílias incluem as linhas descendentes por via femenina? Entenda-se, se o nobre Sr. X tem uma filha, a Menina X, que casa com o Sr. Y, que não será nobre (pelo menos dentro dos critérios da Anuário), a descendência deste casamento constará do título da família X?
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(Enviei a mensagem antes de acabar de a escrever.)
3-Há alguma maneira de sugerir a inclusão de uma determinada família no Anuário, apresentado, claro, provas documentais que justifiquem a cumprimento dos critérios por parte desta? Ou a inclusão é pensada e decidida exclusivamente pelos autores?
Muito obrigado, desde já, a todos.
Pedro Sacadura Botte
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Caro Confrade,
Na falta de respostas de outros confrades, parece-me que, quanto ao ponto 2, a resposta será negativa, isto é, a descendência não constará do ANP, a menos que o marido já lá constasse de pleno direito.
Ressalvo aqueles casos de "criação de famílias nobres novas", já aflorados neste fórum há anos.
Cumprimentos,
JP
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