Consanguinidade?
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Consanguinidade?
Caros confrades,
Estou com alguma curiosidade acerca deste registo de casamento pg1: https://goo.gl/gF4y2H pg2: https://goo.gl/25VfWb
Eis o que consigo transcrever:
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Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de 1708 em minha presença e corridos os banhos na forma do Sagrado Concilio Tidentino se receberam com palavras de presente, Antonio Domingues, filho legítimo de João Domingues e de sua mulher Martha Francisca da freguesia de Salvador de Pereira, com Maria Gomes, filha legítima de Bertholameu Gomes já defunto e de sua mulher Maria Gonçalves desta freguesia, da aldeia do Sobreiro … grau de consanguinidade … do pároco de Salvador de Pereira … e não tinham outro impedimento … como testemunha, estando mais presentes, Manoel Domingues de Pereiró, freguesia de São Payo do Carvalhal e Manoel Luis desta freguesia e por assim ser verdade…
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Gostava que me ajudassem a decifrar o que diz entre "aldeia do Sobreiro" e "como testemunhas", no fim da pg1. Pelo que percebo o padre fala de consanguinidade, mas não consigo perceber o contexto.
Com os melhores cumprimentos e agradecendo desde já,
XavierLima
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Consanguinidade?
Caro Xavier Lima
Diz o seguinte:
Os contraentes são parentes no quarto grau de consanguinidade obtiveram dispensa do senhor núncio obtiveram(?) certidão do rev pároco...
Cumprimentos,
Pedro Bandola
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Consanguinidade?
Caro Pedro, muito obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
XavierLima
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