Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas. Será ainda possível?

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Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas. Será ainda possível?

#360487 | Daniel Pereira | 16 ago 2015 23:21

Caros confrades,

Dirijo-me especialmente para os confrades com conhecimento.
Pretendo saber se é possível uma investigação de paternidade entre pessoas já falecidas:
Um senhor nasceu com a filiação de pai incógnito.
O alegado pai faleceu pouco tempo do filho ter nascido, mas terá deixado alguma documentação a confirmar essa relação filial.
Terá sido feita um pedido de investigação de paternidade, que se debruçou sobre a dita documentação.Mas o tribunal declarou-a insuficiente para estabelecer a dita filiação. Na altura ainda não havia os testes de DNA.
Entretanto o referido senhor faleceu, mas deixou um filho e netos.

Pergunto agora. Poderá ser novamente pedida a mesma investigação de paternidade, agora baseada em testes de DNA.
O alegado pai ainda tem o corpo num Jazigo, pelo que poderá fornecer amostras biológicas.
O alegado filho foi cremado, mas ainda possui descendência viva, filho e netos.
Se for possível e for confirmado a alegada filiação, poderá ser alterado o registo afim deste a mencionar?

Quais os procedimentos legais a fazer?
Há prazos a limitarem estes pedidos de investigação de paternidade?

Melhores Cumprimentos,
Daniel Pereira





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Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas

#360489 | saintclair | 16 ago 2015 23:59 | Em resposta a: #360487

-
Caro Daniel;
Em face ao exposto, tudo nos leva a crer que poderá ser feito
o reconhecimento da paternidade.
Claro que necessita de se aconselhar com um advogado que tenha
larga experiência nestes casos.
Testes DNA terão que ser feitos em várias vertentes [descendência viva, filho e netos].
Uma investigação destas, como deve compreender, vai acarretar um valor monetário
bastante elevado. Se o fim em vista é simplesmente constar no registo o nome do pai,
terá que analisar os prós e os contras.
Boa Sorte
Cumprimentos
Saintclair

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#360563 | Daniel Pereira | 19 ago 2015 00:55 | Em resposta a: #360487

Gostaria que um advogado me indicasse os procedimentos e se há prazos legais a respeitar
Obrigado

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#360573 | Canelas | 19 ago 2015 15:31 | Em resposta a: #360487

Caro Daniel Pereira

Não sendo jurista, mas face aos factos que descreve, não se afigura fácil a obtenção de uma decisão judicial a seu contento, uma vez que um tribunal já se pronunciou sobre o caso. Houve, pois, trânsito em julgado dessa decisão, somente impugnável através de um recurso (extraordinário) de revisão, que exige o surgimento de provas novas - documentais, testemunhais, etc. Os testes de ADN são apenas meios de prova, sendo que há muitos anos os tribunais se socorrem de exames hematológicos, primordiais para a atribuição ou exclusão da paternidade.
Sem prejuízo duma consulta de advocacia, sugeria-lhe que, sobre matéria de fundamentos e prazos para interposição do recurso de revisão, analisasse os artigos 696.º e 697.º do Código de Processo Civil (Português).
Cumprimentos,
César Tavares

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#360592 | joserocha | 19 ago 2015 21:54 | Em resposta a: #360487

Olá! Se não pretender efeitos legais, poderá fazer essa investigação de paternidade tendo acesso a amostras biológica e com o maior nível de consentimento dos envolvidos. Amostras biológicas poderá ser cabelo, por exemplo.
A questão do consentimento será importante do ponto de vista ético a menos que haja um mandato judicial.

Apenas a minha opinião,

José

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#360594 | rfmc | 19 ago 2015 22:20 | Em resposta a: #360592

.
Pelo que se sabe já faleceram as pessoas
directamente intervenientes. Sendo assim
parece um pouco dificil propor a respectiva
ação em tribunal.
Rfmc

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#360648 | Daniel Pereira | 21 ago 2015 15:55 | Em resposta a: #360487

A minha dúvida resume-se a se é legalmente possível uma investigação de paternidade de pessoas já falecidas, por parte dos seus descendentes vivos.
No caso em concreto, tenho um dado novo. Em Espanha foi já reconhecido a ligação filial em causa. Em Portugal, num processo de heranças foi no entanto recusada essa filiação.
Agora, com a possibilidade de aplicação de testes de Adn poderiar ser posta um outro pedido de investigação de paternidade?

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#360649 | rfmc | 21 ago 2015 16:18 | Em resposta a: #360648

"Em Espanha foi já reconhecido a ligação filial em causa. Em Portugal, num processo de heranças foi no entanto recusada essa filiação."
Em Espanha possivelmente só estaria em causa a filiação e não a herança.
Neste caso concreto, não se vê qualquer luz ao fundo do túnel, dado o suposto filho já
ter falecido e os seus restos mortais cremados.

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#360712 | Daniel Pereira | 23 ago 2015 16:16 | Em resposta a: #360649

Sobrevivem ainda o alegado e neto e os bisnetos. Seria possível realizar testes de Adn entre os restos mortais do falecido e o neto afim de provar a filiação.
A minha dúvida é se ainda é possível um neto intentar uma investigação de paternidade com o fim de apurar a ligação filial entre o pai e o avô. E em caso positivo se é possível alterar o registo tirando a menção de pai incógnito e substitui-la pelo alegado pai.

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#360714 | rfmc | 23 ago 2015 16:56 | Em resposta a: #360712

Em que ano foi conhecida a sentença tribunal?
Ano falecimento suposto filho?

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#360856 | Daniel Pereira | 28 ago 2015 16:52 | Em resposta a: #360714

O processo de heranças foi sentenciado em 1983.
O filho morreu em 1995.

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#360858 | rfmc | 28 ago 2015 18:24 | Em resposta a: #360856

A sentença é de 1983 e passado pouco tempo
começaram a aparecer os exames DNA.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9tica_forense


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#360874 | saintclair | 29 ago 2015 14:46 | Em resposta a: #360858

Daniel Pereira;
Em 1995 que idade tinha o filho.
Que idade tinha o suposto pai quando faleceu.
Agradeço a sua resposta.
Saintclair

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#360940 | Daniel Pereira | 01 set 2015 16:46 | Em resposta a: #360874

Boa tarde
Antes demais obrigado pelo interesse demonstrado.
O alegado pai faleceu em 1910
O filho nasceu em 1907.
O neto nasceu em 1945.

Meus cumprimentos.

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#360945 | saintclair | 01 set 2015 19:51 | Em resposta a: #360940

-
Recorreram da sentença de 1983?
Ainda se passaram 12 anos até 1995
http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1283950470C0xRF9bo4Yl23YJ7.pdf
Cumprimentos
Saintclair

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#361469 | saintclair | 15 set 2015 21:35 | Em resposta a: #360945

Caro Confrade;
... Será possivel vc. responder ao que
lhe foi perguntado?
Cumprimentos
Saintclair

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