Capt. Mor Manuel Lopes Caetano Cortez Serra da Serra da Lousã
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Capt. Mor Manuel Lopes Caetano Cortez Serra da Serra da Lousã
Prezados, Saudações;
Estou interessado na pesquisa sobre um parente que foi o sobrinho mais novo do bisavô do meu trisavô, Inocêncio Cortez de São José, e que se chamava, Manuel Lopes Caetano Cortez Serra (1722-1791). Manuel foi o Cpt-mor da Lousã e Serpis, foi várias vezes vereador do Município da Lousã também.
Ele obteve uma Carta de Brasão de Armas de 14/12/1771 com armas de Limas, Serras, Gonçalves e Corteses. Pelo que eu sei, não deixou descendentes. Manuel era filho da irmã do bisavô do meu trisavô, Teresa Cortez de Jesus com Tomé Lopes da Serra.
Tenho algumas perguntas sobre o tema:
1. Esse Brasão foi dado por quem? Foi pelo Rei de Portugal da Dinastia de Bragança, Dom José I (O Reformador), de Portugal?
2. Nesse brasão há quatro famílias. Entendo sobre os “Serras” e os “Cortezes” porque consta em minha família. Contudo, gostaria de saber o por que sobre os “Gonçalvez” e os “Limas” estarem inseridos no brasão.
3. Existe alguma biografia sobre meu primo, uma vez que ele era uma pessoa pública?
4. Como não houve herdeiros e eu sou um parente (primo) direto ainda que seis (6) gerações depois, eu poderia usar o seu Brasão? E criar assim, um vínculo para resgatar a minha ancestralidade e honrar meu antepassado.
Agradeço desde agora, vossa atenção.
Cláudio C. da Gama
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Caro Claúdio
Vou tentar responder às suas questões
1. Quem atribuia os brasões era o rei. Na data indicada, como diz, D. José I.
2. Não encontrei justificação para Limas mas seguramente estará na carta. O Gonçalves virá dum bisavô materno e os outros são óbvios Serra e Cortes de apelidos familiares presentes.
3. Pouco mais se sabe além do que já conhece. Foi Capitão-mor de Lousã, Serpins e couto de Semide. Teve CBA a 14.12.1771 Limas, Serras, Gonçalves e Cortes. Casaria duas vezes mas sem filhos. Seria seu presumível herdeiro e sucessor em vínculo e cargo um primo. Faleceu em 1791.
4. As armas não são por regra herdadas (excepto se a mercê assim o definir ou se for o representante de família(s)) pois estas são pessoais. E apesar de não ter filhos teve seguramente um herdeiro que ficou com a sua casa e cargo.
Capitães mores da Lousã
António de Araújo Coelho
Manuel Lopes Caetano Cortes e Serra, capitão-mor em 21 de abril de 1766, por morte do anterior
Jerónimo de Magalhães Mexia de Macedo, capitão-mor em 9 de agosto de 1791, por morte do anterior
Joaquim de Magalhães Mexia Macedo Pimentel, capitão-mor em 5 de janeiro de 1830
Sobre a utilização de armas nos dias de hoje pode consultar outros tópicos do forúm.
Cumpts
RCC
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Correcção
Jerónimo que sucede não é primo mas sobrinho filho do cunhado (irmão da 2ª esposa).
R
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Caro Sr. RCC,
Há alguma possibilidade de eu conseguir uma cópia desta carta, uma vez que sou parente direto? Onde posso encontrá-la?
Onde posso ter mais informações sobre representação familiar? Gostaria de saber quem é o atual herdeiro da casa e do cargo, e entrar em contato com ele. É possível? Entendo o "não ser por regra herdadas" salvo mercê ou representante da família como o Sr. mesmo disse, no entanto, como parente direto, eu posso reivindicá-la. A legislação permite isso, não? Com a documentação necessária como prova factual penso que não há nada que me impeça.
O Sr. poderia me fornecer o link para utilização de armas nesse Fórum?
Agradeço muito pelas suas informações dadas.
Com cumprimentos,
Cláudio C. da Gama
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Olá Claúdio
A carta de armas (Cartório da Nobreza, livro I folha 164, 14.12.1771) e a justificação de nobreza (http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=4678687) estão no Arquivo Nacional Torre do Tombo em Lisboa que deve ser consultado para saber se pode ser facultada cópia simples do que neles consta.
O representante da família é o que tem direito a utilizar as armas de família plenas, e só no caso de representar mais que uma as terá divididas pelas famílias que representa.
Em geral, as armas esquarteladas representam o facto de serem descendentes das várias famílias representadas apesar de não serem os representantes de cada uma delas.
Não se deve confundir com ofacto de poder ser chefe do ramo familiar representado.
O seu antepassado que herdou bens vinculados inicialmente por seus tios (padres), incluindo a casa, deixou-as depois para um familiar da esposa (ou pode as ter deixado à esposa - 2ª - e depois desta seguiria então para o herdeiro desta). Mas uma coisa é receber os bens outra as armas que sendo pessoais não seriam herdadas. Mesmo admitindo que fossem herdadas quem teria direito a sucessivamente as ir requerendo seriam os herdeiros deste e não os familiares do anterior. (não sei se me consegui explicar).
A autoridade tributária (fazenda) terá dados do proprietário actual da casa que pode ser alguém ligado a estes seus antepassados ou não. Não sei se será fácil saber por essa via se será mais fácil contactar alguém na Lousã.Com o fim dos morgadios os bens vinculados poderam passar a ser vendidos.
Quanto ao uso de armas veja por exemplo http://geneall.net/pt/forum/33660/do-uso-de-brasao-rectius-escudo-de-armas/#a310451.
Veja também http://reidarmas.com/categoria/armas-novas
Cumpts,
Rui
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Caro Sr. Rui,
Antes de adentrar-me ao assunto em questão, vou pesquisar & estudar sobre todas as informações que o Sr. me passou nesse post. Como estou a iniciar meu processo nesta nova etapa sobre minha família, farei as coisas de maneira minuciosa e regrada.
Verei atentamente os links passados e farei uma revisão de tudo que a Geneall.net (digo, seus excelentes Genealogistas que me atenderam sempre zelosamente) me apresentou no que concerne as minhas descobertas e também, é claro, dúvidas.
Entrarei em contato após as ações acima citadas, a não ser que haja qualquer dúvida de minha parte.
Agradeço muito pela sua atenção e orientação, vejo sua informação, como se fosse um passo-a-passo.
Com os meus mais sinceros cumprimentos,
Cláudio C. da Gama
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