Assento de casamento: "afinidade proveniente de 'ilegível' illícita suposta"
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Assento de casamento: "afinidade proveniente de 'ilegível' illícita suposta"
Caros confrades,
Gostaria de vos pedir uma ajudinha relativamente ao assento de casamento abaixo, o qual transcrevo aqui em parte:
"Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de mil oito centos cinquenta e sete se receberam nesta Igreja de Campia na minha presença e das testemunhas abaixo nomeadas na forma do Sagrado Concílio Tridentino e Constituições deste Bispado de Viseu, Ildefonso José, exposto da Roda da Cidade de Viseu e Angélica Maria de Jesus, filha de Joaquina Marques, solteira, do lugar do Couço, freguesia de Pinheiro, e ambos os contraentes moradores no lugar da Seixa desta freguesia de Campia; denunciados em primeiro grau de (cópula?) digo primeiro grau de afinidade proveniente de (???) ilícita suposta; foram testemunhas presentes o (…?) António Lopes Dias do lugar de Cambarinho e Evaristo Pinheiro solteiro, filho de Sbastião Pinheiro e de Theodora Maria do lugar da Seixa, ambos desta freguesia de Campia.
Queria perguntar o seguinte:
- se de facto se trata da palavra "cópula"
- porque é que a palavra vem uma segunda vez mas desta feita escrita "copulula": será erro do vigário que escreveu?
- o que significa esse "primeiro grau de afinidade proveniente de"? Eu até iria perceber que foi um escândalo na altura serem duas pessoas a viverem juntas sem terem casado, mas não percebo o significado desse "primeiro grau de afinidade proveniente de", nem essa "denúncia" (como interpretar a palavra "denúncia" neste caso?)
Aqui vai o link para o assento (num site de partilha de imagens):
https://postimg.org/image/rakr810jj/
Agradecia as vossas luzes.
Melhores cumprimentos
Miguel
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Assento de casamento:
-
Em 1857, nas aldeias tudo se sabia,portanto não é
dificil perceber que o acto de denúnciar alguém que
vivia maritalmente, era normal.
Cópula, deve saber o que é!
Cópulula;-foi erro do Prior.
Todas as restantes perguntas a resposta é óbvia!
Sc.
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Assento de casamento:
Obrigado, caro saintclair, pelo esclarecimento, pelo elevado grau de inteligência e principalmente pelo desprezo que evidencia na sua resposta. Lamento não ter percebido ainda o óbvio da "afinidade de primeiro grau" quando se trata de acasalamento ilícito, e que no fundo era o ponto principal da questão e que o Sr., na sua gentileza, decidiu não esclarecer. Lamento que o Sr. não tenha percebido a minha dúvida quanto à palavra "denúncia". Seguramente as mentes brilhantes não percebem os pobres de espírito - e não pedem esclarecimentos, pois, para quê?
Provavelmente terá ainda um longo caminho para percorrer em matéria de humildade e empatia. Deixo a reflexão ao seu critério.
Melhores cumprimentos
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Assento de casamento:
Prezado Miguel, boa noite!
Se estiver escrito realmente cópula, e tendo havido impedimento no primeiro grau, significaria que o noivo havia tido, supostamente, relação (ilícita) com a mãe da noiva. A palavra utilizada no termo, 'suposta', quereria dizer que havia rumor, mas não certeza do fato.
Procure saber se há banhos (no bispado de Viseu) entre os noivos: haveria uma dispensa do impedimento, inclusive com testemunhas depondo.
Atenciosamente
Marcelo Meira Amaral Bogaciovas
PS: Escrevi um pequeno artigo sobre impedimentos, que explicaria algo sobre a matéria, em http://www.asbrap.org.br/publicac/manual/impedimentos.htm
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