Rectificação de nomes

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Rectificação de nomes

#381749 | arlindoferreira | 08 jun 2017 21:12

Boa tarde confrades, preciso rectificar os nomes dos meus avós nos assentos de nascimento brasileiros, no nome do meu avô falta o último sobrenome Pinto, no da minha avó acrescentaram o sobrenome dele (avô) sem eles terem casado, o sobrenome da bisavó paterna está errado e o nome da bisavó materna também está acrescido um sobrenome. Abaixo entre parênteses os nomes com "erros"
avô: José Ferreira Pinto - (José Ferreira)
filho de Augusto Ferreira Pinto e Ignez de Jesus - (Augusto Ferreira e Inês de Albuquerque)
avó: Maria da Conceição - (Maria da Conceição Ferreira)
filha de Secundino Pereira e Carolina da Conceição - (Secundino Pereira e Carolina da Conceição
Ferreira)
Enviei um e-mail para o cartório em questão juntamente com o registo brasileiro de meu avô e com os assentos de baptismo dos meus avós e anexo a seguir o que meu foi respondido:

Para que seja alterado qualquer registro público lavrado em cartório é necessário análise do ministério publico ou de um Juiz da Comarca. Podemos montar um processo administrativo que será encaminhado ao ministério publico . Os requisitos são que o documento prova esteja traduzido pelo consolado ou tradutor juramentado; cópia dos documentos do requerente devidamente autenticados; cópia da certidão de nascimento à ser reificada; E requerimento preenchido com os dados do requerente e reconhecido firma do mesmo. Seque em anexo modelo do requerimento. Com tudo acredito que seria um processo de risco pois a prova apresentada não tem valor civil aqui no Brasil. Toda via se ainda tiver interesse estamos a disposição.
Att. Thaís.

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#381750 | FilipeFlard | 08 jun 2017 22:05 | Em resposta a: #381749

Caro confrade,

Creio que o que o cartório quer dizer é que os documentos apresentados para pleitear a retificação são todos de conservatórias portuguesas, motivo por que não têm, em princípio, valor jurídico no Brasil. Seria esse o caso? Terá talvez de transcrever documentos pelas vias consulares...
Podia esclarecer o porquê de ser necessária a rectificação?
Em qualquer caso, se me informar um seu e-mail para contacto, poderei lhe indicar um advogado brasileiro especializado em registos públicos que penso que lhe poderá ajudar.

Cordiais cumprimentos,

FilipeFlard

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#381754 | arlindoferreira | 09 jun 2017 11:13 | Em resposta a: #381750

Bom dia FilipeFlard, como disse na mensagem anterior o meu avô esta com o nome incompleto na certidão do meu pai, José Ferreira Pinto, na certidão está apenas José Ferreira, é esse o motivo da rectificação e os outros que descrevi a seguir

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#381756 | mila1000 | 09 jun 2017 12:40 | Em resposta a: #381749

Em primeiro lugar,veja se todos os documentos pertencem ao mesmo cartório ou circunscrição.Verifique o que precisa ser retificado:nome,data de nascimento,etc...

Se o documento é do casamento do bisavô,verifique também o óbito,o nascimento e casamento do filho.Solicite ao cartório tudo que vai ser retificado,assim,será um processo apenas.Aproveite para solicitar emissão dos novos documentos retificados em inteiro teor(são os mais completos).
Esses novos documentos deverão ser apostilhados (Haia) para a cidadania.

O cartório lhe enviará um impresso a ser preenchido,onde informará o que está errado ou incompleto,e,em outro campo o que precisa constar.Será solicitado seus documentos,e,cópia autenticada dos documentos do seu bisavo(batismo portugues,casamento,óbito,etc...)Acredito que já possua todos.Diante disso,saberá o custo desse processo com os novos documentos,e,como efetuar o pagamento.Tudo será enviado ao Ministério Publico,após uns 35 dias,o cartório receberá autorização para retificar a documentação,e,emitir os corretos.

Mencione que deseja receber em sua casa,se sua morada não for no município da documentação.Será cobrado o valor da remessa.

**só retifica documento do mesmo cartório,se algum for de outro,terá que fazer outro processo.

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#381757 | FilipeFlard | 09 jun 2017 13:06 | Em resposta a: #381754

Bom dia, Arlindo.

Pelo que percebo, os erros nas certidões brasileiras de seus avós se limitam a variações ortográficas e de sobrenomes a mais e a menos. Se o objectivo é a nacionalidade portuguesa, o confrade deverá fazer o procedimento pelo cartório, conforme explanado pela confreira Mila1000, e aguardar para ver o que se decide a partir dos documentos portugueses. Se não der certo, restará a via judicial.

Cordiais cumprimentos,

FilipeFlard

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