Quem de vós poderá me ajudar a decifrar esta provisão, cujos termos não percebo muito bem?
"M.el de Jezus de Mello
D. João, p. Graça de D. Principe Reg.te de Portug.l e A: Faço saber q. Manoel de Jezus de Mello [...] sua Petição q. elle fora Nomeado pelo Comissario de Cirurgia da Com.a de Vizeu p. exer.cicio da m.ma Comissão e como não podia [...] do officio sem Provisão [...] Hei p. bem q. o d. Manoel de Jezus de Mello [...]"
Transcrição do que consegui decifrar: Manuel de Jezus de Mello
D. João, por Graça de Deus, Principe Regente de Portugal e etc.: Faço saber que Manoel de Jezus de Mello me representou por sua Petição que elle fora Nomeado pelo Comissario de Cirurgia da Comarca de Vizeu para Escrivam da mesma Comissão e como não podia Servir o dito officio sem Provimento Meu, Me pedia houvesse por bem mandar-lhe passar o dito Provimento para servir o dito officio por tempo de 3 @ (annos), e sendo visto o seu Requerimento na Minha Real Junta do Porto … onde constou pela Nomeação do dito Comissario que o Supplicante tinha os Requisitos necessarios para bem Servir o dito officio. Hei por bem que o dito Manoel de Jezus de Mello Sirva por tempo de 3 @ o officio de Escrivam da Comissão de Cirurgia da Comarca de Vizeu. Se no entanto Eu não mandar o Contrario havendo primeiro o juramento dos Santos Evangelhos perante o Comissario, haverá todos os pros e percalços que direitamente lhe pertencerem. Lisboa, 17 de Outubro de 1800 – P.para despacho da Real Junta de 6 de Junho de 1800.
Nota lateral: Registada em 21 de Julho de 1800