Gostaria de alguma ajuda relativamente ao registo do meu filho que está para nascer em breve.
Acontece que aquando o nascimento da minha filha optei por utilizar o apelido da minha avô materna - Silvares. Apesar de eu própria não ter este nome, não foi problemático registá-la com este apelido pois como a minha mãe tem este nome o mesmo constava no meu cartão de cidadão.
Agora estou grávida e gostaria de incluir o apelido da minha avô paterna, Cavalheiro, ao nome do meu filho. Acontece que apesar de ser o apelido da minha avô paterna por alguma razão o meu pai não tem o nome Cavalheiro no seu nome. Como tal o nome Cavalheiro não consta no meu C. Cidadão (nome dos pais).
A minha pergunta é como posso provar que este nome pertence aos meus antepassados (avô paterna)? Será que basta apresentar o C.Cidadão do meu pai onde consta o mesmo (nome dos pais dele) na altura do registo?
#386862 |
Conde |
25 nov 2017 11:45 | Em resposta a: #386861
Pode sem mais, incluir qualquer dos apelidos que figurem no nome dos avós da criança, mesmo que não figurem nos dos pais. No limite podia compor um nome com apelidos todos diferentes dos que os pais usam. Se for "acima" desta geração já tem que requerer a autorização fundamentada ao Ministro da Justiça.