#389732 |
JALV |
02 mar 2018 23:46 | Em resposta a: #389705
Obrigado, Saintclair!
Realmente assim estabelece o Direito Canônico... (Tinha em mente 7 anos como idade possível para a 1a comunhão e não para a Crisma).
Cân. 891 — O sacramento da confirmação administre-se cerca da idade da discrição, a não ser que a Conferência episcopal determine outra idade, ou exista perigo de morte, ou, a juízo do ministro, causa grave aconselhe outra coisa.
No Brasil a CNBB orienta como norma geral que a Crisma não seja conferida antes dos doze anos de idade (e na prática a maioria Crisma com 15 anos ou mais)... Só me resta a dúvida de como eram as orientações ou costumes por volta de 1700.