Archie Harrison Mountbatten-Winsor

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#414518 | JoãoGaspar | 08 mai 2019 18:21

Caros confrades,

O nome do Duque de Sussex foi anunciado, e que surpresa creio para todos, ninguém esperava que o Principe Harry recuperasse um nome com grande tradição na nobreza escocesa , Archie e ainda mais espantoso voltou a usar o patronímico ao Harrison (Filho de Harry ).

Gostaria de saber se em Portugal, com tantas regras , seria possível nos dias de hoje os pais voltarem a utilizar o patronímico (nome do meio) voltando assim a renascer uma velha e bela tradição no meu entender claro.

Algum dos confrades poderá elucidar?

ps: Parabéns aos país e à Monarquia Inglesa que continua a surpreender o Mundo inteiro positivamente.

Com os melhores cumprimentos

João Paulo Gaspar

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#414528 | malimo | 08 mai 2019 21:44 | Em resposta a: #414518

Caro João Paulo Gaspar,

Só por curiosidade, como ficaria o seu nome se as regras em Portugal fossem diferentes ?

Na França. Bélgica, Áustria e Itália usavam três nomes mas nunca soube como era o costume : dia do santo, nome do pai, padrinho ou avós.

E de certa forma acho bom que existam regras em Portugal porque para tudo há o outro lado e poderiam acabar em Portugal , como no Brasil: Whinderson, Darkson, Maquisuelson e Júnior ( como nome )
Por vezes as regras resultam melhores.

Att.,
Maria Alice

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#414529 | JCC | 08 mai 2019 23:01 | Em resposta a: #414518

Em Portugal pode ser escolhido um apelido de entre os que pertençam aos pais ou cujo uso tenham direito. Em minhaopinião isso permite ir buscar apelidos de antepassados que tenhma caido em desuso, desde que se faça prova dessa ascendência:

Diz o Código do Registo Civil:
Artigo 103º
Composição do nome
1 - O nome do registando é indicado pelo declarante ou, quando este o não
faça, pelo funcionário perante quem foi apresentada a declaração.
2 - O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos
gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder
ao nome próprio e quatro a apelidos, devendo observar-se, na sua
composição, as regras seguintes:
a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da
onomástica nacional ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua
portuguesa, não devendo suscitar dúvidas sobre o sexo do registando;
b) São admitidos os nomes próprios estrangeiros sob a forma originária se o
registando for estrangeiro, houver nascido no estrangeiro ou tiver outra
nacionalidade além da portuguesa;
c) São ainda admitidos os nomes próprios estrangeiros sob a forma
originária se algum dos progenitores do registando for estrangeiro ou tiver
outra nacionalidade além da portuguesa;
d) A irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio, salvo se um deles
for falecido;
e) Os apelidos são escolhidos entre os que pertençam a ambos ou só a um
dos pais do registando ou a cujo uso qualquer deles tenha direito, podendo,
na sua falta, escolher-se um dos nomes por que sejam conhecidos;
f) Se a filiação não ficar estabelecida, pode o declarante escolher os
apelidos a atribuir ao registando e, se não o fizer, observa-se o disposto no
artigo 108º
3 - (Revogado)
4 - As dúvidas sobre a composição do nome são esclarecidas por despacho
do director-geral dos Registos e do Notariado, por intermédio da
Conservatória dos Registos Centrais.

Cumprimento

João Cordovil ardoso

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#414534 | malimo | 09 mai 2019 01:30 | Em resposta a: #414529

Muito interessante.
Me lembrei dos sobrenomes holandeses que foram modificados nos Açores para : Terra, Rosa, alguns Silveiras ( não todos ), e Vandragas.
Aliás, o povoamento dos Açores é interessante e lá em 1811 aconteceram muitos naufrágios como se fossem hoje no trânsito. Gente resistente.

Att.,

Maria Alice

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#414545 | JoãoGaspar | 09 mai 2019 23:31 | Em resposta a: #414528

Cara Maria Alice,

Obrigado pela sua resposta e questão.

Em momento algum quis afirmar que as regras que temos não são necessárias, pelo contrario! As regras tem de existir como disse , mas quando se estuda a evolução dos apelidos e a sua origem e função, rapidamente chegamos aos patronímicos que sendo uma tradição que esta na nossa génese não faz sentido que se deixe de permitir.

Não sei se em Portugal o Principe Harry poderia registar o seu filho como Archie Harrison , por isso perguntei, no meu caso os meus filhos seriam Nome+ Joanes ou Eanes + Sobrenome de Familia.

A existir uma regra que proíba este retomar de uma tradição que esta na génese da cultura Europeia desde séculos, não só me parece ridícula e desconhecedora da nossa Historia e tradições.

De qualquer forma não entendi até onde o respeitar as nossas origens e tradições se levaria a casos criativos como os que acontecem no Brasil ?

Em relação a França sei que é uso o nome de baptismo + padrinhos +avós e apelido de varonia por exemplo: Jean-François Michel René Guibert de Souza , Michel o masculino Michelle a madrinha e Réne o nome do padrinho. .

Obrigado
João Paulo Gaspar

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#414546 | JoãoGaspar | 09 mai 2019 23:36 | Em resposta a: #414529

Caro João Cordovil Cardoso,

Muito obrigado pela sua resposta esclarecedora e conhecedora.

Bem-Haja

João Paulo Gaspar

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