Estranheza com conclusão de processo para Familiar da Inquisição

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Estranheza com conclusão de processo para Familiar da Inquisição

#419622 | GP Porto | 26 nov 2019 12:10

Bom dia,

Agradecia ajuda de quem conheça bem o contexto social do século XVII no que diz respeito à Inquisição e os seus processos, para que me pudesse comentar o desenrolar de um processo de candidatura para familiar, que me pareceu estranho.

Em meados de 1700’s um indivíduo da Covilhã candidatou-se a Familiar da Inquisição. Contudo, pendia sobre o seu avô o rumor de ser Judeu. O inquisidor desloca-se à terra onde este avô teria alegadamente nascido, e após entrevistar várias “pessoas cristãs-velhas, antigas, leais, fidedignas, noticiosas e sem suspeita” acerca da qualidade de sangue deste avô, não chega a qualquer conclusão, já que nem houve alguém a afirmar abertamente ser este Judeu, nem o contrário (muitos dos possíveis contemporâneos deste avô já teriam falecido). Não havendo mais provas, decidiu-se que muito provavelmente não o seria. Até aqui tudo bem. Contudo, numa outra página do processo, indica que este avô, ao mudar desta terra para a Covilhã, mudou de nome; não só do primeiro mas também de apelido. Mas não existe qualquer comentário no processo acerca deste facto.

Era normal e prática corrente no século XVII, para alguém que não tivesse algo a esconder, ser conhecido por mais do que um nome e um apelido? Vendo aos dias de hoje, se mudou de nome é porque teria algo a esconder. Contudo, o inquisidor refere essa alteração do nome mas não faz qualquer juízo de valor. Não seria esta razão suficiente para o Inquisidor dizer que seria Judaizante?

Agradecia comentários.

Obrigado e cumprimentos,
GP Porto

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#419624 | tmacedo | 26 nov 2019 12:54 | Em resposta a: #419622

Caro confrade,

Nem todos os processos do Tribunal do S. Ofício foram conduzidos com o mesmo rigor. Talvez à semelhança com o que ainda hoje se passa nos nossos tribunais.

Se na terra de naturalidade do avô paterno, as testemunhas foram inquiridas pelo nome pelo qual ele era inicialmente conhecido, antes da mudança de nome, e não havia desconfianças "de genere" - tudo bem.

Se, pelo contrário, foram inquiridas pelo nome que usou posteriormente - depois de ter mudado de terra - as inquirições teriam de ser repetidas.

Faltam folhas no processo ? Há conclusões finais ?
Há muitos processos truncados. Alguns deles foram posteriormente utilizados, parcialmente, em processos de outros candidatos a familiares.

Cumprimentos,
António Taveira

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#419629 | GP Porto | 26 nov 2019 14:40 | Em resposta a: #419624

Boa tarde caro Confrade António Taveira,

Obrigado pela rápida resposta e pelos seus comentários.

O processo em questão está disponível online:

http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=2344440

Se verificar na imagem 22, indica o seguinte:

"de Coimbra, pela parte de donde Domingos Rodrigues
avô materno do habilitando padeceu o rumor de poder
ter alguma coisa de cristão-novo, são as seguintes: O Padre
António Lopes, da freguesia de Rio Torto, e inquirições
deste se discutiu a dita fama primeiro, e depois nas do Padre
Inocêncio Nunes da dita freguesia de Vila Nova do Casal
e há menos anos se discutiu também nas do Padre José
Álvares da dita Vila Nova. O dito Domingos Rodrigues
avô materno do habilitando, achei ser irmão do pai do
dito padre António Lopes e se chamava António Fernandes
natural da mesma Vila Nova. Gastei nesta diligência fora
da minha residência, só um dia, por fazer outras ao mesmo
tempo, na dita freguesia de [topónimo] de meio, nesta minha resi-
dência. Deus Nosso Senhor guarde a Vossa Senhoria mais anos. Naba-
ínhos, de Junho 26 de 1749."

Pelo que pude ver no restante processo, não há qualquer comentário posterior a esta informação e o que ela possa implicar. Domingos Rodrigues afinal chamava-se António Fernandes e teria sido tio de um padre local.

Faz sentido?

Obrigado e cumprimentos,
GP Porto

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#419630 | tmacedo | 26 nov 2019 15:20 | Em resposta a: #419629

Caro confrade,

Não consultei o processo.
Pelo que diz, o texto não é muito claro, mas a minha interpretação é outra:

Quando diz:
--- "...O dito Domingos Rodrigues avô materno do habilitando, achei ser irmão do pai do dito padre António Lopes e se chamava António Fernandes natural da mesma Vila Nova ..."

Eu entendo que queria dizer que o pai do padre António Lopes que se chamava António Fernandes, e que este era o irmão do Domingos Rodrigues, avô materno do indivíduo de cuja habilitação se tratava. E não que o Domingos Rodrigues mudou o nome e que antes se chamava António Fernandes. Seria assim ?

Cumprimentos,
A. T.

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#419634 | GP Porto | 26 nov 2019 16:19 | Em resposta a: #419622

caro confrade,

Essa interpretação faz mais sentido. Que irmãos apresentem apelidos diferentes, já verifiquei que é algo corrente neste período, mas mudar de apelido não. É então uma questão de interpretação do que o inquisidor quis dizer.

Obrigado pela ajuda.

GP Porto

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