Ordem de Cristo e nobreza

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Ordem de Cristo e nobreza

#449702 | François de Pagorat | 27 ago 2023 15:52

Olá ,
Gostaria de saber se a nomeação para a Ordem de Cristo conferia nobreza ao seu destinatário APÓS a liberalização do Regime, ou seja, entre 1834 e 1910. E, em caso afirmativo, pode ser equiparada à dignidade de Fidalgo da Casa Real?

Conforme consta do "Tratado Jurídico das Pessoas Honradas" (1826), os membros da Ordem de Cristo portuguesa são automaticamente Fidalgo Cavalheiro, apesar de não terem feito prova de nobreza ou de já o terem sido. Mais tarde, com a secularização da Ordem por Maria II, esta passou a ser honorífica e puramente laica.
O sítio oficial da Presidência da República menciona o decreto de "abolição das antigas ordens nobiliárquicas", de 15 de outubro de 1910, que extinguiu, durante algum tempo, as antigas ordens militares.
O artigo da Wikipedia sobre a nobreza portuguesa refere que a nobreza sem título incluía (após a liberalização de 1834) membros das ordens militares, citando
as Lições de Geografia, por Abade de Gautier (1867), e um amigo historiador no Brasil confirmou-me este facto tanto no Império do Brasil como na Monarquia Constitucional Portuguesa.
No entanto, um historiador português disse-me que a Ordem de Cristo perdeu o seu aspeto nobre depois de 1834.

Fico a aguardar o vosso esclarecimento.

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#449783 | mgorjaoh | 01 set 2023 10:39 | Em resposta a: #449702

Bom dia confrade, em relação às suas perguntas, seguem as respostas:

"Gostaria de saber se a nomeação para a Ordem de Cristo conferia nobreza ao seu destinatário APÓS a liberalização do Regime, ou seja, entre 1834 e 1910. E, em caso afirmativo, pode ser equiparada à dignidade de Fidalgo da Casa Real?"

Não. O liberalismo extinguiu a nobreza civil e por isso as Ordens Militares não conferiam nobreza. Mas era uma distinção, claro, está, para quem as recebesse.

As ordens militares não se equiparam ao foro de Fidalgo. O foro de Fidalgo, nas suas diversas categorias, é uma qualificação de nobreza hereditária. Com regras próprias de concessão e renovação, que constam do regimento da mordomia-mor. Como tal, manteve-se com o liberalismo e as suas constituições/Carta. Com carácter puramente honorífico.

"Conforme consta do "Tratado Jurídico das Pessoas Honradas" (1826), os membros da Ordem de Cristo portuguesa são automaticamente Fidalgo Cavaleiro, apesar de não terem feito prova de nobreza ou de já o terem sido".

Não há qualquer fundamento jurídico, politico ou social para essa afirmação.
.
O artigo da Wikipedia sobre a nobreza portuguesa refere que a nobreza sem título incluía (após a liberalização de 1834) membros das ordens militares, citando as Lições de Geografia, por Abade de Gautier (1867), e um amigo historiador no Brasil confirmou-me este facto tanto no Império do Brasil como na Monarquia Constitucional Portuguesa.

Como poderá ler nos trabalhos, entre muitos outros, dos profs. Nuno Gonçalo Monteiro ou Fernanda Olival, isso não é assim. Aliás o primeiro defendeu numa obra recente que nem sequer os Títulos em vida conferem nobreza hereditária, por lhes faltar justamente a hereditariedade. Um juízo certamente demasiado severo.

"No entanto, um historiador português disse-me que a Ordem de Cristo perdeu o seu aspeto nobre depois de 1834."

E disse muito bem. Como escrevi acima, conferia nobreza pessoal ou civil mas, com a extinção desta categoria com as Constituições/Carta, deixa de relevar para esse efeito.

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#449794 | François de Pagorat | 01 set 2023 19:20 | Em resposta a: #449783

Caro confrate ,

Muito obrigado pela sua resposta detalhada: agora não há mais dúvidas da minha parte.

Contudo, permita-me que lhe coloque estas duas últimas questões:
1. A Cruz de Comendador da Ordem da Imaculada Conceição de Vila Viçosa conferia automaticamente o estatuto de Fidalgo Cavaliero da Casa Real?

2. A concessão de um fóro de Fidalgo foi necessariamente acompanhada entre 1833 e 1910 de uma carta brasão?

Estou esperando impacientemente pela sua resposta.

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#449810 | FAmaral | 03 set 2023 17:51 | Em resposta a: #449794

A qualidade de Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição foi efetivamente entendida no séc. XIX e até 5 de outubro de 1910 como implicando, por inerência, o direito ao foro de fidalgo-cavaleiro da Casa Real
A obtenção de carta de brasão não era condição necessária para o direito ao uso de brasão de armas por sucessão, mas sim apenas para o direito ao uso de brasão por mercê nova.
Todo o nobre, com nobreza de sangue, de qualquer grau, tinha capacidade heráldica, isto é, o direito a usar armas que tivessem sido próprias de algum seu ascendente, mesmo que não tivesse obtido carta de armas, formalidade que era "ad probationem" e não "ad substantiam"..
Na composição do brasão, deviam seguir-se as regras da heráldica portuguesa.
Como somente o chefe do nome e armas tinha direito a usar essas armas em pleno, a grande maioria dos armorejados deviam usar escudo partido ou esquartelado, composto de tal modo que, tendencialmente, preferissem as armas provindas de linhas mais próximas da varonia e as de ascendente com grau de parentesco mais próximo.

É somente a minha opinião, tal como vejo o ordenamento nobiliárquico português, baseado muito mais no costume e na doutrina do que na lei escrita.

Augusto Ferreira do Amaral

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