art 40º do código do Registo Civil (titulos nobil)

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art 40º do código do Registo Civil (titulos nobil)

#34179 | picanceira | 27 jan 2003 14:49

Tendo dificuldade em interpretar o art 40º do C. Registo Civil em termos práticos , que aceita registos e referências a titulos nobiliárquicos e demais distinções, gostaria que me dessem as vossas interpretações deste preceito curioso e de data recente no nosso ordenamento juridico.
O código foi publicado pelo DL nº 131/95,de 6.6
Cumprimentos
PTP

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RE: art 40º do código do Registo Civil (titulos nobil)

#34182 | Jacinto Bettencourt | 27 jan 2003 15:17 | Em resposta a: #34179

Caro PTP,

Julgo que o preceito em questão reproduz o do anterior Código de Registo Civil, pelo que não se pode considerar recente. É semelhante, aliás, ao do actual Código de Propriedade Industrial (veremos se o futuro reproduz o mesmo).
Fundamentalmente, aceita referências nobiliárquicas junto do nome, desde que o interessado prove ser titular de um direito existente antes da República (i.e., que não foi extinto antes de 5.10.1910.)
Note-se, no entanto, que numa primeira leitura, essas referências dizem respeito a menções aos declarantes nos actos de registo, e não ao conteúdo do registo. Ou seja: o declarante (preenchidos os requisitos quanto à prova) poderá ser referido como Conde de X, mas já não é claro que um registo de nascimento possa identificar alguém nessa qualidade.
Julgo que houve um recurso para o Director Geral de Registos e Notariado a propósito do registo do nome de uma criança precedido de Dom. Com sucesso.
Cumprimentos,

Jacinto Bettencourt

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RE: art 40º do código do Registo Civil (titulos nobil)

#34253 | picanceira | 28 jan 2003 11:12 | Em resposta a: #34182

Caro Jacinto

A minha dúvida reside no seguinte ponto:

Qual a legislação a aplicar no que concerne á prova de que alguém é titular de um determinado titulo, no âmbito do art 40º, tendo em conta o vazio legal na ordem juridica nacional quanto a esta matéria (no tempo da monarquia nem sequer existia legislação expressa sobre a sucessão de titulos nobiliárquicos)
É que os titulares actuais são titulares por sucessão em tempo de república e por homologação de um organismo não oficial, o CN, obviamente não reconhecido por lei , sendo assim com que base legal e sempre no ãmbito deste artigo , se pode provar o direito ao uso e posse de um titulo nobiliárquico?

Saudações
Pedro Teixeira-Pinto

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