Filhos adoptivos

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Filhos adoptivos

#3827 | fsb | 06 mai 2001 11:32

Agradecia a seguinte informação:
Na descrição genealógica de uma família os filhos adoptivos são tratados de forma idêntica (ex.numeração) aos restantes filhos?

Obrigado
fsb

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RE: Filhos adoptivos

#3830 | fsomr | 06 mai 2001 12:39 | Em resposta a: #3827

Reforço a questão
fsomr

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RE: Filhos adoptivos

#3900 | gp | 09 mai 2001 17:36 | Em resposta a: #3827

A questão tem o maior interesse e oportunidade. Os critérios variam de autor para autor. Numa tabela genealógica, feita de laços sanguíneos, poderá interessar mais a filiação natural do que a adoptiva. Assim, nos casos em que se conheça justificadamente a filiação de sangue, esta deverá sobrepôr-se à adoptiva. Tem sido esse o critério nos registos apresentados pelo GP, que ainda assim, refere nas notas dos respectivos registos, os nomes dos pais adoptivos. O problema maior levanta-se quando os progenitores adoptivos são os únicos de que se tem registo. Neste caso o critério seguido no GP tem sido o de referir o facto no registo dos pais, e caso os filhos adoptivos casem e/ou tenham descendência, e, logo, tenham registo próprio, referir os nomes dos pais adoptivos nas notas dos seus próprios registos, mas deixando vazio o campo referente aos pais. É no entanto um assunto que nos preocupa e para o qual, mais uma vez, o Genea Portugal agradece a opinião de quem neste Fórum queira colaborar com as suas ideias.
GP

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RE: Filhos adoptivos

#3936 | fsomr | 10 mai 2001 15:41 | Em resposta a: #3900

Gostaria de pôr a seguinte questão: quando o filho adoptivo se esforça por não tornar público o assunto o que devemos fazer:
-pô-lo como filho;
-omiti-lo;
-pô-lo como adoptivo??
Francisco Montanha Rebelo

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RE: Filhos adoptivos

#3944 | gp | 10 mai 2001 17:31 | Em resposta a: #3936

Francisco Montanha Rebelo,
Em primeiro lugar temos que distinguir se esse "esforço" remonta a um passado histórico, ou se estamos a falar de uma pessoa viva ou cuja proximidade temporal possa resultar na afectação da imagem de familiares seus vivos. No primeiro caso, creio que se deve expôr claramente a situação.
A nossa dúvida reside no segundo caso.
Considerando que as pessoas têm direito à sua imagem, direito esse protegido legalmente; tendo em conta que o nosso trabalho tem que ter um rigoroso carácter científico e não podemos deturpar informações; verificando ainda que a responsabilidade pela publicação de informações é de quem a publica; e constatando que por mais exaustiva de nomes e informações genealógicas, dificilmente uma publicação de genealogia consegue fixar a totalidade dos elementos genealógicos, omitindo necessariamente alguns; parece que a melhor solução será a omissão do filho adoptivo.
A pertinência desta questão neste caso, relaciona-se também com o facto de que, geralmente, para adoptar uma criança, os únicos elementos da Família a anuirem serem os Pais. Não se torna necessário, por exemplo, consultar os Avós. Logo, a decisão de incluir o nome do filho adoptivo na relação dos filhos não adoptivos, numa tabela genealógica, para responder ao referido "esforço" em esconder a situação, pode, contrariamente, vir a colidir com a imagem dos parentes não consultados, no exemplo dado, os Avós. É que, uma tabela genealógica, por definição, não se limita a estabelecer uma relação entre Pais e Filhos, mas sucessivamente entre todos os parentes conhecidos. Por este motivo, a prudência aconselha, para estes casos específicos e localizados, nos quais a nossa fonte seja o conhecimento pessoal da situação, que se omita a publicação desse nome. É, salvo melhor opinião, a nossa. Concorda?
GP

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RE: Filhos adoptivos

#5302 | fsb | 25 mai 2001 09:49 | Em resposta a: #3900

Voltando ao tema, creio então ser correcto, dada a relação de consaguinidade entre as diversas gerações que, por exemplo, um casal sem filhos, mas com filhos adoptivos, deva ser mencionado numa tabela genealógica, como s.g., referindo-se em nota os dados dos filhos adoptivos. Certo?

fsb

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RE: Filhos adoptivos

#5308 | gp | 25 mai 2001 16:21 | Em resposta a: #5302

Certo.

GP

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RE: Filhos adoptivos

#5310 | alentejo | 25 mai 2001 16:55 | Em resposta a: #3944

Ao GP,

Quanto ao facto de todas as pessoas terem o direito de salvaguardar a sua imagem e a mesma ser protegida legalmente, concordo.
Mas, e se quisermos tornar a genealogia uma ciência, rigorosa, e não uma crónica social e um desfile de vaidades, somos "obrigados" a relatar os factos. É esta a minha opinião.
E, tanto quanto sei, posso ir a qualquer conservatória e tirar uma certidão de nascimento de uma pessoa viva, sem ter qualquer relação de parentesco comigo, já o fiz para algumas investigações. Se à margem desse assento vier o averbamento que por decisão do órgão x ou y a criança foi adoptada por -n- o que fazer senão relatar esse facto.
O problema da genealogia, ou melhor dos genealogistas, durante muito tempo foi "podar" árvores e omitir factos que têm, ou podem vir a ter, relevância histórica. É a minha opinião.

Os melhores cumprimentos e parabéns pelo extraordinário trabalho que estão a desenvolver :-)

Nuno Borrego

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RE: Filhos adoptivos

#5327 | magalp | 27 mai 2001 12:45 | Em resposta a: #5310

É este um problema que há algum tempo me vem afligindo, pois segundo especialistas em direito têm os "adoptados" os mesmíssimos direitos que os de sangue. Com gosto verifiquei a opinião de GP acerca do tratamento em registo genealógico, isto é, em forma de adenda, ou espécie de nota em roda pé, mencionar o facto e talvez informar o despacho em Juízo - Trib. de Menores - que justifica a dita acção. Parece-me justo. Todavia, todos sabemos que a tendência dessas mesmas notas é perderem-se com o tempo, ou mesmo serem intencionalmente apagadas pelas mais diversas razões. Desta forma, será preciso ter "Fé" - muita, quantas vezes... para acreditar na genealogia! Flagrante exemplo, ainda que não em termos de adopção, é a leitura de F.Canedo - "A Descendência Portuguesa de El-Rei D.João II" vol.I, pag.528
Cumprimentos.

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RE: Filhos adoptivos

#5335 | gp | 27 mai 2001 19:01 | Em resposta a: #5310

Nuno Borrego,
Teoricamente, não podemos estar mais de acordo. Mas este assunto não se esgota aqui. Emerge a este propósito a crítica
das fontes, ou a sujeição da ciência à verdade transcrita nos "registos
oficiais". Nem tudo o que os registos transcrevem corresponde à verdade. E é
essa que nos pauta. Por exemplo, relatamos um caso concreto:
Existe aqui no GP registo de uns pais contemporâneos cuja filha única é
adoptiva. Quer os pais, quer a filha não divulgam este facto, e, mesmo
dentro da sua Família há quem o desconheça, por opção deliberada dos pais, e
a conivência da filha, que é maior, casou e tem os seus próprios filhos.
Aliás, a verdade é que embora os pais biológicos sejam uns (que
desconhecemos), esta pessoa está registada oficialmente como filha biológica
do pai adoptivo, e perfilhada pela mãe adoptiva. Mas, conhecemos a verdade,
que é a que acima relatámos. Sabendo deste nosso conhecimento, membros da
família entraram em contacto connosco para salvaguardar a imagem das pessoas
envolvidas. Fizeram-no por escrito, confirmando a versão não oficial, que é
a que corresponde à verdade.
Optámos por não a linkar aos pais adoptivos, que assim aparecem com o campo
dos filhos em branco, e abrimos registo próprio para ela com ligação à
família do marido, e aos seus próprios filhos.
Felizmente, as fontes que indicámos, no caso concreto, das informações que
nos mandaram com reserva, ficam guardadas, e este caso poderá quando o tempo
o permitir, ser verificado. Não dizemos qualquer mentira. Não favorecemos
qualquer "vaidade", para usar a sua expressão. Parece-nos antes um caso
típico no qual a sua mensagem cai em contradição: não podemos ao mesmo tempo
respeitar a imagem legalmente protegida e relatar os factos exactamente como
eles são.
Neste caso excepcional acedemos à verdade, optando pela omissão, mas como regra, ainda que persista a dúvida, lembramos o que diz Joseph Valynseele "Il faut, en ce genre de travaux, s' en tenir au vieux principe de droit roman: IS PATER EST, QUEM JUSTAE NUPTIAE DEMONSTRANT, sans lequel il n' est pas de genealogie possible (...)" (prefácio de "La descendance de Pierre Ie Grand, Tsar de Russie).
Agradecemos os seus parabéns, e mais agradecemos que nos comente esta nossa
mensagem.
Um abraço muito reconhecido pela sua excelente colaboração no nosso
trabalho,
GP

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RE: Filhos adoptivos

#5336 | alentejo | 27 mai 2001 20:04 | Em resposta a: #5335

Caro GP

Concordo em pleno com a vossa posição no caso concreto que refere, pauto as minhas posições nessa matéria pelo mesmo bom senso. Para quê criar conflitos quando as partes interessadas têm posições estranhas ou envergonhadas? O nosso s.m.n. ou um c.g. perfilhada, adoptada ou legitimada resolve o assunto.
Por vezes já é complicado actualizar linhas sem esses "problemas", porque a gente em causa não faculta elementos da sua descendência.

Um abraço

Nuno Borrego

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RE: Filhos adoptivos

#209955 | cverde | 05 out 2008 22:55 | Em resposta a: #5302

Por acaso "tropecei" com esta situação

http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=34187

de registo de um filho adoptivo aqui na base do Geneall.


Luis Figueira

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