Casamentos de Infantas
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Casamentos de Infantas
Já ia tão longo o debate iniciado a pretexto das "pretensões" de um certo fadista (que ainda ontem voltou à carga num matutino procurando uma vez mais denegrir a imagem de S.A.R. D.Duarte), que decidi iniciar um novo tópico, de certa forma relacionado com o outro assunto.
Tem a ver com os casamentos das Infantas, filhas de D.João VI e de D.Maria II.
1. Em relação a D.Maria Ana e D.Antónia, é certo que ambas renunciaram por si e pelos seus descendentes aos direitos à Coroa; no entanto, li algures que esta renúncia cessaria em caso de extinção da linha masculina da Casa de Bragança, sendo que ao tempo, a única que era considerada era a linha representada pelos filhos varões de D.Maria II.
Há algo de verdade nesta cláusula de excepção ?
Antes do casamento de D.Duarte e do nascimento da sua real prole, especulava-se nos "mentideros" que tanto os príncipes de Saxe, como os Hohenzollern-Sigmaringen poderiam ter direitos sucessórios.
2. Quanto às pretensões da Casa de Loulé:
Quais os requisitos necessários para uma Infanta conservar os seus direitos sucessórios à Coroa ?
Penso que fosse necessário o consentimento do Rei, das Cortes ou de ambos ?
No caso da Infanta D.Ana de Jesus Maria, é sabido que D.Carlota Joaquina era fervorosa apoiante do casamento apesar do futuro genro ser um notório liberal, pelas razões sobejamente conhecidas.
A Infanta casou em 5.12.1827.
D.João VI morrera em 1826 e D.Miguel I tornou-se Rei somente em 1828.
A Infanta-Regente D.Isabel Maria, D.Pedro ou as Cortes deram o seu acordo a este casamento (caso fosse necessário para os fins em dúvida) ou teve apenas o beneplácito -juridicamente irrelevante- da Rainha-viúva ?
São algumas dúvidas que deixo à consideração de quem sobre o assunto possa trazer alguma luz.
JSPinto
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RE: Casamentos de Infantas
Caro JSPinto,
Aproveito apenas, pedindo desde já as minhas desculpas por entrar abusivamente neste tópico, para lembrar que o dito fadista, além de ter tentado,(felizmente não o consegue, nem que vá buscar pés postiços, para nos respectivos bicos, se colocar)denegrir a imagem de D.Duarte, também se referiu a uns "trauliteiros" que abundam em certos Foruns.
Ora, para quem esteve num programa matinal, numa televisão de quarto canal, na sexta-feira, e no qual fez uma triste figura, ao ponto do apresentador ter ficado seriamente assustado, e em que focou esse mesmo assunto, não está mau de todo.
Mas essa dos "trauliteiros", é engraçada, porque é a prova, que o mesmo fadista lê e intervém neste espaço, e como tal tem que ser considerado um "trauliteiro" da pior espécie.
Peço novamente desculpa pelo desabafo, que sei não ter nada a ver com o tópico.
Melhores cumprimentos
Luis Camizão
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Senhor
JSPinto
Ainda muita tinta (ainda que virtual) se vai continuar a usar com este assunto.
Sobre as pretensões das Senhoras Infantas Dona Antónia e Dona Maria Ana, os seus casamentos estrangeiros excluíram-nas da sucessão ao nosso Trono. Junta-se-lhes o acto de abdicação, por si e seus descendentes, feito antes dos felizes enlaces.
A Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria poderá não ter abdicado, nem por si, nem tampouco pelos seus descendentes. Contudo, também parece que os Senhores Reis de Portugal, que reinaram após o Senhor Dom João VI algum dia viram como hipotéticos sucessores a descendência – portuguesa – daquela Infanta.
Volto a relembrar as «Memórias do Sexto Marquês de Lavradio», observador privilegiado do seu tempo, que afirma que ser intenção do Senhor Rei Dom Manuel II entregar a sucessão, à falta de geração sua, ao Príncipe de Bragança (S. A. R. o Senhor Dom Miguel (II)), ou a seu filho S.A.R. o Senhor Dom Duarte.
Relembro, também, a obra do conceituado Prof. Joaquim Veríssimo Serrão, «D. Manuel II (1889-1932). O Rei e o Homem à Luz da História» (Lisboa: Fundação da Casa de Bragança, 1990, p. 169), onde se reafirmam as intenções do Monarca e a existência de encontros sucessivos entre representantes das duas Casas de Bragança. E cito:
«Não oferece hoje dúvida que o Rei D. Manuel II, mantendo os seus direitos ao Trono, estaria disposto a transmiti-lo ao príncipe D. Duarte Nuno, no caso de não vir a assegurar a sua descendência» (SERRÃO, Joaquim Veríssimo – D. Manuel II (1889-1932). O Rei e o Homem à Luz da História. Lisboa: Fundação da Casa de Bragança, 1990, p. 169).
Segundo creio, até à sua morte, El-Rei Dom Manuel II jamais declarou um sucessor, mas ia afirmando sempre a realeza de S.A.R. o Senhor Dom Duarte, apenas exigindo que este lhe reconhecesse a realeza legítima e verdadeira na sua pessoa.
Sabemos ter sido nas mãos de S.A.R. que, segundo o costume antigo, o Marquês de Lavradio depôs as Chaves de Camareiro da Casa Real, reconhecendo os direitos sucessórios dos descendentes d’El-Rei Dom Miguel I (LAVRADIO, 6.º Marquês de – Memórias…, op. cit., p. 260). Volto a relembrar a posição privilegiada do Titular diante d’El-Rei Dom Manuel II, que consigo deveria confidenciar os seus mais íntimos desejos e decisões, como o próprio Marquês deixa antever.
Por este motivo, volto a acreditar serem nulas as pretensões de certos cançonetistas, que parecem mais interessados em levantar polémicas sem razão, para isso denegrindo o bom nome de terceiros. Aliás, relembro a «entrevista» dada no programa do Manuel Luís Goucha, onde aquele dito cançonetista afirmava que S. A. R. o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança e Herdeiros dos Direitos ao Trono de Portugal, se rodeava de «gorilas» e outros quejandos... Nunca tal vi...
Finalmente, relembro que antes do mesmo senhor poder herdar os Direitos ao Trono de Portugal, estariam na linha o Senhores Duque de Loulé, Condes da Azambuja e de Belmonte, que, ao que sei, jamais negaram a legítima sucessão do actual Chefe da Casa Real Portuguesa.
Já vou longo, mas parece-me claro não podermos dar pretensões às descendências das referidas Senhoras Infantas... Pelo menos não enquanto a Casa de S. A. R. o Senhor Dom Duarte perdurar... E relembre-se, que este Senhor reúne os sangues de SS. MM. FF. os Senhores Dom Pedro IV e Dom Miguel I.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
(talvez um daqueles «trauliteiros» que abundam pelos «Fora»...)
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RE: Casamentos de Infantas
Agradeço os seus esclarecimentos.
Realmente nunca encontrei em parte alguma notícia que a Casa de Loulé, durante a Monarquia, e até à morte de D.Manuel II, tivesse qualquer lugar na lista da sucessão à Coroa.
O mais "próximo" que terá estado, de acordo com a imaginação popular, ocorreu quando da morte dos Infantes irmãos de D.Pedro V, altura em que certa populaça de Lisboa (orquestrada por quem ?) acusou o Duque de Loulé de não ser alheio ao suposto envenenamento dos Príncipes a fim de se aproximar do Trono para si ou para os seus filhos.
Estas manifestações hostis levaram a que o Duque se tivesse que afastar da Corte por algum tempo.
Seria de supôrque D.Manuel II, quando deserdou o tio D.Afonso, e se viu de repente sem mais sucessores (a aproximação com D.Miguel II ainda não estava consumada), tivesse tido um gesto em relação aos Loulés, o que na altura também não aconteceu.
JSPinto
P.S. Quanto aos "gorilas" de D.Duarte, ... só me consigo lembrar de um certo cançonetista que, em tempos não muito distantes, se "macaqueava" à sua volta...
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RE: Casamentos de Infantas
Caro JSPinto
Sem querer continuar a perder o meu rico tempo com palhaçadas de e sobre cançonetistas que agora se arrogam de Pretendentes ao Trono de Portugal, volto a perguntar se não seria o mesmo que, há não muito tempo atrás, numa outra entrada, discutindo assuntos paralelos, se fazia assinar com um não polémico nome de Casa_Loulé?... Veio, disse e - felizmente para quem seriamente pretende discutir assuntos sérios - foi-se. Tanto quanto sei, a identidade deste último jamais foi divulgada!...
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade,
Toda esta história da aproximação entre os dois ramos desavindos da Casa de Bragança levanta-me uma certa perplexidade.
Tanto o Rei D. Manuel II como a Raínha Augusta Vitória eram à data desses acontecimentos pessoas jovens, na casa dos 30 anos.
Como poderiam então saber que do seu casamento não resultariam quaisquer filhos?
Porventura saber-se-ia ser estéril algum dos reais consortes?
Cumprimentos,
JP
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade,
Não sabia que a "festa" continuava.
Foi em que jornal?
Cumprimentos,
JP
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Senhor
Tanto quanto me constou, S.M.F. a Senhora Rainha Dona Augusta Vitória não podia ter filhos. Dizia-se, também, que o caso era já conhecido aquando do casamento, mas que a Família Hohenzollern-Sigmarigen não fizera caso do assunto...
Sinceramente, não posso confirmar a veracidade destas informações, que jamais li em obra alguma. Pode ser uma remota marca de um miguelismo, que ainda grassava lá por Casa nos meados do século XX, não obstante os avós liberais e republicanos...
Não deixa de ser um bom tema a investigar.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade,
No meio desta confusão toda só me admira como é que ainda não apareceu ninguém a dizer-se filho ou neto d'El-Rei D. Manuel II.
Mas pelo descaminho que as coisas levam se calhar já não deve faltar muito tempo...
Cumprimentos,
JP
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RE: Casamentos de Infantas
"Realmente nunca encontrei em parte alguma notícia que a Casa de Loulé, durante a Monarquia, e até à morte de D.Manuel II, tivesse qualquer lugar na lista da sucessão à Coroa."
havia algum Almanaque Real? Havia obras de referência publicadas pelo governo real português que arrolava a linha sucessória?
Há um estrangeiro anglófono que se diz "expert" em assuntos da Monarquia Portuguesa a dizer a quatro ventos que o actual Duque de Loulé é o séptimo na presente linha sucessória. Este estrangeiro anglófono se diz "amigo" do actual Duque de Loulé. Não percebo porque a Infanta D. Maria Adelaide (nascida em 1912) e sua descendência (a título de exemplo) passariam depois do Duque de Loulé.
Por acaso ela renunciou aos seus direitos ao se casar?
Muito obrigado
Alberto Penna Rodrigues
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade,
Não sei quem o "expert" que refere mas aqui deixo uns apontamentos que talvez ajudem a lançar alguma luz sobre o assunto.
O facto da Infanta D. Maria Adelaide ter sido casada com um senhor holandês poderia no passado eventualmente ter levantando alguns problemas em caso de sucessão dos seus descendentes.
Recorde-se que o acto de renuncia do Senhor D. Miguel II referia que caso o Principe D. Duarte Nuno morresse sem deixar descendentes a linha de sucessão prosseguiria nas Infantas, desde que fossem casadas com um português.
Todavia, a verdade é que os filhos do casamento da Infanta D. Maria Adelaide nasceram todos em Portugal e aqui se encontram estabelecidos desde sempre, pelo que não me parece que possam ser excluídos da linha sucessória.
A disposição de D. Miguel II visava evitar que os direitos de sucessão à coroa portuguesa pudessem recair em cidadãos estrangeiros, o que não é manifestamente o caso do ramo Bragança Van Uden que são portugueses desde nascença.
Cumprimentos,
JP
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade
Permita-me uma correcção:
Dos 6 filhos da Infanta D.Mª Adelaide, o mais velho, Adriano, nasceu em Berna, e o 2º, Nuno, em Viena.
O primeiro a nascer em Portugal foi o 3º, Francisco van Uden.
Daí a pretensão que aquele teve (antes do casamento de D.Duarte) de que seu filho Afonso van Uden fosse declarado herdeiro e educado como tal, ultrapassando os tios Adriano e Nuno e os filhos destes.
Cumprimentos
JSPinto
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade
Custa-me a crer em tamanha irresponsabilidade por parte da casa Hohenzollern-Sigmaringen, de resto aparentada com a casa de Bragança por parte da avó de D.Augusta Vitória, a infanta D.Antónia.
Numa altura em que os Bragança-Saxe-Coburgo-Gotha estavam reduzidos a D.Manuel e ao infante D.Afonso, este já quase cinquentenário e nunca tendo demonstrado propensão para o casamento, tal atitude é quase comparável a um extermínio genético e consciente da dinastia.
Não se dizia antes que era D.Manuel que não podia ter filhos ? Uma sífilis mal-curada ?
Cpmts
JSPinto
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade,
Agradeço-lhe a sua correcção. De facto Adriano e Nuno Van Uden nasceram no estrangeiro. Todavia, e à semelhança do seu primo D. Duarte, têm ambos nacionalidade portuguesa e encontram-se estabelecidos no nosso país, pelo que se mantém o essencial do meu post anterior.
Só não vejo é como o filho de Francisco Van Uden poderia ultrapassar os seus tios mais velhos e respectivos filhos a não ser por uma indicação expressa de D. Duarte nesse sentido.
Cumprimentos,
JP
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RE: Casamentos de Infantas
Na altura, lembro-me de ter lido que Francisco van Uden considerava que era o primeiro dos filhos da Infanta D.Maria Adelaide, em virtude de os irmãos terem nascido no estrangeiro.
Ao contrário dos filhos de D.Miguel I e II, não consta que o nascimento de Adriano e Nuno van Uden tivesse beneficiado de qualquer estatuto de extra-territorialidade ou que tivessem nascido sobre terra portuguesa expressamente levada para o efeito.
Tanto quanto julgo saber, o marido da Infanta D.Maria Adelaide naturalizou-se Português.
À época, tradicionalmente os filhos tinham preferentemente a nacionalidade do Pai.
Os seis van Uden sempre tiveram nacionalidade Portuguesa ou naturalizaram-se (nomeadamente os 2 mais velhos) ?
Cpmts
JSPinto
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RE: Casamentos de Infantas
COMUNICADO Nº 2
Foi com espanto que tive a ocasião de ler no “Correio da Manhã” de ontem, dia 05/10/03, as afirmações atribuidas ao Duque de Bragança, a propósito do seu “direito natural” ao trono dos reis de Portugal.
Quero crer, muito sinceramente, que o jornalista não tenha alcançado completamente as palavras do Duque, pois me custará a acreditar, enquanto monárquico de longa data, que o mesmo Duque tenha deliberada e intencionalmente MENTIDO!
Sabe o Duque de Bragança que nunca existiu qualquer Pacto de Dover. Sabe igualmente ser totalmente FALSO que o falecido Rei D. Manuel II tenha reconhecido o seu Pai, D. Duarte Nuno de Bragança, como seu sucessor.
Nunca existiu Pacto de Dover, da mesma forma que nunca foi concretizado o Acordo de Paris. E afirmar o contrário, é mentir despudoradamente.
De resto, só por estupidez se poderia acreditar em tal afirmação, sabendo-se que o Rei D. Manuel II foi quem entregou ao Estado Português os seus bens, assim como a Ele se deve a criação da Fundação da Casa de Bragança. Bens que o ramo miguelista quis reaver do governo português de então, o que lhe foi linearmente recusado pela justiça portuguesa.
Por outro lado, o único apoio que o ramo BANIDO obteve foi o da rainha D. Amélia (personalidade bem discutivel historicamente, e a quem cabem muitas responsabilidades pela queda da Monarquia em 1910), sendo certo que nem Ela, nem mesmo o Rei D. Manuel II, teriam quaisquer direitos e poderes para um reconhecimento que só competiria às Cortes do reino.
Quanto ao prof. José Hermano Saraiva é lamentável que se meta em assuntos em que deveria manter-se calado. Bastariam já as muitas discutiveis “teses históricas” por ele formuladas muitas vezes, para que não enveredasse por um “servilismo” em relação à posição do Duque. Mas também, para quem serviu o Estado Novo da forma como ele o fez (recordo as ameaças feitas aos estudantes de Coimbra, quando Ministro da Educação, dignas dum verdadeiro “democrata”)...
Não posso pactuar com as afirmações produzidas sobre a matéria pelo Nuno da Câmara Pereira. Nem com ele concordo. Devo mesmo afirmar que, pessoalmente, nem sequer discuto os direitos do Duque de Bragança ao título que ostenta e à sua chefiatura da Casa Real Portuguesa.
Tal não invalida, porém, que não pactue com MENTIRAS históricas, divulgadas como se o fizesse a pessoas estúpidas e incultas. Esquecendo-se o mesmo Duque de que terá muito a aprender sobre PORTUGALIDADE com quem por cá esteve durante estes séculos passados...
Mas quem casa com uma bisneta dum regicida, certamente por ignorância, não poderá conhecer bem a História de Portugal. O que é lamentável.
O Prof. José Hermano Saraiva descobriu que a antepassada do Nuno da Câmara Pereira (filha de D. João VI e, como tal, irmã de D. Pedro IV e de D. Miguel) não fora Infanta??? Como assim? Talvez porque o irmão D. Miguel (personalidade de muito fracas recordações históricas e a quem se ficaram a dever tantos crimes contra os defensores da legitimidade de seu irmão) lhe retirou tal título? O mesmo irmão a quem certos autores atribuem senão a ele próprio, pelo menos a um apaniguado seu, o assassinato do cunhado?
De qualquer modo, D. Pedro IV revalidou à irmã o mesmo título que lhe fora retirado por D. Miguel, sendo por isso Infanta com todos os seus direitos.
É certo que Nuno da Cãmara Pereira nem sequer representa a Infanta. Mas também é certo que a infeliz afirmação de José Hermano Saraiva (grave para um historiador), aliada a outras, como a de que D. Miguel foi rei (o que sabemos) e nunca poderia ser banido pelo irmão por ter sido através dum acto revolucionário, dá para provocar risos estrondosos, pelo que contém de incongruente e disparatado.
Então uma Revolução não tem direitos? Sendo assim, a República nunca existiu nem existe. Os reis posteriores não foram Reis de Portugal?
Queiramos ou não, houve uma Lei de Banimento, que afastava D. Miguel e seus sucessores do trono de Portugal. Não discutirei se tal Banimento é justo ou injusto. Certamente, a ter vingado o lado contrário, haveria as mesmas consequências ou piores, atendendo às arbitrariedaes cometidas durante o tempo em que tal “figura” foi Rei de Portugal.
Se o Estado Português levantou tal Lei do Banimento (e fê-lo) foi já durante o Estado Novo; o mesmo Estado Novo que trouxe para Portugal os pais do actual Duque e seus irmãos e a quem tantos “favores” forneceu com vista a calar a voz monárquica em Portugal. Ainda que hoje o Duque pareça querer esquecer que a Salazar deve o regresso.
E caberia a um governo republicano “reconhecer” um Príncipe e muito mais, os seus direitos a um presumivel “trono” português? É, no mínimo, ridiculo acreditar nisso.
Finalmente resta-nos comentar as afirmações do Poeta Manuel Alegre. Imagine-se que agora, até os poetas (socialistas) vêm defender os direitos do Duque!!!
Dedique-se Manuel Alegre aos poemas. Isso faz ele muito bem, sendo o signatário um dos seus mais fieis leitores e admiradores. Mas não se meta naquilo que não domina e fique-se pelo Parlamento onde bem pode dar asas aos seus pensamentos...
Finalmente, apenas compreenderemos tais “lapsos” do Duque de Bragança pela longa ausência da sua Família do país a que pertenceram e pertencem hoje (com a ajuda de Salazar e muitas outras pessoas que tanto ajudaram seu pai e Família, por vezes bem esquecidos...), até financeiramente...
Isto levará, certamente, ao desconhecimento pelo Duque das realidades deste país, bem como das suas Leis.
Mantendo embora a minha fidelidade à Causa que me norteou toda a vida, a Restauração da Monarquia em Portugal, devo manifestar o meu desejo de que o Duque de Bragança se mantenha, doravante, mais silencioso e recatado, evitando assim que, como vem sendo Seu hábito, se pronuncie sobre questões que decididamente não domina.
Cumprimentos.
Porto, 6 de Outubro de 2003
Fernando de Sá Monteiro (antigo Presidente do PPM)
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RE: Casamentos de Infantas
Dado o estado a que tudo isto chegou, e sem querer mais provocar qualquer tipo de conflito entre todos os participantes deste fórum, decidi retirar-me definitivamente.
Já uma vez o fizera, e regressei consciente de que me encontrava entre rmãos que prezam a Genealogia acima de tudo o mais.
Porém, de há tempos a esta parte, vários tópicos aqui introduzidos, levaram-me a tomar posições que ASSUMO, mas que desagradam a muitos dos participantes.
Não tenho culpa, porém, de que se confunda lealdade com covardia, nem VERDADE HISTÒRICA com MENTIRAS CONVENIENTES.
Não sei estar assim na vida. Mas cada um decide sobre sua, livremente.
Não tolero pessos mentirosas. E muito menos Príncipes mentirosos.
E cada dia que passa, um terrivel sentimento de frustração e angústia me invade, quando observo o MEU Príncipe FALTAR Á VERDADE, depudoradamente.
Lamento. Mas serei como sou até ao fim. Doa a quem doer. Sofrendo mesmo os insultos e mal querença dos restantes.
ASSUMIREI SEMPRE AS MINHAS POSIÇÔES PUBLICAMENTE, E RESPONDEREI POR ELAS.
Mas não me peçam que me cale. Não consigo.
Assim sendo, retiro-me para não vos ser estorvo.
Os meus mais cordiais cumprimentos a todos. Abraços aos maigos, das boas e más horas.
E acima de tudo um bem haja aos coordenadores deste magnífico espaço de encontro.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: Casamentos de Infantas
queria escrever "pessoas", "amigos".
Cumprimentos.
Fernando de Sá Monteiro, o "sapeca"
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RE: Casamentos de Infantas
Não sei de que reportagens fala (do CM?) mas mesmo assim não sei o porquê da sua indignação... (O Sr. Sá Monteiro também não disse nenhum sacrilégio, não vale a pena o auto-"exílio"!)
Por pormenores... se de facto D. Duarte disse que D. Manuel II reconheceu a sua linha como sua sucessora no pacto de Dover isso não faz dele um miserável mentiroso.
Como o Sr. Sá Monteiro disse e muito bem não competia a D. Manuel II escolher a sua sucessão. Qualquer pacto que daí saísse consumado seria apenas simbólico...
O facto de D. Manuel II ter mostrado disposição em reconhecer a linha de D. Duarte, mesmo não tendo assinado nenhum papel no notário já vem com suficiente simbolismo... O facto da sua mãe ter amadrinhado D. Duarte Pio também chega.
Por pormenores, por pormenores uma pessoa que participa numa tentativa de golpe republicano não se transforma automaticamente num regicida!
Melhores cumprimentos,
Diogo Alenquer
PS: também partilho da opinião que os Loulés têm sim direitos dinásticos... atrás dos Braganças! Mesmo assim sendo ainda ninguém reparou que por absurdo Nuno da Câmara Pereira vem duma linha ilegítima sem a menor sombra de direito ao trono!
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RE: Casamentos de Infantas
Caro JSPinto
Como lhe disse, jamais li aquela opinião em qualquer livro... ouvi, isso sim, ser contado muitas vezes.
Também me parece estranho, por isso considero ser uma investigação a realizar, quer nos arquivos da Casa de Bragança, quer nos Arquivos da Casa de Hohenzollern-Sigmarigen.
Cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Filhos do Infante Dom Afonso
Caro Confrade
De El-Rei Dom Manuel II parece não querer existir qualquer geração (!), contudo, já há alguns anos atrás li uma notícia da existência de um hipotético filho natural do Senhor Dom Luís I, que teria nascido aquando da passagem deste Senhor pela Inglaterra, ainda antes de subir ao Trono.
O caso teria sido abafado até aos anos '20, altura em que o mesmo pretenso «Infante» cometera um crime. Segundo um jornaleco de província britânico, o Senhor Dom Manuel desdobrou-se em esforços para tentar esconder o assunto.
Ora bem, caso esse «Infante» exista, talvez seria bom tentar saber se deixou descendência, destronando desta forma as pretensões de um certo cançonetista!
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Fernando de Sá Monteiro,
Quem assume como o Fernando com tanta energia as suas posições, quem ocupou o lugar que o Fernando ocupou e que tem sempre intervenções pertinentes não pode deixar-nos. Fique, não é um estorvo. Sendo ou não as suas opiniões partilhadas por todos, isso não significa que se afaste, para mais magoado.
Um abraço
José Berquó de Seabra
P.S. Defenda e debata as suas ideias com os intervenientes do Forum. Embora eu seja sempre fiel ao Príncipe e não tome posição, não por cobardia mas por conhecer mal o período de que fala e por pensar que há que estar ao lado de quem pode ser menos feliz com certas afirmações. A minha fidelidade é essa. Mas acho oportuno que haja quem publicamente, bem informado, defenda os seus pontos de vista.
O Fernando defendeu um amigo seu, aqui acusado por todos, eu respondi-lhe dizendo que só por isso tinha a minha admiração. Eu faço o mesmo,
estando sempre ao lado do Senhor Dom Duarte enquanto os Seus interesses forem os de Portugal, sendo mais ou menos feliz, mais ou menos conhecedor, mais ou menos bem informado, ou aconselhado.
Desculpe este P.S. à laia de testamento.
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Confrade,
Sinceramente não sei responder à sua questão.
Todavia, e segundo a base de dados do Genea, Adriano Van Uden nasceu em Berna no ano de 1946, tal como o seu primo D. Duarte que nasceu na mesma cidade um ano antes.
Uma vez que sabemos que D. Duarte nasceu na Legação Portuguesa daquela cidade, não poderá também o seu primo Adriano ter nascido na mesma legação? Parece-me uma hipótese provável, senão qual a razão para a Infanta também ter tido o seu primeiro filho naquela cidade suíça?
Quanto à questão de terem tido ou não em tempos a nacionalidade do pai não a considero decisiva. O que a meu ver releva é que actualmente têm de facto a nacionalidade portuguesa e são filhos legítimos de uma Infanta, e isso é o suficiente para lhes conferir direitos sucessórios, pelo menos de um ponto vista histórico.
Sabe, não devemos questionar tanto as questões da nacionalidade dos pais. Senão caímos no exagero que já vi defendido aqui no forum por alguns participantes em como D. Miguel II e D. Duarte Nuno não eram portugueses em virtude da lei do banimento...
Cumprimentos,
JP
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RE: Filhos do Infante Dom Afonso
Caro Manuel Azevedo Graça
suponho que "Afonso" seja o nome do filho natural de D. Luís? (que idéia de D. Luís de ter 2 filhos com o mesmo nome!)
Resta saber se este filho foi naturalizado!
O legítimo Infante D. Afonso também teve descendência, agora não me recordo se legítima ou não
Alberto Penna Rodrigues
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RE: Filhos do Infante Dom Afonso
Caro Senhor
Que eu saiba, El-Rei D. Luís apenas teve dois filhos legítimos, que tão bem se conhece... O tal filho natural é, quanto a mim, mais uma das muitas «petas» que têm sido feitas ao longo dos tempos...
Qanto ao Infante D. Afonso, que saiba não deixou qualquer descendência, certamente não legítima, provavelmente nem bastarda
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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Artigo do Coreio da Manhã
Nuno da Câmara Pereira afirma que D. Duarte de Bragança não é o legítimo herdeiro do trono português.
Jorge Paula
As provas apresentadas pelo fadista ao CM dizem respeito à assinatura da Convenção de Evoramonte por D. Miguel, em 1834, em que o rei resignou à coroa para si e para os seus descendentes, e à lei da Proscrição e do Banimento. Esta lei, consagrada na Constituição de 1838 e revogada por Salazar em 1950, retirava todos os direitos civis e políticos ao ex-Infante D. Miguel e a toda a sua descendência, podendo ser considerados "réus de alta traição" se entrassem em território português.
Além do mais, continua Câmara Pereira, quando D. Manuel morreu em 1932, sem nunca ter reconhecido a sucessão de D. Miguel, não deixou herdeiros. Nesta altura, a representação da Casa de Bragança, bem como todos os seus títulos, passou para os descendentes de Dona Ana Jesus Maria, irmã de D. Pedro IV e D. Miguel. Hoje, o seu herdeiro directo é D. Pedro de Mendoça Faulk, Duque de Loulé e primo de Nuno da Câmara Pereira, que se recusou a comentar o caso para o CM. Para Câmara Pereira, trata-se de restabecer a verdade histórica.
"Este ramo miguelista, auto-denominado legitimista, reentrou em Portugal pela mão de Salazar e conseguiu-se legitimar junto da ditadura. Não há lei nenhuma, monárquica ou republicana, que tenha regenerado os netos do despótico D. Miguel", assegura o cantor, para quem a legitimidade de D. Duarte assenta numa mentira, que depois de contada muitas vezes se tornou verdade.
"Por exemplo, D. Duarte diz no seu ‘site’ que andou em Agronomia, no Colégio Militar e que pilotou helicópetros em Angola. A verdade é que ele esteve seis meses em Agronomia, dois anos no Colégio Militar e não tem licença para pilotar helicópteros", desvenda Nuno da Câmara Pereira. Uma forma que o fadista encontrou de contestar a legitimidade de D. Duarte foi criar "um verdadeiro Conselho de Nobreza", extinto pelo representante da Casa de Bragança há cerca de um ano e que decidia sobre a atribuição de títulos e brasões.
A necessidade deste órgão segue-se à aprovação de uma lei, durante a governação socialista, que restituiu os títulos nobres anteriores a 1910. "Criei este conselho para defender os direitos dos associados e porque não reconheço a D. Duarte nem a ninguém o direito de ser meu objector de consciência", explica. O fadista não se importa de dividir o movimento monárquico, até porque"só existem uns fóruns na Internet de trauliteiros sem mais nada que fazer".
www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=62286&idCanal=9
Link directo:
RE: Resposta
D. Duarte, Duque de Bragança, diz-se de consciência tranquila
MONÁRQUICOS SABEM A VERDADE
O Duque de Bragança, D. Duarte, contesta os argumentos utilizados pelo fadista Nuno da Câmara Pereira para o acusar de não ser o digno herdeiro da coroa portuguesa.
Arquivo CM
D. Duarte lembra que D. Manuel II assinou com o seu pai, D. Duarte Nuno, o Pacto de Dover, onde o último rei de Portugal declara que se não tiver filhos a sucessão é assegurada por D. Duarte. Além disso, o decreto que baniu D. Miguel e os seus descendentes de Portugal foi considerado ilegal e revogado pelo Parlamento português nos anos 40.
“O meu avô e bisavô nunca aceitaram outra nacionalidade que não fosse a portuguesa, embora vivessem no exílio”, defende D. Duarte, para quem “os monárquicos portugueses estão unidos sobre quem é o chefe da Casa Real portuguesa”.
O historiador José Hermano Saraiva, em declarações ao Correio da Manhã, confirma as razões de D. Duarte. "D. Miguel foi aclamado rei de Portugal em côrtes e não é pelo facto de ter sido apeado por uma revolução que os seus descendentes perdem legitimidade", argumenta o mediático historiador. Hermano Saraiva não tem dúvidas que os herdeiros da linhagem miguelista, no caso D. Duarte, são os dignos pretendentes ao trono português.
O historiador considera que Nuno da Câmara Pereira apresentou uma versão sem sentido. "Ele é filho de uma descendente de uma filha de D. João VI, mas que nunca foi reconhecida. Essa história é um mito que se criou sem pés nem cabeça", conclui José Hermano Saraiva.
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RE: Artigo do Coreio da Manhã
Caros Confrades,
Da entrevista do Sr. NCP fiquei sem perceber duas coisas:
Primeira:
"Uma forma que o fadista encontrou de contestar a legitimidade de D. Duarte foi criar um verdadeiro Conselho de Nobreza"
Que CN é este? Será a ordem de S. Miguel da Ala?
Segunda:
"A necessidade deste órgão segue-se à aprovação de uma lei, durante a governação socialista, que restituiu os títulos nobres anteriores a 1910."
Que lei é esta? E aprovada durante a governação do Engº Guterres? Desconheço...
Agradeço a ajuda de quem me puder (ou quiser) esclarecer...
Cumprimentos,
JP
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RE: Casamentos de Infantas
Caro JP
Que eu saiba, a Lei do Banimento não retirou a D.Miguel I a nacionalidade Portuguesa nem o inabilitou para a transmitir à sua descendência.
Tanto D.Miguel I como D.Miguel II beneficiaram do estatuto de extra-territorialidade para as suas residências e conta-se a história, aparentemente verdadeira, de que os filhos nasceram sobre terra levada de Portugal para lhes conferir e reafirmar o facto de terem nascido em terra portuguesa.
O mesmo se passou com D.Duarte Nuno cujos filhos nasceram na Legação Portuguesa em Berna, politicamente território português.
O próprio D.Pedro IV, ao abdicar em D.Maria II, reafirmou que esta nasceu em terra Portuguesa uma vez que, à data do nascimento, o Brasil não era independente, ao contrário da sua situação quando do nascimento do futuro D.Pedro II.
Para a Coroa Portuguesa, tanto a nacionalidade dos Pais como o próprio local do nascimento tinha importância determinante, e foi com base neste último dado que D.Francisco van Uden se baseou para "ultrapassar" os dois irmãos mais velhos.
Já agora, alguém poderá informar onde se encontram descritos os requisitos formais para se ser considerado Infante de Portugal, ou, pelo menos, ter direito sucessório (os Loulés obviamente nunca tiveram o estatuto de Infante) ?
E quanto ao tópico inicial deste tema - Casamentos das Infantas- a fonte é ainda a das velhas Cortes de Lamego (aliás derrogadas quando se pretendeu casar a então filha única de D.Pedro II com o duque de Sabóia, e quando dos sois casamentos de D.Maria II ) ?
Pretendia saber até que ponto o casamento da Infanta D.Ana de Jesus Maria preencheu os requisitos necessários para ser considerado dinasta ?
Cpmts
JSPinto
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RE: Filhos do Infante Dom Afonso
Caros Confrades
Já tinha ouvido falar de eventuais descendentes de D.Luis, tidos com uma afamada artista de teatro, mas sem mais notícia sobre se eram filhos ou filhas e se deixaram descendência.
Quanto ao Infante D.Afonso é ponto seguro que não deixou descendência legítima.
D.Afonso casou em 1917 com Nevada Stoody Hayes.
Esta senhora invocava ter nascido em 1885 o que lhe dava 32 anos à data do casamento, mas parece que efectivamente nascera em 1870, tendo por isso 47 anos quando casou com o Infante.
Um pouco tarde para começar a ter filhos, ela que não os teve dos dois casamentos anteriores.
Quanto a filhos ilegítimos, nos mais de 80 anos que nos separam da morte do Infante nunca apareceram candidatos.
Cpmts
JSPinto
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RE: Filhos do Infante Dom Afonso
Caro JSPinto
Muito obrigado por esta sua achega.
Já não sei onde, mas tenho esta informação sobre um hipotético filho natural d'El-Rei Dom Luís I processado pelos tribunais britânicos. Deixe-me procurar e logo dou notícias.
Cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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Mensagem a Fernando Moreira de Sá Monteiro
Meu caro Fernando
Tendo tido o privilégio de consigo privar, num serão agradabilíssimo (aí no Porto), tive a honra de partilhar determinados pensamentos.
Renovando a minha fidelidade a S.A.R, peço-lhe que não nos abandone. Percebo que esteja magoado com "determinadas palavras e atitudes", mas, caríssimo Fernando, outros valores se colocam!
Repare nos ataques desferidos, revelando claros "divisionismos".
Quanto à sua participação no Fórum: nem pense numa coisa dessas. O Fernando é indispensável!!
Grande abraço
Artur Camisão Soares
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RE: Mensagem a Fernando Moreira de Sá Monteiro
Caro Artur,
É o primeiro que vejo a incentivar o Fernando.
Neste Forum falam muito mas agem pouco. Parabéns. Mesmo não concordando com o Fernando, acho que ele está a fazer o que pretendem, dividir e espalhar a confusão.
Um grande abraço
Zé
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RE: Casamentos de Infantas
Caros Confrades
Voltemos ao casamento da Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria, juntando mais achas a este fogo (não bastava já o Verão incandescente que passou!?!...).
É sobejamente conhecido que este casamento foi realizado por razões de ordem maior (a gravidez da Senhora Infanta), e promovido e apressado pela Rainha-Imperatriz Viúva a Senhora Dona Carlota Joaquina, que tinha na Infanta a sua filha mais querida.
Como mandavam as regras de então, fizeram-se os respectivos pedidos de autorização para a Regente do Reino, a Senhora Infanta Dona Isabel Maria, e para o Cardeal Patriarca de Lisboa, o Senhor Dom Frei Patrício da Silva [cf.: PINTO, Albano da Silveira; SANCHES DE BAÊNA, Visconde de – «Resenha das Famílias Titulares e Grandes de Portugal», Vol. I. Lisboa: Empresa Editora de Francisco Arthur da Silva, 1883, p. XLIV]. Ao que parece, as autorizações foram arrancadas à força, pela Portaria de 4 de Dezembro de 1827, onde se afirma «Visto o concenso que dá a Sereníssima Senhora Infanta Regente, na presença de sua Mãe e por lhe obedecer, e, porque Sua Majestade Imperial e Real, toma sobre si toda a e qualquer reponsabilidade, concedemos as dispensas pedidas, e auctorizamos ao padre supplicado para assistir e celebrar este Sacramento do Matrimónio [cf.: TORRES, João Carlos Feo Cardoso de Castello Branco e; SANCHES DE BAÊNA, Visconde de – «Memorias Historico-Genealogicas dos Duques Portuguezes do Seculo XIX». Lisboa: Academia Real das Sciencias, 1883, p. 795].
Segundo Eduardo Nobre, tanto a Senhora Infanta Regente, como o Cardeal Patriarca haviam mesmo recusado as autorizações, sendo este último substituído pelo Capelão Régio, Francisco André Affonso Parra [cf.: NOBRE, Eduardo – «Paixões Reais». Lisboa: Quimera, 2002, p. 52].
Seguiram-se as peripécias da Quinta do Peres, em Benfica, narradas nas «Memórias do Marquês de Fronteira», onde o corpo diplomático não foi recebido. «O escândalo redobrou quando se percebeu que, além de um casamento fora da sua linhagem, a infanta tinha casado no fim da gravidez» [NOBRE, Eduardo – «Paixões Reais», op. cit., p. 53].
Ou seja, ou a Senhora Infanta acabou casando com uma autorização arrancada à força, ou sem qualquer autorização da Regente sua irmã, que então representava a Autoridade Régia em Portugal. Certo é, que S. M. F. a Senhora Dona Maria II, através do Imperador do Brasil, Dom Pedro I (já o não era IV de Portugal, pois abdicara na filha) não contestou este casamento; certo é, também, que o Senhor Dom Miguel (ainda Infante) não podia protestar o casamento da Senhora Infanta, por este se realizar de repente, com o desconhecimento geral e para surpresa de todos.
«Cabe aqui declarar, que é erro o ter-se affirmado, que o Infante D. Miguel se havia opposto a este casamento, quando é bem sabido, que a realisação d’elle foi repentina e inesperadamente, tres annos depois de ter o Infante saido de Lisboa para Vienna d’Austria.
«Em janeiro de 1828, partiram os noivos como simples particulares, na intensão de se divertirem n’uma excursão de recreio pelas principaes capitães da Europa. Assim ficou consignado nos escriptos d’aquelle tempo, e cremos serem taes conceitos a photographia da verdade; embora os escriptores de hoje, tenham interpretado aquella digressão, por uma simulada fuga, suppostamente devida aos receios de futuras perseguições por parte do Infante D. Miguel. Ora, será bom accrescentar que o temido Infante só regressou a Lisboa a 22 de Fevereiro de 1828 [o casamento realizara-se a 5 de Dezembro de 1827], sob accordo estatuído com seu irmão D. Pedro, e que, á vista das bases do tal consenso, não poderia haver razão plausivel para tanto temos muito mais quando existia ainda a Rainha D. Carlota Joaquina, a quem o Infante cegamente obedecia» [cf.: TORRES, João Carlos Feo Cardoso de Castello Branco e; SANCHES DE BAÊNA, Visconde de – «Memorias Historico-Genealogicas dos Duques Portuguezes do Seculo XIX», op. cit., p. 755].
Para mais, a Senhora Infanta estava esperando um filho, concebido antes do casamento… Pensemos segundo a mentalidade da época, em que as libertinagens e liberdades dos nossos tempos não reinavam ainda…
Alguns dados confundem-me ainda mais neste problema. Releiam-se os «Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal», obra de 1806, portanto, contemporânea e actual à data do casamento da Senhora Infanta.
«He verdade que a mulher nobre casando-se com marido plebeu perde, e derroga a sua qualidade, e segue a condição, e a fortuna do marido, mas esta derrogação só prejudica a ella, e não aos filhos, os quaes succedem na Nobreza dos avós, em a qual não podia a mãi lezallos» [OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira – «Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal» (2.ª Edição). Lisboa: Associação Portuguesa da Nobreza Histórica, 2002, p. 30-21].
Mais adiante:
«O terceiro privilégio, ou prerrogativa consiste em participar a mulher da nobreza de seu marido [...].
«Não succede assim ao marido por não lhe competir gozar da Nobreza da mulher. Ella pelo casamento sahe do Patrio poder, e passa da familia de seus pais para a do respectivo conjuge; fica sujeita ao poder deste; segue em tudo a condição do mesmo: por isso está tão longe de o nobilitar, que se elle for plebeo, a mulher fica plebea; e só depois de viuva recupera (segundo alguns Athores) a sua nativa, e primeva qualidade, que havia estado suspensa, amortecida, e sem effeito, durante o Matrimonio.
«Todavia as Rainhas, Infantas, Duquezas, Marquezas, Condessas não só nobilitam seus maridos, mas communicão-lhe o seu Titulo, Dignidade, e preeminencia; do que temos bastantes exemplos. Ha quem escreva o mesmo a favor da creadora do Principe; e he sem dúvida que os que são Titulados, ou nobilitados pelas mulheres conservão o Titulo, e a nobreza durante o estado de viuvos» [IDEM, Ibidem, p. 125-128].
Quanto à primeira parte, bem sei que o Duque de Loulé, longe de ser plebeu, pertencia à grande nobreza de corte do Reino; contudo, o casamento não deixou de ser desigual. Já quanto à segunda parte, sabemos bem que o Duque de Loulé jamais subiu o estrado, ocupando o lugar que competia aos membros da Casa Real Portuguesa. Do mesmo modo, também não viu logo, automática e taxativamente o Título de Marquês de Loulé acrescentado em Duque de Loulé, o que só viria a acontecer bem mais tarde, por mérito próprio, advindo de anos de governação e de política.
Mesmo perante estes dados, continuo a defender os direitos naturais do Senhor Dom Duarte. Com ou sem acordos de Dover, de Paris ou de Londres, foi para o Pai deste Senhor que se voltaram os Monárquicos após a morte do Senhor Dom Manuel II. Mesmo os críticos, como o próprio Marquês de Lavradio, acabaram por lhe reconhecer os seus direitos (entregando-lhe as chaves da Mordomia-Mor do Reino). Os próprios descendentes da Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria reconheceram a legitimidade do Senhor Duque de Bragança, ao não contestar o rumo dos acontecimentos.
Finalmente, importa ter sempre em conta que, na pessoa do Senhor Dom Duarte Pio se reúnem os desavindos dois Ramos da Casa de Bragança. Mais, pelo lado paterno, pertence-lhe a representação (ainda que não genealógica) da Varonia da Casa.
Moral da História: será que esta história tem algum moral!!!…
(já aqui vai um testamento, que quase rivaliza com o «Guerra e Paz»!...)
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Casamentos de Infantas
Caro Manuel Azevedo Graça
Muito agradecido pela sua tão esclarecida e completa informação
Melhores cumprimentos
JSPinto
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A actriz
A actriz em causa era a grande Rosa Damasceno, que viria a casar mais tarde com Eduardo Brazão e a fundar uma das mais conhecidas e prestigiadas companhias teatrais.
Desconheço se o tal filho processado pelos tribunais ingleses ( nunca tinha ouvido essa história ) era dela.
Cpmts
JSPinto
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RE: A actriz
Caro JSPinto
O caso de Rosa Damasceno é suficientemente conhecido para que, se filhos tivessem havido, serem identificados. Aliás, a actriz não escondeu o romance, chegando mesmo a apelar perante o Rei Dom Carlos, numa carta que está parcialmente publicada, creio que na obra de Eduardo Nobre.
Quanto a este pseudo-filho inglês, cada vez mais me convenço ter sido uma invenção, criada num período em que o Senhor Dom Manuel II estava no exílio, gozando de algum estatuto e consideração. Para mais, todos sabiam que o Monarca não tinha filhos e que um hipotético descendente de seu pai ou avô poderiam ter primazia sobre os restantes candidatos...
De qualquer forma, parece que, quer os jornais britânicos, quer os jornais portugueses (mesmo os republicanos, ávidos de histórias difamatórias contra a Causa Monárquica e ainda em busca de legitimação política) não fizeram grande eco do assunto.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: A actriz
Caro Manuel Azevedo Graça
Permita-me que discorde de parte da sua mensagem, nomeadamente quando diz que "qualquer descendente de seu (D.Manuel II) Pai ou Avô poderiam ter primazia sobre os restantes candidatos..."
Sendo conhecida a descendência LEGÍTIMA de D.Luis e D.Carlos, esses eventuais descendentes só o poderiam ser por via ILEGÍTIMA, pelo que careceriam de qualquer legitimidade ou primazia sobre os restantes candidatos.
Se essa tese prevalecesse, estava resolvido o problema da legitimidade da famigerada "D." Maria Pia...
Cumprimentos
JSPinto
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RE: A actriz
Caro JSPinto
Eu não afirmei que um filho natural de um dos últimos Reis TERIA primazia sobre parentes legítimos, mas que PODERIA TER. Na realidade, todos sabemos que a legitimidade traz a primazia na sucessão dos Títulos Portugueses, salvo em casos excepcionais, com exemplo máximo na pessoa d'El-Rei Dom João I.
Pelo mesmo motivo, aliás, penso que o cançonetista que nos tem ocupado algumas palavras não tem qualquer direito de sucessão, ou se o tem, só no fim de uma longa linha de sucessores. É que a sua avó Belmonte fora legitimada pelo pai...
Já quantó à «D.» Maria Pia, pretensa bastarda do Senhor Dom Carlos I, falta confirmar essa bastardia, antes dela poder assumir seja o que for.
Seja como fôr, muito obrigado pelos seus comentários, que me deram hipótese de esclarecer dúvidas deixadas.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: A actriz
Caro Confrade,
A questão da pretensa "D." Maria Pia está arrumada. A dita senhora já morreu e a sua filha também nunca mais apareceu para reclamar o que quer que fosse.
Por isso já nada releva o debate sobre a sua verdadeira paternidade.
Para mais, a dita Senhora caiu na asneira de abdicar/vender quaisquer direitos sucessórios que eventualmente pudesse ter, sem se lembrar que o direito à coroa não é algo que se possa transmitir "inter vivos", muito menos a um cidadão estrangeiro sem qualquer grau de parentesco ou afinidade com a dinastia reinante.
Cumprimentos,
JP
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RE: A actriz
Se essa senhora ou os seus descendentes tivessem tanta certeza na sua legitemidade, há muito teriam proposto a execução de testes de DNA. Era o que eu faria se estivesse em tal posição. Mas convém manter a aura de mistério à volta da questão....
Cumprimentos,
Ricardo
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RE: A actriz
Caro Confrade
Longe de mim estar a defender a "causa" de "D." Maria Pia, mas quis-me parecer que, na sua última mensagem, tinha referido que um eventual filho ilegítimo de D.Luis ou D.Carlos teria primazia na sucessão sobre a linha representada por D.Miguel II.
Pelos seus esclarecimentos vejo que estamos de acordo em que não era isso que defendia.
Melhores cumpimentos
JSPinto
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