Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
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Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
um individuo que tenha recebido brasão, por exemplo no século 17. e uma familia sua descendente, que forme um ramo secundário,tem legetimidade ao uso desse brasão
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Um brasão é algo de pessoal e não de familia. Explico melhor: aquilo que normalmente é chamado de brasão da familia tal são, de facto, as armas do chefe dessa família.
Assim, se entendo a sua pergnta, a resposta é não. Um ramo secundário não deverá usar as armas do chefe. Todavia poderá usar as armas de familia com a correspondente diferença. Estas diferenças estavam estabelecidas, creio eu, nas ordenações manuelinas ou filipinas, e, em teoria, permitiam determinar por que via chegavam as armas a cada individuo.
Actualmente, tem sido regra do Conselho de Nobreza, dar Alvará de Carta de Armas quando se prova o direito ao seu uso, por decendencia. Nestas situações são atribuidas armas com as respectivas diferenças.
Espero ter ajudado
João Cordovil Cardoso
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Veja as regras do CN, baseadas na legislação portuguesa da época. Não são permitidas + de 3 quebras sucessivas na varonia, e vc tem que provar documentalmente (ou com nobiliários idôneos) a linha até vc.
fad
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro João,
uma pergunta que gostaria de colocar, quando o chefe de familia não tem descendentes, filhos da irmã aseguir, podem usar?isto é, sobrinho?estamos a falar de linhagem directa?!
um abraço
André Mergulhão O
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro André
Deixe-me dizer-lhe que não sou especialista nesta área. Pode ser que outros, mais sabedores, completam ou corrijam o que vou dizer. Todavia aqui fica a minha opinião.
Antes de responder à sua questão penso que teremos que distinguir duas situações:
Na primeira o actual chefe de linhagem usa armas que lhe vieram dos seus antepassados; na segunda ele uisa armas de mercê nova, ou seja, armas que lhe foram atribuidas, sendo ele o primeiro a usá-las na sua família.
Primeira situação - Concetizando: o senhor A, actual chefe de linhagem, é filho de B, ele próprio armoriado. A tem vários irmãos mais novos (C, D, E), cada um deles com filhos (c1, c2, d1, d2, d3, e1). A não tem filhos.
Todos os sobrinhos de A (e durante a vida de A) teriam direito ao uso de armas, embora com diferenças, já que todos eles descendem de um avô comum que foi, ele próprio, chefe de linhagem. Por morte de A, que na nossa hipótese não tem descendencia, a chefia de linhagem passaria para o sobrinho filho do seu irmão mais velho (isto no caso desse irmão já ter falecido). Assim, este sobrinho deixaria as armas que usava até então para passar a usar as armas de chefe (as que o seu tio usava até essa data).
Segunda situação: Tenho algumas dúvidas mas creio que os sobrinhos não teriam direito às armas do tio. Pelo menos, nas ordenações, não encontro forma de encaixar esta situação.
Aguardemos por mais comentários
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro João,
mto obrigado por ter respondido tão rapidamento á minha questão!
Mas se «A» não tem filhos e os irmãos que tem, são irmãs, as armas da familia passa para a irmã aseguir e para o filho dessa???
mto obg
André
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro André
Em minha opinião sim, já que em Portugal nunca existiu lei sálica. Com a ressalva de que a senhora não deverá usar um escudo mas sim uma lisonja. Já sei que esta afirmação vai desencadear várias opiniões em contrário mas creio ser este o uso correcto.
Já mandei um email a outros confrades a ver se eles também dão a sua opinião.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Agradeço a sua amavel ajuda!!!
Já agora apresento-me, André de Almeida Mergulhão O ao seu dispor!
Sou estudante de Arquitectura, adoro tudo o que tem haver com familia, raizes etc.
Um abraço e mais uma vez obrigado.
André
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Gostaria de saber que quebras se refere!filho mais velho morrer novo, passar para irmão a seguir, isto é uma quebra da sucessão da varonia?
André
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Varonia: sucessão de varões, de homens.
Por exemplo: Gonçalo, pai de Cristóvão, pai de Manuel, pai de José...
(não precisam manter o mesmo apelido).
O brasão é individual: logo, dois irmãos podem tê-los, iguais, ao menos da diferença.
fa
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Meus cumprimentos a todos,
Reconhecendo a minha ignorância, agradeço, a quem me possa informar, se existe alguma diferença significativa, entre Arma e Brasão, e se a legitimidade de uso é idêntica em ambos os casos?
Johnny
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Johny
Brasão signica, em sentido estrito, a linguagem usada para descrever as Armas. Daí que se diga "brasonar" quando se descrevem as armas usando a termilnologia adequada (por. ex. "de prata, uma banda de negro, carregada de três rosas de prata" (armas de Cary).
Por evolução semantica hoje em dia usa-se frequentemente a palavra Brasão com o mesmo sentido de Armas. Note que as Armas incluem não só o escudo propriamente dito (ou a lisonja) mas também o timbre, elmo, paquife etc.
Deste modo as regras que aqui forma enunciadas para o uso de Brasão deveriam, mais correctamente, serem chamadas regras para o uso de Armas.
Reparae que os livros mais antigos se chamam "Armoriais" ou livros de Armeiros e só mais rentemente surge o termo "Brasonários".
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Mesmo pondo de parte a questão de ser ou não lógica a extinção do direito às armas ( pois não estou certo que assim deva ser...) este critério do CN apresenta um problema que desconheço se foi objecto de interpretação. A perda do direito por três quebras sucessivas de varonia não se dá se as quebras forem interpoladas? e.g António, filho de Beatriz, neto de Carmo, bisneto de Diogo, trineto de Emília e tetraneto de Francisco, Chefe das Armas da família X, terá direito a usar as armas dessa família?
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Outro problema: as três quebras de varonia contam-se até último ascendente que tenha sido o Cehfe das Armas ou até ao último ascendente que tenha recebido CBA?
Obrigado, cumprimentos,
P. de Mariz Rozeira
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro P. de Mariz Rozeira
Relativamente à sua 1ª pergunta, se são interpoladas não se perde o direito.
No que diz respeito à contagem, conta-se até ao último ascendente que tenha sido o Chefe das Armas; no entanto, ele pode muito bem ser o último ascendente que tenha recebido CBA, verificou-se isto em recentes nobilitados ( estou-me a lembrar de alguns títulos concedidos nos últimos tempos da Monarquia ).
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Não se perde o direito ao uso d’Armas caso tenha sido renovado durante as sucessivas quebras de varonia, caso essas renovações não tenham existido, julgo que esse direito está perdido. Também tenho as minhas duvidas, gostava de ouvir a opinião de LCM.
Cumprimentos,
José Valado Arnaud
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro José Valado Arnaud
Tem razão: faltou-me fazer, a devida, ressalva desses casos específicos. Quanto ao mais, caso não haja renovação, penso que se perde efectivamente o direito ao uso de armas plenas; mantendo-se no entanto a possibilidade de se usarem armas com diferênça.
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
André:
Varonia - sucessão de homens numa linhagem. Gonçalo pai de Cristóvão pai de Manuel pai de José...
Varonia com uma quebra: Inácio pai de José pai de Francisco pai de Inês MÃE de Antonio...
Inês é a quebra.
fa
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Artur Camisão Soares:
Obrigado pela sua resposta. Posso perguntar-lhe onde leu isso? Ou conhece a prática do CN?
Quanto à segunda resposta: estava a referir-me a linhagens antigas onde poderá, nomeadamente, não haver sequer uma CBA na linha da chefia.
Aproveito para lhe fazer outra pergunta - a que não sei se poderá responder-me... O CN tem intenção de publicar as CBAs que tem vindo a conceder à semelhança do que fez com o registo da representação dos títulos?
Agradeço-lhe uma vez mais, cumprimentos,
Paulo de Mariz Rozeira
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Paulo
Se quiser posso-lhe referenciar alguns opúsculos, de autores consagrados. Relativamente à prática do C.N., se bem que não seja um seu elemento, à priori, a linha de conduta tende a ser aquela que é a " praxis " normal!
Não vislumbro a hipótese de não haver uma CBA na linha da chefia, seria uma aberração!
Relativamente à questão da públicação, não sou, efectivamente, a pessoa mais indicada para lhe responder.
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caros Artur e Paulo
Penso que o que o o Paulo refere não será a não existência mas sim o actual desconhecimento.
De facto com o terramoto de 1755 e o consequente incendio do cartório da nobreza muitas cartas terão desaparecido. Este facto é bem atestado já que encontramos nos armoriais imensas armas de família sem que se encontre a carta respectiva.
Em minha opinião, nestes casos, será de presumir a sua existência.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro João
Em caso de desconhecimento, o caso muda de figura. Penso, no entanto, que para a presunção se deverá aduzir outros documentos que possam indicar nobilitação. Evidentemente que estou a falar em geral e abstracto: não dúvido, sem mais, da bondade da situação em concreto!
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Artur
Claro! Estou 100% de acordo consigo. Não é por me chamar Silva que vou usar armas de Silvas...
Um abraço
João Cordovil Cardoso
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Johnny,
entendo o Brasão (de armas) como o conjunto formado pelo escudo/lisonja com as armas da(s) familía(s) x (y,z), e outros elementos já citados pelo João Cordovil Cardoso (elmo, virol, paquife, timbre, coronel de nobreza ou coroa, manto, etc).
Caro PMR,
relativamente às suas dúvidas sobre se a contagem se faz até ao "Chefe da Linhagem" (nessa família) ou até ao último agraciado com CBA (este por sucessão de seus maiores, será forçosamente descendente do "Chefe da Linhagem" nessa família - podendo ser ou não descendente do original Chefe do nome e armas, pois como vimos na maioria dos casos não é possível remontar atrás e entroncar a maioria dos agraciados com CBA nos verdadeiros chefes do mesmo nome e armas, vide o caso dos titulares do séc. XIX), cabe dizer o seguinte:
1) julgo que a contagem só se faz e interessa quando há quebras de varonia, no limite 3 e seguidas, sendo assim necessário renovar o direito ao uso de armas, sob pena de este se extinguir; essa renovação do direito ao uso de armas julgo que fará "tábua rasa" das quebras de varonia anteriores, contando-se daí para a frente novas quebras de varonia a partir do 0, isto é, se se verificarem novamente outras 3 quebras de varonia seguidas, será necessário renovar pela 2ª vez o direito ao uso de armas, mas solicitando-se desta vez o uso das armas tal como requeridas e renovadas na geração imediatamente a seguir à 1ª quebra de varonia.
Assim, julgo que em princípio a contagem se faz até ao último agraciado com CBA.
2) Mas também me parece possível que, verificando-se a 3ª quebra de varonia na 5ª geração, que o requerente deduza o seu direito a partir da 2ª geração (na qual estará 1 varão), sendo que este varão poderá não ter requerido para si qualquer CBA, deduzindo o seu direito ao uso das mesmas armas por ser filho da 1ª geração, onde estará o 1º agraciado com a CBA original.
Assim, não me parece forçoso que o requerente no qual se verifica a 3ª quebra de varonia seja prejudicado pelo desconhecimento ou inércia de quem, sendo varão e tendo estado na 2ª geração, não tenha requerido o registo das mesmas armas (porque não necessário, ainda que aconselhável).
Pessoalmente também me parece mais certo e adequado (ainda que não forçoso) que quem pretenda usar brasão de armas de família ou, não o pretendendo, queira apenas que este não caia no esquecimento nas gerações seguintes, tenha o cuidado de pedir o seu registo no CN, ainda que não se encontre na hipótese limite da 3ª quebra de varonia.
Esta prática é mais credível, é "deontologicamente" mais correcta, permite correcção de erros e abusos no uso ou dedução de uso de brasão, nomeadamente pela introdução das diferenças nas armas de cada um e permite também aprender ou ensinar um pouco.
Quanto á sua 2ª questão, sobre se o CN tem intenção de publicar as CBA por si concedidas ou pelo menos dos seus agraciados, posso dizer-lhe que sim, ou eu pelo menos deduzo que sim, pois:
* já o fez em épocas passadas - vide os anteriores Boletins do CN (1 deles até com o desenho das armas, outros só com os nomes)
* é intenção de quem procede à actualização do ANP, publicar a descendência varonil de todas as famílias nobres dos diversos foros(inclusive não tituladas, ou aquelas cujos títulos não foram renovados), famílias nobres essas onde se incluem varões agraciados com CBA (inclusive pelo CN em plena República).
Só não lhe posso dizer quando isso estará pronto.
Espero que os restantes cibernautas me corrijam, se caso disso.
Bernardo de Barahona
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Artur Camisão Soares:
Obrigado uma vez mais.
Quanto à não existência de CBA na linha da chefia, não sei dar-lhe exemplos mas repare que as linhagens antigas não tiveram armas por concessão régia, mas tiveram-nas porque as assumiram, as «inventaram». Sendo a chefia conhecida - nomeadamente, por exemplo, estando associada a outras mercês, como títulos, ela não será contestada e certamente que não há interesse algum em pedir CBA.
Não vejo, pois, o motivo da grande estranheza que lhe causou a minha hipótese...
Se não for dar-lhe muito trabalho, agradecia as menções bibliográficas de que fala pois é um assunto que me interessa.
Cumprimentos,
P. de Mariz Rozeira
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Paulo de Mariz Rozeira
As antigas linhagens não inventaram emblemas, no verdadeiro sentido da palavra, nem a autoridade régia o permitia, sem mais!
Quanto a exemplos posso-lhe referir o caso dos Camisão: Tinham assumido armas, antes de Diego de Urbina, Rei de Armas de Castela, as ter concedido: na pessoa de meu antepassado Cristóvão Gomes Camisão ( nome e apelidos já aportuguesados ); a carta de brasão de armas passada em Madrid a 14 de Agosto de 1612, está descrita no FPSC, pág. XII, e também no tópico ( Família- Camisão ).
Quanto a bibliografia:
1) Marquês de Abrantes- Introdução ao estudo da heráldica
2) Lancastre e Távora, D.Luís- Dicionário das Famílias Portuguesas
3) Canas Mendes, Nuno- Descubra as suas raízes
4) Sotto Mayor Pizarro, José Augusto- Linhagens Medievais Portuguesas, Genealogias e Estratégias ( 1279-1325 )
Reiterados cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Bernardo,
Agradeço as informações que me enviou.
De certo modo, se já me sentia pouco conhecedor nesta matéria, agora ainda o estou mais (sorriso), é que ainda por cima, as minhas armas são do mais simples que há!
Bom, no mínimo é um estímulo para tentar aprender qualquer coisa.
Já agora, e não querendo abusar da sua paciência, só da sua ciência, se visse as Armas Léchaud (aqui no Genea), como é que as definiria? Tal como estão descritas na página de família ou haveria a acrescentar algo mais?
A sua simplicidade querem dizer alguma coisa?
Um abraço
Johnny
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Johnny
Eu não sou perito em heráldica mas atrevo-me a sugerir um brasonar diferente. O que lá está é:
Cortado, o chefe em azul, e o segundo em vermelho, com um sol de ouro com dezaseis raios, no coração.
Eu diria: De vermelho, um sol de oiro com 16 raios, com um chefe de azul, perfilado de prata(? - pode ser outro metal não se vê bem). Elmo fechado, de prata. Paquife e virol com as cores do escudo.
Para mim cortado significa que o escudo está dividido horizontalmente em duas partes iguais. Ora, nas armas em questão, é o chefe (que como se sabe é a parte -o terço- superior do escudo)e não a metade superior (que corresponderia ao 1º de um escudo cortado) que é azul.
Não diria nada sobre a posição do sol já que ele de encontra na posição "normal" para uma peça única, ou seja, o centro.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro João
Obrigado pelas informações que me enviou, e com as quais estou de acordo.
Em relação ao "perfilado"subsiste-me a dúvida se é prata ou ouro??.
Na dúvida, qual o procedimento correcto?...não fazer menção do mesmo? A mim, parece-me ouro, mas....
Cumprimentos
Johnny
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro JCC,
Mais uma vez, e sem muita demora, venho-lhe perguntar sobre a questão da ´varonia´.
Após ler as mensagens deste e outros fora, venho colocar uma linha familiar minha procurando exemplificar e obter resposta.
O motivo de minha curiosidade é saber se posso chamar de meus os Brasões que estão em minha parece. Já dei vista de olho nas mensagens e agora sei que eles não seriam ´exatamente´ meus, pois não sou o chefe da família.
Aqui vai o exemplo:
Eu: Antonio Eduardo de Carvalho Loureiro Filho (+1980)
Pai: Antonio Eduardo de Carvalho Loureiro (+1945)
Mãe de meu pai (avó): Martha Leite de C. Loureiro (+1911 - 2002)
Pai de minha avó : Horácio Gomes Leite de Carvalho (+1879)
Pai de meu bisavô: Joaquim Gomes Leite de Carvalho, 2º Barão do Amparo.
(dados podem ser checados em Afonso de E. Taunay)
Se bem entendo, houve apenas uma ´quebra de varonia´; minha avó.
Problema: Tais títulos eram brasileiros, não portugueses. Mesmo assim eu poderia requerer um brasão modificado, para meu pai, talvês?
Muitíssimo obrigado
Aguardo resposta,
Antonio E. C. Loureiro
Rio de Janeiro, Brasil
PS: Se desejar, responda a este e-mail para meu e-mail
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Antonio E. C. Loureiro
Por favor veja a minha resposta no outro tópico. Mas está correcto o seu racicíonio. Existe, de facto, na sua exposição, apenas 1 quebra de varonia.
Se estivesse em Portugal e o seu trisavô tivesse armas você teria direito ao seu uso, obviament que com uma diferença.
Mas no Brasil não conheço a legislação pelo que não o poderie ajudar muito mais. Talvez apareça outro confrade mais conhecedor.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legetimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Antonio E. C. Loureiro
Por favor veja a minha resposta no outro tópico. Mas está correcto o seu racicíonio. Existe, de facto, na sua exposição, apenas 1 quebra de varonia.
Se estivesse em Portugal e o seu trisavô tivesse armas você teria direito ao seu uso, obviament que com uma diferença.
Mas no Brasil não conheço a legislação pelo que não o poderie ajudar muito mais. Talvez apareça outro confrade mas conhecedor.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Bernardo,
Acabo de passar pelo tópico heráldica e gostaria de lhe colocar duas ou três questões. Como é que se renova o direito de uso de armas? Como é que se deve instruir esse processo? Ao que julgo saber o CN está paralizado e à espera de uma reformulação interna. É assim? No entretanto quem decide?
Obrigado pelos esclarecimentos
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
A instrução do processo deverá ser feita nos termos definidos na legislação do CN publicada em 1998 (salvo erro), entregando nomeadamente elementos de identificação do requerente e a uma dedução genealógica que permita estabelecer a ligação entre o requerente e o/os agraciados com a carta de armas original (consoante se trate de armas por sucessão ou de concessão nova, se pretender reunir num só brasão armas que lhe advêm por diversos ramos). É aconselhável juntar a carta de armas original.
A reorganização do CN poderá introduzir alterações ao que lhe indico. Dado o não funcionamento do mesmo actualmente, só resta aguardar.
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro Bernardo
Aproveito, e como não tenho o teu e-mail para te dar as Boas Vindas. Quando vai ser a "premiére"? quero lá estar.
Um abraço
Zé Tomaz
yorkhouse32arrobahotmailpontocom
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caros Confrades,
Quando se verifica a quebra de varonia, alem de perder o direito ao uso das armas de familia,que outros direitos perde? E haverá alguma forma de recupera-los?
Cuprimentos,
Daniel da Fonseca Monteiro.
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caros colegas,
Como é que a gente descobre o brasao de Família, e depois como o registmos???
David Alves Fernandes
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caros Senhores
Ainda bem que surgiu esta hipótese(o Genea)de
discussão sobre estes temas.Cheguei a temer pelo existencia da heraldica/genealogia em Portugal, ou porque fosse, no passado, discutida em termos caducos ou elitistas, irreais etc.etc.
Mas continua-se a tentar esquecer(o que não é possivel porque a história não se apaga)talvez por ser mais pobre, a heraldica surgida com a nova nobreza do sec.XIX.Não seria mais lógico
discuti-la, já que a sua validade não pode ser posta em causa, e isto porque criada pelos nossos ultimos reis.
E que temas de discussão?
p.ex.os brazões devem ou não ser corrigidos uma vez que têm incorrecções do ponto de vista heraldico?
Cumprimentos
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro David Alves Fernandes
Para descobrir se tem direito ao usode brasão terá que investigar a sua árvore genealógica até encontrar alguém que tenha tido direito ao seu uso, por mercê nova ou sucessão.
Depois terá que verificar se até à sua pessoa não exsitem mais de duas quebras sucessivas da varonia.
Finalmente poderá apresentar toda esta documentação ao Conselho da Nobreza, que a validará e passará o respectivo alvará.
Repare que não existe "Brasão de Família" mas sim um Brasão para cada indivíduo de uma família, todos eles diferençados a aprtir do do Chefe.
Neste momento o CN está suspenso pelo que não sei se o processo continuará a ser este.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro SEBBROF
Um tema interessante. A que erros se refere?
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Bom dia
Referia-me a elementos nas armas p.ex.elmos de
frente, ausencia de timbres(embora o timbre seja um dos elementos do escudo)dimensões erradas etc.também se coloca a questão de armas que foram concedidas e que seriam legitimamente de familias muito antigas.Mas a verdade é que são legitimas e esse periodo do sec.XIX, embora pobre em termos heraldicos, existiu, e deveria, para bem da nossa historia heraldica ser discutido e divulgado;não tem lógica que querendo que a heraldica se mantenha viva se omita e não se divulgue,(porque há muitos descendentes de familias que se enobreceram neste periodo que não têm conhecimento disso) publiquem actualizações de obras sobre o tema mencionando armas de familias que se sabe, extintas e se ignore um século completo de história.
Cumprimentos
José Forbes de Bessa
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Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Excelentíssimo João Cordovil Cardoso,
acha que me poderia dizer como posso contactar o Instituto da Nobreza Portuguesa?
Cumprimentos,
Henrique Lencastre.
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Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caros senhores,
Desejo fazer restaurar um anel antigo com brasão de família e fazer um novo, com a certeza de que as regras da heráldica estão sendo respeitadas.
Vocês poderia me indicar alguém?
Grata
Adriana
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Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Corrigindo... vocês poderiam me ajudar indicando alguém que realmente entenda de heráldica e possa fazer esse trabalho com brasão para mim?
Grata
Adriana
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Brasão
Não entendo; Quer restaurar o Brasão que tem em seu poder, ou quer mandar
fazer um Brasão novo?
Rf.
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Legitimidade ao uso de Brasão. Dúvida
Caro, João Cardoso
No caso de existirem 3 quebras de varonia consecutivas e se uma senhora pedir carta de brasão,sendo está senhora a quarta quebra consecutiva, é concedida à mesma o direito a uso de brasão?
Com os melhores cumprimentos,
Rui Rodrigues
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